Diversos

Câmara Municipal de Natal aprova lei de uso dos sinais sonoros por estabelecimentos públicos e privados para facilitar o dia dia das pessoas com deficiência visual

Com o objetivo de facilitar o dia dia das pessoas com deficiência visual que residem na capital potiguar, a Câmara Municipal aprovou e o poder executivo sancionou o Projeto de Lei N° 26/2018, de autoria do vereador Robson Carvalho (PMB), que obriga os estabelecimentos públicos e privados do município de Natal que utilizam o sistema de senha para atendimento ao público, disponibilizar avisos sonoras para pessoas com deficiência visual. A lei ainda determina que caso não seja constatado o cumprimento do serviço por parte dos órgãos de fiscalização, uma multa seja cobrada.

De acordo Anibal Luiz, que é membro da Associação dos Deficientes Visuais (ADEVIRN), a lei vai beneficiar os deficientes visuais que em muitas vezes precisam estar acompanhados em filas de banco ou casas lotéricas para poder ser atendidos. “Muito importante porque vai dar mais visibilidade e ajudar aos deficientes visuais, que vão pegar suas senhas de prioridade e ao ouvir o sinal sonoro vão poder se dirigir ao caixa de atendimento, seja na clínica, no hospital, no banco, lotéricas, é uma garantia a mais de inclusão a nós deficientes visuais, que não iremos mais precisar estar acompanhados nessas ocasiões”, ressaltou Anibal Luiz.

“A partir de agora os estabelecimentos públicos e privados irão garantir um direito corrigindo uma falha antiga e garantindo também o princípio da dignidade da pessoa humana com a inclusão das pessoas com deficiência visual. Como membro da Comissão das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida eu fico muito feliz por essa conquista. Vale salientar que o descumprimento da Lei, vai desde uma advertência por escrito e não sanada a irregularidade será aplicada uma multa”, destacou o vereador Robson Carvalho.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

CMN: Aprovado projeto que autoriza instalação de emissores de sinais sonoros em semáforos da capital e sobre cadeira de rodas

A Câmara Municipal de Natal aprovou, por unanimidade, na tarde de ontem (04), um projeto de lei dos vereadores Rafael Motta e Paulinho Freire, ambos do PROS, que autoriza a Prefeitura de Natal a instalar dispositivos emissores de sinais sonoros nos semáforos da capital, para atender aos pedestres que possuem deficiência visual.

De acordo com o projeto, aprovado em segundo turno durante sessão ordinária, os semáforos agora vão poder contar com um dispositivo que emitirá um sinal indicando o momento de travessia ou de espera, para que as pessoas com deficiência visual possam acompanhar as etapas e cruzar o logradouro com segurança. Um pleito antigo da Sociedade dos Cegos do Rio Grande do Norte (Socern) e da Associação de Assistência aos Cegos (Adevirn) que foi transformado em projeto de lei pelos dois parlamentares.

Segundo Rafael Motta, que preside a Comissão de Direitos Humanos da Casa, há mais de 30 mil deficientes visuais em Natal, que lutam por acessibilidade e que reivindicam o direito de se locomover no trânsito com independência. “Este equipamento também vai auxiliar idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção”, ressalta o parlamentar.

Pelo projeto, a Prefeitura de Natal deve providenciar a colocação dos referidos dispositivos sonoros no prazo de 120 dias, a contar da promulgação da lei, que segue agora para a sanção do executivo municipal.

PROJETO DE DICKSON JR SOBRE CADEIRA DE RODAS NOS PRÉDIOS E CONDOMÍNIOS É APROVADO NA CMN

O Projeto de Lei de autoria do vereador Dickson Nasser Jr (PSDB) sobre obrigatoriedade da permanência de cadeiras de rodas para deficientes físicos, idosos ou casos de emergência nos condomínios residenciais e clubes foi aprovado nesta terça-feira (04), no plenário da Câmara Municipal do Natal (CMN) e segue para sanção do prefeito Carlos Eduardo Alves.

Segundo o vereador, é uma ideia simples, mas viável. “Às vezes existe uma urgência, a pessoa precisa de ajuda e ela tem dificuldades de ser transportada antes que o socorro chegue. É uma forma de contribuir nesses casos. Não gera despesa para o município, já que os próprios estabelecimentos devem se responsabilizar pela aquisição”, explicou.

O projeto prevê a obrigação da permanência de uma cadeira de rodas nos halls de entrada de edifícios, condomínios residenciais e clubes, sendo adquirida pelo próprio estabelecimento. O texto informa, ainda, que sejam colocados avisos da existência dessa facilidade em locais visíveis.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *