Finanças

TCE-RN aponta inconsistências em contratação do Governo do Estado para implantação de hospital de campanha

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou diligência para saber quais providências o Governo do Estado vai adotar quanto à contratação emergencial para implantação e gestão de um hospital de campanha para pacientes com Covid-19. A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) deve informar e comprovar, no prazo de cinco dias, a decisão oficial acerca da continuidade ou desistência do projeto inicial de montar a estrutura no estádio Arena das Dunas.

Em seu despacho, o conselheiro Gilberto Jales, relator do processo, justifica a necessidade de que sejam esclarecidas questões apontadas no Relatório de Acompanhamento (informação técnica resultante da atuação concomitante do controle externo na fiscalização da referida contratação emergencial do governo). A peça foi produzida por uma comissão intersetorial do TCE – Diretoria de Administração Direta (DAD) e Inspetoria de Controle Externo (ICE) – que integra o grupo de acompanhamento criado especificamente para auditar as despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Apesar de anunciada na imprensa a desistência da instalação do hospital na Arena das Dunas, os auditores observam que não foi constatada a revogação do chamamento público por ato formal. Além disso, justificam que os encaminhamentos resultantes da ação fiscalizatória poderão repercutir para além daquela contratação, com caráter pedagógico e orientativo, para outras medidas a serem adotadas nas ações voltadas para o enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pela Covid-19.

Caso prossigam com a contratação emergencial, a Sesap e o Governo Estadual devem apresentar esclarecimentos suscitados no Relatório de Acompanhamento. Um deles é comprovar que existe a necessidade da contratação de profissionais para gerenciamento do hospital de campanha, demonstrando que o quadro atual, somando-se às contratações temporárias em andamento, não são suficientes para cumprir essa função.

Ainda sobre contratação de pessoal, os auditores questionam se os profissionais que serão contratados em regime temporário, ou qualquer outro servidor público empregado no serviço do hospital de campanha, serão alocados em caráter adicional aos 633 já previstos no termo de referência e já custeados pelos recursos financeiros repassados pelo governo. Também querem esclarecimentos sobre os mecanismos de controle e como se daria o abatimento nos valores repassados à empresa contratada, no caso de haver cessão de servidores públicos, para eventualmente substituir aqueles previstos no contrato.

Outro ponto levantado diz respeito ao modelo de contratação que se pretende estabelecer, caso a melhor proposta, total ou parcial, venha a ser apresentada por pessoa jurídica não qualificada como passível de firmar contrato de gestão. O novo edital de chamamento público ampliou a possibilidade de participação para outras sociedades empresariais hospitalares, que não necessariamente enquadram-se na condição de Organização Social ou instituição filantrópica.

Os projetos de arquitetura para a concepção do Hospital de Campanha também devem ser enviados ao Tribunal de Contas, de acordo com o despacho. O governo deve prestar os esclarecimentos acerca das providências que foram tomadas para viabilizar a montagem da estrutura do hospital, informando se já existe procedimento administrativo que aborde a contratação desses serviços e em que fase se encontra.

O conselheiro Gilberto Jales determinou ainda a intimação da Controladoria Geral e do Governo do Estado, através dos seus titulares, para ciência das constatações pontuadas no Relatório de Acompanhamento, especialmente no que diz respeito à adoção de meios para conferir maior transparência e publicidade no que se refere aos valores orçamentários e à execução de despesas relacionadas especificamente ao enfrentamento da pandemia.

 

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