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Bolsonaro amplia lista de atividades consideradas essenciais na pandemia do coronavírus

O presidente da República, Jair Bolsonaro, decretou a ampliação da lista de serviços e atividades considerados essenciais em meio à pandemia do coronavírus. A mudança foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (29) e já está em vigor.

Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.

Passam a ser considerados essenciais, segundo o decreto:

serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;

serviços de radiodifusão de sons e imagens;

atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;

atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;

atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;

atividade de locação de veículos;

atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;

atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;

produção, transporte e distribuição de gás natural;

indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

Segundo o decreto, o rol de atividades essenciais acrescido pelo texto “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.

Estados e municípios

No decreto, Bolsonaro fixa que o texto “não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios”.

O decreto já leva em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 15 de abril, segundo a qual estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.

O texto publicado nesta quarta-feira altera o decreto editado por Bolsonaro em 20 de março e que trouxe a primeira definição dos serviços e atividades considerados essenciais. Desde então, essa lista vem aumentando e, pela norma em vigor, já conta com mais de 50 itens.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Se tu pode ficar em casa fica.
    Mais se não pode meu amigo, vamos trabalhar, afinal quem fica em casa é doente, rico ou precioso.
    Porque quem precisa pagar as contas e tem seu emprego ainda quer mais é voltar a trabalhar mesmo bando de hipócritas, Maria vai com as outras.

  2. Esse cara sofre, com força, das faculdades mentais! O Brasil está perdido! De um lado um bando de ladrões, do outro um bando de loucos!

  3. Ora, se o doido disse que não ta nem ai pra quem ta morrendo, apenas lamenta, ele vai ligar para abrir o comércio, diz ainda, que é MESSIAS, mas, não faz milagre, realmente não faz, pois já tentou de todas as formas fazer para salvar os filhos e não conseguiu. #FIQUEEMCASA

    1. Esse cara é um desequilibrado total! Sem a menor condição de administrar nada! De um lado um bando de ladrões, do outro, um bando de loucos! Estamos perdidos!

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