A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a paralisação da construção do Condomínio Punta Del Mar, no município de Extremoz. A decisão do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal, atendeu a pedido feito pela empresa Mineração Reis Magos, que argumentou para o Judiciário o risco de contaminação da fonte de água mineral caso as obras do condomínio tenham continuidade. Na ação, a empresa observou que não existe sistema de esgotamento sanitário para o empreendimento imobiliário.
Na decisão liminar, o Juiz Federal Vinícius Vidor observou que o decreto 24.643/1934, que institui o Código de Águas, define que são proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou nascente alheia.“Analisando o caso dos autos, observo que o processo de licenciamento ambiental, aparentemente, não considerou a questão da existência naquela região do potencial mineral explorado pela empresa autora, o que, dada a possibilidade de infiltração de resíduos sanitários advindos da instalação do condomínio residencial e consequente contaminação do lençol freático, certamente deveria ter sido levado em conta”, escreveu o magistrado na decisão. Ele afirmou que não é desarrazoada a possibilidade cogitada pela parte autora do processo de que o condomínio eventualmente poderá afetar a qualidade da água da fonte mineral. O magistrado lembrou ainda que a própria Administração Estadual chegou a admitir essa possibilidade em informação anexada ao processo.
Para conceder a liminar, o Juiz Federal ressaltou que “resta claro que não há efetiva certeza de que o empreendimento em tela mantém a salvo a fonte de água mencionada”. Ao atender ao pedido da empresa Mineração Reis Magos, o magistrado destacou ainda que “o prosseguimento da edificação e instalação do Condomínio Punta Del Mar necessariamente implicará em venda dos lotes e edificação de residências, envolvendo terceiros que poderão vir a ser prejudicados pelo eventual impedimento de edificação da obra, entendo-o também configurado”.
Como réus desse processo figuram consultoria de Negócios e Turísticos do Rio Grande do Norte, Genipabu Empreendimentos Ltda. Município de Extremoz, Departamento Nacional de Produção Mineral e Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente.
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