FOTO: CBM/ASSECOM
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) foi acionado durante a madrugada desta terça-feira (21) para atender uma ocorrência de incêndio em um micro-ônibus, no conjunto Parque dos Coqueiros, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, Zona Norte de Natal.
A central do CBMRN recebeu o chamado por volta das 02h e imediatamente uma guarnição de combate a incêndio com cinco militares foi enviada para controlar as chamas. Além disso, outro veículo que também pertencia ao dono do micro-ônibus estava estacionado próximo e recebeu alguns danos causados pelo forte calor. O trabalho de combate durou cerca de 20 minutos e ainda não se sabe a causa do incêndio. Não houve vítimas.
TENHAM PACIÊNCIA QUE ESSE ABSURDO VAI CAIR.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Estado de Sergipe que instituiu taxa anual de segurança contra incêndio. Em sessão virtual, o Plenário julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2908, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ação, a OAB questionava a Lei 4.184/1999 de Sergipe, que prevê taxa de aprovação de projetos de construção e taxa anual de segurança contra incêndio. Para a entidade, os serviços de combate a incêndio e outras calamidades efetuados pelo Corpo de Bombeiros não podem ser remunerados por meio de taxas, mas apenas por impostos. A lei sergipana, portanto, violaria o disposto no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.
Dúvida sincera: considerando que o dono desse veículo pagou a taxa de incêndio, ou seja, pagou para ter a prestação de um serviço que deve ser eficaz e eficiente, como os Bombeiros não tiveram e nem terão condição de executar o serviço com essas características, é possível entrar com ação contra o Estado?
A " taxa de incêndio" não serve apenas para os bombeiros combaterem as chamas, e sim a prestação de vários outros serviços. Como por exemplo, desencarceramento de vítimas em ferragens, acidentes e etc.. É só experimentar, esse trabalho é feito com maestria. Faça o teste! Em caso de incêndio é bem mais complicado, porque a ação do fogo é muito rápida. Mesmo assim o serviço é prestado, independente da perda. Há uma solicitação e realmente tem a demora, isso não é só no corpo de bombeiros. O que não pode é colocar a culpa na corporação por um incêndio criminoso, falha mecânica ou algo do tipo.
Poderia ser cobrado uma taxa de socorro do beneficiário que teve seu carro salvo pelos bombeiros. Agora cobrar por um serviço que tem 0000000001% de chançe de ser realizado. ecumênico assalto. Alguém tem q fazer alguma coisa p acabar com esse roubo. Cobrem essa taxa no IPTU, pois nesse caso ainda se tem alguma chance de acontecer a prestação do serviço. Se eu fosse Dep Estadual a primeira coisa q eu faria era apresentar um projeto p acabar esse roubo descarado.