Política

Data para prestação de contas do Executivo é alterada com emenda à Lei Orgânica

Foto: Marcelo Barroso / CMN

 

Os vereadores de Natal aprovaram na Sessão Ordinária desta quinta-feira (3) projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, alterando para 30 de abril o prazo para o Executivo encaminhar a prestação de contas do exercício anterior à Câmara. Atualmente a lei determina que seja até 30 de março. Aprovaram ainda a criação do projeto “Bengala Verde” e o Dia Municipal do Veterinário.

A emenda, proposta pelo presidente da Casa vereador Raniere Barbosa (Avante), à Lei Orgânica altera o artigo 47 e alinha com a União e o Estado a data de prestação de contas do município. “Estamos fazendo a paridade de acordo com o que a Constituição prevê para o Estado e para a União, estendendo o prazo até 30 de abril e dando mais tempo hábil para o Município prestar contas”, explicou Raniere.

Na sessão, também foi aprovado o Projeto de Lei 154/17 da vereadora Carla Dickson (PROS), subscrito pelos vereadores Cícero Martins (PSL) e Franklin Capistrano (PSB). A matéria institui o projeto “Bengala Verde” para identificar pessoas com baixa visão no município, inclusive, por meio de campanhas sobre as doenças degenerativas da retina. “Além de estimular o uso da bengala verde, chama a atenção para identificar aqueles com visão subnormal que conseguem enxergar, mas têm problemas com a visão e provavelmente só conseguem enxergar de perto”, pontuou a vereadora Carla Dickson.

Além deste projeto, ficou instituído o dia 9 de setembro como Dia Municipal do Médico Veterinário, através do Projeto de Lei 199/17 de autoria de Sandro Pimentel (PSOL). “São médicos que cuidam de animais e esse dia traz a importância de valorizar e reconhecer esses profissionais que também cuidam de vidas e vidas que precisam de proteção”, ressaltou o autor.

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Diversos

Mossoró: Prefeito marca solenidade para tratar da regulamentação do artigo da Lei Orgânica

Em solenidade que será realizada nesta quinta-feira, 02, no Salão dos Grandes Atos, às 15h, o Prefeito interino, Francisco José Junior, reunirá vereadores, secretários municipais, imprensa, para tratar da regulamentação do artigo 7º, da Lei Orgânica nº 01/213, que altera a utilização dos símbolos em âmbito das repartições públicas municipais.

Na ocasião será exposto todo o planejamento de substituição de fotos e marcas anteriormente utilizadas pela administração municipal. De acordo com o que foi alterado, o Poder Executivo Municipal somente poderá utilizar em peças publicitárias como marca de gestão o brasão e, como slogan, a frase: Prefeitura Municipal de Mossoró. Ainda, fica vedada a fixação de imagem do chefe de poder, seja executivo ou legislativo nas repartições públicas municipais.

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