Diversos

PRÓ-SERTÃO: TRT-RN decide pela inexistência de vínculo entre Guararapes e trabalhadores de facções e pela responsabilidade subsidiária condicionada

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (10), que inexiste vínculo trabalhista entre o Grupo Guararapes e os empregados de facções têxteis, em processo decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) amplamente divulgada pela imprensa.

Com o programa Pró-Sertão, dezenas de facções foram abertas no Seridó para atender indústrias têxteis, com destaque para a pertencente ao Grupo Guararapes. O Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública, alegou a ilegalidade das relações trabalhistas existentes nos locais de confecção, requerendo a declaração de vínculo empregatício com a empresa compradora dos produtos.

A ação civil pública foi julgada na primeira instância, porém, ela e dezenas de outros processos, tratando da mesma matéria, ficaram sobrestados (suspensos) à espera do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) pelo Pleno do TRT potiguar.

Após recursos do MPT no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo foi pautado para apreciação nesta quinta-feira.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Custou para o poder judiciário entender que quem manda no mundo é o dinheiro é que ele é volátil, muda de lugar a medida que as condições são mais ou menos favoráveis a permanência aqui ou ali. Isso vai criar uma jurisprudência interessante para quem deseja investir por aqui, ou mesmo fora dessas fronteiras.

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Educação

UFRN suspende prazo para confirmação de vínculo do 2020.2

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UFRN suspendeu os prazos de confirmação de vínculo dos alunos ingressantes do período letivo 2020.2 do Edital do Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Dessa forma, novos prazos serão revistos e divulgados em novo termo aditivo, na página do SiSU-UFRN.

Conforme a pró-reitora de Graduação, Maria das Vitórias de Sá, a UFRN possui uma única edição do SiSU, que ocorreu em fevereiro, quando os ingressantes do primeiro semestre (2020.1) foram matriculados e os ingressantes do segundo semestre (2020.2) foram cadastrados. Contudo, devido à pandemia da covid-19, as atividades acadêmicas presenciais foram suspensas e o semestre 2020.1 está, atualmente, em fase de discussão e planejamento nos centros e unidades acadêmicas especializadas. “O período letivo 2020.2 terá início após a finalização do 2020.1”, explica a professora.

A Prograd esclarece ainda que os estudantes que realizaram o cadastramento para o 2020.2 possuem  suas vagas garantidas para quando for possível iniciar o respectivo período letivo. Além disso, a suspensão dos prazos perdurará até a publicação de novo termo aditivo ao edital, que será disponibilizado no site SiSU-UFRN.

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Diversos

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de aplicativo e motoboys

Foto: Reprodução/Facebook/Loggi

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa de entregas Loggi reconheça o vínculo trabalhista dos motoboys que prestam serviço para a companhia.

A decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo foi publicada na quinta-feira (5). O Ministério Público do Trabalhou moveu a ação em agosto do ano passado.

Na decisão, a juíza Lávia Lacerda Mendez determina que a Loggi limite a jornada dos motoristas a oito horas, implemente descanso semanal de 24 horas consecutivas e faça registro em sistema eletrônico de todos os motoristas que tiveram alguma atividade nos últimos dois meses.

A empresa também terá de fazer o pagamento adicional de periculosidade aos motofretistas e precisará fornecer capacetes e coletes de segurança para os trabalhadores.

Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas que trabalham para serviços de transportes por aplicativo, como Uber, não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas.

À época da decisão, especialistas ouvidos pelo G1 disseram que esse entendimento vem sendo mal interpretado. Para eles, cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre as questões trabalhistas envolvendo aplicativos de transporte de passageiros.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A justiça está certa, é isso mesmo, o trabalhador tem suas obrigações mas tem que ter direitos também.

  2. Tá certo, a pessoa é empregado, colaborador ou funcionário e não escravo. Desse jeito só quem ganha são as empresas que nem querem pagar impostos nem oferecer condições adequadas para o trabalhador.

  3. Pois é… a JT acabando com empregos…. O aplicativo sai do mercado pois foi inviabilizado e com ele outros aplicativos que hoje ajudam a tornar nossa vida mais prática, rápida de desburocratizada. Voltaremos a ter milhões de desempregados e desocupados a somar aos milhões que já temos hoje…. Será que não conseguem ver que o mundo mudou, os tempos são outros e o que Estado getulista atrapalha a todos, empregador e empregado… Ser empreendedor no Brasil é como ter uma maldição ou cometer crimes; chego a chamar de insano aquele que emprega no Brasil, tamanha a carga de obrigações que arrasta… Vamos ver quem vai socorrer estes novos desocupados, sem uber, ifood, etc…para ajudar-los a pagar a suas contas e alimentar as suas famílias . O Estado falido? Vai-se consolidando a praga lançada por Chico Buarque e, seu famoso fado: "Esta terra ainda será um império colonial" ou melhor dizendo, uma Venezuela Continental…Tomara que existam juízes em Brasília que espantem tamanha cegueira.

    1. É um retrocesso sem tamanho.. quando a gente pensa que a carroça está andando, o burro empaca..

    2. BG
      Incrível essa decisão, é um OTÁRIO quem cria emprego nesta republiqueta, agora quem vai pagar as contas destas pessoas, acho que poderia ser o STF pois aprovaram esta semana uma farra com o dinheiro público sem tamanho. Vinhos caríssimos de uma determinada safra, Lagostas, Camarões e uma serie de benesses. Isto é uma VERGONHA como bem diz Boris Casoy.

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