Geral

Prefeitura de Macaíba solta nota e sai pela tangente sem esclarecer contratação emergencial de empresa para coleta de lixo

A prefeitura de Macaíba enviou ao Blog do BG nota em que rebate a postagem a cerca da contratação emergencial de empresa, em substituição a contrato que estava licitado no município.

Na nota, a prefeitura utiliza as pendências judiciais que a empresa TCL enfrenta em outras cidades do RN, citando ainda pendências trabalhistas.

A nota, no entanto, não avança em uma questão central: os argumentos utilizados pelo município de Macaíba não se sustentam para justificar a saída de uma empresa e colocação de outra, de forma emergencial, sem licitação.

Contratos emergenciais são justificados quando há calamidade pública, o que não se verificou em Macaíba.

A interrupção de um contrato licitado poderia ser feita mediante a convocação de nova concorrência pública, dado que, como se sabe, a calamidade não existia, e o trâmite poderia ocorrer normalmente.

Pendências judicias como investigações e ações sobre pessoas físicas relacionadas a empresas nunca puderam ser colocadas como motivo para interrupção de contratos, salvo em caso de condenação transitada em julgada com pena restritiva de direitos, o que não aconteceu.

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Educação

MPRN firma TAC para contratação emergencial de professores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela 78ª Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa da Educação, e a 22ª Promotoria de Justiça, de defesa do Patrimônio Público, ambas em Natal, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Estado com o objetivo do poder público contratar emergencialmente 755 professores do Ensino Médio e Fundamental, necessários para a continuidade do ano letivo 2015.

Os professores deverão ser contratados para a lotação em todas as unidades da rede pública estadual de ensino para suprir o atual déficit de professores, desde que não seja possível suprir a falta de docentes através da contratação de horas suplementares pelos professores efetivos e/ou desde que não seja possível suprir a falta de docentes pela convocação de candidatos habilitados no último concurso público realizado em 2011, com validade até fevereiro de 2016.

Observada a excepcionalidade prevista, as contratações emergenciais deverão ter o prazo máximo deseis meses, devendo nesse prazo, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura, efetivar as medidas para a realização de concurso público para o preenchimento das vagas atualmente existentes, bem como para cadastro de reserva com vistas ao preenchimento das vagas decorrentes de aposentadorias para os próximos quatro anos.

Em eventual impossibilidade de deflagração dos concursos ficou estabelecido que compete ao titular da SEEC comunicar ao MPRN as razões da impossibilidade para a adoção das providências que se fizerem necessárias.

Caberá ao Ministério Público Estadual, juntamente com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas a fiscalização quanto ao cumprimento do ajustamento de conduta.

O descumprimento de qualquer obrigação assumida sujeitará os compromitentes que tenham dado causa, nas pessoas dos representantes signatários, na medida de suas competências, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por mês de descumprimento, independente de outras sanções administrativas, cíveis ou penais previstas.

O TAC foi assinado pelos representantes ministeriais da 78ª Promotoria de Justiça e da 22ª Promotoria de Justiça, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Luciano Ramos, o Secretário Estadual de Educação Francisco das Chagas Fernandes, o Secretário Estadual de Administração e dos Recursos Humanos Marcelo Marcony e o Procurador-Geral do Estado Francisco Wilkie.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. A mera leitura diária no Diário Oficial do Estado poderia mostrar a algumas pessoas que o problema é mais embaixo (estrutural e de planejamento). Vendo a quantidade de Professores que se aposentam e também os que tem pedido vacância, licença de diversos tipos (médica, para tratar de assuntos particulares, para acompanhar conjuge, etc). Além disso tem as demissões, exonerações e ocupações de cargos comissionados e funções gratificadas, que são essenciais para o funcionamento da máquina administrativa.
    Silvânia, a coisa não é tão simples assim. A profissão de professor não é mais tão atrativa assim. Foi-se o tempo em que os profissionais se submetiam a tudo sem considerar fazer outro concurso. Pois quando se trata de valorizar a profissão e melhorar as condições de trabalho na área da educação, todo mundo silencia. Só os professores não podem fazer greve. E se fizerem tem que pagar, diferente de todas as demais categorias.

  2. É só segurar as disponibilidades de professores e mandar voltar os mais de 1.300 professores cedidos, colocando nas escolas em sala de aula que o problema acaba. Agora vão contratar e colocar a maioria a disposição em serviços fora do sistema educacional, o que vai ocorrer, o problema continuará.

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