Foto: Presidência da República
Após apreciar a denúncia protocolada no início de abril pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) contra o presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Penal Internacional (TPI), situado em Haia, rejeitou a representação que acusava o chefe do Executivo de praticar crime contra a humanidade. A denúncia se baseava em falas que “minimizam a gravidade da pandemia (do novo coronavírus) e contrariam recomendações de autoridades sanitárias”, afirmava a ABJD.
A confirmação de arquivamento foi enviada a Douglas Ivanowski Bertelli Kirchner, advogado do grupo do MP Pró-Sociedade. A organização enviou, em 24 de abril de 2020, um documento contestando a iniciativa da ABJD. Para o MP Pró-Sociedade, o presidente Jair Bolsonaro, “além de não estar desenvolvendo um ataque generalizado e sistemático contra a população que governa, não está infligindo nenhum sofrimento à mesma população, ou à saúde pública. Pelo contrário, estabeleceu inúmeras medidas para financiar a ampliação da rede hospitalar e tenta minimizar os graves prejuízos econômicos que a pandemia está acarretando”.
No despacho do TPI, com data desta segunda, 14 de setembro, o procurador Mark P. Dillon, chefe da Unidade de Informação e Provas do TPI, afirmou que, com base nas informações apresentadas na denúncia, “a conduta descrita não parece se enquadrar nas definições rigorosas do Estatuto de Roma” – instrumento jurídico que norteia a atuação da Corte.
Segue a nota: “Uma característica fundamental do Estatuto de Roma é que o Tribunal (Penal Internacional) só pode exercer jurisdição sobre pessoas para os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional como um todo, nomeadamente genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Esses crimes são cuidadosamente definidos no Estatuto de Roma (artigos 6 a 8) e mais detalhados nos Elementos dos Crimes, adotados pela assembleia dos estados-partes”.
O procurador salientou também que “não existe, neste momento, base para proceder a uma análise mais aprofundada” dos fatos que envolvem a denúncia, que foi arquivada.
O TPI é uma corte internacional localizada em Haia, na Holanda, que tem por atribuição julgar denúncias de crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Gazeta do Povo
Ainda cabe recurso ao Papa.
Este gênio que abriu o processo será que ele sabe o que é um crime contra a humanidade?
Por esta e outras que nossos advogados estão em decadência, não sabem nem interpretar um texto.
Não são TODOS, mas uma grande parte, ou preciso desenhar para algum adêvogado que se sentir ofendido?
Em 2022 a chibata do Véio Bolsonaro vai entrar rasgando na petralhada e esquerdopatas, vai ser com areia grossa pra estourar as hemorroidas kķkkk Mito 2022. O Véio Bolsonaro é duro e tem aquilo rôxo.
Você gosta, né?
Petralhada em 2022 vem mais derrota para voces,dessa vez, no 1º Turno !!!!! Não Adianta Chorar !!!!
A CHINA CRIA O VIRUS, AI CULPADO É O MITO?,
O correto seria CONDENAR esses "Adivogados" de porta de delegacia que apresentaram essa denúncia FAKE.
A esquerda não cansa de passar vergonha. Kkkkkkkkk
Tadinho de vc. Vamos para frente
Essa Talita deve ser da turma do Maduro e de Lula.
O comunismo é uma seita.
Miséria, desgraça e opressão.
Ainda tem gente que defende.
A Argentina está amargando a escolha errada que fizeram por essa turma.