Esporte

TRT-RN: Ex-massagista do América não ganha hora extra por viagens com o time

Um ex-massagista do América Futebol Clube não conseguiu ter reconhecido o direito a receber pelas horas extras correspondentes às concentrações e viagens realizadas durante os campeonatos que o time participou no período de sua estadia.

Essa foi a decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve o julgamento original da 12ª Vara do Trabalho de Natal.

Admitido pelo América em fevereiro de 2014 e dispensado, sem justa causa, em novembro de 2016, o massagista cobrava do clube o pagamento de horas extras pelas viagens que fazia acompanhando a equipe.

Segundo testemunhas ouvidas no processo, o massagista cumpria jornada de quatro horas em um ou dois dias na semana, o que correspondia a sete horas semanais.

Para o desembargador José Rego Júnior, relator do processo no TRT-RN, essa jornada está “bem aquém do limite constitucional de oito horas diárias e 44 semanais”. Com isso, inexistiriam horas extras.

Quando o América jogava algum campeonato e precisava jogar fora de Natal, ainda segundo testemunhas, dois massagistas se revezavam, cada um viajando a cada 15 dias, ou seja, uma vez por mês.

Júnior Rêgo reconheceu que o trabalho de massagista em um clube de futebol profissional “apresenta peculiaridades que lhe são inatas e que estão arraigadas no contrato de trabalho”, como a necessidade de acompanhar o time durante as viagens.

“Observa-se que o tempo despendido em viagens era devidamente compensado com a redução da jornada durante o interstício em que o trabalhador permanecia desenvolvendo suas atividades na sede do clube”, observou o desembargador.

Para ele, o regime de trabalho desenvolvido pelo massagista no América apresentava-se mais benéfico, “pois as viagens com a delegação não eram frequentes e a redução do trabalho no restante do período era bastante significativa”. A decisão, da Primeira Turma do TRT-RN, foi por unanimidade.

Processo nº 0000546-26.2017.5.21.0042

 

Opinião dos leitores

  1. Engraçado é que o ABC sempre é derrotado no TRT e o américa quase sempre consegue vencer. Vermelhinho o TRT.

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Judiciário

TRT-RN: Mãe de autista, professora perseguida consegue indenização

Professora da Cooperativa de Professores do Rio Grande do Norte (Escola Freinet) ganhou indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a perseguição sofrida por ela e pelo filho autista, aluno da escola.

A professora alegou em sua reclamação, que tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Natal, ter prestado serviços à cooperativa entre 2003 e 2014. Em 2012, ela teria sido chamada pela direção da escola para uma sabatina sobre o filho.

Na reunião, a vice-presidente da cooperativa teria afirmado que o filho “era um castigo de Deus” e que ele teria que sair da escola, “já que era especial e que a escola ia perder alunos por causa do comportamento dele”

Em 2013 a situação teria piorado, quando ela alegou ter sido “coagida” pelo presidente da instituição a produzir, com alunos, um livro digital, sem qualquer apoio técnico, sob a ameaça de que “ou você faz o livro ou está fora”.

Acrescentando que precisava do emprego, a professora afirma ter atendido a ordem do superior hierárquico e, mesmo sem tempo suficiente e sem recursos financeiros, teria organizado a obra, arcando “com todas as despesas e custos” da confecção.

Em sua defesa, a cooperativa negou qualquer tipo de perseguição ou discriminação, alegando que, como o filho da professora “não desgrudava da mãe, era comum a presença do filho dentro de sala acompanhando os trabalhos dela”.

Devido a isso, outras mães começaram a reclamar aos coordenadores e diretores, porque a professora não estaria dando a atenção devida aos alunos da sala.

A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari reconheceu o assédio moral sofrido pela professora, com base em prova testemunhal.

Uma das testemunhas afirmou que as dirigentes da escola tratavam a professora “de forma mais ríspida do que aos outros funcionários” e atribuíam a perda de alunos ao fato do filho dela gritar bastante quando tinha crises em decorrência do alto grau do autismo.

A juíza entendeu que a professora “sofreu dupla discriminação”. A primeira, em virtude de ser mãe de filho autista, “que se comportava de forma diferenciada em relação a outras crianças – e a escola não soube lidar com a situação”.

Para ela, também restou comprovado que a imposição de confecção do livro digital não foi acompanhada do necessário treinamento e aprimoramento.

“Veja que a empresa exigiu da autora esse material sem lhe conceder a correspondente ferramenta de treinamento, se esquivando assim do seu poder diretivo, deixando-a ao alvedrio da própria sorte para lidar com esse meio tecnológico”, destacou Ana Paula Scolari.

“A discriminação, a perseguição e as ofensas acabam por provocar insegurança e vergonha à autora (do processo), uma vez que sua honra é atingida, tanto de forma subjetiva quanto objetiva”, concluiu a juíza, que condenou a cooperativa a indenizar a professora por danos morais.

Processo nº 0000774-71.2015.5.21.0009

 

Opinião dos leitores

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Diversos

TRT-RN: Aprovada em concurso não consegue nomeação para maternidade da UFRN

Candidata aprovada em concurso público para técnica em enfermagem não conseguiu garantir sua nomeação para o Hospital Maternidade Januário Cicco, em Natal (RN).

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso da autora do processo e manteve julgamento original da 1ª Vara do Trabalho de Natal.

A técnica em enfermagem participou do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração dos hospitais universitários do país, ficando classificada na 317ª.

A técnica em enfermagem alegou, em recurso ao TRT-RN, que foram convocados 314 candidatos, por ordem de classificação, mas apenas 181 assumiram e outros dois pediram exoneração.

Restariam, pelas suas contas, 120 cargos vagos, cujos candidatos não assumiram ou pediram exoneração. A técnica alegou, ainda, que estaria na 3º posição remanescente, tendo direito à nomeação e posse no cargo.

Ela também argumentou que existe necessidade de novas contratações pela maternidade Januário Cicco, em virtude da “carência de técnicos em enfermagem”.

Para a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, a aprovação da candidata “deu-se para formação de cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à contratação”.

De acordo com a desembargadora, essa expectativa só se transforma em direito subjetivo quando comprovada ” a existência de vagas e a sua preterição, inclusive através de admissão precária de empregados”.

No caso do processo, no entanto, a candidata não comprovou “que foi preterida, inclusive em razão de contratação precária e irregular de comissionados, terceirizados ou temporários”.

No entendimento da desembargadora, ela também não conseguiu produzir “provas robustas” acerca da incompatibilidade de horários dos servidores que acumulam serviços, nem a existência de vagas para contratação imediata.

“Há que se concluir que os elementos dos autos conduzem, de fato, à convicção de que não há ilegalidade na conduta praticada pela empresa”, concluiu Joseane.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

Processo nº 0001522-59.2017.5.21.0001

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Diversos

TRT-RN: Trabalho em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício

Em toda campanha eleitoral o filme se repete, com dezenas de figurantes participando como coadjuvantes dos personagens principais do espetáculo. Neste ano, 474 candidatos a governador, senador, deputado federal e estadual disputaram o voto dos eleitores do Rio Grande do Norte.
Cada uma deles, arregimenta e mantém um exército de profissionais e voluntários trabalhando para lhe garantir, em um curto período de tempo e enfrentando uma concorrência sem precedentes, a vitória nas urnas.

São cabos eleitorais e prestadores de serviço de vários ramos, como jornalistas, diretores de TV, operadores de câmera, pesquisadores, motoristas, telefonistas, copeiras, entre outros.

Para a Justiça do Trabalho, a relação entre essa legião de trabalhadores e os candidatos e partidos precisa ser aferida em cada situação concreta.

No entendimento do desembargador Bento Herculano Duarte Neto, a existência ou não de vínculo empregatício nessa relação deve ser analisada “pelos requisitos já estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT para a caracterização do contrato de emprego”.

Para que haja reconhecimento de vínculo, detalha o vice presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), a prestação de serviços precisa ser feita por “pessoa física, deve haver pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade”.

Caso não preencham esses requisitos, observa Bento Herculano, “em que pese as inúmeras modificações implementadas na legislação pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não se vislumbram impactos específicos no reconhecimento do vínculo na atividade dos denominados cabos eleitorais”.

A prestação de serviços às campanhas pode ser feita sob regime de emprego, explica o desembargador, ou “como trabalho autônomo – hipótese em que inexiste a subordinação jurídica e o próprio trabalhador assume os riscos decorrentes de sua atividade, o que restou chancelado pela nova redação do art. 442-B da CLT – ou mediante trabalho eventual”.

Em todo caso, alerta Bento Herculano, “deve-se atentar para a presença de expedientes fraudulentos com o escopo de encobrir a presença de uma verdadeira relação de emprego”.

Cabos eleitorais – Tratando-se especificamente do cabo eleitoral, a situação é diferente, porque essa atividade é regida por um outro dispositivo, o artigo 100 da Lei 9.504/97.

“Esse artigo dispõe que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo de emprego com o candidato ou partido contratante”, explica o juiz Higor Marcelino Sanches, da Vara do Trabalho de Macau.

O juiz analisou um pedido de reconhecimento de relação de emprego de um cabo eleitoral, na época em que atuava na 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, e negou o vínculo de um cabo eleitoral que trabalhou na eleição de 2016 para um candidato a prefeito daquela cidade (Proc. 0001193-17.2017.5.21.0011).

Para o juiz, “essa relação especial eleitoral tem como característica principal a ideologia pela busca de melhores condições políticas, tanto nas cidades, como nos Estados e até mesmo no País”.

Assim, entende Higor Sanches, a relação entre empregado e empregador perderia espaço para uma “ideologia pluralista, sem fins lucrativos”, o que descaracterizaria um dos elementos da relação de emprego, ou seja, “a troca da força de trabalho por um pagamento em dinheiro”.

Em sua decisão, o juiz distinguiu “a busca por uma sociedade melhor” moveria a política e os cabos eleitorais da relação de emprego, que se move pela “onerosidade, troca da força de trabalho pela devida contraprestação financeira”.

Mesmo no caso dos prestadores de serviços contratados e remunerados, a Justiça do Trabalho tem julgado diversos pedidos de vínculo de emprego que acabam não sendo reconhecidos.

A situação que prevalece é a configuração de relação de trabalho, e não de emprego, o que não gera o direito a verbas como férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT.

A Lei dispõe ainda que a contratação direta e terceirizada de pessoal para prestação de serviços para a atividades de militância e mobilização de ruas nas campanhas eleitorais têm que observar alguns limites.

No caso dos municípios com até 30 mil eleitores,não poderá exceder a 1% do eleitorado. Nos demais municípios e no Distrito Federal, será de 1% mais uma contratação para cada mil eleitores que exceder o número de 30 mil.

Integridade – Mesmo não havendo o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho tem assegurado a integridade física dos prestadores de serviço, como foi o caso de cabo eleitoral que ficou cego de um olho após ser atingido por uma bandeira, durante uma briga com partidários adversários.

O fato ocorreu em Brasília, durante as eleições de 1998. No caso, uma Vara do Trabalho de Brasília condenou um candidato a governador ao pagamento de indenização de R$ 85 mil por danos materiais e morais ao cabo eleitoral.

A condenação de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

 

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Judiciário

TRT-RN: Sistema agilizará bloqueio bancário para pagamento de dívidas

Termo de cooperação técnica assinado pela presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, durante a Reunião do Colégio de Presidentes de Tribunais do Trabalho, em São Paulo, permitirá que todos os juízes do trabalho do Rio Grande do Norte utilizem o Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB).

O aplicativo foi desenvolvido pelo TRT de Goiás e permite que a pesquisa de contas e o bloqueio de recursos para pagamento de dívidas trabalhistas seja automatizado. A partir de agora, o SABB será utilizado pela Justiça do Trabalho de todo país.

“O SABB é uma espécie de robô, que será programado pelo juiz para pesquisar as contas e fazer os bloqueios necessários à efetiva execução da sentença numa velocidade estupenda. Hoje essa comunicação do juiz com o Banco Central é feito manualmente, um a um”, explica a presidente Auxiliadora Rodrigues.

No TRT de Goiás, onde o SABB foi desenvolvido, alcançou-se uma média mensal de superior a 10 mil ordens de bloqueio, “o que agiliza em muito esse trabalho do juiz”, comemora Auxiliadora.

Com a inserção de algumas informações sobre o processo, dados dos devedores e os valores a serem bloqueados, o SABB encaminha as ordens de bloqueio ao Bacenjud e, ao mesmo tempo, informa dados sobre o processo, a dívida e os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Técnicos do TRT-RN já participaram de uma capacitação para implantar o sistema, que facilita a utilização do Bacen-JUD, ferramenta utilizada pelo juiz para bloquear dinheiro em contas dos devedores da Justiça do Trabalho.

 

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Judiciário

TRT-RN: Acordo garante pagamento de R$ 10 milhões em RPVs do Estado

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) fechou acordo com o Estado do Rio Grande do Norte que garantiu o pagamento, a partir de janeiro de 2019, de R$ 833 mil mensais em Requisições de Pequeno Valor devidas e pendentes de pagamento.

Atualmente, o Estado repassa R$ 400 mil por mês para quitação de dívidas trabalhistas por meio de em RPVs.

Pelo acordo, firmado pelo juiz do trabalho Michael Knabben, do CEJUSC-MAR e pelo procurador do Estado José Duarte Santana, os R$ 10 milhões serão pagos em 12 parcelas.

A primeira será de R$ R$ 837.000,00 e mais onze parcelas de R$ 833.000,00, a serem pagas a partir de fevereiro de 2019.

O montante será individualizado e utilizado para pagamento de valores iguais ou inferiores a 20 (vinte) salários mínimos, conforme Lei Estadual nº 8.428/2003, considerando o limite por credor.

Esses valores foram requisitados mediante a expedição de RPVs emitidas pelas Varas do Trabalho de Natal e do interior do estado.

Além disso, para pagamento das dívidas, será observada a rigorosa ordem cronológica de apresentação, bem como os valores requisitados em favor dos credores preferenciais, observado o limite estabelecido na Lei nº 10.166/2017.

Para mais informações, acesse: https://goo.gl/ozpxCk

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Diversos

TRT-RN vai pagar R$ 5,4 milhões de precatórios do Estado

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) inicia, na próxima segunda-feira (24), o pagamento de R$ 5.464.605,07 em precatórios trabalhistas devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte a 88 servidores.

Os valores foram individualizados e atualizados pela equipe da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN e já estão disponíveis para pagamento nas Varas do Trabalho de origem dos processos em Natal, Mossoró, Caicó, Macau, Goianinha, Assu e Pau dos Ferros.

Serão pagos os precatórios inscritos no orçamento de 2011 e de 2012, bem como dos credores preferenciais, isto é, das pessoas com doenças graves e de idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Confira a lista completa dos beneficiados:

PRECATÓRIO INSCRITO NO ORÇAMENTO DE 2011

01. PRECATÓRIO TRT 146400-27.2010.5.21 (RT 1ª VT Natal 223200-89)

Exequente: José Barros da Silva

OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) com quitação total dos direitos do reclamante;

PRECATÓRIO INSCRITO NO ORÇAMENTO DE 2014

01. PRECATÓRIO TRT 138700-89.1990.5.21.0003 (RT 3ª VT Natal 138700-89)

Exequente: Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rn e EMATER

OBS.: Pagamento em favor de 19 credores preferenciais:

PRECATÓRIO INSCRITO NO ORÇAMENTO DE 2015

1. PRECATÓRIO TRT 84540-10.1996.5.21.0002 (RT 2ª VT Natal 84500-28)

Exequentes: Jeanne Fonseca Leite Nesi e outros

Executado: Fundação José Augusto

Jeanne Fonseca Leite Nesi

Maria da Conceição Sena de Oliveira Jasiello

OBS.: Prioridades deferidas com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) – Quitação integral dos direitos das reclamantes.

2. PRECATÓRIO TRT 104200-69.1992.5.21 (RT VT Macau 104200-69)

Exequente: Osilda Maria Rodrigues da Silva

OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) com quitação parcial dos direitos da reclamante – equivalente a 60 salários mínimos;

3. PRECATÓRIO TRT 17800-48.2011.5.21 (RT 1ª VT Natal 17800-48)

Exequente:

Marcos Augusto de Montenegro Miranda

OBS1: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) com quitação total dos direitos do reclamante

PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2016

1. PRECATÓRIO TRT 125000-08.2011.5.21 (RT 4ª VT Natal 125000-08)

Exequente:

Maria das Graças Justino de Lira

OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) – Quitação integral do direito da reclamante.

PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2018

1. PRECATÓRIO TRT 70800-64.1992.5.21 (RT VT Macau 70800-64)

Exequente: Maria Sineide da Silva Lima

OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016);

2. PRECATÓRIO TRT 2109500-64.2017.5.21 (RT 10ª VT Natal 0000289-05.2014)

Exequente:

Sanzia Maria de Albuquerque Moreira

OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) – O saldo remanescente será quitado na ordem cronológica de apresentação/ orçamento 2018;

PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2011

ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO

1. PRECATÓRIO TRT 218900-28.2009.5.21 (RT 3ª VT Natal 208100-59)

Exequentes:

Maria de Fátima Teixeira Marques

Laura Cristina de Magalhães Vieira

2. PRECATÓRIO TRT 218800-73.2009.5.21 (RT 3ª VT Natal 180900-43)

Exequentes:

Gildenor Augusto de Araújo – Herdeiro habilitado de Lídia Maria Cunha de Araújo

Marluce de Medeiros Barbosa, Maria Eliane de Oliveira e Leyla Assunção Ramos de Sousa

3. PRECATÓRIO TRT 8000-33.2010.5.21 (RT VT Caicó 26200-96)

Exequentes: Joana Darc de Medeiros, Cícero Dias e

Sonia Maria Barbosa de Souza

4. PRECATÓRIO TRT 23100-28.2010.5.21 (RT 5ªVT Natal 93100-24)

Exequente: Jassiara Araújo Silva

5. PRECATÓRIO TRT 38700-89.2010.5.21 (RT 4ª VT Mossoró 66800-87)

Exequente: Geraldo Antonio da Costa Neto

6. PRECATÓRIO TRT 45300-29.2010.5.21 (RT 4ª VT Natal 764500-96)

Exequentes:

Cláudia Maria Cruz Galvão

Francisco Pedro da Silva

Iara de Fátima Marques Ferreira

Kátia Soraya Pereira de Lima

Lúcia de Fátima Barbosa Silva

Maria de Fátima da Silva Dantas

Maria Joseneide Gonçalves de Oliveira

Maria Rosária Rodrigues Landim

7. PRECATÓRIO TRT 50400-62.2010.5.21 (RT VT Goianinha 125000-87)

Exequente: Maria do Rosário de Lima

8. PRECATÓRIO TRT 50500-17.2010.5.21 (RT VT Goianinha 116300-25)

Exequente: Ednalva Maria dos Santos

9. PRECATÓRIO TRT 67800-89.2010.5.21 (RT 2ª VT Natal 251700-36)

Exequentes:

José Renato Brito Machado

Maria do Socorro

Hilda Mendes da Silva

Maria do Socorro Silva

Marcus Vinícius Fernandes Serrano

João Batista Cosme de Sousa

Ilka Dantas Freitas

10. PRECATÓRIO TRT 71200-14.2010.5.21 (RT 3ª VT Natal 179900-08)

Exequente: Iguacy Maria Pinheiro

11. PRECATÓRIO TRT 75100-05.2010.5.21 (RT 3ª VT Natal 16400-57)

Exequentes: Roberto Bezerra dos Santos e Antônio de Lisboa Batista

12. PRECATÓRIO TRT 134500-47.2010.5.21 (RT VT Goianinha 120300-68)

Exequente: Esio Firmino da Silva

13. PRECATÓRIO TRT 141000-32.2010.5.21 (RT 1ª VT Mossoró 204700-47)

Exequentes: João Bosco Freire de Andrade Lima e Eliezer Fernandes da Silva

14. PRECATÓRIO TRT 112000-21.2009.5.21 (RT VT Goianinha 116700-39)

Exequente: Maria Joseneide Gonçalves de Oliveira

15. PRECATÓRIO TRT 123900-98.2009.5.21-00-9 (RT 3ª VT Natal 26800-33)

Exequente: Francisco de Assis Freitas Amorim

16. PRECATÓRIO TRT 184300-78.2009.5.21-00-5 (RT VT Pau dos Ferros 00667-2007)

Exequente: Juciêde Duarte da Silva

17. PRECATÓRIO TRT 13400-28.2010.5.21 (RT 2ª VT Mossoró 132700-89)

Exequente: Getúlio Morais de Sousa

18. PRECATÓRIO TRT 74200-22.2010.5.21 (RT 2ª VT Mossoró 70200-84.2003)

Exequente: Joseivan Alberto da Costa

19. PRECATÓRIO TRT 167600-27.2009.5.21 (RT 1ª VT Natal 161800-11.1992)

Exequente: Maria José Pereira Lima

20. PRECATÓRIO TRT 23100-28.2010.5.21 (RT 5ª VT Natal 93100-24)

Exequente: Jassiara Araújo Silva – Contribuição Previdenciária

21. PRECATÓRIO TRT 133900-26.2010.5.21 (RT VT Goianinha 120100-61.1993)

Exequente: Edilson José de Oliveira

22. PRECATÓRIO TRT 38700-89.2010.5.21 (RT VT Pau dos Ferros 38700-89)

Exequente: Geraldo Antonio da Costa Neto

PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2012

01. PRECATÓRIO TRT 134300-40.2010.5.21 (RT VT Goianinha 117800-29)

Exequente: Cláudia Maria da Cruz Galvão

02. PRECATÓRIO TRT 172000-50.2010.5.21 (RT 1ª VT Mossoró 220600-07)

Exequente: Francisco de Assis Falcão de Andrade

03. PRECATÓRIO TRT 178900-49.2010.5.21 (RT VT Caicó 15600-16)

Exequentes: Analice de Medeiros Fernandes Alves de Oliveira e

Gildevar da Costa Monteiro

04. PRECATÓRIO TRT 86000-23.1996.5.21.0005 (RT 5ª VT Natal 86000-23)

Exequentes: Francisca Figueiredo e Milton Borges da Silva

05. PRECATÓRIO TRT 60200-02.2010.5.21.0005 (RT VT de Assu 34700-57)

Exequentes: Marlene de Carvalho Tavares, Zuleide Medeiros,

Marluce Alves Dias Caldas, Gizelda Maria de Carvalho Tavares,

Maria de Fátima Medeiros Saldanha, Ozana Caldas Vieira,

Maria Zélia Barbosa de Oliveira Fernandes, Manoel Antônio Fernandes Bezerra, Décio Monteiro Sobrinho, Maria Mirtes de Castro Dantas, Gelson Neres da Silva e Irene Ferreira de Medeiros Gondim

 

Opinião dos leitores

  1. Kkkk isso e uma mentira ! Se tive se que sair ja tinha pago pais sem lei ja colocaam varias vez isso na tribuna o processo ja foi encerrado e tdeo9 e pq e judicial viu so jesus na benca pra isso sair .

  2. A Justiça do Trabalho promove o desenvolvimento econômico e a justiça social. Parabéns, aos advogados, servidores e juízes que contribuíram para mais um excelente trabalho, apesar dos detratores. Os trabalhadores agradecem.

    1. Receio que isso não seja exatamente verdade. Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho só existem no Brasil. E custam caríssimo ao nosso país. Dá para acreditar que sejamos os únicos certos no mundo? Claro que não.

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Judiciário

TRT-RN: Leilão arrecada R$ 2 milhões e meio para pagar dívidas trabalhistas

Os dezesseis lotes arrematados no leilão promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), dentro da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, renderam R$ 2.596.900,00 para pagamento de dívidas.

Do total de 31 lotes de bens penhorados que foram a leilão, seis foram retirados do pregão, por ordem judicial ou pela quitação da dívida, como foi o caso de um apartamento no Residencial Palladium, em Lagoa Nova, cujo pagou R$ 219 mil durante o leilão.

Um dos destaques do leilão, a garagem da Viação Nordeste, em Natal, avaliada em R$ 6,3 milhões, também foi retirado do leilão a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (SINTRO-RN).

A dívida trabalhista da Nordeste está avaliada em mais de R$ 20 milhões e será objeto de uma audiência de conciliação nesta quinta-feira (20), entre representantes da empresa e dos rodoviários.

O prédio APAMI de Florânia, onde funciona a UPA da cidade e o Centro Comercial do Conjunto Santa Catarina, na zona norte de Natal, foram arrematados por R$ 365 mil cada.

Um dos bens mais disputados durante o leilão foi um terreno na praia de Cacimbinhas, em Pipa, que acabou sendo arrematado por R$ 1,5 milhão.

Um outro imóvel na praia de Sibaúma saiu por R$ 24 mil e um flat em Ponta Negra, por R$ 84 mil.

Todo o mobiliário do Hospital PAPI Pronto Socorro e da Clínica Infantil de Natal também foram arrematados.

Nove lotes, entre eles os de um aparelho de raio-x, um autoclave e um gerador de energia, do PAPI, não tiveram interessados.

O leilão foi presidido pelo juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, coordenador da Central de Apoio à Execução do TRT-RN.

Agora os recursos levantados pelo leilão serão usados para pagamento dos trabalhadores em processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Natal, Assu, Currais Novos, Goianinha e na CAEx.

 

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Diversos

TRT-RN: esta quarta-feira é dia do leilão em Natal da Semana Nacional da Execução; mais de 30 lotes de produtos, móveis, imóveis e automóveis penhorados

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza nesta quarta-feira (19), a partir das 10h, no auditório do Hotel Majestic, em Ponta Negra, um leilão de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas.

Serão mais de 30 lotes de produtos, móveis, imóveis e automóveis penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal, Assu, Currais Novos, Goianinha e pela Central de Apoio à Execução (CAEx).

O leilão integra a programação da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada em todo país até a próxima sexta-feira (21).

A garagem da Viação Nordeste, na avenida interventor Mário Câmara, em Natal, avaliada em R$ 6,3 milhões e o prédio APAMI de Florânia, onde funciona a UPA da cidade são os destaques entre os imóveis.

Também serão leiloados um apartamento no Residencial Palladium, na rua São José, em Lagoa Nova, avaliado em R$ 1 milhão, o Centro Comercial do conjunto Santa Catarina, na zona norte, um prédio na Rota do Sol, em Ponta Negra e dois terrenos na praia de Pipa.

Todo o mobiliário do Hospital PAPI Pronto Socorro e da Clínica Infantil de Natal, avaliado em R$ 315 mil, também vão a leilão para quitação de dívidas de ex-empregados e poderão ser arrematados separadamente.

Outros bens, como equipamentos de informática, automóveis, máquinas industriais, material de escritório, além de estoque de materiais farmacêuticos dentro do prazo de validade, também vão a leilão nesta quarta.

Confira a lista completa de bens do leilão no endereço eletrônico: https://goo.gl/eLZxDq

SERVIÇO

Leilão da Semana Nacional da Execução Trabalhista

Data: Quarta-feira (19/09) – 10:00h

Local: Hotel Majestic – Av. Engenheiro Roberto Freire, 3800 – Ponta Negra – Natal/RN

 

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Diversos

TRT-RN: Vítima de acidente de trabalho não consegue indenização por período de licença

Montador industrial, vítima de acidente de trabalho, não consegue indenização por “lucros cessantes” correspondente ao período que deixou de ganhar por estar afastado pela Previdência.

A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) alterou julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Macau, favorável ao ex-empregado.

O montador, contratado pela G&E Manutenção e Serviços Ltda, prestava serviços para a Petrobrás quando, em março de 2016, caiu em um buraco e fraturou o braço direito, ficando em gozo de auxílio acidentário de abril a novembro daquele ano.

Além de danos morais, ele também solicitou uma indenização por “lucros cessantes”, alegando que, durante o período que ficou afastado, deixou de ter rendimentos com o seu trabalho, seja para a G&E ou para outra empresa.

Originalmente, a Vara do Trabalho condenou a G&E a indenizar o empregado por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e uma pensão mensal, por dano material (lucros cessantes), de salário base do montador, durante todo o tempo de afastamento previdenciário.

No TRT-RN, o juiz convocado Luciano Athayde Chaves, relator do processo, excluiu o pagamento dos “lucros cessantes” da condenação.

Ele entendeu que essa indenização pressupõe a perda ou redução dos rendimentos, o que não seria o caso, isso porque o ex-empregado não teria comprovado a redução nos seus rendimentos durante a licença médica.

“O fato de deixar de perceber salário em função do afastamento previdenciário não induz necessariamente à redução dos rendimentos do empregado”, destacou o juiz.

Para Luciano Athayde, “subsume-se que o benefício previdenciário cobria o valor do salário, não havendo prova em contrário no processo.”

O juiz observou que, mesmo se comprovada a redução dos rendimentos, “o valor devido seria a diferença entre o salário e o auxílio previdenciário, e não o salário integral “.

Processo nº 0000431-59.2017.5.21.0024

Opinião dos leitores

  1. O autor da ação já estava recebendo o benefício do INSS, ou seja, encontrava-se amparado legal e financeiramente, porém, mesmo assim, queria mais. Talvez ainda demore para que essa espécie de "cultura" – criada – não mais faça parte da nossa sociedade. Esperemos por dias melhores.

    1. BG
      Quando estão desempregados são uns mocinhos, depois que passa o período (três meses)de experiencia as unhas aparacem e o empresario simplesmente se ferra com uma Lei trabalhista paternalista, menos mau agora com uma reforma pequeníssima que foi feita e que ainda gera "insatisfação" com o pouco que foi reformado. O Cidadão que se dispõe a investir e criar empregos no Brasil é mesmo um OTÁRIO.

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Diversos

Candidata, cujo marido ciumento agrediu selecionador, não tem direito a dano moral, decide Justiça do Trabalho em Natal

A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não acolheu pedido de indenização por danos morais de promotora de vendas aprovada em processo seletivo que teve sua contratação cancelada pela Telerio Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Ltda.

A candidata foi considerada apta no exame final de admissão, no entanto, logo depois, foi comunicada pela empresa de que sua contratação estava suspensa, sem mais explicações.

No processo, a promotora pediu indenização por danos morais por entender que a empresa não agiu com boa-fé, por criar falsa expectativa de emprego, prejudicando-a em sua recolocação no mercado de trabalho.

Em sua defesa, Telerio argumentou que desistiu de contratar a empregada após o companheiro dela agredir o responsável pela seleção, alegando que o supervisor teria se insinuado para ela.

A empresa informou que, após a aprovação no processo seletivo, o supervisou ligou para a candidata solicitando documentos e agendando uma conversa.

Às cinco horas da manhã do dia seguinte, ele foi surpreendido com mensagens de whatsapp em texto e áudio, enviadas pelo companheiro da promotora, com conteúdo ameaçador, agressões e termos de baixo calão.

No processo, o companheiro alegou que a conversa entre a mulher e o supervisor “ficou martelando em sua cabeça” a noite toda, enquanto ingeria bebida alcoólica e pensava que o outro se insinuava para a mulher.

O marido da promotora alegou, ainda, que não foi o primeiro caso, pois já chegou a discutir com um outro homem, sob efeito de remédio controlado, após vê-lo conversando com a companheira.

Para a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, que julgou o caso, a empresa adotou “uma postura razoável de resguardo de problemas em relação ao seu quadro funcional, clientela e terceiros”.

Por fim, a juíza considerou “lamentável como a conduta machista de um homem”, que deveria incentivar sua companheira a progredir na vida, possa ser tachada como “motivo fútil”, como alegou a promotora em sua reclamação.

0000287-05.2018.5.21.0007
TRT-RN

 

Opinião dos leitores

  1. Foi intervenção divina, cercerteza!
    Juiz do trabalho enxergar o óbvio?
    Só Deus agindo!

  2. Salvou-se uma alma.
    Geralmente a Justiça do Trabalho em casos assim, não só condena a empresa em danos morais, como manda contratar a reclamante com salário dobrado e em cargo de gerente.

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Diversos

TRT-RN realiza leilão em Natal com mais de 20 lotes; imóveis, veículos e diversas opções

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, realizará no dia 19 de setembro, no salão de eventos do Hotel Majestic – na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 3800, leilão com mais de 20 lotes, uma excelente oportunidade para investir.

Terrenos na grande Natal, imóvel beira mar em Pipa, casas, salas comerciais na Zona Norte, prédio comercial em uma das principais avenidas de Natal, com lances iniciais a partir de 50% do valor de avaliação, podendo ser parcelado em até 30 meses, além de diversos bens móveis, como veículos e materiais. O leilão está marcado para começar a partir das 10h. A lista completa dos bens que serão leiloados é bastante diversificada, e pode ser vista no site http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/190918TRT, assim como o edital.

Mais informações do leilão, contatar o leiloeiro Francisco Doege nos telefones (84) 99865-2897 ou (84) 3223-4146, e acesso a todos os leilões da Lance Certo Leilões estão expostos no Instagram @lancecertoleiloes.

Opinião dos leitores

  1. Atendimento do Leiloeiro e do Tribunal dão a segurança pra compra , comprei no último leilão e já estou de posse do imóvel , passei de marinheiro de primeira viagem pra investidor satisfeito. Estarei lá de novo

  2. Podem comprar de olho fechado , atendimento pós-leilão da CAEX é excelente e vc recebe o bem com muita facilidade e clareza.Invisto sempre nos leilões do TRT21

  3. Podem comprar ….mas receber o bem demora a vida de um burro ,os funcionários da CAEX depois alegam que a carta de arrematação demora porque tem muitos processos ….de arrematante você passa a bandido

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Diversos

TRT-RN: Hotel é condenado a indenizar recreador por agressões homofóbicas

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Hotel Prodigy (GJP Administradora de Hotéis Ltda.) a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil a um coordenador de recreação que sofreu agressões verbais de cunho homofóbico.

A decisão confirma, parcialmente, o julgamento da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que havia condenado o hotel a indenizar seu ex-empregado em R$ 25 mil.

No processo, o coordenador de recreação conta que prestou serviço para a empresa de março de 2014 a novembro de 2016 e que, em 2015, a gerência do hotel sugeriu que os recreadores realizassem atividades cômicas com os hóspedes.

A pedido do gerente geral do hotel, o coordenador e sua equipe de recreadores vestiram de trajes femininos, sob “o argumento que isso seria apenas para a diversão dos hospedes”.

Ocorre que, logo depois, o gerente começou a assediar o coordenador “na frente de todos os outros funcionários”, o chamando de “homossexual, bichinha, baitola, veadinho”, entre outros termos chulos.

O desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, concluiu, em sua decisão, que a provas testemunhais “demonstram de forma bastante evidente o ríspido e humilhante tratamento dispensado pela empresa”.

Uma das testemunhas disse que o gerente não gostava do coordenador, destratando-o com o uso de palavrões homofóbicos. Outra disse que o gerente era “uma pessoa desequilibrada, costumando fazer uso de brincadeiras inadequadas perante funcionários e hóspedes “.

Para o desembargador, “tal comportamento enseja violação à honra, à moral e à imagem do ex-empregado”, entretanto, a indenização por danos morais deve funcionar como uma compensação, uma forma de coibir novos abusos, “sem constituir fontes de enriquecimento sem causa”.

Assim, “tendo em vista as circunstâncias que permearam os fatos e as condições de ambas as partes”, ele reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil e foi acompanhado pelos desembargadores da Segunda Turma de Julgamentos.

Processo 0000069-20.2017.5.21.0004

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns, TRT! Aparenta uma decisão coerente, sem parcialidade, como tem que ser. A Justiça do Trabalho tem seus méritos, não merece somente receber críticas.

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Esporte

TRT-RN: ABC condenado a pagar R$ 416 mil ao atacante Nando

A 6ª Vara do Trabalho de Natal condenou o ABC Futebol Clube a pagar R$ 476.794,22 a seu ex-atleta Luís Fernando Batista (Nando), contratado em janeiro de 2016 e dispensado em agosto do ano passado, durante a disputa da série B, que atualmente defende o Botafogo da Paraíba.

Quando da rescisão do contrato, o clube firmou um “termo de transação” com o jogador em que se comprometia a pagar R$ 262 mil em dez parcelas: a primeira de R$ 40 mil e as nove restantes de R$ 24.666,67.

No processo, Nando alegou que o ABC pagou somente a primeira parcela, ainda assim de forma parcial (R$ 35 mil), deixando de honrar as outras.

O clube defendeu-se alegando ter enfrentado dificuldades financeiras desde o ano passado, o que o impediu de cumprir o acordo.

Em sua análise do processo, o juiz Dilner Nogueira destacou que o artigo 2º da CLT veda a transferência do risco da atividade econômica ao empregado.

“A assunção dos riscos do empreendimento é do empregador, sendo certo que as dificuldades econômicas da empresa não são oponíveis ao trabalhador, sob pena de violação ao referido princípio”, observou o juiz.

Baseado nesse entendimento, o juiz condenou o ABC a pagar os R$ 262 mil ajustados entre as partes (menos os R$ 35 mil já recebidos na primeira parcela), somados à multa, juros de mora e correção prevista no “termo de transação”.

O ABC também deverá pagar as diferenças de FGTS, multa fundiária de 40%, cláusula compensatória desportiva (R$ 80 mil) e repercussão dos direitos de imagens nas demais verbas rescisórias.

O prazo para o pagamento da condenação é de 15 dias após o trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000195-30.2018.5.21.0006

Opinião dos leitores

  1. BG
    Não sei como estes times de futebol aguentam pagar tantas ações na justiça do trabalho, indivíduos que vem pra Natal só curtir as noitadas, farras e outras coisas e ainda saem daqui de bolsos cheios de dinheiro.

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Judiciário

TRT-RN: Motorista escolar não consegue horas extras durante intervalos

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu a pretensão de um motorista de ônibus escolar da cidade de Macaíba (RN) de receber como horas extras o período de intervalo entre a entrada e a saída dos estudantes. A decisão reformou julgamento anterior da 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

No processo, o motorista alegou que, entre os intervalos dos deslocamentos dos alunos, permanecia à disposição da empresa, no caso, uma prestadora de serviço para escolas municipais.

Ele alegou que, entre as viagens, aguardava nas escolas, realizando a manutenção dos veículos, dando suporte a ônibus da empresa que cobriam outras rotas, “diante de problemas mecânicos ou substituindo motoristas de outras linhas”.

Porém, o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, entendeu que o motorista não conseguiu comprovar que nos intervalos do trabalho permanecia à disposição da empresa.

Ele ressaltou que as testemunhas no processo revelaram que ” os motoristas eram liberados nos intervalos das rotas, e que raramente um motorista precisava dar suporte a outro que porventura estivesse com problemas”.

Assim, para o desembargador, os intervalos “eram usufruídos livremente, como melhor aprouvesse ao empregado, sem sequer estar à disposição da empresa”.

Eridson Medeiros reconheceu a jornada de trabalho do motorista, de segunda a sexta, das 5h40 às 7h30, das 10h40 às 13h30, das 16h50 às 19h30 e das 21h30 às 23h40, pelo período compreendido entre janeiro de 2014 e abril de 2015. Sendo que, a partir de abril de 2015, ele passou a trabalhar até às 19h30.

“Em ambos os casos, devem ser considerados como períodos de descanso os intervalos entre as rotas cumpridas pelo empregado”, concluiu o relator, alterando os critérios de cálculos de horas extras originalmente impostos pela Vara do Trabalho.

A decisão da segunda turma do TRT-RN foi por unanimidade.

Processo nº 0001251-81.2016.5.21.0002

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Judiciário

TRT-RN: Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil por assédio sexual via WhatsApp

A 12ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. ao pagamento de R$ 20 mil para uma empregada que sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa.

O assédio ficou comprovado por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagem WhatsApp, apresentadas pela autora da ação, nos quais o sócio da empresa pedia que a funcionária lhe enviasse “fotos sensuais”.

A empresa defendeu-se alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.

Para a sua decisão, o juiz do trabalho José Mauricio Pontes Júnior levou em consideração, além das conversas, que a foto utilizada pelo perfil no aplicativo de mensagens era do sócio da empresa.

Assim, o magistrado reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.

Para José Maurício, o fato de o celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa seja responsável, na modalidade objetiva.

A empresa deveria , “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”, entendeu o juiz.

Diante disso, a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a trabalhadora.

A 12ª Vara de Natal condenou também a empresa ao pagamento de saldo de salário, FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias não pagas à trabalhadora na ocasião do seu desligamento.

Cabe recurso.

Processo nº 0000126-84.2018.5.21.0042

TRT-RN

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