Judiciário

TRT-RN: Banco é condenado a indenizar empregada em Natal que foi confinada em cubículo

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou o Itau Unibanco S.A. a pagar indenização, no valor de R$ 90 mil, à empregada que ficou isolada numa pequena saleta, sem tarefas a realizar e sofreu transtornos psicológicos sérios pelo assédio moral de seus superiores.
A bancária foi admitida em agosto de 2006, como caixa e, em 2011, foi promovida para a função de assessora operacional de empresas, “cargo em que a cobrança pelo cumprimento de metas era demasiada “.

Nesse cargo, ele passou a sofrer de sérios problemas psicológicos, como “transtorno de ansiedade generalizada e outras reações ao estresse grave” e foi afastada do trabalho.

Ao retornar da licença, a bancária foi isolada numa saleta. Diante dessa situação, ela entrou com uma reclamação trabalhista contra o banco.

Em sua decisão, o juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa analisou um laudo pericial atestando que ela sofria de “perturbação emocional em virtude da sua incapacidade de se adequar às solicitações e ordens de seus superiores hierárquicos”.

O documento revela, ainda, que a bancária, ao retornar ao trabalho, após auxílio doença, em 2016, passou a não ter atribuição no serviço e “foi posta para ficar sozinha em uma saleta com dois metros de comprimento por um metro e meio de largura”.

Para o perito,”esses fatos caracterizam assédio moral e funcionaram como fatores agravantes do transtorno mental”.

Manoel Medeiros ressaltou, ainda, que a própria testemunha do banco afirmou que já presenciou a bancária “apresentando choro”, após contatos telefônicos com os seus superiores diretos.

O juiz reconheceu que “o ambiente e a postura dos gestores expunham a autora, sem dúvidas, a severa pressão psicológica, o que, aliás, resultou no seu adoecimento”.

Para ele, “o assédio em casos como o dos autos é evidente, notório e repetitivo. Mais grave ainda foi a atitude do banco ao isolar a reclamante após o retorno de seu afastamento por doença de ordem psicológica”.

O juiz condenou o banco a indenizar a bancária em R$ 20 mil por danos morais, mais R$ 20 mil doença adquirida e R$ 50 mil por danos materiais.

Processo: 0001465-32.2017.5.21.0004

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

  1. E a Guararapes está estudando projeto do Maranhão para se mudar para lá. E isso graças à perseguição que a empresa vem sofrendo pelo Ministério Público e pela Justiça do Trabalho no estado, que não aceita o sistema de cooperativas implantado pela empresa. Caso venha a se concretizar essa mudança, o RN perderá milhares de empregos e arrecadação de impostos. Para um estado que já atravessa grave crise financeira… Mas a turma da esquerda, que detesta trabalhar e adora viver às custas de dinheiro público, continua com o mesmo papo furado de sempre.

  2. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Exageros devem ser combatidos. Quem gera emprego é o empresário. Nunca ouvir falar em país que tenha ido adiante tendo esquerda no comando. Só cresce para baixo, como "rabo de cavalo"! Ou muda ou, finda na miséria. Exemplo dos que mudaram para melhor: China (brilha no mundo econômico com grande incentivadora da economia de mercado); Rússia (quase morria de pobre durante o tempo em que pertencia a URSS). Hoje é uma economia capitalista em ascensão. Exemplos do que enveredaram pelo esquerdismo: Venezuela, Coréia do Norte, Cuba. Ou se abrem para a economia de mercado ou permanecerão no pobreza.

  3. Graças ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho, os direitos dos trabalhadores ainda não foram transformados em cinzas e não foi implementado o trabalho escravo no Brasil. Vivemos uma época de retrocesso social após a assunção do Temer. Se nós trabalhadores e trabalhadoras não tivermos cuidado, não ficará pedra sobre pedra dos nossos direitos. A manutenção das conquistas sociais vai depender de qual espectro ideológico comandará o país no próximo quadriênio. Trabalhador que é trabalhador vota na esquerda. Os empresários gananciosos votam nos liberais, entre eles Bolsonaro, Amoedo, Alckim.

    1. O único problema é que contra fatos é muito difícil argumentar.
      A esquerda nos deu 10 milhões de desempregados, triplicação da dívida pública e dois anos de recuo no PIB – pela primeira vez na história da República.

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Judiciário

TRT-RN: Empresa não pode impedir reintegração de auxiliar considerada apta pelo INSS

A 11ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Preservice Recursos Humanos Ltda. a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, por se negar a reintegrar ao serviço auxiliar de cozinha considera apta para o trabalho pelo INSS.

No caso, a auxiliar foi contratada pela empresa, em março de 2012, para prestar serviço em escolas na rede municipal da capital. Ela esclareceu que, devido ao trabalho, passou a sofrer de doenças nas articulações.

Seu serviço incluía lavar toda a louça utilizada pelos alunos (mais de 550 alunos na Escola Djalma Maranhão), auxiliar na preparação da merenda, fazer da limpeza de azulejos, pisos, freezers, etc.

Por causa do problema de saúde, ela ficou afastada de sua funções pelo INSS entre fevereiro de 2016 e agosto do ano seguinte.

Com o fim do pagamento do benefício pelo INSS, que a considerou apta, a auxiliar tentou voltar ao trabalho.

Um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) realizado pela empresa, entretanto, a considerou inapta para o trabalho. A empresa chegou até a pedir a prorrogação do afastamento ao INSS, o que foi negado.

Em consequência disso, a auxiliar ficou sem receber salário ou benefício até abril deste ano, quando a Vara do Trabalho determinou, liminarmente, a sua reintegração.

Em sua defesa, a empresa alegou que “não praticou qualquer ato ilícito” que a reinserção da empregada “poderia prejudicar ainda mais a sua condição de saúde e levar à responsabilização da empresa pelo pagamento de eventual indenização”.

Para a juíza Jordana Duarte da Silva, no entanto, embora “seja plausível a preocupação da empresa com a saúde da trabalhadora”, com eventual responsabilização pelo agravamento da doença, a partir do momento em que o perito do INSS conclui pela aptidão da operadora de cozinha para o trabalho, cabia à empregadora “readaptá-la à função compatível com sua saúde”.

Além do pagamento da indenização por dano moral, de R$ 5 mil, a decisão condenou, ainda, a Preservice Recursos Humanos a quitar os salários não pagos até o retorno da empregada ao serviço, ocorrido por decisão liminar.

Processo: Nº 0000236-86.2018.5.21.0041

Opinião dos leitores

  1. É por isso que o número de desmpregado cresce. Essa senhora daqui à seis meses volta à ter o mesmo problema e volta pro beneficio, depois á justiça reintegra de penaliza à empresa de novo. Eita brasil.

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Diversos

TRT-RN: Cobrador vítima de tiro e de assaltos tem direito a indenização e pensão vitalícia

Cobrador de ônibus que sofreu seis assaltos e levou um tiro em um deles, será indenizado por danos morais, no valor de R$ 80 mil, e terá direito a uma pensão vitalícia, em consequência dos traumas físicos e psicológicos.

A condenação é da juíza Ana Paula de Carvalho Scolari da 11ª Vara do Trabalho de Natal em um processo, ajuizado pelo cobrador em julho de 2017.

Na reclamação, ele alega que trabalhou na Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda. a partir de 2010 e que, durante o contrato de trabalho, foi assaltado no mínimo seis vezes.

No último, em julho de 2014, ele reagiu, tentando desarmar o assaltante, e recebeu um tiro em sua garganta.

Em consequência disso, o ex-cobrador teve problemas de fala e sequelas psicossomáticas (estresse pós-traumático e transtorno de pânico), perdendo significativamente a sua capacidade para o trabalho.

Em sua defesa, a empresa alegou que o risco de assalto não é inerente à sua atividade, pois a segurança pública é dever do Estado, o que descaracterizaria o acidente de trabalho, até por não ter “concorrido para o evento danoso, não incorrendo nem mesmo em culpa por negligência”.

No entendimento da juíza Ana Paula Scolari, porém, os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo demonstraram que a empresa nunca forneceu a seus motoristas e cobradores “orientação mínima suficiente de como se portar em situação de risco”.

Para ela, “a hipótese há de ser examinada à luz da teoria objetiva da responsabilidade civil, verificando-se a existência dos seguintes requisitos: dano, nexo de causalidade e risco criado (atividade empresarial), consoante preceitua o artigo 927, parágrafo único do CC/02”.

Além da indenização por dano moral, pelo acidente de trabalho em si, a empresa foi condenada a pagar um pensão de 100% da remuneração do ex-cobrador, da época de seu afastamento previdenciário até que complete 75 anos de idade, em virtude dos prejuízos presentes e futuros pelas sequelas de saúde do trabalhador.

Processo: 0001082-40.2017.5.21.0041

Opinião dos leitores

  1. A Justiça do Trabalho tem curso de auto defesa para funcionários? Gostaria de saber o programa, horário, etc. Serve para empresário e empregado?

  2. Eita país ridículo, o culpado é o estado que não dá segurança e não as empresas. Essa juíza poderia pagar a indenização do salário dela. Ridícula !

  3. Os PTralhas condenam a lei que o Dep.Rogerio Márinho foi relator …..cabaré da Maria Boa era mais organizado que essa justiça do trabalho

  4. É por essas e outras que o desemprego está nesse nível! Com uma “justiça” do trabalho dessas quem, em sã consciência, tem coragem de empregar alguém? O engraçado é que quem condena já está empregado e, aliás, muito bem empregado!!! Isso é Brasil!!!!!

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Judiciário

TRT-RN: Carteiro assaltado quando entregava correspondência na Zona Sul de Natal será indenizado

A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar R$ 2 mil de indenização por dano moral a um carteiro que teve o celular da empresa roubado durante assalto. No boletim da ocorrência, feito na Polícia Federal, o empregado alegou que estava fazendo a entrega de uma correspondência no bairro Candelária, Zona Sul de Natal, quando foi abordado por um homem armado.

O assaltante chegou em um carro, acompanhado de outro homem que aguardou no veículo, enquanto o carteiro era assaltado. Após o assalto, ele ficou traumatizado e foi afastado do serviço durante 15 dias, por “stress pós-traumático”.

O empregado ajuizou uma reclamação trabalhista contra os Correios, pleiteando o pagamento de indenização por dano moral, pelo constrangimento sofrido.

A empresa defendeu-se responsabilizando o Estado do Rio Grande do Norte pelo ocorrido, a quem deveria garantir a segurança do cidadão.

Para o juiz Cacio Oliveira Manoel, no entanto, mesmo que a responsabilidade pela segurança pública seja do Estado, caberia à empresa “adotar medidas complementares que visem especificamente à segurança de seus empregados”.

O juiz fundamentou sua decisão com base no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, “notadamente quando a natureza da atividade econômica ofereça risco diferenciado”.

Assim, caberia a ECT adotar medidas que inibissem a ação criminosa, “visando proteger, não somente o patrimônio da empresa, mas também os trabalhadores”.

Para o juiz, além de ficar caracterizado, no caso, a “omissão culposa da empresa”, a natureza de suas atividades atrai a regra da responsabilidade objetiva (quando o empregador assume o risco do tipo de serviço desenvolvido por ele). Cabe recurso à decisão.

Processo: 0000383-09.2018.5.21.0043

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

 

Opinião dos leitores

  1. No Brasil temos Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, leis trabalhistas arcaicas (baseadas na legislação fascista de Mussolini) e milhares de sindicatos de trabalhadores. E não temos empregos suficientes para quem quer trabalhar. É incrível como ainda tem tanta gente que não consegue enxergar que o nosso país está no caminho errado. Muito errado.

  2. Tem que ter muita coragem pra empregar no Brasil. Pense.
    A mesma lógica é aplicada contra os empresários. Os caras que nadam contra a correnteza, geram riqueza nesse país para pagar os salários absurdos desses parasitas do TRT ainda Tratados como criminosos nas audiências.
    E que venham a China, a África do Sul, Índia e outros…

  3. Agora as empresas são culpadas se seus funcionários são assaltados na rua?
    Há inversão de valores em tudo no Brasil.
    Quero ver como a empresa irá “adotar medidas complementares que visem especificamente à segurança de seus empregados” se até policiais são assassinados quase que diariamente.
    A criação do TST e dos TRTs já é um equívoco, imagine as decisões emanadas desses tribunais.

  4. Decisão extremamente incoerente do magistrado, quem deveria indenizar o funcionário seria o Estado pela sua omissão, pois o dever do Estado é manter a ordem e a paz social. Infelizmente o cidadão de bem não tem a quem recorrer, haja vista que o próprio judiciário é omisso e inconsequente. Lamentável!

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Judiciário

TRT-RN: Bancária consegue indenização de R$ 183 mil por doença ocupacional

Uma bancária portadora de LER/DORT receberá indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 183 mil, após comprovar relação entre doença e o trabalho desenvolvido por ela, durante o tempo que trabalhou no Bradesco.

Admitida no Bradesco como escriturária em fevereiro de 1986, ela prestou serviços à empresa durante 31 anos, doze dos quais como caixa.

Em 2002, ela apresentou lesões nos membros superiores. O médico ortopedista que a acompanhava estabeleceu a relação entre a doença e a função desenvolvida por ela no banco.

Em sua reclamação trabalhista, a bancária alegou que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER)/Distúrbio Orteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) em decorrência da sobrecarga de trabalho.

Por esse motivo, o Bradesco foi condenado a indenizar sua ex-empregada pela 4ª Vara de Trabalho de Natal. Banco e bancária recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do recurso no tribunal, observou que o laudo pericial, juntado ao processo, “constatou diversos pontos capazes de comprometer a saúde da empregada”.

Entre esses pontos, estão a “ausência de descanso para o braço e para os pés no posto de trabalho, além de diversos outros descumprimentos, pelo banco, das normas relacionadas à ergonomia”.

O laudo aceito pelo desembargador também aponta que “as exposições dos mobiliários, postura inadequada, demanda de atendimentos e horários extra contêm riscos ergonômicos e desencadeiam possíveis LER/DORT´s”.

Para ele, o julgamento da Vara do Trabalho, “consubstanciado na enfermidade identificada mediante exames de imagem e concessões de benefícios previdenciários (durante o contrato de trabalho)”, foi correto.

Os desembargadores da Primeira Turma o acompanharam e negaram o recurso do banco, mantendo, por maioria, a condenação do Bradesco ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 153 mil por danos materiais, referentes ao prejuízos futuros da bancária, que ficou incapacitada parcial e permanente para o trabalho.

Processo: 0001208-07.2017.5.21.0004

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Diversos

TRT-RN realiza grande leilão em Natal no dia 02 de agosto com mais de 30 lotes; veja lista e edital

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, realizará no dia 02 de agosto, no salão de eventos do Hotel Majestic – na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 3800, leilão com mais de 30 lotes, uma excelente oportunidade para investir.

Terrenos, casas, prédio comercial em uma das principais avenidas de Natal, com lances iniciais a partir de 50% do valor de avaliação, podendo ser parcelado em até 30 meses, além de diversos bens móveis, como veículos e materiais. O leilão está marcado para começar a partir das 9h. A lista completa dos bens que serão leiloados é bastante diversificada, e pode ser vista no site http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/020818TRTRN, assim como o edital.

Mais informações do leilão, com o leiloeiro Francisco Doege no telefone (84) 99865-2897 ou (84) 3223-4146 / Instagram: @lancecertorn.

 

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Judiciário

TRT-RN abre inscrições para estágio remunerado para universitários em Natal e no interior

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) abriu, nesta terça-feira (17), as inscrições para processo seletivo de estágio remunerado com vagas para os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Ecologia e Engenharia Elétrica.

A bolsa paga pelo TRT-RN é de R$ 750,00, mais auxílio transporte de R$ 7,50 por dia trabalhado, para uma jornada semanal de 20 horas (4 horas diárias), a ser cumprida de segunda a sexta-feira, no turno da manhã ou a tarde.

Existem vagas de estágio para Natal, Assu, Caicó, Ceará-mirim, Currais Novos, Goianinha e Macau.

Podem participar da seleção, alunos que estejam devidamente matriculados e com frequência regular em faculdades conveniadas, conforme relação constante no edital do concurso (https://goo.gl/ogm6a3).

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no período de 16 a 20 de julho, por meio de formulário eletrônico (https://goo.gl/4oMWGS).

Os candidatos a estágio do curso de Direito devem ter cursado o 6º período e já terem sido aprovados na disciplina Direito do Trabalho.

Para os demais cursos de nível superior é necessário que os candidatos tenham cursado o 4º (quarto) período da graduação.

A classificação será feita pelo Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) do aluno, seguindo a ordem decrescente.

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Saúde

TRT-RN: Acordo garante doação de R$ 449 mil para o Hospital Varela Santiago

Por interino

Um acordo realizado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal encerrou um processo que tramitava desde 2008.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) cobrava a condenação da Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) por danos coletivos, baseado em infrações comprovadas por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na audiência presidida pelo juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior com o procurador Xisto Tiago de Medeiros, o supermercado comprometeu-se a reverter uma multa de R$ 449.038,17 em favor do Hospital Infantil Varela Santiago.

Com a doação, o hospital deverá instalar uma nova UTI pediátrica.

Processo nº. 138800-14.2008.5.21.0003 (ACP)

Opinião dos leitores

  1. O processo tinha só dez anos… parabéns por ter sido em prol das crianças…!! Mas dez anos….????? Assim caminha a justiça. . . . . . . . . .

  2. Mais um ataque a quem trás desenvolvimento nesse país! Multas por cima de multas! Não tem empresário que consiga viver nesse país!

  3. Parabéns para doutor Décio, por ter conduzido com lucidez o processo cujo desfecho final de forma conciliatória entre as partes fez prevalecer um grande benefício em favor das crianças do RN.

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Judiciário

TRT-RN realizará mais de 600 audiências durante Semana de Conciliação em Natal e no interior

Foto: Divulgação TR-RN

Tudo pronto no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que começa nesta segunda-feira (21), em Natal e no interior do estado.

Magistrados e servidores de todas as Varas do Trabalho e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), de Natal e Mossoró, estarão mobilizados para realizar mais de 600 audiências de conciliação.

Até sexta-feira (26), o Cejusc Natal fará 70 audiências por dia, muitas delas de processos de empresas do setor hoteleiro e ações de grandes devedores.

Já estão confirmadas audiências de processos da RM NOR, Marsol Hotéis, Rifoles, Serhs, Banco Santander e Caixa Econômica, dentre outras.

Em Mossoró, só o Cejusc agendou 287 audiências de processos que tramitam nas quatro Varas do Trabalho de Mossoró e nas Varas de Pau dos Ferros, Macau e Caicó.

São processos de várias empresas, entre elas a Art Service Empreendimentos, Caixa Econômica, COSERN, Fórmula Serviços e Construções, Química Industrial Itamil, Geokinetics do Brasil, RN Segurança e Behring Segurança Privada Eireli, entre outras.

Contatos:

Cejusc-Natal : (84) 4006-3388/4006-8300.

E-mail: [email protected]

Cejusc-Mossoró : (84) 3422-3622

E-mail: [email protected]

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Diversos

TRT-RN: Precatório de R$ 1,1 milhão do DETRAN será aplicado em segurança pública

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN) assinou acordo, durante audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), para quitação de um precatório no valor de R$ 1 milhão e 100 mil.

A audiência foi presidida pelo juiz auxiliar de Conciliação e Negociação de Precatórios do TRT-RN, Michael Knabben e contou com a participação da procuradora Ileana Neiva Mousinho, do Ministério Público do Trabalho, e do chefe da procuradoria do DETRAN/RN, Marco Antônio Medeiros.

O valor será pago pelo DETRAN em três parcelas, sendo as duas primeiras de R$ 366 mil, em maio e junho e a última, de R$ 368 mil, em julho deste ano.

Esses recursos serão aplicados na reforma de delegacias e no aparelhamento da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte.

Histórico

O precatório conciliado pelo TRT-RN é resultado de uma ação civil pública de 2014, que condenou o DETRAN ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado por seu programa de estágio.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o DETRAN contratou estagiários para suprir sua falta de servidores e não realizar concurso público, muitas vezes com risco à saúde e segurança dos estagiários.

Em 2015, a contratação de estagiários foi reconhecida pela Justiça do Trabalho e o DETRAN foi condenado a pagar R$ 900 mil por dano moral coletivo.

Como o órgão não efetuou o pagamento, a dívida foi corrigida e inscrita em precatório com prazo de vencimento em dezembro deste ano.

Opinião dos leitores

  1. Vixi!!! Uma ação dessa Procuradora vai servir para o governo aplicar dinheiro em segurança pública, que poderá gerar benefícios para a sociedade? não era ela que era acusada de exterminadora de empregos?

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Judiciário

TRT-RN: Gerente de banco não tem direito a hora extra

A Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) negou o direito de um gerente do Banco do Brasil receber pagamento de 2 horas extras por dia, correspondentes às 7ª e 8ª horas de jornada.

Em reclamação à 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, o bancário afirmou que fora contratado como escriturário, em 1987, e permaneceu no banco até 2015, sem exercer funções de confiança, porém o banco sempre exigiu que ele trabalhasse oito horas e nunca lhe pagou hora extra.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que, a partir de 2007, o reclamante passou a exercer função de confiança, cumprindo jornada superior a seis horas e recebendo remuneração diferenciada de um bancário.

No julgamento da primeira instância, as pretensões do bancário anteriores a junho de 2012 foram prescritas. Ainda assim, o banco foi condenado a pagar duas horas extras por dia de trabalhado, com reflexos sobre 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS.

O Banco do Brasil recorreu da decisão e demonstrou, no TRT-RN, que em novembro de 2007 o bancário já ocupava o cargo de gerente geral e gerente de negócios, “sobre os quais não há qualquer pedido na reclamação inicial”.

O desembargador José Rêgo Júnior, relator do processo na Primeira Turma, reconheceu o direito do bancário ao pagamento de horas extras entre 2002 e 2007, período em que ele não ocupava função de confiança.

Para Rêgo Júnior, no entanto, como “o exercício dessas funções ocorreu em período anterior a 07/11/2007, em relação ao qual já foi pronunciada a prescrição”, não há o que se apreciar no pedido de horas extras do bancário.

O relator considerou improcedente os pedidos do gerente em sua petição inicial e reformou a decisão da Vara, sendo acompanhado por todos os desembargadores da Primeira Turma.

Processo nº. 0000741-04.2017.5.21.0012

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

 

Opinião dos leitores

  1. KKKKKKKKKKKKKKKK, PRESCREVEU???? Mas para o Judiciário local regalias de 1996, não prescreveu ainda!!! INTERESSANTE…

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Esporte

TRT-RN mantém liberação de Berguinho do ABC

O jogador Rosembergne da Silva (Berguinho) está liberado para exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.

A decisão liminar do desembargador Ronaldo Medeiros de Souza foi confirmada, por unanimidade, pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), no julgamento de um Agravo Regimental, impetrado pelo ABC Futebol Clube, contra a decisão que liberou o atleta.

O meia Berguinho requereu, na Justiça do Trabalho, a rescisão indireta de seu contrato com o ABC por falta de pagamento de salários. Uma decisão liminar do desembargador Ronaldo Medeiros liberou Berguinho do ABC, mas o clube recorreu da decisão.

O atleta alegou o atleta em seu pedido à Justiça que passara quatro meses sem receber seu salário e que o clube não recolheu o FGTS a que ele tinha direito durante 40 meses.

Por esse motivo, Berguinho participou de uma greve, juntamente com outros jogadores do ABC.

Com o julgamento do agravo do ABC à decisão que liberou o atleta, feito pelos desembargadores do pleno do TRT-RN, a liminar foi mantida.

Agravo Regimental nº 0000440-93.2017.5.21.0000 (AgReg)

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Saúde

TRT-RN: Estado deve reimplantar adicionais de servidores da Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) deve reimplantar, imediatamente, os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, indevidamente retirados dos servidores.

A decisão liminar foi concedida pela juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

No processo, os procuradores cobravam o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 138.2017, firmado pela Secretaria de Saúde junto ao MPT, em junho do ano passado.

Pela determinação da juíza, a Sesap também está proibida de retirar os adicionais de outros servidores lotados em seus hospitais e demais serviços de saúde e, também, deve suspender os processos administrativos abertos para retirada dos benefícios.

No entendimento de Luíza Eugênia, a postura da Sesap “foi precipitada e praticada ao arrepio da lei”.

Além de não cumprir o TAC, firmado em junho do ano passado, o governo penalizou seus servidores com redução drástica de seus vencimentos.

Opinião dos leitores

  1. A JUSTICA PREFERE A SITUAÇÃO MAIS FÁCIL, OU SEJA, PAGAR A INSALUBRIDADE PARA TODOS OS QUE TRABALHAM EM HOSPITAIS E OUTRAS LOCALIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES, MAS ESQUECEM QUE EXISTE A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES QUE SAEM DE UM HOSPITAL E VÃO TRABALHAR NUMA SECRETARIA, POR EXEMPLO, E NÃO TEEM MAIS DIREITO A RECEBEREM A INSALUBRIDADE. OUTRO FATOR A SER ANALISADO: TIRAM FERIAS E CONTINUAM A RECEBER A INSALUBRIDADE. ISSO É LEGAL?

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Judiciário

TRT-RN: Acordo com Supermercado garante pagamento de mais de 1 milhão para trabalhadores

Em uma audiência presidida pelo juiz Alisson Almeida de Lucena no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal, na manhã desta terça-feira (3), o Supermercado Boa Esperança Ltda. fechou acordo para pagar R$ 1.113.138,90 aos 128 empregados demitidos sem verbas rescisórias.

Destes 128 profissionais, 52 foram reaproveitados e 76 não quiseram trabalhar para a nova empresa. Contudo, o total dos empregados não recebeu as verbas devidas com o desligamento.

Ficou definido, portanto, que o Supermercado Boa Esperança vai cumprir com o pagamento das verbas trabalhistas não quitadas, com a liberação de FGTS e do seguro desemprego dos 128 profissionais demitidos, além dos honorários sindicais devidos.

O processo de autoria do Sindicato dos Empregados em Supermercados e Similares no Estado do Rio Grande do Norte é originário da 2ª Vara do Trabalho de Natal.

A assinatura do acordo é resultado de uma negociação entre as partes, com mediação do Cejusc-Natal, que foi iniciada na segunda-feira (2).

Os trabalhadores começarão a receber os pagamentos a partir desta quarta-feira (4).

Processo nº 176-36.2018.5.21.0002

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Diversos

Indústria deve descontar contribuição sindical de trabalhadores, decide juíza do trabalho no RN

Juíza Lygia Maria Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal

Decisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o desconto de um dia de trabalho de todos os empregados da Asperbras Tubos e Conexões Ltda.

A liminar foi concedida no julgamento de uma ação civil pública promovida pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte.

Em sua sentença, a juíza reconheceu que a alteração, promovida pela Reforma da CLT (Lei 13.467/2017), “especificamente quanto à contribuição sindical, fere a norma constitucional”.

Para ela, a “contribuição sindical é matéria tributária e não pode ser modificada por lei ordinária”.

Pela liminar da juíza Lygia Godoy, o desconto da contribuição sindical já deverá ser feito pela empresa a partir deste mês de março, “independentemente de autorização prévia e expressa, respeitado o percentual de 75% (artigo 591 da CLT)”.

A decisão também inclui os trabalhadores admitidos após o mês de março, “nos termos do artigo 602 da CLT”, segundo a juíza, que ainda deverá se pronunciar sobre o mérito da ação. Cabe recurso.

Processo Nº ACP-0000119-94.2018.5.21.0009

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

  1. Judiciário tá se achando kd a soberania dos poderes, estao querendo bagunçar o Brasil o judiciário!

  2. Tá certa, a magistrada.
    Já há outros pedidos na JT brasileira com a mesma fundamentação .
    Mais um erro clássico cometido pelos apressados reformadores trabalhistas.
    Basta ler o art. 146 da CF/88: só LEI COMPLEMENTAR PODE APITAR EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, no caso, a contribuição sindical, que foi dita como sendo de natureza tributária pelo STF faz tempo.
    Parte dessa reforma trabalhista vai ser suspensa até o final de 2018.
    Quando se faz lei sem observar a Constituição, tudo vira pó.

  3. Meu Deus, imaginei que a carta magna da legislação brasileira fosse nossa constituição e que quem faziam as leis eram os parlamentares. Eita Brasil véi desarrumado, aqui cada um faz o que quer!!!!!

  4. Agora essa magistrada está legislando ??? Qual o interesse dessa juíza ??? ATENÇÃO CNJ algo estranho nessa decisão,sindicatos estão sendo beneficiados….cadê o interesse REAL que é o TRABALHADOR ???

  5. Pronto falou a juíza sabe TUDO ….ela está garantindo o trabalho dela ,sem sindicado não tem ações trabalhistas infundadas ,sem ações …daqui 5..6 anos não teremos mais essa indústria de ações trabalhistas

  6. A liminar vai ser cassada, pois feri o principio da isonomia dos poderes, cabe ao congresso legislar e ao STF jugar materia constitucional, não sendo cabivel a juizes trabalhistas jugar matéria constitucional e sim jugar especificamente sobre matéria trabalhista, portanto, conforme a Lei nº 13.467/2017, Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade,

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Diversos

TRT-RN: Seminário discute Reforma Trabalhista no Brasil e na Europa

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza, no próximo dia 26 de março, um seminário internacional para discutir, sob a perspectiva comparada, a Reforma Trabalhista no Brasil e na Europa.

A visão da reforma trabalhista na Europa será apresentada pelos pesquisadores espanhóis Susana Barceló Cobedo, professora catedrática da Universidade Carlos III de Madrid e Santiago González Ortega, professor catedrático da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha).

A reforma trabalhista brasileira será analisada pelo desembargador e professor Bento Herculano Duarte (UFRN), vice-presidente e diretor da Escola Judicial do TRT-RN e o advogado e pelo professor Jorge Boucinhas Filho (FGV-SP).

O evento acontece no Auditório da Federação da Indústria do Rio Grande do Norte (FIERN), em Natal, das 19h às 21h30, e será voltado para magistrados, servidores, estagiários, empresários, advogados e demais interessados.

O credenciamento dos interessados será feito mediante a doação de leite em pó (lata ou pacote), que será revertido para os idosos do Instituto Juvino Barreto.

Para se inscrever, basta preencher o formulário disponível no endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfdYcv5nKuSECCYhe4rsN2PWIWKzx-Mr7hWoR9Q2AZRaJPHtg/viewform.

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