A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, determinou à MRV Engenharia e Participações S/A que, até o dia 5 de cada mês, a começar por outubro deste ano, deposite em juízo o equivalente a 1% do preço do imóvel (R$ 91.562,00), a título de ressarcimento por aluguel, em prol de dois clientes, sob pena de multa por dia de atraso ou descumprimento de R$ 5 mil, até o limite máximo de R$ 50 mil.
Os autores alegaram que em 5 de março de 2010, assinaram contrato particular de promessa de compra e venda com a MRV para adquirir apartamento no empreendimento RESERVA DOS NAVEGANTES – RESIDENCIAL BARCAS (apto n 205, Bloco 01). O prazo máximo (com prorrogação inclusa) para entrega da sua unidade imobiliária expirou sem adimplemento da obrigação (31 de março de 2012).
Diante disso e do seu adimplemento quanto à obrigação de pagar, solicitaram em juízo, o pagamento mensal do equivalente a 1% do valor do imóvel, a título de aluguel. Pediram também que a construtora arque com o que denomina “pagamento das parcelas de financiamento relativas à “Fase de Construção”. Pediram ainda que fique suspensa a cobrança da parcela designada como P005 CEF Associativo.
A magistrada declarou a relação jurídico-material existente entre autores e empresa como uma relação de consumo, sendo a pretensão autoral verossímil e coerente com a realidade apresentada. Entendeu que também é amplamente comprovada pelos documentos anexados aos autos, e o provimento judicial solicitado é reversível, existindo fundado e claro receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
TJRN
Concordo com a decisao da Justiça, porem se fosse comigo entraria tambem com uma AÇAO CONTRA A IMOBILIARIA que vendeu o apartamento, pois essas empresas (imobiliarias) treinam seus corretores para venderem ate terreno no ceu (tamanho as maravilhas prometidas), ganham a comissao (gordos 5%) e depois somem, isso sem contar que a maioria dos compradores muitas vezes nem conhecem a construtora (como eh o caso da MRV), apenas acreditam na conversa do corretor imobiliario.
Ponto positivo para a nossa Justiça! Agora é preciso ver que a mesma coisa está acontecendo com os prédios da empresa Moura Dubeux. Os que a empresa conseguiu entregar tiveram atraso de pelo menos 6 meses, sem falar da falta de atenção para com os clientes após a entrega.
Blogueiro, essa decisão é só MAIS UMA contra a MRV. Consulte o E-Saj e note que essa construtora tem contra si CENTENAS de ações. Antes de adquirir um imóvel ir atrás desse tipo de informação é muito importante.
Em outros estados há denúncias de trabalho escravo! Isso sim é responsabilidade social.
E antes que eu esqueça o Judiciário local já determinou em várias ações que a MRV devolva o dinheiro pago a título de corretagem a imobiliárias locais por compradores de seus empreendimentos. Esse é só mais um tipo de custo que ela repassa à sua vítima, desculpe, cliente, mas há quem diga que existem outros.
Comprei um apartamento da MRV no Residencial Jangadas em 05/11/2010 e até agora nada de meu ap tbm.