Finanças

Justiça nega pedido de desbloqueio de R$ 1 milhão das contas do Estado

O juiz convocado para atuar no Pleno do TJRN, João Afonso Pordeus negou pedido do Estado do Rio Grande do Norte para que a Justiça desbloqueasse a quantia de um R$ 1 milhão das contas deste. O bloqueio foi feito em razão do descumprimento de sentença judicial que determinou que o Estado realize reformas de acessibilidade no prédio onde funciona a Escola Estadual Walter Pereira Duarte, localizada na zona norte de Natal.

Na Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do RN, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado fizesse reformas de acessibilidade no prédio da escola. Com a sentença transitada em julgado, o MP ingressou com o Cumprimento de Execução de Sentença contra o Estado, que impugnou tal medida, tenho a Justiça negado a impugnação.

O portal Justiça Potiguar detalha aqui. Confira.

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Diversos

Tribunal de Contas e Ministério Público vão inspecionar as contas do Governo do RN; veja 17 itens que serão investigados

O Ministério Público de Contas solicitou na manhã dessa quinta-feira(16) através de Representação que o Pleno do TCE determine a realização de inspeção nas contas no Governo do Estado, notadamente nas Secretarias de Planejamento, Tributação e Administração e Recursos Humanos. Na Representação, o procurador geral Luciano Ramos enumera dezessete itens que deverão ser analisados,  entre eles,  a verificação das razões que levaram o governo  a atrasar o pagamento dos funcionalismo no segundo semestre de 2013. A representação do procurador também pede para apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado, bem como observância da LRF no planejamento desta despesa.

Luciano Ramos questiona ainda se houve utilização de empréstimos e receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes à folha de pessoal, como também pede a que seja apurada a responsabilidade dos gestores, inclusive a Governadora do Estado, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados,  verificando se houve ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da LC nº 135/2010.

Cabe ao presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, designar o relator para acompanhar a  inspeção, embora o procurador geral sugira que o conselheiro Poti Junior, que irá relatar as contas anuais do governo em 2014, seja também o responsável pela condução dessa inspeção.

A inspeção a ser realizada pelos técnicos do TCE/RN deve ser iniciada nos próximos dias, mas não há prazo para conclusão dos trabalhos.

MP quer investigar:

à As razões do atraso da folha de pagamento dos servidores, nos meses de setembro a dezembro de 2013;

à Se as medidas previstas no ordenamento jurídico foram adotadas pelo Estado, a fim de evitar o atraso;

à Verificar o exato valor da frustração de receitas no período anterior ao decreto que projetou a queda de 10,74% nas contas do Estado;

à Averiguar o motivo pelo qual a reserva de contingência não foi suficiente para manter o equilíbrio das finanças públicas;

à Verificar se houve pagamento de despesas irregularmente formalizadas em exercícios anteriores com recursos do orçamento atual;

à Apurar ocorrência de antecipação de receitas sem observância da LRF;

à Quantificar o endividamento do Estado;

à Apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado;

à Verificar o cumprimento das vedações impostas da LRF;

à Apurar se houve utilização de empréstimos e receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes a folha de pessoal;

à Análise das Contas do tesouro, de modo a verificar se no dia em que eram devidos os pagamentos havia disponibilidade de caixa;

à Averiguar a regularidade de pagamento da GTNS;

à Checar a existência de pessoas com mais de 70 anos de idade e falecidos, na folha;

à Apurar o impacto de vantagens concedidas através de decisões judiciais;

à Apurar a regularidade das vantagens implantadas a partir de decisões judiciais;

à Verificar se houve dano ao erário causado pelo atraso no pagamento;

à Apurar a responsabilidade dos gestores, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados na representação.

Com informações do TCE-RN e Tribuna do Norte

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