O Jornal de Hoje destaca nesta quarta-feira(29), que o comentário no Facebook da vereadora Eleika Bezerra, do PSDC, sobre os nordestinos, continua rendendo polêmica. Nesta terça-feira, durante a sessão da Câmara Municipal de Natal, o vereador Fernando Lucena, do PT, afirmou que vai fazer uma representação junto à Justiça Federal contra a parlamentar, argumentando que ela cometeu crime contra a União com o comentário que, para ele, foi discriminatório e separatista.
Fernando Lucena vereador atuante, fiscalizador do executivo, sempre a favor e defensor de projetos do interesse do povo e da cidade, faz um excelente trabalho como presidente da comissão de saúde. Fez um belo discurso sobre o tema, mas exagerou na parte que disse que vai entrar na justiça e pedir cassação da vereadora. É momento de buscar a união e paz agora. Vereadora Eleika tem todo o direito de expor sua opinião nas redes sociais como uma cidadã, mas deveria ter um pouco de cuidado, pq ela é uma representante do povo de Natal, que elegeu ela em 2012 e ajudou muito a reeleger Dilma agora. É uma figura pública, formadora de opinião e tem seguidores, deveria ter mais cuidado em postar imagens polêmicas que expressem algum tipo de pensamento ou ideia preconceituosa e desrespeitosa, sem nenhuma legenda ou comentário, deixando seus amigos e o público que a segue olhar aquilo e julgar da maneira que quiserem. Ela sabe que teve uma atitude irresponsável, tanto que excluiu as postagens, emitiu nota de esclarecimento, deu entrevista na tv e se pronunciou no plenário.
Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.
No Direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima.
Está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra".
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
…
§ 3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a três anos e multa.
PRECONCEITO – é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude"discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial" e "sexual".
No Brasil, preconceito é Crime, de modo geral,o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo".
De acordo com a Lei N° 9.459: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e ainda “Praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é de um a três anos de reclusão e multa. Ou seja, preconceito é crime!
Vai trabalhar pelos natalensese Vereador e o melhor que tu faz, Natal virou CUBA…?? Se não tem o que fazer vai ajudar o seu amigos gari a varrer ar ruas que estao sujas…..
Como estao os salários , e a verba de gabinete ? Tudo quente ? Quantos minutos de auditoria seu gabinete agüenta ? Abra para a sociedade, e veremos as qualidades da sua prestação de contas . O seu mundo é um telhado de vidro, dizem, mas não acredito.
Quantas vezes esse vereador varreu as Ruas de Natal como GARI E A QUANTO TEMPO USA O SINDICATO PARA USO POLITICO? Só vale opiniões que seja favorável ao PT?
Se fosse para cassar o mandato de vereador que abusa do poder, o vereador Lucena nem assumiria o seu mandato. Pois eu nunca vi um edil dizer tantas asneiras.
O vereador deveria se preocupar com o sentimento dos brasileiros que querem o impeachment da presidENTA. Tenho orgulho de você vereadora. A professora Eleika me representa.
Nobre vereador Fernando : está com a contabilidade em dia ? Desculpe, quase me enganei , falo sobre os ultimo cinco anos ….câmara , sindicato , e Receita Federal ? Grande abraço .
Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
É um "papangu" este vereadorzinho.Só ele pode vociferar suas sandices absurdas aos 4 ventos.
A vereadora pode e deve ter seu juizo de valor sobre o resultado do pleito.Para a PTralhada roubar,difamar,mentir pode.Desde que beneficie eles.Claro!
Alem disto o que ela falou é a pura verdade.Sou nordestino e não me senti ofendido.
É que a verdade é dolorosa.Principalmente para os de "má-fé".
A vereadora professora Eleika Bezerra (PSDC) foi a parlamentar com maior número de emendas aprovadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 pelo pleno da Câmara Municipal. Ao todo, 65 emendas foram apresentadas por todos os vereadores. Destas, sete foram propostas por Eleika Bezerra e subscritas por Paulinho Freire (PROS), que receberam a apreciação positiva de todas.
A vereadora Eleika Bezerra agradeceu aos vereadores que subscreveram às emendas pela sensibilidade na apreciação e aprovação das mesmas. “Acredito que as emendas apresentadas contribuem para aumentar a transparência dos atos do Executivo e possibilitam ao Legislativo uma maior capacidade de fiscalização. Agradeço aos colegas vereadores a aprovação das sete emendas apresentadas pelo meu mandato, o que comprova a importância das mesmas”, pontua Eleika.
Uma das emendas apresentadas quantifica e determina a quantidade e o período para a implantação de quatro bibliotecas públicas – já aprovadas no Plano Plurianual – nas quatro regiões administrativas de Natal, como forma de democratizar o acesso à leitura, aos acervos impressos e digitais, às tecnologias da informação e comunicação. A emenda da vereadora Eleika solicitava a garantia da construção das quatro unidades durante o ano de 2015. Mas para que houvesse consenso entre os vereadores, o período foi dividido para os próximos três anos, sendo uma implantada em 2015, duas em 2016 e uma em 2017.
A emenda modificativa e aditiva nº 03 condicionou à autorização legislativa a inclusão ou alteração de ações no orçamento 2015. Ainda por consenso foi aprovada a emenda nº 07, que passou a exigir a autorização legislativa para que o Executivo realize adequações necessárias à execução, acompanhamento e avaliação quando da abertura de crédito especial.
Também aprovada por consenso, a emenda nº 05 modificou os incisos II e IV do artigo 29 da LDO. Com o novo texto, o Município terá que aplicar o mínimo de 30% para a manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e Educação Infantil e, ainda, aplicar a política de Assistência Social conforme determina o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Outra importante proposição alterou de 1% para 1,5% o percentual mínimo da Receita Tributária do Município para o Orçamento Participativo, por entender que este valor é razoável para aumentar a possibilidade desta participação sem deformar a peça orçamentária do Município até chegar, aos poucos, ao valor ideal. Com a aprovação por 22 parlamentares, as emendas apresentadas pelos vereadores Marcos Antonio e Amanda Gurgel que pediam a alteração para 7,5% e 10%, respectivamente, foram prejudicadas.
Além desta, a parlamentar também teve aprovada de forma consensual a emenda modificativa nº 01, que dispõe sobre a escola de tempo integral. O texto desta quantifica o número de unidades a serem adequadas para o atendimento aos alunos em dois turnos, ofertando além da jornada regular de ensino, atividades de cultura, esporte e outras que contemplem a formação integral do aluno.
Alguns vereadores nem comparecem as sessões na câmara, abusam das faltas, acho que nem sabem qual a função e obrigação de um vereador, as vezes nem sabem quais temas e assuntos importantes estão se tratando por lá. Na bancada do prefeito fazem parte 19 vereadores, a maioria não apresenta nada, nem sequer participa dos debates, só vão para participar das votações e garantir que os assuntos de interesse deles e do prefeito seja aprovado, votam sempre de acordo com a orientação do líder do prefeito, são 19 votos garantidos de 19 cabeças que não querem pensar, é assim que funciona.
Isso mostra que:
A maioria não faz praticamente nada!(Olhe lá se vão ao menos as seções e dão expediente.)
Outros que querem fazer alguma coisa são abafados pela maioria!
E que toda essa falta de compromisso e seriedade vira um imenso desperdício de tempo e dinheiro publico.
Ficam as perguntas!!!
Pq Amanda e Marcos tem essa disparidade de Emendas Apresentadas em relação aos demais? Só eles trabalham???
Será q 90% dessas emendas realmente merecem ser Retiradas, Rejeitadas ou Prejudicadas? Será que são emendas realmente justificáveis? ou é falta de interesse político da maioria?
O jornalista Sérgio Martins não poupou críticas sobre a lei 383/2013, que obriga que livrarias disponibilizem no mínimo 2,5% de seu estoque para livros de autores potiguares, de autoria da vereadora Eleika Bezerra.
“A lei da vereadora natalense obriga os escritores potiguares a uma exposição constrangedora. Já imaginou se a maioria dos livros ficarem amarelados de tanto tempo expostos nas gôndolas sem que ninguém se interesse por eles? Produto cultural não é mercadoria que se imponha goela abaixo”, disse.
Para a vereadora, a lei é um incentivo à literatura potiguar. “Os potiguares tem o direito de terem acesso aos livros escritos por autores potiguares. Temos ótimos escritores e é inaceitável que esses livros não sejam encontrados nas livrarias”, explicou.
Segundo a lei, “os estabelecimentos que comercializam livros na Cidade do Natal deverão disponibilizar ao público, em gôndolas, físicas e virtuais, no mínimo de 2,5% (dois e meio por cento) da totalidade de seus títulos para obras escritas por autores potiguares”.
O jornalista afirma que não discute que o consumidor em potencial precisa descobrir o autor potiguar, e vice-versa, isso não se discute. Mas daí a querer adquiri-lo, porém, tem que haver afinidade. “Forçar a barra não vale. E onde ficaria a constitucionalidade de uma lei impositiva como essa? Livrarias são empresas particulares, patrimônio privado, e não concessões públicas. Nas livrarias de universidades públicas, vá lá que a coisa role”, desabafou Sérgio Martins.
Não discuto as boas intenções da professora Eleika, única entre seus pares que teve a coragem de abrir mão de seu salário de vereadora em prol de entidades beneficentes. Mas a lei que se impõe, nesse caso, é a boa e velha lei da oferta e da procura. Políticas setoriais que levem em conta o desejo do consumidor devem ser aprimoradas, mas sem jamais deixarem de observar os princípios constitucionais vigentes. A atividade comercial é própria dos comerciantes, assim como voar é com os pássaros.
Esta é uma lei tão democrática quanto o radiofônico 'A Hora do Brasil', herança do tempo da ditadura: ou a emissora transmite o enfadonho programa ou sofre sanções impostas pelo governo federal. Simples assim.
Essa de impor produtos regionais ou locais já virou bandeira de político sem grandes ideias.
Primeiro, se bem me lembro, o Vereador Botox quis vincular o cachê do cantor local ao da atração nacional que fechasse o show. Ora, até as pedras sabem que cachê não se vincula a declaração de residência ou certidão de nascimento, logo essa vinculação é absolutamente ridícula e sem razão.
Agora essa de impor a exposição de livros de autores locais. Primeiro: será que a produção literária natalense alcança o percentual previsto? Segundo: quem tem que promover essa venda, já que calcada em aspectos culturais, não seria o Poder Público?
Ao invés de fazerem jogo para torcida, esses Vereadores deveriam propor a criação de espaço cultural municipal onde a venda de livros, shows e artesanato locais fossem postos a disposição do público, daí quem tem interesse em ler, ouvir e comprar saberia onde ir, sem que fique no ar o cheiro de esmola que essas leis exalam.
Vergonhoso você ter sua obra exposta por obrigação. Constrangimento total. Escritor que se presa mandaria um comunicado desobrigando a livraria a expor sua obra. Natal é uma província de neon. Esse povo não se manca, não?
Achei maravilhosa a iniciativa. Uso o próprio argumento do jornalista Sérgio Martins para questioná-lo, ele diz que o leitor deve ter afinidade com o autor para comprá-lo. Aí eu te pergunto: como criar afinidade com um autor que você não sabe que existe pelo simples fato de não estar nas prateleiras?
Ainda por cima o jornalista fala nas entrelinhas que os autores potiguares não tem capacidade de competir com os títulos já malhados que estão nas livrarias e chama de vergonhosa a exposição das leras potiguares. Para mim, Sérgio Marins vomitou bobagens e ,aí sim, se expôs vergonhosamente.
Trabalhar que é bom.. Só tem zuada esse cidadão!
Fernando Lucena vereador atuante, fiscalizador do executivo, sempre a favor e defensor de projetos do interesse do povo e da cidade, faz um excelente trabalho como presidente da comissão de saúde. Fez um belo discurso sobre o tema, mas exagerou na parte que disse que vai entrar na justiça e pedir cassação da vereadora. É momento de buscar a união e paz agora. Vereadora Eleika tem todo o direito de expor sua opinião nas redes sociais como uma cidadã, mas deveria ter um pouco de cuidado, pq ela é uma representante do povo de Natal, que elegeu ela em 2012 e ajudou muito a reeleger Dilma agora. É uma figura pública, formadora de opinião e tem seguidores, deveria ter mais cuidado em postar imagens polêmicas que expressem algum tipo de pensamento ou ideia preconceituosa e desrespeitosa, sem nenhuma legenda ou comentário, deixando seus amigos e o público que a segue olhar aquilo e julgar da maneira que quiserem. Ela sabe que teve uma atitude irresponsável, tanto que excluiu as postagens, emitiu nota de esclarecimento, deu entrevista na tv e se pronunciou no plenário.
Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.
No Direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima.
Está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra".
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
…
§ 3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a três anos e multa.
PRECONCEITO – é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude"discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial" e "sexual".
No Brasil, preconceito é Crime, de modo geral,o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo".
De acordo com a Lei N° 9.459: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e ainda “Praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é de um a três anos de reclusão e multa. Ou seja, preconceito é crime!
Esse Lucena só sabe bajular o PT. e mais nada. Fora desocupa a cadeira.
Vai trabalhar pelos natalensese Vereador e o melhor que tu faz, Natal virou CUBA…?? Se não tem o que fazer vai ajudar o seu amigos gari a varrer ar ruas que estao sujas…..
Como estao os salários , e a verba de gabinete ? Tudo quente ? Quantos minutos de auditoria seu gabinete agüenta ? Abra para a sociedade, e veremos as qualidades da sua prestação de contas . O seu mundo é um telhado de vidro, dizem, mas não acredito.
Quantas vezes esse vereador varreu as Ruas de Natal como GARI E A QUANTO TEMPO USA O SINDICATO PARA USO POLITICO? Só vale opiniões que seja favorável ao PT?
DEIXA DE FALAR MERDA VEREADOR PETISTA PELE ! TA BOM DE A CAMARA INTERNAR VC E SUA TURMA , ESPERTOS MENSALEIROS !!!!!
Se fosse para cassar o mandato de vereador que abusa do poder, o vereador Lucena nem assumiria o seu mandato. Pois eu nunca vi um edil dizer tantas asneiras.
O vereador deveria se preocupar com o sentimento dos brasileiros que querem o impeachment da presidENTA. Tenho orgulho de você vereadora. A professora Eleika me representa.
Nobre vereador Fernando : está com a contabilidade em dia ? Desculpe, quase me enganei , falo sobre os ultimo cinco anos ….câmara , sindicato , e Receita Federal ? Grande abraço .
Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
vai estudar a constituição vereador.
O nobre Vereador deveria procurar algo para ajudar a Cidade e não ficar querendo prejudicar os outros.
É um "papangu" este vereadorzinho.Só ele pode vociferar suas sandices absurdas aos 4 ventos.
A vereadora pode e deve ter seu juizo de valor sobre o resultado do pleito.Para a PTralhada roubar,difamar,mentir pode.Desde que beneficie eles.Claro!
Alem disto o que ela falou é a pura verdade.Sou nordestino e não me senti ofendido.
É que a verdade é dolorosa.Principalmente para os de "má-fé".
O nobre vereador não tem estatura moral pra pedir cassação de ninguém!!! Ele está apenas querendo palanque pra aparecer. Vai trabalhar mais vereador!!
Oque é agora ,vivemos em CUBA ???? não temos mais liberdade de expressão?????
Povo alienado
Ele deveria primeiro pedir a cassação dos colegas dele do PT que estão roubando o país todos os dias.
Concordo.. Tal comentário não foi uma posição política, foi um crime contra o povo.