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O juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara da Justiça Federal negou o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do RN e MPF-RN para que fossem abertos 16 leitos de UTI e 20 leitos clínicos nas cidades de São Paulo do Potengi e Santa Cruz para que atendessem 24 municípios da região no combate a Covid-19.
O pedido alegava que o custeio de 30% deveria ser feito pelas prefeituras com recursos federais recebidos para a saúde. O magistrado federal apontou na decisão os motivos de negar a liminar de forma incisiva.
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Parabéns dr Magno Delgado o que se ver é o devendo ao lá municípios farmácia básica
As UTIs sao de alta complexidade responsabilidade total do estado
Dr.magno sempre muito correto em suas decisões, esse sim merece nosso respeito …
Grande JUIZ. Respeita a TOGA.
DR. MAGNO, esse sim!
Que DEUS o abençõe!
Deveríamos ter mais Magnos,parabéns !!!!!!
Parabéns ao Juiz. Os juízes de primeiro grau têm muito mais respeito à Constituição Federal que o próprio STF.