Diversos

PRÓ-SERTÃO: TRT-RN decide pela inexistência de vínculo entre Guararapes e trabalhadores de facções e pela responsabilidade subsidiária condicionada

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (10), que inexiste vínculo trabalhista entre o Grupo Guararapes e os empregados de facções têxteis, em processo decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) amplamente divulgada pela imprensa.

Com o programa Pró-Sertão, dezenas de facções foram abertas no Seridó para atender indústrias têxteis, com destaque para a pertencente ao Grupo Guararapes. O Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública, alegou a ilegalidade das relações trabalhistas existentes nos locais de confecção, requerendo a declaração de vínculo empregatício com a empresa compradora dos produtos.

A ação civil pública foi julgada na primeira instância, porém, ela e dezenas de outros processos, tratando da mesma matéria, ficaram sobrestados (suspensos) à espera do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) pelo Pleno do TRT potiguar.

Após recursos do MPT no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo foi pautado para apreciação nesta quinta-feira.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Custou para o poder judiciário entender que quem manda no mundo é o dinheiro é que ele é volátil, muda de lugar a medida que as condições são mais ou menos favoráveis a permanência aqui ou ali. Isso vai criar uma jurisprudência interessante para quem deseja investir por aqui, ou mesmo fora dessas fronteiras.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *