Política

CPMI das Fake News: “um bando de fofoca”, define senador do MDB

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Em entrevista a O Antagonista, o senador Marcio Bittar (MDB), um dos vice-líderes do governo no Congresso, disse estar envergonhado da CPMI das Fake News, definida por ele como “festival de fofocas”.

“O que tenho visto na CPI é um bando de fofoca. Com todo o respeito, esse depoimento do Alexandre Frota é eivado de um monte de fofoca, do que todo mundo já sabe, uma confusão danada. Estranho, porque ele diz um monte de coisa de quando estava lá. Por que não disse à época? Por que não denunciou à época?”

Além disso, Bittar considera que estão “misturando as coisas”.

“Também percebo uma tentativa de cerceamento, porque, na verdade, quase tudo que tenho ouvido ali dentro é da livre manifestação das pessoas, não é crime, são as pessoas dando a sua opinião.”

O senador comentou, ainda, que “a turma da esquerda tenta se aproveitar de tudo isso”.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Na verdade senhor Observador, o que foi feito, foi se tirar o avião do descontrole da "pilota", antes que a louça jogasse ele no chão. Evitou-se uma queda igual a da Venezuela.

    1. Quem insiste em falar em ditadura querida é o seu "pilotão".

  2. Essa canalhada toda tem um culpado, essas fofocas que o senador se refere, a cafagestada só faz porque sabe que vira notícia. A globo lixo diz que faz jornalismo, não é verdade, o que a Globo lixo faz e parte da emprensa, é POLÍTICA BAIXA E RASTEIRA.
    JORNALISMO? NUNCA!!
    Esse cabaré é encabeça pelo globo.
    E morreu Maria Preá

  3. Prova que estão muito preocupados com o futuro do país.
    A velha história: não gosto do piloto, vou rezar para o avião cair.
    Também um povo que elege Alexandre Frota como seu representante merece isso mesmo.

    1. Interessante que, de um momento para o o outro, muita gente passou a se preocupar com o avião. Até dia desse, por não gostarem da piloto, boicotaram o avião, deixando faltar combustível.

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Diversos

Após dar um salto, STF flerta com o descrédito

Nunca antes na história de sua existência centenária o Supremo Tribunal Federal foi tão respeitado pelo contribuinte como hoje. No julgamento do mensalão, o tribunal fez o que todos imaginavam que jamais seria feito no Brasil: igualou o criminoso graúdo ao pobre-diabo.

Depois de corrigir a cegueira, regular a balança e afiar a espada, o STF decidiu desafiar a sorte. Por cinco votos contra cinco está empatada a votação que poderá representar o casamento do Supremo com a glória ou sua reconciliação com o descrédito.

Na sessão desta quinta-feira, quem melhor resumiu a cena foi Marco Aurélio Mello: “Sinalizamos para a sociedade brasileira a correção de rumos, visando um Brasil melhor. Cresceu o Supremo como órgão de cúpula do Judiciário junto aos cidadãos. Mas estamos a um passo, ou melhor a um voto de desmerecer a confiança que no Supremo foi depositada.”

Voltando-se para o colega Celso de Mello, Marco Aurélio cutucou: “Que responsabilidade, ministro!” É do decano do STF o voto que decidirá se os mensaleiros vão para a cadeia imediatamente ou se terão direito de interpor um derradeiro recurso –o embargo infringente—, que pode levar à redução de penas e até à prescrição.

“A repercussão que isso terá é incomensurável”, lamuriou-se Gilmar Mendes. Num chiste, Marco Aurélio insinuou que o Supremo está prestes a entrar na linha de tiro das ruas: “Vossa excelência fique tranquilo, ministro Gilmar, porque eu soube que os vidros do plenário foram blindados.”

Se a votação está empatada é porque o tribunal se dividiu quanto ao nó da questão: são cabíveis os recursos modificativos contra decisões do plenário do STF, espécie de Olimpo do Judiciário? Os partidários do ‘não’ dispõem de argumentos bastante  ponderáveis. O principal deles, exposto pela ministra Cármem Lucia e esmiuçado por outros colegas é o de que o STF passaria a ser o único tribunal superior a admitir os tais embargos infringentes. O STJ, onde são julgados, entre outros, os governadores de Estado, não os admite. No dizer de Marco Aurélio, “o sistema não fecha”.

Se é assim, pergunta a plateia aos seus botões, por que diabos a maioria dos ministros não opta pela solução mais lógica? Gilmar Mendes foi ao ponto: “Só há duas explicações possíveis para que as provas sejam reanalisadas pelo mesmo órgão julgador, ambas graves. Ou o trabalho custoso do já sobrecarregdo plenário é inútil ou joga-se com a odiosa manipulação da composição do tribunal”. E Marco Aurélio: “Talvez já não tenhamos o mesmo tribunal.”

Em debates como esse, a entrelinha por vezes grita mais do que a linha. O que Gilmar e Marco Aurélio disseram –sem declarar explicitamente— foi que os últimos ministros enviados por Dilma Rousseff ao Supremo deram ao plenário uma fisionomia mais, digamos, simpática aos mensaleiros.

Para usar expressões caras ao recém-chegado Luís Roberto Barroso: um julgamento que ficou “fora da curva” pode agora ser puxado para dentro da curva. Gilmar deu nome e sobrenome ao problema: José Dirceu. “O pano de fundo é a afirmação de que houve exasperação de penas. E o exemplo citado é a pena de 2 anos e 9 meses aplicada a José Dirceu no crime de quadrilha.”

Noutro julgamento recente, o do senador Ivo Cassol (PP-RO), os “novatos” Roberto Barroso e Teori Zavaschi alteraram com seus votos a maioria que se havia formado no julgamento do mensalão nas condenações por formaçõ de quadrilha. Com isso, o STF serviu a Cassol um refresco que, se forem aceitos os embargos infringentes, poderá ser estendido a mensaleiros como Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino..

Gilmar iluminou a incongruência. No caso do deputado-presidiário Natan Donadon, os desvios foram de R$ 8 milhões e o pedaço da sentença relativo à formação de quadrilha somou 2 anos e 3 meses. No escândalo do mensalão, disse Gilmar, os desvios foram de R$ 170 milhões, e a pena de quadrilha imposta ao “chefe” Dirceu foi de 2 anos e 9 meses. Comparando um caso com o outro, arrematou Gilmar, o episódio Donadon deveria ser analisado por um “Juizado de Pequenas causas.”

Afora o desafio ao bom senso, a aceitação dos embargos infringentes forçaria o STF a admiti-los em todas as outras ações penais que já tramitam nos seus escaninhos. Marco Aurélio injetou na sessão uma dose de realismo fantástico:

“Só eu tenho mais de 200 [processos] na fila do plenário, aguardando espaço na pauta. Tenho um processo que liberei há mais de dez anos para julgamento. E isso é uma frustração para o julgador. Há alguma coisa errada. Mas queremos ficar com o disco arranhado na mesma faixa.” É contra esse pano de fundo que metade do STF votou pela aceitação dos embargos infringentes.

Dono do voto que irá definir a parada na próxima quarta-feira, Celso de Mello deveria trocar no final de semana os compêndios jurídicos por um bom livro. Chama-se “Why Things Bite Back”. O autor é Edward Tenner. Há uma boa tradução para o português (“A Vingança da Tecnologia”, editora Campus, 1997). Tem 474 páginas.

A parte que mais interessa às togas do Supremo vai da página 22 à 25. Conta a experiência do major John Paul Stapp. Médico e biofísico, Stapp foi selecionado pela Força Aérea dos EUA como cobaia de testes para medir a resistência humana a grandes acelerações. Desafiou a velocidade pilotando um trenó com propulsão de foguete.

Em 1949, Stapp bateu o recorde de aceleração. Não conseguiu, porém, festejar o feito. Os acelerômetros do trenó-foguete não funcionaram. Desolado, Stapp encomendou ao engenheiro que o ajudava, o capitão Edward Murphy Jr., diligências para identificar a falha. Ele descobriu que um técnico ligara os circuitos do veículo ao contrário.

No relatório em que informa sobre a barbeiragem, o capitão Murphy Jr. anotou: “Se há mais de uma forma de fazer um trabalho e uma dessas formas redundará em desastre, então alguém fará o trabalho dessa forma”. Em entrevista a jornalistas, o major Stapp batizou de “Lei de Murphy” o diagnóstico do auxiliar. Resumiu-o assim: “Se alguma coisa pode dar errado, dará”.

Aplicada ao caso dos embargos infringentes, a “Lei de Murphy” ajuda a entender a atmosfera de descrédito que ameaça o STF. Podendo decidir de duas maneiras, Celso de Melo insinua que votará junto com a metade do Supremo que preferiu ligar os fios do julgamento do mensalão ao contrário.

MensalaoInfringentesArteFolhaJosias de Souza – UOL

Opinião dos leitores

  1. O grande problema é que os Embargos Infrigentes vinham sendo aceitos pelos STF.
    Mudar a regra agora será o atestado que o julgamento foi político, motivado por ideologias, e não um julgamento jurídico.
    Ministros que até ano passado defendiam o cabimento dos embargos de uma hora para outra decidiram que o recurso antes aceito não é mais cabível.

    Veja como o Ministro FUX decidiu no início do ano passado, em trecho de voto em habeas corpus (HC 104705-SE), afirmando literalmente que:

    “A respeito do tema, está previsto no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal o cabimento de embargos infringentes e de nulidade, quando em apelação ou recurso em sentido estrito, por maioria, for proferido julgamento desfavorável ao acusado. No âmbito do Supremo, a matéria está disciplinada no regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal, quando julgada improcedente a revisão criminal e, ainda, em face do desprovimento de recurso criminal ordinário (RISTF, artigo 333, incisos I a III e V).

    Em 2011, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, admitiu que os embargos infringentes existem; já no caso do chamado ‘mensalão’, ele diz que o tipo de recurso, que dá aos condenados o direito a um novo julgamento, é “inadmissível”.
    Em 2011, num parecer aprovado por Gurgel, a subprocuradora Cláudia Sampaio admitiu a existência dos embargos infringentes, alegando que a nova lei não fazia referência à sua anulação. Ela tratava do julgamento que condenou, por sete votos a três, o ex-deputado José Gerardo. Os procuradores, então, afirmaram que, neste caso, os infringentes não poderiam ser aceitos porque o regimento interno do STF exige ao menos quatro votos a favor do réu. Essa necessidade, diz o parecer, prevalece para que os embargos sejam aceitos.

    Ministros Gilmar Mendes e Carmen Lucia igualmente votaram a favor dos embargos em ocasisões anteriores.
    O site Consultor Jurídico publicou um texto lembrando que os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também já defenderam os embargos infringentes no STF. Uma decisão ocorreu em 2003 a outra neste ano.

    Em março deste ano, ao julgar o cabimento dos Embargos Infringentes em um Recurso Extraordinário, a ministra Cármen Lúcia foi mais explícita ao defendê-los. “Os Embargos Infringentes são cabíveis, portanto, contra decisão de Turma ou do Plenário, mas não contra decisão monocrática”, votou. Referia-se justamente ao caso que julgava: não conheceu dos Embargos porque eles foram interpostos contra uma decisão monocrática sua.

    Contradição
    Para o advogado Fabrício de Oliveira Campos, do escritório Oliveira Campos Advogados, caso prevaleça a tese de Joaquim Barbosa, o STF cairá em contradição, já que a corte tem admitido recursos não previstos na Lei 8.038/1990, como os Embargos de Declaração e os de Divergência. Esse, inclusive, é um dos argumentos da defesa dos réus do mensalão.

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