Diversos

Pessoas com deficiência terão assentos em todos os setores dos eventos culturais em Natal, lembra Câmara Municipal

Foto: Marcelo Barroso

No primeiro semestre deste ano, o Diário Oficial do Município publicou a Lei nº 6.889, de autoria do Vereador Ney Lopes Júnior (PSD), que reserva lugares para pessoas com deficiência em todos os setores de eventos esportivos e culturais. O objetivo da lei é oferecer mais autonomia e oportunidade ao público em questão.

O vereador falou sobre a operacionalização do projeto. “Nossa meta é que os espaços reservados para pessoas com deficiência estejam presentes em todos os setores do evento. No cinema, por exemplo, as cadeiras para deficientes precisam estar presentes em todas as filas da sala. Dessa forma o público poderá escolher onde assistirá o filme. Antigamente, os espaços destinados para as cadeiras ficavam lá em baixo. Com a nova lei o consumidor que escolherá onde quer ficar”, explicou.

O texto da lei afirma que os setores reservados à pessoa com deficiência deverão ter acústica e visibilidade compatíveis com o evento a que se destinam, e todo seu acesso deverá ser livre de qualquer obstáculo. A fiscalização da lei ficará sob a responsabilidade do Procon e dos demais órgãos de proteção e defesa do consumidor.

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Educação

MP recomenda contratação de professores para alunos com deficiência em cidade do RN

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna,  encaminhou Recomendação para que o Município contrate por concurso público, convênio ou outro meio lícito, professores auxiliares para crianças com deficiência. Ou, ainda, que seja realizada capacitação dos profissionais já atuantes, no âmbito do sistema de ensino, para se tornarem aptos a lecionarem para este público específico.

Na Recomendação, o Promotor de Justiça de Baraúna, em substituição legal, lembra que constitui crime punível de um a quatro anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em função de qualquer tipo de deficiência que o estudante apresente (Lei Federal nº 7.853/89, art. 8º, I).

Além disso, os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento àqueles que possuam necessidades educacionais especiais. Para isso, devem ser asseguradas as condições necessárias a uma educação de qualidade para todos, conforme expressa a Resolução Federal CNE/CEB nº 02/01, art. 2º.

A Recomendação do MPRN também destaca que a contratação de professores auxiliares, quando necessária, é obrigatória, conforme a norma contida no art. 58, §1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. E os órgãos e as entidades da Administração Pública deverão adotar providências para garantir à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços (Decreto Federal nº 3.298/99, art. 50).

O descumprimento à Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. A Prefeitura deve encaminhar à Promotoria de Justiça informações quanto à adoção das medidas administrativas para o atendimento ou não da Recomendação – ou, ainda, justificar, de forma detalhada, a impossibilidade de fazê-lo, no todo ou em parte, ao final do prazo de 30 dias.

Inquérito civil

Ao mesmo tempo em que expediu a Recomendação, a Promotoria de Justiça de Baraúna também instaurou um inquérito civil para garantir a disponibilização de professores auxiliares em quantidade suficiente para atender à demanda na rede municipal de educação.

O inquérito também objetiva apurar possível negligência por parte do Município, notadamente a Secretaria Municipal de Educação, no que tange ao acesso específico de duas crianças portadoras de deficiências à escola.

MPRN

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