Judiciário

Lava Jato: STF analisa modulação intermediária sob o temor de causar forte reação da sociedade

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de adiar para a próxima semana a conclusão do julgamento de que réus delatados têm direito de falar por último no caso em que também há réus delatores foi visto internamente como uma pausa para definir uma régua para evitar uma derrota ainda maior para a Lava Jato.

Nas palavras de um ministro, a maioria formada nessa quinta-feira (26) em favor deste entendimento já foi um duro recado à Lava Jato e ao ministro da Justiça, Srgio Moro, num momento de enfraquecimento da operação.

Mas na avaliação deste integrante do STF, aplicar de forma ampla esta decisão, anulando todas as condenações feitas nestas circunstâncias, causaria forte reação num setor amplo da sociedade. “Seria muito difícil explicar essa decisão”, alertou esse ministro.

Por isso, alguns ministros passaram a defender a modulação para evitar um amplo efeito cascata em várias condenações já proferidas. Neste caso, o voto intermediário da ministra Cármen Lúcia é visto como a melhor solução.

Neste caso, precisaria ser caracterizado o prejuízo do réu delatado, que poderia acontecer em duas situações: quando a defesa do réu reclamou durante a primeira instância do rito processual; e quando houve de fato informações novas nas alegações finais do delator que possam ter interferido no julgamento.

Dependendo da modulação, a tese que já tem a maioria no Supremo poderá anular várias condenações impostas no âmbito da Lava Jato. Entre os casos, há condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em primeira instância no caso do sítio em Atibaia. Isso porque, neste processo, há réus delatores.

Já no caso do Triplex pelo qual está preso, com condenações em primeira e segunda instâncias, não foi considerada a delação do executivo Léo Pinheiro, da OAS, que só foi homologada mais recentemente. Mesmo assim, a defesa de Lula pode recorrer.

Blog do Camarotti – G1

Opinião dos leitores

  1. O STF acerta na tese, ora, o nosso CPC, código de processo penal, e a Constituição ja garantem o direito à Defesa e ao contraditório, o que o STF fez foi apenas ratificar. O Delator faz a delação, oferece ao Juiz que à recebe, diz o que quer, e depois o delatado não tem o direito de prever sua defesa antes do julgamento?… o que estar em jogo é o direito à ampla defesa, não à Lava Jato.
    Colocaram na mídia que é contra à Lava Jato, quem tem a menor noção de direito sabe que não é assim… O delatado tem o direito de manifestar defesa antes de ser julgado, isso é fato é foi o que o STF garantiu, isso era pra ter sido pensando antes de fazerem às ações erradas, os juízes, provedores da Lava Jato deveriam ter pensado nisto antes, mas só buscavam os holofotes…

  2. Por que eles devem ficar com medo? Não são os guardiões da Constituição? Não representam o famoso "Estado Democratico de Direito"? Não são os intocáveis? Ou estão com medo do "cabo e dois soldados"?

  3. BG
    Estes indivíduos não representam o Povo Brasileiro, que é trabalhador,honesto,decente e sofredor com salários minimo para sustentar suas famílias e esses lobos devoradores do judiciário vivendo na bonança e ainda debochando como aquele procurador descarado de Minas Gerais que disse ser miseré um salario de R$ 24.000,00, quando na realidade deve beirar os R$ 50.000,00 com os penduricalhos IMORAIS que recebem, ainda mais isento de Imposto de Renda. UMA VERGONHA.

    1. Uma bengala, pois tem caducos da PEC da BENGALA LÁ tipo lewandoski.

  4. O Legislativo e o Judiciário, são os 2 poderes que lutam diariamente contra a população e à favor de bandidos.

  5. Legislativo e Judiciário os 2 poderes que atuam diariamente contra o povo e a favor de bandidos.

  6. Esse puteiro chamado STF, já era para o povo ter tacado fogo, só tem bandidos na sua grande maioria

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