Judiciário

Justiça Federal do RN condena empresários por crime contra ordem tributária e falsificação de documentos

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou dois empresários do Rio Grande do Norte por incluírem no quadro societário da empresa pessoas “laranjas” com o objetivo de não ser punido pelas sonegações fiscais praticadas. Foram condenados Tatianny Bezerra Cruz e Sousa e João Maria Ferreira. Os dois eram proprietários da Distribuidora de Alimentos Santana Ltda. No processo foi absolvido Clidenor Aladim de Araújo Júnior. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Ele observou que no ano de 2002 a empresa declarou movimentação de mercadoria no valor de R$ 3.923.934,00. No ano de 2003 no valor contábil de R$ 5.573.317,00. E no ano seguinte a movimentação foi de R$ 3.706.858,00. No entanto, já em 2002 a empresa se declarava “inativa”.

“Ora, individualmente considerando cada um dos anos, se a empresa teve saídas de mercadorias no total de R$ 3.923.934,00, obviamente não estava inativa no ano calendário de 2002, conforme declarado, de modo que a informação prestada às autoridades implicou na supressão do tributo devido, caracterizando materialmente a prática do delito imputado”, escreveu o magistrado.

O magistrado também chamou atenção para um aditivo falso que os diretores da empresa fizeram com o objetivo de repassar as cotas para um “laranja”. “Salta aos olhos o fato de que as pessoas que foram fraudulentamente inseridas no contrato social eram, à época, então funcionários da casa de farinha dessa mesma propriedade, circunstância esta que, por si só, demonstra efetivamente essa estreita ligação”, destacou o Juiz Federal na sentença.

No caso de Tatianny Bezerra ela recebeu uma pena de 2 anos 8 meses e 20 dias de reclusão, a qual foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ela pagará uma prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil. Além disso, deverá pagar 50 dias-multa, onde cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo vigente na época do crime (ano de 2002). O valor estará sujeito a correção monetária.

João Maria Ferreira foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, pagará prestação pecuniária de R$ 2 mil e 40 dias-multa pelo crime de sonegação fiscal, sendo cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo.

Opinião dos leitores

  1. Palestras e mais palestras. Esse povo só ama o caixa e ainda diz assim: jovens vamos ser empreendedor. Será que vai pagar o que sonegou?

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Diversos

Justiça Federal do RN condena ex-dirigentes da CERSEL por crime contra ordem tributária

O ex-presidente da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó (CERSEL), José Mariano Neto, foi condenado pelo crime de ordem tributária. Sentença do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó, julgou procedente a acusação feita pelo Ministério Público Federal. O ex-dirigente foi condenado pela prática de atividade de comércio sem o recolhimento de impostos.

José Mariano Neto cumprirá pena de 5 anos, 6 meses e 24 dias de reclusão em regime semi-aberto. Ele ainda pagará 1.224 de dias multa, sendo cada dia o valor de 10% do salário mínimo vigente.

Segundo a denúncia, a cooperativa recebia leite de outras empresas e repassava a programa do Governo do Estado, praticando atividades de comércio, sem o recolhimento dos tributos devidos, utilizando-se, indevidamente, de isenção fiscal conferida aos cooperados. “A consumação do delito se deu a partir da supressão do recolhimento do tributo nas operações de entrada do leite na indústria de laticínios da CERSEL, uma vez que foram indevidamente considerados como atos cooperativos”, escreveu o Juiz Federal na sentença, chamando atenção que vários fornecedores de leite, com os quais comerciava a CERSEL, não eram seus associados.

Na sentença, o Juiz Federal Hallison Bezerra ressaltou que o ex-presidente da CERSEL efetuava saques de quantias vultosas e realizava pagamentos aos fornecedores, pessoalmente. Procedimento fiscal realizado por auditores da Receita Federal constatou que a sonegação atingiu a cifra de R$ 49.754.481,90.

“Do total de leite fornecido pela CERSEL ao Estado contratante, a maior parte era obtida dos laticínios não cooperados, fato que leva à constatação de desvirtuamento das atividades de cooperação, a afastar o benefício da não incidência do tributo. Tal como afirmado pela própria defesa, a CERSEL não foi aberta para praticar atos mercantis, o que só reforça a imputação de sonegação por parte dos responsáveis pela sua gerência”, destacou o magistrado Hallison Bezerra.

Ele observou ainda, a partir das provas anexadas ao processo, que o leite obtido era industrializado, mostrando a verdadeira conotação comercial da relação, já que a CERSEL recebia esse produto pronto por um preço e repassava ao Governo do Estado por outro, com acréscimo, aferindo-se, daí, patente lucro, o que justificaria o recolhimento dos tributos indicados pela Receita Federal.

No mesmo processo, o ex-secretário geral da cooperativa, Osmildo Fernandes, foi absolvido das acusações.

JFRN

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