Diversos

Pleno do TJRN declara inconstitucionais leis de Parnamirim sob contratações temporárias sem concurso público

Foto:  (Chris Ryan/iStock)

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade material de três leis do Município de Parnamirim por violação da regra do concurso público, consagrada pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Com tais normas, o ente público pretendia preencher, de forma temporária, os cargos de agentes de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, professores, etc, sem a realização de concurso público. Os detalhes podem ser conferidos aqui no portal Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso em Macaíba, os temporários são eternamente renovados até que o concurso público seja reaberto. Tem cargos que são renovados há mais de 10 anos sem acham até efetivo, kkk.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TJ declara inconstitucionais leis que obrigam concessionárias a plantarem árvores em Natal

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno, em sessão realizada na última quarta-feira, 14, à unanimidade de votos, declararam a inconstitucionalidade das Leis nº 289/2009 e nº 6.349/2012 do Município de Natal, que obrigavam que concessionárias de veículos instaladas em Natal plantassem árvores ao venderem automóveis novos. O TJ entendeu que as normas violam a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão tem efeitos retroativos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Município de Natal contra as Leis nº 289/2009 e nº 6.349/2012, do Município de Natal sob a alegação de que tais leis, de iniciativa parlamentar, dispõem sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores ao venderem veículos automotores novos, visando a mitigação do efeito estufa no Município de Natal, com previsão de multa em caso de infrações à lei.

Desse modo, denunciou que as normas impugnadas seriam formalmente inconstitucionais, pois criam várias atribuições, encargos e responsabilidades administrativas a serem desenvolvidos pelo Poder Executivo e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, alterando até o poder de polícia do Município em relação ao plantio de árvores, matérias essas de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

Sustentou também a inconstitucionalidade material das normas, na medida em que houve verdadeira substituição da vontade do Administrador Municipal pela vontade do Legislador, restringindo a discricionariedade administrativa, vez que compete à Prefeitura tomar decisões administrativas em relação ao plantio de árvores e à escolha das áreas que melhor atenderão ao interesse público da Edilidade, não podendo ser imposto pelo Legislativo, mediante lei de iniciativa parlamentar, violando, pois, o art. 2º da Constituição Estadual, por deturpar o equilíbrio dos poderes.

Além do mais, ressaltou que tais leis, que versam sobre proteção ao meio ambiente, invadiu competência concorrente da União e do Estado do Rio Grande do Norte para legislarem sobre proteção ambiental, em afronta ao art. 20, VI da Constituição Potiguar. Alegou ainda, que as normas criam um “pacto adjeto” ao contrato de compra e venda de veículos, usurpando, dessa forma, competência legislativa privativa da União para editar normas de Direito Civil Contratual e Comercial, violando, assim, os art. 19, I e 24 da Constituição Estadual.

Por fim, frisou que as leis impugnadas desrespeitam os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica das empresas do ramo de concessionárias de veículos novos localizadas em Natal, ao impor mais restrição nas vendas de automóveis que as demais concessionárias localizadas nas cidades circunvizinhas, como Parnamirim, por exemplo, afrontando, dessa maneira, os art. 1º, IV e art. 111, caput e § 1º da Carta Estadual.

Para o relator da ação, desembargador Ibanez Monteiro, a criação de atribuições às Secretarias Municipais, assim como desempenho do poder de polícia do ente público são matérias de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Desse modo, entendeu que as Leis nº 289/2009 e nº 6.349/2012 estão em dissonância com a Constituição Estadual.

Segundo ele, as normas impugnadas, de proposição parlamentar, adentraram na discricionariedade administrativa, impondo procedimentos e encargos à Secretaria do Município, determinando a forma de aplicação dos recursos financeiros decorrentes de arrecadação de multas, estabelecendo previamente as áreas em que serão plantadas árvores, dentre outros, o que implica em invasão de competência privativa do Prefeito, estando, pois, em desconformidade com o ordenamento constitucional, em afronta aos princípios da separação dos poderes e da reserva da Administração, previstos no art. 2º da Carta Estadual.

“Além disso, tais leis tratam de proteção ambiental e controle de poluição, matérias essas de competência concorrente da União e do Estado, nos termos do art. 20, VI da Constituição Potiguar, não podendo o Município legislar sobre essas temáticas”, decidiu.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2017.003489-0
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Nessa falta de bom senso entre legisladores e Judiciário, quem perde é o meio ambiente, cada vez mais artificial.

  2. Se a SEMURB plantasse uma árvore por cada raiva que ele provoca em quem a procura, Natal se transformaria em um floresta.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

TRT-RN: Juiz analisa mudanças nas leis do trabalho doméstico

Com a entrada em vigor, nesta quinta-feira (7), da Lei 12.964/2014, que institui a cobrança de multa para o empregador doméstico que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, a expectativa do juiz Cácio de Oliveira Manoel, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), é a de que a formalização dos empregados domésticos no país aumentará.

A partir de agora, o empregador doméstico que não cumprir essa lei pagará uma multa de R$ 805,06.

O juiz Cácio Manoel alerta que essa medida não faz parte da Proposta de Emenda Constitucional Nº 72 (PEC das Domésticas),  promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional.

“Essa é uma lei específica, que regulamenta a Lei 5.859, de 1972”, observa Cácio. “A grande novidade que ela traz é a inclusão da multa para quem não assinar a carteira do empregado doméstico”, esclarece o juiz.

A PEC das Domésticas garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas apenas sete desses direitos ainda não entraram em vigor, porque precisam de regulamentação.

São eles, a indenização em demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

Os empregados domésticos já têm garantidos em lei o direito ao registro em Carteira de Trabalho, o recebimento do salário mínimo, aposentadoria, férias, 13º salário, aviso prévio, jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento por horas extras e intervalo entre turnos de jornada.

O juiz Cácio Oliveira alerta que “a competência para fiscalizar o cumprimento da lei nº 12.964/14, que entra em vigor hoje, não é da Justiça do Trabalho, que só age quando provocada pelo empregado ou pelo empregador”.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é quem tem a competência de fiscalizar o cumprimento da nova lei e de aplicar as multas, mas “pode esbarrar no direito constitucional de inviolabilidade do lar, que cria obstáculo à ação fiscal”, reconhece o juiz.

Apesar dessa dificuldade, Cácio Oliveira acha que “a cultura do brasileiro é a de temer a aplicação da multa, e isso será importante para a eficácia da lei”, frisa.

Estima-se que existam no Brasil cerca de 7 milhões de empregados domésticos e que 2/3 deles ainda não têm a carteira de trabalho assinada.

domestica

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Agora é lei: Governo não pode ter marca e slogan

_KelpsO Plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 13 de novembro, em segundo turno, os projetos do deputado Kelps Lima que extinguem o uso de marcas e slogans de governos de ocasião e fotos de governadores nas paredes das repartições públicas.

Na mesma votação, os deputados confirmaram outra Lei de Kelps que cria o Princípio da Eficiência na Gestão Pública do Rio Grande do Norte, o que obriga a Constituição Estadual a ser reeditada para que o artigo que trata do tema seja inserido em seu texto oficial.

Para o deputado Kelps Lima, a aprovação desses projetos marca o fim de uma era e cria no RN o alicerce para mudanças profundas.

“A classe política do Rio Grande do Norte começa a entender que não há mais como sobreviver eleitoralmente se não construir um ambiente de sintonia com o que pede a sociedade.”, diz o parlamentar.

“É verdade que a resistência às mudanças ainda é algo muito presente, principalmente em focos da política antiga, onde predomina o nocivo comportamento da manutenção do poder pelo poder. Mas, mesmo essa resistência mais enraizada, vai acabar cedendo aos tempos modernos da política. O interesse popular precisa sobressair ao interesse particular de um ou outro deputado, de um ou outro governador, de um ou outro Senador. Torço para que os políticos que não se enquadrarem no novo momento vivido nas ruas percam espaço na vida pública”, comemorou o deputado.

Com a aprovação das Leis de Kelps, nenhum governador, a partir de 2015, poderá criar uma marca própria ou um slogan próprio, sugerindo que a sua imagem é a imagem do Estado. Pelas novas regras, a única marca do Estado será o seu brasão oficial e o único slogan será a frase Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

“Com o Princípio da Eficiência na Constituição, ninguém mais poderá se perpetuar no cargo sem cumprir metas e ser competente. Aqueles que, com seus atos – ou na falta destes – promoverem frustração nas expectativas da sociedade, poderão ser substituídos.”

Para o deputado Kelps, tanto faz quem será o próximo governador e as cores que ele usar em sua campanha eleitoral. “Tanto faz se for preto, amarelo, branco ou lilás. Quem assumir a cadeira de governante a partir de agora terá que se submeter ao Estado e não o contrário. Creio que, em alguns anos, teremos encerrado esse período de reis e rainhas na política potiguar, que tanto mal faz às finanças e às nossas instituições.”

Opinião dos leitores

  1. Sem falar sobre o gasto que todo inicio de gestao possui de trocar as marcas nos trabalhos realizados pela gestao anterior. Acredito que com essa economia, muitos recuros financeiros aparecerao para serem usados no que realmente eh improtante.

  2. Deputado Kelps Lima se destaca em meio de muitos que não fazem realmente NADA.Tenho certeza que todos os que votaram nele tem o maior prazer de falar esse é meu Deputado.

  3. Um aspecto a menos para a gestão se preocupar, perdendo tempo com porcaria de slogan e marca e gastando nosso dinheiro com Publicidade. E fez mais do que a obrigação o Deputado, pois está trabalhando com dinheiro público. Poderia estar fazendo muito mais ele e os outros.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *