Polícia

PF prende homem em shopping em Natal acusado de falsificação de documentos e lavagem de dinheiro

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal prendeu nessa segunda-feira(01), em um shopping de Natal, um homem com idade presumida de 28 anos, acusado de apresentar documentação falsa quando realizava um depósito no valor de R$ 20 mil em uma agência da Caixa Econômica Federal. Como a transação excede o limite permitido por lei e, obrigatoriamente, teria que ser feita mediante “depósito identificado”, o funcionário da CEF solicitou os documentos pessoais do acusado que, ao serem analisados, despertou suspeita de falsificação, motivando o acionamento da PF até o local.

Com a chegada da equipe, os policiais checaram junto aos órgãos oficiais e confirmaram que eram falsas as informações inseridas nas carteiras de identidade e de habilitação apresentadas pelo suspeito, o qual recebeu voz de prisão e foi conduzido para autuação na Superintendência da Polícia Federal.

Durante o seu interrogatório, o homem se negou a revelar o seu nome verdadeiro, bem como a filiação, e respondeu de maneira evasiva aos vários questionamentos que lhe foram dirigidos. Com ele, foram ainda apreendidos R$ 4.345 reais, U$ 65 dólares, cartões e recibos de depósitos bancários. A quantia que ele depositava no momento da prisão ficou retida pela Caixa Econômica Federal.

Indiciado pelos crimes de falsificação de documento público e lavagem de dinheiro, o suspeito teve colhida as suas impressões digitais e em seguida foi encaminhado para exame de corpo de delito no ITEP.

Ele permanece sob custódia na sede da PF, ainda sem identificação, à disposição da Justiça.

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena empresários por crime contra ordem tributária e falsificação de documentos

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou dois empresários do Rio Grande do Norte por incluírem no quadro societário da empresa pessoas “laranjas” com o objetivo de não ser punido pelas sonegações fiscais praticadas. Foram condenados Tatianny Bezerra Cruz e Sousa e João Maria Ferreira. Os dois eram proprietários da Distribuidora de Alimentos Santana Ltda. No processo foi absolvido Clidenor Aladim de Araújo Júnior. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Ele observou que no ano de 2002 a empresa declarou movimentação de mercadoria no valor de R$ 3.923.934,00. No ano de 2003 no valor contábil de R$ 5.573.317,00. E no ano seguinte a movimentação foi de R$ 3.706.858,00. No entanto, já em 2002 a empresa se declarava “inativa”.

“Ora, individualmente considerando cada um dos anos, se a empresa teve saídas de mercadorias no total de R$ 3.923.934,00, obviamente não estava inativa no ano calendário de 2002, conforme declarado, de modo que a informação prestada às autoridades implicou na supressão do tributo devido, caracterizando materialmente a prática do delito imputado”, escreveu o magistrado.

O magistrado também chamou atenção para um aditivo falso que os diretores da empresa fizeram com o objetivo de repassar as cotas para um “laranja”. “Salta aos olhos o fato de que as pessoas que foram fraudulentamente inseridas no contrato social eram, à época, então funcionários da casa de farinha dessa mesma propriedade, circunstância esta que, por si só, demonstra efetivamente essa estreita ligação”, destacou o Juiz Federal na sentença.

No caso de Tatianny Bezerra ela recebeu uma pena de 2 anos 8 meses e 20 dias de reclusão, a qual foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ela pagará uma prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil. Além disso, deverá pagar 50 dias-multa, onde cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo vigente na época do crime (ano de 2002). O valor estará sujeito a correção monetária.

João Maria Ferreira foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, pagará prestação pecuniária de R$ 2 mil e 40 dias-multa pelo crime de sonegação fiscal, sendo cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo.

Opinião dos leitores

  1. Palestras e mais palestras. Esse povo só ama o caixa e ainda diz assim: jovens vamos ser empreendedor. Será que vai pagar o que sonegou?

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Judiciário

Acusado de falsificação de documento, ex-prefeito no RN é condenado pela Justiça Federal

O ex-prefeito de Serra de São Bento Ionas Carvalho de Araújo Filho foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sobre ele pesou a acusação de falsificação de documento. Segundo a denúncia, o ex-prefeito apresentou ao Ministério da Integração Nacional uma escritura pública falsa referente à doação de uma área para construir um açude no município.

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, autor da sentença, condenou o ex-prefeito a dois anos de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade pelo período de um ano.

O magistrado considerou que as provas mostraram a materialidade do crime, com a constatação de que houve montagem de documento com base em uma escritura pública que já havia sido outorgada. “Constata-se que não ocorreu apenas a inserção de declarações falsas em documento público idôneo, mas sim a falsificação por inteiro da escritura pública”, destacou.

Outro fato que comprova a falsificação é que a escritura pública foi feita em 2002, no entanto, o dono do terreno onde foi construído o açude faleceu em 1995. “Os elementos probatórios existentes nos autos são contundentes no sentido de demonstrar a vontade livre e consciente do acusado Ionas Carvalho de Araújo Filho de apresentar o documento inidôneo ao Ministério da Integração Nacional com a finalidade de manter o órgão federal em erro acerca da propriedade do imóvel para a construção do açude e, consequentemente, obter a liberação dos recursos federais”, destacou o magistrado.

Nesse mesmo processo, o Juiz Federal Walter Nunes absolveu Ionas Carvalho do crime de superfaturamento em obra pública e antecipação do pagamento a fornecedor. O magistrado observou que o Ministério da Integração Nacional realizou nova vistoria nos locais dos açudes, em 19 de agosto de 2004, e atestou a compatibilidade das obras com os projetos executivos, especificações e características técnicas projetadas.

JFRN

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