Foto: Ilustrativa
Liminar da Justiça derrubou a restrição da Portaria 1.011, da SESAP, que limitava o acesso às áreas comuns dos condomínios (como piscinas, quadras e academias) a um único núcleo familiar por vez.
As demais condições ficam mantidas (máscara, distanciamento de 1,5m e uso de álcool em gel, por exemplo).
A decisão foi proferida na Ação Popular 0816555-30.2021.8.20.5001, da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
“Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, e 5º e 7º da Lei nº 4.717/1965, defiro a medida liminar requerida na inicial pelo autor, para, em consequência, suspender de imediato a validade dos trechos da Portaria nº 1.011, de 24/3/2021, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, até decisão judicial em contrário ou o julgamento do mérito desta ação”, sentenciou o juiz Luiz Alberto Dantas.
Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.
Eu que não vou arriscar, diante da situação que estamos vivendo. Parece que esse juiz não está entendendo que não dá para saber que está ou não com o vírus. Até no mesmo grupo familiar é complicado, imagina quando misturamos com outros. Realmente, estou sem entender essa decisão, diante do caos que estamos vivendo.
De acordo com o seu comentário, fica explícito que você tem até a convivência com sua família. Então quer dizer que você está vivendo num casulo?