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Projeto que obriga agressor a ressarcir SUS é aprovado na Câmara

Foto: Ilustrativa

O projeto de lei que responsabiliza o agressor de violência doméstica ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima foi aprovado no fim da noite dessa terça-feira (20) pelo plenário da Câmara dos Deputados.

O texto havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu alterações durante a votação no Senado. Por isso, teve que voltar para nova apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Umas das emendas rejeitadas previa que o ressarcimento ao SUS só ocorreria após o processo trânsitar em julgado na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), entendeu que isso causaria uma demora grande entre o fato e o ressarcimento.

Nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. O texto prevê ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniáriá.

Com informações da Agência Câmara

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Senado aprova projeto que obriga agressor a ressarcir SUS em caso de violência doméstica

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou nessa terça-feira (19) um projeto que obriga o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de violência doméstica ou familiar.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e já foi aprovada pela Câmara, mas, como foi modificada pelos senadores, será novamente analisada pelos deputados.

Pela proposta, o agressor condenado deverá pagar os custos do SUS com os serviços prestados à vítima.

Ainda conforme o projeto, os recursos ressarcidos serão destinados ao ente público ao qual pertence a unidade de saúde que prestou o atendimento à mulher.

Esse foi um dos pontos modificados pelo Senado em relação ao texto aprovado pela Câmara.

Pela proposta enviada pelos deputados, o dinheiro seria revertido ao fundo de saúde do estado ou município responsável pela unidade de saúde que atendeu a vítima.

Outros itens

A proposta aprovada nessa terça também determina que:

não poderão ser usados, no ressarcimento, recursos da vítima ou dos dependentes;

o ressarcimento não poderá ser atenuante ou substituir a pena aplicada na esfera criminal;

o agressor terá de pagar os dispositivos de segurança usados no monitoramento de vítimas de violência doméstica.

“Não é justo que a sociedade seja onerada, ainda que indiretamente, por causa de ilícitos cometidos pelos agressores da violência doméstica. Já era tempo de se estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir essas despesas, que, cabe ressaltar, não existiriam se ele não tivesse praticado o delito”, afirmou o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da proposta.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Sou totalmente contra a violência!!!
    Mais aqui cabe uma pergunta… E se o agraessor não tiver condições de pagar ? Vai para fichas do SPC, SERASA, etc… este deputado será que questionou e estudou este projeto ? ou o fez só pra encher linguiça ? Impressionante a falta de preparao destes parlamentares.

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