Judiciário

Câmara Municipal de Mossoró solta nota dizendo que a operação do MP demonstra "açodamento e desequilíbrio"

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dia de hoje, a CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ se viu às voltas com a expedição de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da Terceira Vara Criminal de Mossoró, visando obter elementos de investigação em curso sobre provável crime de formação de cartel no setor de combustíveis.

A medida, a nosso ver absolutamente desnecessária, causou surpresa a esta Casa, uma vez que o objetivo era apenas de obter cópias da tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 057/2011, que altera um artigo do Código de Obras e Posturas do Município de Mossoró.

Tais documentos, plenamente disponíveis a qualquer interessado, poderiam ter sido simplesmente requisitados. Aliás, o Ministério Público sempre requisitou documentos desta Casa Legislativa, sendo atendido invariavelmente em todos os pedidos feitos até agora.

A medida de apreensão judicial, por meio de Policiais Federais, a pedido do Ministério Público, de simples cópias de um projeto de lei que foi publicizado no Diário Oficial do Município e que poderiam muito bem terem sido fornecidas por mera requisição administrativa, apenas demonstra o açodamento e o desequilíbrio daquele órgão, que fetichizado pela propaganda e incenso pessoal de alguns membros, termina por violar garantias e direitos fundamentais vigentes em um Estado Democrático de Direito.

Entendemos que a menção na investigação a vereadores desta Casa, apenas pela participação deles na elaboração e votação do antecitado projeto de lei, configura uma ilação desproposital quanto ao cumprimento do dever funcional dos seus mandatos, legatários que são do desígnio constitucional de elaboradores das leis municipais.

Assim como ao Ministério Público compete investigar, aos vereadores compete legislar. Cada um deve cumprir o seu mister constitucional com responsabilidade, zelo, respeito e probidade.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2012.
JÓRIO NOGUEIRA

Opinião dos leitores

  1. Tá com medo da PF achar provas de desvios de recursos e propinas recebidas??? Quem não deve não teme…

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Polícia

Vereador e empresários presos na Operação Vulcano em Mossoró foram transferidos para Natal

Cezar Alves/Da Redação do Jornal de Fato

O juiz Claudio Mendes, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, determinou que os oito presos na Operação Vulcano, na manhã desta quarta-feira, fosse transferido para a carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Natal.

Os presos são:

Pedro de Oliveira Monteiro Filho, dono do posto Mossoró;
Otávio Augusto Ferreira da Silva, da rede Fan;
Claudionor dos Santos, vereador do PMDB;
Francisco José Lima Silveira Júnior, presidente da Câmara (Está no exterior);
Pedro Edilson Leite Júnior, dono do posto Santa Luzia;
Robson Paulo Cavalcanti, dono do posto Nacional;
Carlos Otávio Bessa e Melo, do posto Nova Betânia;
Sérgio Leite de Souza, do Posto Olinda;
José Mendes da Silva, dono da rede de postos 30 de Setembro.

Os empresários e o vereador Claudionor dos Santos foram presos em casa. O delegado que cumpriu a determinação judicial, Eduardo Bonfim, disse que o trabalho começou às 4h da manhã, nas residências dos suspeitos e foi concluída por volta das 8h.

Em seguida, os delegados e promotores passaram a ouvir os depoimentos dos suspeitos presos, bem como já iniciaram o trabalho pericial nos computadores e documentos apreendidos nos vinte locais que o juiz Claudio Mendes autorizou busca e apreensão.

Depois das oitivas, por volta das 15h, o juiz Claudio Mendes determinou que os presos fossem transferidos para a carceragem da Polícia Federal, em Natal. Os presos foram levados numa Van Renault Master, escoltado por uma camioneta L.200 descaracterizada da Polícia Federal.

O mandato de prisão é por um período de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5.

A DECISÃO:

Clique aqui e leia na íntegra a decisão da Justiça que resultou na Operação Vulcano

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