Diversos

Justiça determina que Governo retome pagamento da PAE para aposentados do MP

O Governo do Estado foi obrigado a retomar o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência para um grupo de 29 aposentados do Ministério Público. O pagamento, que recai sobre um benefício pago a ativos e pensionistas do MP, havia sido suspenso desde o mês de junho, sem qualquer explicação do Governo. O juiz Cícero Martins de Macedo Filho concedeu liminar determinando que o Estado retome, imediatamente, o pagamento da PAE para os aposentados e pensionistas do MP.

“É inconteste o direito dos autores ao recebimento da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE”, escreveu o magistrado na decisão, acatando a argumentação apresentada pelo advogado Artêmio Azevedo, que representa o grupo no processo.

No pedido de tutela antecipada, o advogado lembrou que o pagamento estava sendo feito com regularidade desde maio de 2009, mas foi interrompido em junho de 2013. “Fato que denota a descontinuidade e quebra de isonomia de pagamento entre membros de um mesmo órgão público, posto que da mesma forma que estão sendo pagas as parcelas aos representantes do Ministério Público em atividade, deve-se cumprir a obrigação administrativa junto aos aposentados e pensionistas”, analisou o juiz Cícero Martins, na decisão judicial.

Opinião dos leitores

  1. Pode vir quantas decisões quiserem pois o estado não cumpre nenhuma. Já existe decisão desde abril onde o estado foi obrigado por decisão pagar a PAE das pensionistas e este não deu a mínima para a decisão judicial. Enquanto não houver determinação de bloqueio dos valores diretamente na conta do estado este não paga. É a Justiça desmoralizada do Rio Grande do Norte.

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Judiciário

Presidente do TJRN recebe parcela pelo Tribunal e ainda pelo MP

Em matéria do ‘Novo Jornal’ de hoje, uma informação curisosa se tornou de conhecimento público: 17 ex-membros do Ministério Público do RN permanecem recebendo a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), mesmo já desempenhando outras funções em instituições diversas. É o caso da presidente do TJRN, Judite Nunes, além de outros juízes federais, estaduais e procuradores da República.

Neste mês, a gestora do Tribunal recebeu uma parcela do MP, referente ao mês de julho e equivalente a R$ 7.750 bruto. Valor que se soma aos R$ 7.500 pagos pelo  TJRN. O fato tem uma explicação legal, garante o juiz auxiliar da presidência do TJ, Guilherme Pinto. O tempo de serviço seria o critério para a emissão das parcelas oriundas das duas instituições. O magistrado explica ainda que a verba é uma parcela fixa, porém proporcional ao tempo de trabalho.

Com informações do Novo Jornal

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