Foto: Miguel Noronha/Futura Press/Estadão Conteúdo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) o texto-base da medida provisória que trata da compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 no Brasil.
A proposta fixa prazo de até cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial do imunizante aprovado em pelo menos uma de oito autoridades estrangeiras listadas (veja mais abaixo).
Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar destaques, que são sugestões para alterar o texto. Depois, a matéria ainda terá que ser discutida no Senado.
Inicialmente, a MP foi editada pelo Executivo para garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.
O relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), incluiu trechos mais abrangentes em relação à vacinação.
O texto aprovado pelos deputados não traz a exigência de que os vacinados assinem um termo de responsabilidade. O relator chegou a cogitar incluir isso a pedido do governo, mas acabou voltando atrás.
Proposta
O projeto diz que o governo, por intermédio do Ministério da Saúde, deve comprar e distribuir as vacinas registradas pela Anvisa, com preferência para as que sejam produzidas no Brasil, por empresa brasileira sediada no estrangeiro ou por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
O texto aprovado reforça que cabe ao Ministério da Saúde coordenar o programa de imunização e, caso haja omissão ou irregularidades nesse processo, os estados ficam autorizados a adotarem medidas necessárias para imunizar suas respectivas populações, “cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade”.
A MP também permite que o governo celebre contratos para comprar insumos e vacinas, antes mesmo do registro sanitário ou da autorização temporária para uso emergencial dos produtos.
Além destas, a compra de bens e serviços de logística, tecnologia da informação, comunicação e treinamentos destinados à vacinação também não precisarão seguir as normas impostas a licitações e contratos da administração pública.
Uso emergencial
A MP estabelece prazo de cinco dias para que a Anvisa conceda autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra o coronavírus, contados a partir da formalização do pedido.
A autorização temporária, no entanto, só poderá ser feita com relação a vacinas já aprovadas por pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias:
Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
National Medical Products Administration (NMPA), da China;
Health Canada (HC), do Canadá;
The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul.
Ministério da Saúde, da Rússia.
Uma lei aprovada em maio pelo Congresso– já estabelece um prazo de 72 horas para que agência brasileira autorize, de forma excepcional e temporária, a importação e a distribuição de medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 registrados na autoridade de um desses países – Estados Unidos, Japão, China ou na agência da União Europeia.
A legislação em vigor, porém, é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, isto é, até 31 de dezembro de 2020. Além disso, a atual legislação não fala explicitamente em “vacinas” e cita o registro por autoridades estrangeiras – o que, segundo a Anvisa, não vale para autorizações para uso emergencial.
Transparência
O texto da MP aprovada exige ainda que o Ministério da Saúde publique em seu site informações sobre:
quantitativo de vacinas adquiridas;
o laboratório de origem;
os custos despendidos;
os grupos elegíveis;
a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização;
informação e percentual sobre o atingimento da meta de vacinação;
dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas.
Coordenação
O projeto determina que a imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, ouvindo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Pela proposta, o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19 deve garantir:
a logística de aquisição de insumos, o sistema de informações;
a definição das estratégias de monitoramento e a avaliação da campanha;
a distribuição prioritária às unidades da federação seguindo critérios epidemiológicos;
o acesso aos grupos de risco definidos em ato do Ministério da Saúde, aos profissionais de saúde, de segurança pública e de educação;
a imunização segura, eficaz e gratuita da população que puder ser vacinada.
Covax Facility
O Covax Facility é uma aliança global, coordenada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em que os mais de 150 países participantes financiam o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus. Os integrantes da coalizão poderão, depois, adquirir os imunizantes.
A adesão do Brasil ao programa é uma das frentes de atuação do país para a obtenção de vacinas contra a doença. O governo brasileiro também negocia a produção de três laboratórios: AstraZeneca (vacina de Oxford), Instituto Butantan e Pfizer.
Pelo texto, o governo fica autorizado a aderir ao consórcio para “adquirir vacinas seguras e eficazes contra a Covid-19”, mas não é obrigado a comprar nenhuma. A aquisição dependerá de análise técnica e financeira para cada caso, conforme a medida provisória.
G1
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