Diversos

Portugal e Brasil analisam restrições a viagens

Foto: REUTERS/Rafael Marchante/direitos reservados

Portugal e Brasil discutem a possibilidade de aliviar as restrições à entrada de passageiros provenientes do país sul-americano devido à pandemia de covid-19, anunciou hoje (4) o ministro dos Negócios Estrangeiros português.

“Iniciamos um trabalho conjunto com as autoridades brasileiras para ver em que condições e quando poderemos reduzir algumas restrições que hoje vigoram sobre passageiros que chegam a Portugal provenientes do Brasil”, disse Augusto Santos Silva.

O chefe da diplomacia portuguesa falou em entrevista coletiva, juntamente com o chanceler espanhol, José Manuel Albares, que se deslocou a Lisboa para uma reunião de trabalho.

Atualmente, os passageiros provenientes do Brasil só podem viajar para Portugal por razões familiares, profissionais, de estudo ou humanitárias, têm de apresentar teste negativo à covid-19 e cumprir um período de quarentena.

Augusto Santos Silva disse que Portugal pode “avaliar as restrições que estão hoje em curso” à medida que a situação da pandemia evoluir positivamente em cada um dos países.

“Foi esse trabalho que começou no dia 30 de julho, entre Portugal e o Brasil, e que continuará depois de férias”, afirmou o ministro, ao ser questionado sobre a diferença de critérios entre Portugal e Espanha quanto ao reconhecimento da certificação de vacinas contra a covid-19.

Portugal só reconhece a vacinação feita com imunizantes aprovados pela Agência Europeia do Medicamento, enquanto a Espanha segue o critério da Organização Mundial da Saúde, que inclui vacinas chinesas e indianas.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Variante Delta tomando de conta do mundo todo e já muito bem instalada no sul do Brasil, mas o povo finge que nada está acontecendo. Não dou 1 mês pra chegar aqui.

    1. Fique em casa trancado, ninguém está lhe obrigando a sair de casa, como também não precisa de sua opinião quando quiser sair. Se resguarda na sua insignificância.

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Saúde

Sputnik V chega em uma semana ao Brasil e vacina contra a Covid-19 será usada no Nordeste com restrições

Foto: TED ALJIBE/AFP/15-7-2021

A novela que envolve o uso da Sputnik V no Brasil está próxima de ganhar um novo capítulo. Em uma semana deverão desembarcar no Recife 1,1 milhão de doses da vacina russa contra a Covid-19 que irão iniciar finalmente o uso do imunizante no país.

Da capital pernambucana, as vacinas seguirão para os demais estados do Consórcio Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a importar os antígenos. Eles chegam através do processo batizado de “importação excepcional e temporária”. Um outro lote, com aproximadamente 600 mil doses, será encaminhado para estados do Norte, ainda sem prazo determinado para chegar.

— Aplicaremos as primeiras doses em, no máximo, uma semana após a chegada da vacina. E, vinte e um dias depois, a segunda dose. Com isso, teremos a análise de imunização mais cedo — diz Wellington Dias (PT), governador do Piauí e presidente do Consórcio Nordeste.

Na prática, a Sputnik V será incorporada à imunização desses estados de maneira controlada, com estudo de sua segurança e eficácia. A avaliação de efetividade — que é o quanto a vacina protege para desdobramentos do coronavírus — ficará a cargo do infectologista Julio Croda, do grupo Vebra Covid-19.

Vacinação em massa

Com uma quantidade equivalente a 1% da população de cada estado, a entrada da Sputnik V não será capaz de acelerar substancialmente os processos de imunização locais. Mas a experiência, inédita no país, possibilitará a cada estado escolher a forma de uso da vacinação com o imunizante russo. Está prevista, por exemplo, a imunização em massa de ao menos toda uma cidade, como ocorreu em Botucatu e Serrana, em São Paulo. Trata-se de Sousa, na Paraíba, com 69 mil habitantes.

A vacina deverá ser aplicada após passar por análise preliminar no Instituto Nacional de Controle de Qualidade, ligado à Fiocruz. Integrantes do Consórcio acreditam que esta análise ocorra em uma semana. Qualquer efeito adverso será informado em até 24 horas à Anvisa.

Uma das razões para esse detalhado controle de qualidade foi a dúvida de técnicos da Anvisa em relação à presença de um adenovírus replicante na composição da vacina. O vírus, com capacidade de multiplicação no corpo humano, tornaria o imunizante não recomendado para uso.

A chegada da Sputnik V ao Brasil divide opiniões de especialistas médicos. A infectologista Mirian Dal Ben, do Hospital Sírio-Libanês, considera que, quanto mais vacinas chegarem, melhor. Embora, pondera a especialista, sejam necessários mais estudos em grande escala para detectar efeitos adversos. Já Rosana Richtmann, da Sociedade Brasileira de Infectologia, acredita que seria melhor esperar:

— Se a Anvisa apresenta restrições sobre a vacina, temos que entender no que se basearam antes de indicar o uso.

Produção local

Embora as vacinas que chegam em uma semana ao Recife sejam produzidas na Rússia — e serão despachadas diretamente de Moscou para o Brasil —, a farmacêutica União Química já terminou um lote inicial com100 mil doses, com qualidade atestada pela Rússia, com insumo farmacêutico ativo (IFA) produzido em uma fábrica no DF. O processo de transferência de tecnologia começou no último trimestre de 2020 e terminou em abril deste ano.

Se o processo de fabricação nacional for autorizado pela Anvisa, a farmacêutica diz poder liberar 8 milhões de doses por mês. A União Química, que fez um investimento de R$ 300 milhões no imunizante russo, pretende, em 30 dias, pedir pela primeira vez o registro definitivo da vacina.

— Lastimamos que (a compra de) 10 milhões de doses oferecidas para o primeiro trimestre de 2021 não tenha acontecido. Teriam salvado muitas vidas — avalia Rogério Rosso, diretor de negócios internacionais da empresa.

Procurado, o Ministério da Saúde não retornou ao GLOBO. Na semana passada, o ministro Marcelo Queiroga afirmou que “não temos a necessidade desses dois imunizantes”, referindo-se também à vacina indiana Covaxin.

De acordo com os desenvolvedores, 68 países já aprovaram a Sputnik V, mas nem todos iniciaram sua aplicação. Um dos países que usou a vacina foi a Argentina, cujo Ministério da Saúde apresentou recentemente levantamento preliminar, realizado com 400 mil pessoas com mais de 60 anos. A análise apontou que uma dose da Sputnik V ou AstraZeneca levaria à redução da mortalidade por Covid-19 entre 70% e 80%.

Outro estudo do governo argentino, não revisado por cientistas independentes, indica que, após uso de 2,8 milhões de doses da vacina russa, não foi identificada morte relacionada ao imunizante. E a maioria dos efeitos adversos foi leve.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Mais uma vez o povo sofrido do nordeste pagando o pato por politicagem barata dos governadores de esquerda.
    Ivermectina sem comprovação científica como profilaxia não pode. Mas, vacina Sputinik V sem comprovação científica pode.
    Lamentável.

  2. Está sendo defendida pelo tal Consórcio Nordeste. Será mais uma fonte de roubalheira dessa gente, igual aos famosos respiradores. Já estão sobrando vacinas no Brasil. Não precisamos desse placebo, já basta a decepcionante Coronavac.

    1. A Sputnik V, serve para humanos de bem, que se preocupam até com o próximo.
      A sua vende na casa do criador, corra pra lá, cuide.

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Geral

Inglaterra acaba com todas as restrições à Covid

Foto: POOL / REUTERS/2-7-21

Todas as medidas de restrição para conter a Covid-19 serão suspensas na Inglaterra no próximo dia 19, anunciou o premier Boris Johnson nesta segunda, traçando a última etapa do desconfinamento britânico após quase um ano e meio de restrições. O alívio, que alguns especialistas teme ser precipitado, coincide com um aumento de 146% nos novos diagnósticos no país, impulsionado pela variante Delta, cerca de 60% mais contagiosa.

Daqui a duas semanas, não será mais obrigatório usar máscaras ou manter um metro de distância, por exemplo. Boates e teatros poderão reabrir, a recomendação para o trabalho remoto será abolida, assim como os limites para aglomerações. Segundo o governo, a responsabilidade sobre como agir agora será dos ingleses, que deverão “aprender a viver” com o vírus. A decisão final sobre o desconfinamento será confirmada no dia 12, mas não há qualquer indício de que o governo ira voltar atrás.

O próprio premier reconhece que a pandemia esta longe de acabar, começando sua entrevista coletiva com o alerta de que os novos casos podem duplicar nas próximas duas semanas, chegando a 50 mil por dia, e que será necessário se “reconciliar com mais mortes”. Ainda assim, ele disse crer que a exitosa campanha de vacinação britânica já está suficientemente avançada e deve continuar a evitar uma piora drástica das internações e óbitos.

— A pandemia está longe de terminar, e certamente não acabará até o dia 19 — disse Boris. — No entanto, deveremos ser honestos com nós mesmos. Se não reabrirmos nossa sociedade nas próximas semanas, quando seremos ajudados pela chegada do verão e pelas férias escolares, então quando poderemos voltar ao normal?

O alívio vale apenas para a Inglaterra, que concentra 55 milhões dos 66 milhões de habitantes do Reino Unido, já que Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte estabelecem seus próprios cronogramas de restrições.

Como um todo, o país já aplicou ao menos um dose em 66,7% de seus habitantes. Quase metade da população já recebeu as duas doses — uma das maiores taxas do planeta e a segunda maior do continente europeu, atrás apenas de Malta. O plano é que, nas próximas duas semanas, todos os adultos já estejam aptos para se vacinar e ao menos dois terços tenham tomado as duas doses.

— Eu não quero que as pessoas achem que este é o momento para ficar eufórico . Estamos muito longe de não precisar mais lidar com o vírus — disse Boris.

Vacinas eficazes contra a Delta

O passo derradeiro do desconfinamento estava previsto para o dia 21 de junho, mas foi adiado diante do crescimento dos casos no país. O Reino Unido registra hoje uma média de 24,5 mil diagnósticos diários, mas as mortes e internações não crescem na mesma proporção: o coronavírus mata em média 17 britânicos por dia. A maciça parte das novas internações, disse Boris, continuam a ser pessoas não vacinadas.

As vacinas usadas no país são eficientes contra a variante Delta: segundo uma pesquisa preliminar divulgada em junho pelo sistema de saúde inglês, as duas doses da Pfizer-BioNTech evitam internações em 96% dos casos e as duas injeções da Universidade de Oxford-AstraZeneca, em 92% dos pacientes.

Uma injeção única, no entanto, teria apenas 33% de eficácia para conter novas infecções, o que levou o governo a acelerar a aplicação da segunda dose. No último dia 14, havia reduzido o intervalo entre os inoculantes de 12 para oito semanas para todos com mais de 40 anos. Nesta segunda, anunciou que o mesmo valerá para as faixas etárias inferiores.

— Obviamente, se nós encontrarmos uma variante que não responda às vacinas, então claramente precisaremos tomar os passos que forem necessários para proteger o público — disse Boris, respondendo a um repórter sobre uma possível volta das restrições.

Em paralelo, Boris confirmou que o governo irá aplicar doses de reforço em todos com mais de 50 anos ou com comorbidades a partir de setembro, na antecipação dos meses de outono e inverno. Não se sabe ao certo por quanto tempo as doses anti-Covid conferem imunidade, mas já em muitos países já se discute a necessidade de novas doses para reforçar a resposta imunológica, algo que pesquisas vêm mostrando ocorrer.

— Queremos estar na linha de frente das doses de reforço contra a Covid-19 para reduzir ao máximo possível a probabilidade de perda de protção devido ao enfraquecimento da imunidade ou de novas variantes — disse Jonathan Van-Than, vice-chefe médico da Inglaterra na semana passada.

Decisão precipitada?

Antes mesmo de Boris anunciar os detalhes do desconfinamento, especialistas e grupos sindicais já demonstravam temores de que as concessões do governo fossem demasiadamente lenientes. À rádio BBC, o conselheiro científico do governo, Stephen Reicher, disse que a Inglaterra terá “problemas” caso o governo ponha completa e exclusivamente na mão do povo:

— Se o governo ceder completamente a responsabilidade, nós teremos problemas — afirmou. — Para que as pessoas ajam com responsabilidade, a informação é crítica, mas os recursos também (…). Meu medo é que quando o governo te diz para agir com responsabilidade, pode parecer que eles estão dizendo que não levarão a responsabilidade deles a sério.

Já o sindicado Unite, que reúne 1,4 milhão de funcionários do setor de transportes, emitiu um apelo para que o governo repense o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes públicos. Segundo o grupo, a decisão oficial é “absolutamente ridícula” pois o uso de máscaras “não apenas reduz tranmissões, mas dá segurança extra para os motoristas e passageiros nervosos que temem se infectar.

“Nossos membros já relatam que há um aumento dos passageiros ignorando as regras que dizem respeito às máscaras”, disse ele. “Pôr um fim à obrigatoriedade seria um ato de grande negligência”.

Também em entrevista à BBC, um representante do sindicato da Associação Médica Britânica concordou:

— Não faz sentido parar de usar máscaras em ambientes públicos fechados, como no transporte público — afirmou Chaand Nagpaul, o presidente do órgão. — E, no que diz respeito à “escolha pessoal”, lembrem-se que o uso de máscaras em público não protege predominantemente quem a usa, mas aqueles ao seu redor.

O líder da oposição, o trabalhista Keir Starmer, também criticou a decisão. Para ele, algumas medidas legais, como a obrigatoriedade das máscaras no transporte público, deveriam ser mantidas.

— É irresponsável simplesmente descartar todas as proteções quando a taxa de infecção está subindo — afirmou.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Pronto, o irresponsável do brazil vai dizer que tem que liberar pq vacinou 35%. 3…2…1..🤦‍♂️

    1. Com certeza olhe a pandemia no início na Inglaterra. Após ele pegar Covid a mudança de rumo, incentivando o distanciamento social, investindo em vacinas e com certeza estão colhendo os frutos. Pode ter certeza que se for preciso ele volta a restringir sendo política pública de Estado e querendo o melhor para a economia e a saúde pública. Essa conversa de vocês que um é contra o outro, é o genocida que criou para boi dormir. E tem muito adepto!

    1. O único tratamento para febre aftosa é a vacinação do rebanho. Ao que parece, o “rebanho” não gosta de vacina, prefere remédio para parasita e piolhos ou em uma grau mais avançado, ozônio no orifício…vida que segue

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Política

Câmara Municipal de Natal prorroga restrições das atividades até 23 de abril

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal publicou nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do Município, o Ato n° 10/2021 determinando a manutenção até o dia 23 de abril de medidas restritivas, visando o combate à pandemia do novo coronavírus. Continuam suspensas as atividades presenciais e as sessões ordinárias e reuniões das comissões permanentes serão mantidas de forma virtual, com as votações através do Sistema de Deliberação Remota – SDR.

Porém, será permitida a entrada dos vereadores e de até três assessores nos gabinetes durante a vigência deste Ato. O acesso do público externo segue proibido. Também ficam de fora da suspensão, as atividades da Procuradoria Jurídica e do Núcleo de Comunicação Institucional da Câmara Municipal, cabendo ao Procurador-Geral e ao Diretor do Núcleo a organização das escalas de trabalho de acordo com a demanda.

Durante as sessões, continuam sendo permitidas no plenário apenas as entradas dos membros da Mesa Diretora (presidente, 1º e 2º secretários), de um procurador legislativo e dos servidores de apoio do Setor Legislativo, TV Câmara e Assessoria de Comunicação e Redes Sociais.

“O momento pede esse cuidado com o cidadão. Prorrogamos o decreto porque entendemos a necessidade de continuarmos com precaução, haja vista que outros poderes públicos também mantiveram as medidas restritivas. Temos que agir com responsabilidade para que no menor espaço de tempo possamos sair desta situação”, concluiu o presidente da Casa, vereador Paulinho Freire (PDT).

 

Opinião dos leitores

    1. São vermes como você que não sabem o que é democracia nem muito menos conhece das instituições. Se dependesse de você e do seu presidente ditador nenhuma instituição funcionaria, ou melhor, não existiria. Só apenas o castelo dele e as instituições que garantissem a ditadura que funcionariam.

    2. O sonho do Cacá é viver numa m país aonde ninguém pode criticar o Mito. Não há imprensa crítica, os poderes legislativos e judiciários são sabujos do rei e o povo, mesmo na merda, idolatram o rei e sua família de bandidos. O Cacá deveria ter nascido na Coréia do Norte. Tá se perdendo aqui no Brasil.

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Política

Câmara Municipal de Natal mantém restrições e retoma reuniões virtuais das comissões

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal publica nesta terça-feira (6), no Diário Oficial do Município, o Ato n° 09/2021 determinando a manutenção das medidas restritivas com a suspensão das atividades presenciais, porém, retomando as reuniões das comissões permanentes de modo virtual, com as deliberações através do Sistema de Deliberação Remota – SDR.

O encontro, mesmo que remoto, entre os vereadores das comissões se faz necessário para a tramitação dos projetos que são encaminhados para votação em plenário durante as sessões ordinárias, que continuarão ocorrendo às terças e quartas-feiras, às 14h, também de forma exclusivamente virtual com Sistema de Deliberação Remota – SDR.

Durante as sessões, no plenário só serão permitidas as entradas dos membros da Mesa Diretora (presidente, 1º e 2º secretários), de um procurador legislativo e dos servidores de apoio do Setor Legislativo, TV Câmara e Assessoria de Comunicação e Redes Sociais da Câmara Municipal.

Continuam suspensas as demais atividades da Casa, bem como permanece restrito o acesso às dependências do Poder Legislativo e aos gabinetes parlamentares. Fica proibida a presença do público externo. As atividades administrativas da Diretoria Geral, Controladoria, Recursos Humanos, Setor Financeiro e Administração, inclusive os procedimentos licitatórios, que são atividades essenciais ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal, sendo o trabalho efetuado através de regime de escala e tele trabalho, quando possível. O novo ato ficará em vigor até o dia 16 de abril.

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Diversos

Governo do Estado publica em Edição Extraordinária do Diário Oficial novo decreto para o enfrentamento da pandemia; confira

DECRETO Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de manutenção de medidas restritivas visando a diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, uma vez que persiste a baixa proporção da população vacinada, muito distante ainda do mínimo necessário para haver uma influência na redução do números de novos casos;

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos de saúde que permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

Considerando que o valor pago a título de Auxílio Emergencial demonstra-se insuficiente à subsistência dos trabalhadores, agravado pela demora na instrumentalização do pagamento das novas parcelas, o que dificulta a persistência das medidas de isolamento social rígido;

Considerando a Carta Conjunta nº 001/2021-GP, apresentada pelas Federações e Entidades empresariais, representantes de empreendedores potiguares, integrado pela FIERN, FECOMÉRCIO/RN, FAERN, FETRONOR, SEBRAE, FACERN, FCDL, CDL Natal, ACRN, ACIM e ABRASEL, em que sugerem diversas medidas, dentre as quais a limitação e diferenciação dos horários de funcionamento dos diversos setores econômicos;

Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde,

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 05 e 16 de abril de 2021.

Art. 2º Ficam mantidas, até o dia 04 de abril de 2021, as medidas de isolamento social rígido previstas no Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021.

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 3º A partir do dia 05 de abril de 2021, fica restabelecido o “toque de recolher”, consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – aos domingos e feriados, em horário integral;

II – nos demais dias da semana, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte.

§ 1º Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

§ 2º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

§3º A partir do horário de início do toque de recolher previsto no inciso II do artigo 3º, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 (noventa) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

§ 4º Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).

§ 5º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços excetuados pelo §1º deste artigo.

§ 6º A autorização de funcionamento que dispõe o inciso XXVII do caput deste artigo não abrange o deslocamento de passageiros para programações turísticas durante o toque de recolher, sejam aquelas realizadas pelas empresas do setor de turismo ou pelos serviços de transporte de passageiro, inclusive por aplicativo.

§ 7º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes para garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, bem como assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

CAPÍTULO III
DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS GERAIS

Art. 4º Sem prejuízo dos Protocolos Gerais estabelecidos na Portaria Conjunta nº 002/2021 GAC/SESAP/SEDEC, de 19 de março de 2021, as atividades com atendimento presencial deverão seguir as regras de funcionamento estabelecidas no Anexo Único deste Decreto.

Da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção

Art. 5º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Do dever especial de proteção ao idoso

Art. 6º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo não se aplicam aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

Dos protocolos no ambiente de trabalho

Art. 7º Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários específicos estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

Art. 8º Sem prejuízo da observância aos protocolos sanitários específicos, os responsáveis pelos estabelecimentos em funcionamento deverão:

I – orientar e cobrar de seus clientes e trabalhadores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária;

II – esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal;

III – disponibilizar equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, de acordo com o risco à exposição;

IV – utilizar produtos de limpeza e desinfecção registrados na ANVISA.

§1º. A empresa deve fornecer máscaras de proteção facial em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, devendo haver a substituição sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar, nos seguintes termos:

I – preferencialmente do modelo PFF2; ou

II – descartáveis, devendo haver a substituição da máscara a cada 3 (três) horas;

III – em situações excepcionais, de tecidos, conforme definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), associando-a a outra medida de proteção definida no referido programa, como face shield ou maior distanciamento entre os postos de trabalho.

CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 9º Permanecem suspensos, com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte:

I – funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

§ 1º O disposto neste artigo não impede o funcionamento para administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.

§ 2º Os eventos esportivos de futebol profissional, previstos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer desde que observada a proibição de público nos locais de treinamentos e partidas, bem como a realização de testes em todos os participantes na véspera de cada disputa.

Art. 10. Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções. Das atividades religiosas

Art. 11. Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do
estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor.

§ 1º A permissão do caput não se aplica ao período do toque de recolher, estabelecido no artigo 3º deste Decreto.

§ 2º Na hipótese do caput deste artigo, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

§3º Fica autorizada, na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no §1ª deste artigo.

Da proibição de venda de bebidas alcóolicas

Art. 12. Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário, durante o período de vigência deste Decreto.

Do Transporte Público Intermunicipal

Art. 13. Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Das atividades de ensino

Art. 14. Em razão da essencialidade das atividades educacionais, poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

§ 1º Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados no caput, das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 2º Não se sujeita à previsão do §1º as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde, bem como aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

§3º A natureza de essencialidade da atividade educacional não afasta a incidência sobre esse setor de normas restritivas com vistas a coibir a disseminação do novo coronavírus.

Art. 15. Os diretores e responsáveis legais das instituições de ensino, cujo funcionamento presencial ou híbrido esteja permitido, deverão observar, sem prejuízo das medidas constantes nos artigos 7º e 8º deste Decreto, todas as normas atinentes à medicina e segurança do trabalho, considerando o dever constitucional de manutenção de um ambiente laboral sadio para colaboradores, docentes e discentes, sob pena de responsabilização civil.

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS MUNICÍPIOS

Art. 16. Para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, os municípios deverão se pautar, além dos deveres constitucionais, pelas seguintes diretrizes:

I – predominância dos interesses da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia;

II – fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias;

II – implantação coordenada, simultânea e regionalizada das medidas de restrição;

III – esclarecimento à população da situação pandêmica;

IV – publicidade e transparência na realização das despesas públicas e nas medidas adotadas;

Das recomendações aos Municípios

Art. 17. Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas:

I – proibir, nos finais de semana e feriados, o acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

II – nos serviços em que permitido o funcionamento, definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco, especialmente nos serviços bancários e nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios;

III – realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica, restringindo o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor.

VI – proibir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VII – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

VIII – realizar campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

IX – reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

X – articular a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea,nvisando o planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

Do dever de fiscalização pelo município

Art. 18. Os municípios deverão fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas por este Decreto, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Parágrafo único. O Estado do Rio Grande do Norte poderá disponibilizar suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.

CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES AO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS

Art. 19. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.

§ 1º A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias previstas neste Decreto, sujeita o infrator, cumulativamente:

I – às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020;

II – às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

III – ao enquadramento nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV – à suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19;

V – à interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados neste Decreto.

§ 2º As multas aplicadas pelos municípios no cumprimento do seu dever de fiscalização das medidas sanitárias serão recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas de cada ente.

§3º As multas aplicadas pelo Estado no cumprimento do seu dever de fiscalização das medidas sanitárias serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas pelas matérias.

Parágrafo único. Continuam válidos os atos complementares aos Decretos

Estaduais nº 30.419, de 17 de março de 2021, 30.388, de 05 de março de 2021, e nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, bem como todos os protocolos específicos já editados por meio de portarias conjuntas.

Art. 21. As medidas dispostas neste decreto não impedem a adoção de medidas mais rígidas e restritivas pelos municípios do Rio Grande do Norte.

Art. 22. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 16 de abril de 2021, excetuando-se o determinado no art. 10, cuja vigência terá prazo indeterminado.

Art. 23. O Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 04 de abril de 2021” (NR).

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de 05 de abril de 2021, excetuando-se os artigos 2º e 23, os quais entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de 2021, 200ºda Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

 

Opinião dos leitores

  1. Muito conveniente para o governo do estado só abrir presencial até o fundamental 1 pq o governo do estado só tem escola de fundamental 2 e ensino médio… ou seja,o governo fica desobrigado de reabrir as escolas estaduais…infelizmente é tudo pensado e um desrespeito com milhares de alunos da rede estadual ha 1 ano sem aulas .
    O ENSINO é direito ESSENCIAL de crianças, e adolescentes.

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Diversos

Protesto em defesa do trabalho na tarde desta quinta em Natal pede reabertura imediata dos comércios

Foto: Divulgação

A manifestação “Em defesa do trabalho” está confirmada para esta quinta-feira(01), com concentração às 14h na praça da árvore de Mirassol e saída às 15h pela via marginal da BR 101, passando por baixo do túnel da UFRN e concentração em frente a governadoria.

Participarão da manifestação os empresários do comércio e serviços em geral, ambulantes e barraqueiros, profissionais do turismo, academias e seus respectivos colaboradores, de todo o estado do Rio Grande do
Norte, de forma organizada e autônoma se uniram para reivindicar seus pleitos.

A organização do protesto é composta por uma comissão de 20 pessoas que representam essas categorias.

A estimativa é da participação de cerca de 1000 pessoas, de 50 automóveis, 5 ônibus e 20 motocicletas.

Objetivos

Abertura do comércio com rígidas fiscalizações de protocolos de biossegurança, horários diferentes de funcionamento para os diferentes setores, a fim de evitar excesso de pessoas ao mesmo tempo na rua, nas variantes do comércio e com o estado exercendo o seu dever fiscalizatório com rigor para o cumprimento das medidas aplicadas para evitar a proliferação da COVID19.

O fim do cerceamento do direito constitucional ao trabalho.

O direito ao trabalho ocupa o posto de princípio fundamental do Estado democrático de Direito, consistindo, por um lado, em um valor social a ser observado por todos os componentes da sociedade e pelo o Estado, e por outro lado demonstra um caráter limitativo de outro princípio, também fundamental, qual seja a livre iniciativa privada (art. 1º, IV CF).

Motivos, segundo os trabalhadores

O setor de “Comércio e Serviços” tem a maior participação na agregação de valor do Rio Grande do Norte, com 72,8%.

Fonte: FIERN RN (https://www.fiern.org.br/setores-economicos/)

Sabendo que somos a maior fonte econômica do estado, o estado precisa do nosso funcionamento para não aumentar ainda mais o rombo nas contas públicas (estimada para este ano 920 milhões em déficit).

Somos mais de 180 mil pessoas que vivem diretamente do setor.

Já temos 40% de desempregados formais, (cerca de 80mil) sem contar os informais;

Já temos 5 mil empresas fechadas no estado.

Nos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado, mesmo com o comércio em geral funcionando normalmente, o maior número de casos foi no mês de outubro 2020 com 9.711 casos. Nos meses de fevereiro deste ano mesmo com o início das restrições, tivemos 19.789 casos e no mês de março deste ano mesmo com as restrições totais temos mais de 20.000 casos. Daí tiramos conclusão de que não é comércio aberto que aumenta número de casos, tendo em vista que apesar das restrições temos quase o dobro de casos nos dias de restrição atuais. (Fonte: https://covid.lais.ufrn.br/)

O governo federal foi ineficiente na compra das vacinas necessárias para a imunização em massa.

O governo do estado não foi eficiente e claro no uso dos recursos (na casa de 5 bilhões de reais) enviados pelo governo federal.

O governo do estado iniciou toda essa onda de novos casos quando emitiu decreto permitindo (mesmo com ressalvas) as manifestações políticas durante as eleições. De lá pra cá os números dispararam.

Não criou ações específicas e efetivas de conscientização e de fiscalização para barrar o veraneio, festas de fim de ano, carnaval e aí tivemos a segunda onda.

Não abriu leitos suficientes mesmo sabendo que os acontecidos de fim de ano e carnaval, acarretariam na segunda onda, devastadora e muito maior, inclusive com novas cepas e maior taxa de transmissibilidade.

Não nos foi apresentada comprovação científica de que nossos setores, são causadores potenciais da transmissão para justificar esse fechamento.

Tivemos inclusive a confirmação de que bares e restaurantes por exemplo não são potenciais contaminadores, (imagina comércio em geral) pelo sr. Ricardo Valentim do comitê científico do estado, em entrevista à rádio 98Fm, Programa 12 em Ponto do dia 18/03, à partir do minuto 43 da dita entrevista, onde o mesmo diz que o “O erro tá em generalizar…” – “Vou começar a fazer o recorte, generalizar com relação a bares e restaurantes, é injusto, isso eu já reconheço!”

Na mesma entrevista o Sr. Ricardo ainda menciona que a presença do estado fiscalizando e multando os não de acordo seria a solução.

Link da entrevista: https://www.youtube.com/watch?v=6y8ylAgk7nE

Considerações finais

“Assim, entendemos que os motivos acima resumem falta de eficiência nas gestões governamentais em todas as esferas desta crise sanitária existente, e reiteramos que se o governo federal não enviar vacina, o governo do estado não aplicar rapidamente essas vacinas e se juntamente com as prefeituras não abrirem leitos urgentemente, essa crise nunca será solucionada.

E por estes mesmos motivos acima REAFIRMAMOS que nossos setores não são responsáveis pelo que está acontecendo, por isso pedimos que puxem a culpa pra VOCÊS GOVERNANTES e sejam EFICIENTES

E por fim, fechados estamos criando uma nova crise, desta vez, sanitária, econômica, psicológica e social:

A CRISE DA FOME E DO DESESPERO!

Walter da Costa Dantas
Membro da Comissão “Em defesa do trabalho”.

Opinião dos leitores

  1. Esse povo que tanto quer reabertura deveriam ser voluntarios pelo menos um dia em uma Upa E vê de perto o sofrimento dos Profissionais da saúde..e todos deveriam ser seus proprios fiscais, não fizesse o errado pra não precisarem serem fiscalizado com a polícia dando segurança aos fiscais da SEMSUR, mas não..respeitam nada!!

  2. As medidas de isolamento carregam uma triste sina: quando começam a fazer efeito, são julgadas desnecessárias!!!

  3. Por onde estavam quando o MITO debochava das vacinas e se recusava a comprá-las a bom tempo???

    O grito devido não é ABRIR COMÉRCIO. Cadê as vacinas?????

  4. Setia justa a manifestação se nesse amontoados de argumentos não fossem descaradamente políticos. Infelizmente tem lobo usando pelo de cordeiro. Parace que a história está repetindo como farsa.

  5. Parabéns pela convocação de uma manifestação ordeira e apartidária! O comércio não tem culpa do aumento de casos, mas como a população eh egoísta e idiotizada, não sabe se comportar devidamente numa pandemia, afinal, temos um ruminante na presidência que dá um mal exemplo tremendo! Acredito que as medidas de distanciamento podem ser afrouxadas já que o número de internações estão diminuindo. Infelizmente temos muitos mortos de covid nesse meio do caminho que não irão poder retornar ao trabalho…

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Política

Bolsonaro volta a criticar restrições, fala que ‘a fome está batendo forte’ e diz que “alguns decretos têm se superado e muito até o que seria um estado de sítio no Brasil”

Foto: CNN Brasil

O presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar nesta quarta-feira (31) as medidas de restrição impostas por governos estaduais e municipais para o combate à pandemia do novo coronavírus no Brasil. Segundo ele, “a fome está batendo cada vez mais forte” devido às medidas vigentes em diversos estados.

“Alguns decretos têm se superado e muito até o que seria um estado de sítio no Brasil. O estado de sítio não é presidente quem decreta, ele pode até mandar o decreto pro Parlamento, mas só depois do Parlamento aprovar, ele entraria em vigor. Toque de recolher e supressão do direito de ir e vir extrapolam o estado de sítio”, disse.

Ele também voltou a defender que “a política de lockdown” seja revista por governadores e prefeitos para que se possa “voltar a normalidade”. “Efeitos colaterais do combate à pandemia podem ser mais danosos do que o vírus”, disse.

“Tínhamos e temos dois inimigos: o vírus e o desemprego. E não é ficando em casa que vamos resolver esse problema. Essa política ainda está sendo adotada, mas o espirito dela era para achatar a curva de contaminações enquanto os hospitais se preparavam”, disse Bolsonaro.

“Nenhuma nação se sustenta por muito tempo com esse tipo de política e nós queremos voltar a normalidade o mais rápido possível”, afirmou.

Segundo ele, o auxílio emergencial tem sido “um alento” para a população. “É pouco, reconheço, mas é o que a nação pode dispensar à sua população. Só temos um caminho: deixar o povo trabalhar”.

“A volta do direito de homens e mulheres ao trabalho no país é essencial”, disse o presidente.

A fala de Bolsonaro acontece um dia depois do Brasil bater recorde no número de mortes por Covid-19. Foram 3.801 óbitos pela doença nas últimas 24 horas, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (30) pelo Conass (Conselho Nacional de Secretários da Saúde).

No total, o Brasil tem mais de 317 mil mortes por Covid-19 e são 12.658.109 de casos positivos desde o início da pandemia

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. É Incrível a capacidade que este cidadão tem de minimizar as mortes, daqui para o meio do ano iremos bates 400 mil mortes e ele não aprende, aguarde Bozo próximo ano será de eleições e vc ganhará uma chibata bem grande!

  2. Concordo em parte com vc Sr. Manoel F, só acho injusto por toda a culpa no presidente, que conversa demais, faz besteira, não se comporta como líder, etc, porém, daí colocar toda a culpa nele é muito, nessa história macabra do COVID, todos temos culpa, os governadores, a classe política, a população, o glorioso STF, a própria politização da questão já é um erro crasso. Fica um bando de bestas discutindo lorota, jogo de bicho, pifpaf e quando precisam se unir, ficam querendo aparecer, vide eleições, festinhas, aglomerações, não uso de cuidados e máscaras, etc. Nessa sua linha de raciocínio temos muitos psicopatas: ministro que liberou eleições, liberou governador e prefeito para decidir, governador que foi a convenção e comício, deputados e senadores idem, bem como, população. Para terminar, não sou BOLSONARISTA, anti molusco sim e eterno, para terminar, apesar dos inúmeros erros cometidos, rolou muito dinheiro para os estados, no nosso, a governadora se escondeu, fez passeata e não usou os recursos corretamente, fato.

  3. E daí, eu não sou coveiro. Sou o Messias, mas não o Cristo. É só uma gripezinha. E cuidado, pois vão querer inocular algo em você.

  4. Hô Véio arroxado do cunhão rôxo é Bolsonaro.
    Quem não quiser cair que se deite, que o Véio Bolsonaro é duro.

  5. Se ele falasse que quer acabar com as restrições para que os empresários ganhem dinheiro, ficaria feio, daí ele usa essa do povo morrer de fome.

    Gado engole tudo.

  6. Ô véi macho!!
    Sempre com a razão.
    Sempre certo.
    Acerta mais do que erra.
    Tamos juntos em 2022 presidente!

  7. Esse omi só conversa 💩💩💩
    80% dos problemas são causados pela boca de b*sta dele mesmo…

  8. Tava tão bom com esse energúmeno sem falar merda desde anteontem… Voltou a vomitar mentiras novamente…

    1. Vc deve ser algum funcionário público q acha bom não trabalhar e tem seu salário no fim do mês, queria ver vc falar isso se fosse um apu de família e q tivesse filhos pra alimentar com o seu trabalho aí vc saberia dar valor às palavras do presidente

    2. Vc deve ser um babão da governadora seu palhaço, o povo precisa trabalhar.

    3. Então é mentira que existe pessoas passando necessidades, quiçá fome? vamos ter um pouco mais de empatia, sei que não é o forte de vocês, pois adoram o quanto pior melhor para colocar o culpa nos outros.

    4. Vc deve ser funcionário público, pra falar assim.. vive em uma ilha que nada te atingi. Mas deixe de ser tão egoísta e veja o povo passando necessidade, que só assim vc entende a fala do presidente

    5. O argumento de vcs eh achar q sou petista eh isso? Acordem! O presidente inepto não fez bosta nenhuma pra evitar a segunda onda que estamos passando! Incentivou e causou aglomerações, não usava máscaras nem acreditava em vacinas até dia desses e vcs acham mesmo q ele está certo? Sim, há pessoas com fome, sempre houve e sempre haverá, mas as medidas que os governadores estão tomando não eh de propósito e sim pq TEM MILHARES MORRENDO ! Então ele ser contra as medidas eh uma enganação desse psicopata q só engana os bestas mesmo! E eu não sou petista, quero Lulaladrao preso e os filhos de bolsonaro Tb!

    6. Você só falou verdades, Manoel. E, como a verdade dói nos ouvidos bovinos dos bolsolavistas, a carga de achincalhes é demasiada e sem argumentos sérios. É só fel e veneno o que produz esse gado alienado.

    7. Parabéns Manoel.

      Esses analfabetos não sabem de nada, só seguem as ordens do político deles.

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Diversos

Liminar derruba restrições de acesso a áreas de lazer de condomínios no RN

Foto: Ilustrativa

Liminar da Justiça derrubou a restrição da Portaria 1.011, da SESAP, que limitava o acesso às áreas comuns dos condomínios (como piscinas, quadras e academias) a um único núcleo familiar por vez.

As demais condições ficam mantidas (máscara, distanciamento de 1,5m e uso de álcool em gel, por exemplo).

A decisão foi proferida na Ação Popular 0816555-30.2021.8.20.5001, da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

“Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, e 5º e 7º da Lei nº 4.717/1965, defiro a medida liminar requerida na inicial pelo autor, para, em consequência, suspender de imediato a validade dos trechos da Portaria nº 1.011, de 24/3/2021, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, até decisão judicial em contrário ou o julgamento do mérito desta ação”, sentenciou o juiz Luiz Alberto Dantas.

Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Eu que não vou arriscar, diante da situação que estamos vivendo. Parece que esse juiz não está entendendo que não dá para saber que está ou não com o vírus. Até no mesmo grupo familiar é complicado, imagina quando misturamos com outros. Realmente, estou sem entender essa decisão, diante do caos que estamos vivendo.

    1. De acordo com o seu comentário, fica explícito que você tem até a convivência com sua família. Então quer dizer que você está vivendo num casulo?

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Judiciário

TOQUE DE RECOLHER: Marco Aurélio nega ação de Bolsonaro contra estados que aumentaram restrições

Foto: Carlos Moura

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.

Com isso, ficam mantidos os decretos de governos do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul, que determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

A ação do presidente Jair Bolsonaro tinha sido apresentada na última sexta-feira (19). Na contramão das medidas adotadas por governadores e prefeitos no auge da crise sanitária provocada pela Covid-19, Bolsonaro questionou a competência dos governos locais para tomar estas providências.

Mais detalhes AQUI com Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Se querem fechar tudo? Blz… Mas deem uma solução para os trabalhadores.. Deixar todos desamparados não dá.

  2. Pense num monte de bosta é este Marco Aurelio,foi colocado no STF não por competência mais por indicação do primo presidente Fernando Collor de Melo.
    Mais que ele agiu certo hoje, agiu.
    Quem não se dar a respeito é o tresloucado do Bolsonaro, se fosse competente e realmente tivesse compromisso com a vida dos brasileiros , não teria nem feito esta consulta.
    Teria sim, tomado atitude de usar máscaras, e promover o distanciamento entre as pessoas.
    Burro come capim mesmo!!!!

  3. Tá reeleito!!
    O povo quer trabalhar!!
    Mas o STF todo não deixa.
    Tiveram mais do que 57.000 milhões de votos.
    Só pode!!
    Pra madarem mais que o PR e o povo.

    1. Se ele já toma essas atitudes de jogar tudo para o supremo para tirar o corpo fora.Na verdade o presidente não quer se responsabilizar por nada.

  4. Fico imaginando como ficará o RN após esse vírus. Economia destroçada, desemprego nas alturas e arrecadação de impostos em queda. E muitas mortes por COVID pois a governadora não adequou o sistema de saúde do estado e só pensa em trancar todos em casa. Haverá dinheiro para pagar os salários dos servidores estaduais? E esses malucos ainda defendem essa incompetente. Sandice coletiva.

  5. MPF, MPs, TCE, TCU agora procurem os verdadeiros culpados por tantas mortes no Brasil.
    A decisão do STF, por seu ministro Marco Aurélio, ratifica a decisao de Abril/2020

  6. Está provado com essa decisão que não se pode dizer que o presidente é responsável pelas mortes no Brasil como muitos querem fazer crer. O poder de comandar os destinos da pandemia foi entregue pelo STF aos governadores e prefeitosssss em Abril de 2020. Entenderam agora o precisa desenharrrrr

    1. Desenhar pra vc não resolve né! Vc por acaso leu a decisão do STF sobre a responsabilidade CONCORRENTE dos entes federativos? Vc sabe pq o Brasil tem o nome de república federativa? Vc sabe o que eh uma federação? Vc sabe ler algo a mais do que os grupos de WhatsApp onde lê as mentiras do MINTOmaníaco?

  7. Alguém chegou a pensar que seria diferente? Esse STF, aparelhado pelos governos anteriores, está em campanha aberta contra o governo Bolsonaro desde o princípio. Na verdade, o presidente enfrenta tudo e todos para defender o Brasil. É um verdadeiro patriota. Imaginem como seria facílimo "virar o jogo" e trazer todos para o seu lado. Bastava fazer como os demais fizeram, especialmente o PT, distribuindo dinheiro para a grande mídia e loteando o governo com políticos corruptos e deixando-os roubar. Mas, por que ele não faz isso? A única resposta que me vem à mente é seu amor pelo Brasil e sua honestidade de princípios. Com mais de 3 décadas na política e não há NADA que manche sua reputação. E zero corrupção no seu governo. Quando vimos isso no Brasil?

    1. Ne isso! Daí quando o MINTOmaníaco pode indicar pro STF indica um PGR e um ministro petistas! Esse xadrez 5D dele eh demais! Kkk

  8. População que se sentir prejudicado, a culpa é dos Governadores.
    MITO ETERNAMENTE.
    MITO TEM RAZÃO
    MITO 2022

    1. Nem você tem mais fé no “mito”
      Seu “mito” de areia, a onda levou.

    2. O plano do presidente inepto eh esse mesmo, fazer os idiotas acreditarem que ele não tem responsabilidade nenhuma na pandemia, espalhando mentiras que o STF o proibiu de atuar, o que eh mentira pois a decisão do STF atesta a responsabilidade concorrente dos entes federativos, afinal, vivemos na República Federativa do Brasil… Com essa narrativa , o MINTOmaníaco quer se isentar da responsabilidade sobre a pandemia, criticando quem tenta mitigar os efeitos da doença e culpando a todos sobre os leitos e os lockdowns pra tentar fazer o povo esquecer das rachadinhas dele e da família , da inépcia de seu ministro da saúde e dele próprio , do negacionismo dele que fez o Brasil não comprar vacinas tempestivamente…

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Diversos

VÍDEO: Trabalhadores de Pipa e Tibau do Sul protestam em frente de prefeitura

População de Tibau do Sul e Pipa protesta em frente de prefeitura e pede para o prefeito aparecer. Manifestantes integram pessoas que vivem do turismo, o que representa 90% da economia local Trabalhadores resumem restrições como desespero para as famílias.

Vídeo cedido abaixo:

Opinião dos leitores

  1. Alguém sabe dizer se o filho do prefeito ainda tá de festinha como foi no carnaval? Ou tá em casa sem trabalhar e sem ganhar dinheiro? E o restante da família do prefeito, tá todo mundo doando os salários (que são pagos pelos manifestantes) pros trabalhadores que foram proibidos de ter sua única fonte de renda? Abre o OLHO Pipa! Prefeito quer reeleição e NADA MAIS!

  2. Pipa AGUARDA a governar e seus conselheiros para um fim de semana prolongado, passeios pelas ruas, banhos de sol, caipiroska nos barzinho etc. Serão muito bem vindos

  3. PELO QUE ESSE PESSOAL FEZ DE BAGUNÇA NO FINAL DO ANO E NO CARNAVAL CHEGUEI A PENSAR QUE TINHA VACINA NA PREFEITURA

  4. oxi, eu pensei que a culpa das UTIs lotadas era justamente do povo que tava em pipa se aglomerando e dançando de fio dental na caçamba de uma estrada rs

  5. Façam uma excursão à Brasilia e manifestem em frente ao Palácio do Planalto. É MAIS EFETIVO! Estou esperando voces, Gado!

  6. De novo PIPA? Tem jeito para esse povo de Pipa não fizeram festa de final de ano tá ai o resultado, fizeram Carnaval olhe o estrago que fizeram, mande a policia lá é meter o pau esse povo sem noção, por esse que não vamos para frente hoje vamos bater as 3 mil mortes, só em SP já foram 1.021. A previsão são de 5 mil mortes em Abril e esse povo ainda estão querendo fazer protesto? vamos fazer o seguinte marcar uma data para fazer protesto por abertura de leitos duvido que apareça gente de PIPA.

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Denúncia

Prefeitura de Parnamirim disponibiliza canal de denúncias sobre o descumprimento de restrições à população

FOTOS: ASCOM – Eliana Félix

Com o aumento do número de casos de COVID -19 em todo estado, a adoção de medidas mais restritivas se mostrou necessária. Diante da situação atual, a Prefeitura de Parnamirim está disponibilizando um outro canal de atendimento direcionado à população, para receber denúncias relacionadas ao descumprimento das restrições. A partir de agora, as denúncias podem ser feitas via WhatsApp, através do número (84) 9 8839-3214.

Desde o último sábado (21) a prefeitura tem realizado fiscalizações, que devem ser intensificadas nos próximos dias. Os agentes da prefeitura reforçam o cuidado com a vida. atenção da população para a responsabilidade individual e coletiva que todos deve ter diante deste novo cenário.

Além do Whatsapp, as denúncias podem ser realizadas pelos telefones 156 (Guarda Municipal) ou 190 (PM).

Opinião dos leitores

  1. Estou dizendo que as igrejas de Parnamirim estão funcionando normalmente e estão fazendo vista grossa. Elas não deveriam abrir de forma alguma, mas estão marcando em cima dos ambulantes. Ou para tudo ou abre de vez. Nada disso de privilegiar igrejas evangélicas por motivos políticos.

  2. Vivi para ver isso. Na Alemanha de Hitler agiram assim contra os judeus. Quem são mesmo os intolerantes, os ditadores, os que atentam contra a liberdade? E quem está, desde o início dessa pandemia, sempre tentando defender o povo brasileiro dos verdadeiros ditadores? Perguntas retóricas, respostas evidentes.

    1. Omi, deixe de cagar pela boca, vá ler um livro, escutar uma música, contar os carros na rua. Deixe de soltar toletes verbais…

    2. Escute seu próprio conselho. Talvez assim melhore um pouco seu linguajar e suas ideias. Sei que é quase impossível prá gente como vc. Mas, não custa tentar.

    3. Deixe de banalizar o antissemitismo, tolete humano. Banalizar o sofrimento do povo judeu com simplório mecanismo de denúncia numa pandemia te faz parecer um retardado mental! 6 Milhões que nunca mais voltarão.

  3. Depois de velho vejo isso, número para denunciar quem tá tentando levar o pão para mesa.

    1. Abrir igrejas não leva pão para a mesa de ninguém, só enriquece o pastor

    2. Thalles, onde foi que você leu o nome Igreja na matéria e no comentário? Quem tá lascado é o ambulante, o barraqueiro, esse povo sai todo o dia de casa pra ganhar o dinheiro pra comer, seu insensível, no mínimo vc tem o salário garantido no final do mês, um contracheque para manter a quarentena gourmet, não entendo o pq de tanto ódio da Igreja, certamente foi por conta da coletiva do chefe do partido que virou quadrilha!

    3. Além de impedir as pessoas de ganhar o pão, vemos a intolerância religiosa como mais uma manifestação de autoritarismo. Quem é vc, paspalho, para julgar a religiosidade alheia? Cuide da sua vida. Essa epidemia está derrubando as máscaras que ainda existiam.

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Saúde

Cipriano Maia fala em “pior situação da pandemia no estado” e diz que governo discute novo decreto com medidas mais restritivas

Foto: Reprodução/InterTV Cabugi

Em entrevista ao Bom Dia RN nesta segunda-feira(15), o secretário de Saúde, Cipriano Maia, disse que o Rio Grande do Norte passa pela “pior situação da pandemia no estado”, e confirmou que o Estado discute a elaboração de um novo decreto, que poderá ter regras mais duras para conter o avanço da pandemia da Covid-19, atendando a uma recomendação do comitê científico.

“A última recomendação foi que pudéssemos restringir realmente as atividades comerciais aos serviços essenciais. E o governo vai estar discutindo e dialogando hoje e amanhã para que na quarta-feira, com a edição do novo decreto, possamos anunciar novas medidas. E elas vão no sentido exatamente de afetar aqueles setores que provocam ainda encontros e aglomerações. Transporte público, espaços fechados que aglomeram pessoas e todas essas possibilidades, elas estão sendo discutidas”, afirmou Cipriano.

A alta da ocupação de leitos para covid-19 no Rio Grande do Norte, próximo dos 100%, e ainda a fila de espera por um leito crítico chama a atenção do secretário, que aponta preocupação com a situação da pandemia no Estado.

“Nós tivemos também o aumento da mortalidade nos últimos dias o que revela a pior situação da pandemia no estado em termos de agravamento nessa segunda onda”, destacou. De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), neste domingo (14), o Rio Grande do Norte tem até agora 3.919 mortes confirmadas pela Covid-19.

Cipriano ainda disse na entrevista que a Sesap deve abrir novos leitos de UTI até o final desta semana, que devem ser instalados no Hospital Giselda Trigueiro, no Hospital da Polícia, no Hospital João Machado e ainda no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante, onde devem ser abertos 10 leitos de UTI e outros 10 de enfermaria.

Opinião dos leitores

  1. As medidas restritivas tem que ser em todos os lugares, o comércio e as igrejas está caindo o centro das aglomerações pois não acha vigilância se quer por parte as autoridades as católicas nem tendo mais as evangélicas de fundo de quintal está Sim e onde está o perigo

  2. Quem presta é Bolsonaro , que é um louco e não comprou a vacina , você deve acreditar em cloroquina e ivermectina , alienada

  3. esse senhor é totalmente sem credibilidade, sem noção, não sabe nem onde está, pede pra sair que é melhor , aliás…. esse governo Fátima ainda abre a boca pra falar do doido do presidente, um dos piores governo do RN DE TODOS OS TEMPOS.

  4. Com certeza Sr. Paulo, a população tem que colaborar muito, manter distanciamento social, adotar todas as medidas sanitárias recomendas, se precaver, etc. Quando citei leitos, não me referi exclusivamente a leitos de UTI, Pois sei que a abertura desses leitos, não vão resolver totalmente o problema, mais vão amenizar a dor e sofrimento. O estado do RN tem muitos anos que sofre com esse problema, basta conhecer os corredores dos hospitais publicos, é um verdadeiro descaso, não só desse governo, também dos anteriores, a população crescendo e por incrível que possa parecer, os leitos diminuindo.

    1. Verdade, sem contar os bilhoes roubados em corrupção pra copa, pois "sem estádio não tem copa" e das olimpíadas. Sem contar os bilhoes do petrolao e mensalão. Quanto dinheiro roubado por essa quadrilha dos PTralhas e hoje fazendo falta e matando nos hospitais país afora.

  5. Passamos 1 ano com este vírus maldito e não aprendemos nada. Vamos fazer a mesma coisa, "Como A Primeira Vez" que fizemos da sua primeira chegada e se no próximo ano outra vírus aparecer… O que é mais interessante é que a pessoa que era mais rotulada de autoritário, ditador, não fez um ato contra a liberdade do povo. O que vimos foi os governadores fazendo o papel de ditadores, muitas vezes bárbaros. Usam este vírus para justificar seus atos e como já vimos há alguns anos, logo depois da 1ª guerra, foi que tudo era feito para o bem do povo. Pobre povo, o posso chamar de "gado".

  6. “Manoel F” explica aí porque a prefeitura com os poucos recursos que tem (se o Estado de SP não tem imagine a prefeitura de Natal, de acordo com que vc afirmou) vai abrir um outro hospital de campanha? O segundo e o governo do Estado nada.

    1. E quem disse a vc que o governo dos Estados não está abrindo leitos Tb? A questão eh que não tem nem dinheiro nem profissionais suficientes pra abrir leitos com a "folga" necessária pra atender a todos seja nas prefeituras quanto nos estados. A cepa em circulação eh bem mais contagiosa que a anterior…

  7. Só falta agora algemar o povo em casa. Estamos abrindo mão de nossa liberdade, de forma passiva, como ovelhas indo ao matadouro.

  8. Eke e a governadora é só o que sabem fazer.Tirar a liberdade das pessoas e fechar postos de trabalho.

  9. Em vez de estar conversando besteira, se escondendo, devia estar tentando abrir mais leitos, inclusive de UTI.

    1. Se SP, que eh o estado mais rico do Brasil, foi mendigar verbas ao governo federal pra aumentar leitos médicos, imagine um estado pobre como o RN! Abrir e manter leitos médicos eh caro e o governo federal contingenciou a liberação de verbas este ano.

    2. Sei que é importante abror leitos de UTI, mas a população tem que fazer a sua parte. Não adianta apenas os governantes fazerem sua parte se a população não colabora.

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Economia

Bolsonaro critica restrições em SP e DF e fala em risco de invasões a supermercados e greves: “até quando nossa economia vai resistir?”

Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Um dia após adotar tom moderado ao falar da pandemia, usar máscara em público e defender a vacinação, o presidente Jair Bolsonaro criticou duramente as restrições impostas por governadores para tentar conter o avanço da covid-19 no País. Durante participação virtual em reunião no Senado, nesta quinta-feira, 11, Bolsonaro citou a possibilidade de invasões a supermercados e greves em função do lockdown.

O presidente da República participou do evento enquanto estava no Palácio do Planalto, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes. Diferentemente de quarta-feira, 10, Bolsonaro não usava máscara, enquanto o auxiliar estava com o equipamento de proteção no rosto.

Bolsonaro criticou diretamente as medidas adotadas pelos governadores de São Paulo, João Doria (PSDB), e do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). Doria anunciou nesta quinta-feira, 11, novas restrições, inclusive toque de recolher no Estado, medida também aplicada no Distrito Federal. Bolsonaro comparou o isolamento a um “sapo fervido”, ou seja, depois de aumentada a temperatura, “não sai mais da panela”.

Medidas de isolamento social e restrição ao comércio, porém, têm sido recomendadas por especialistas para conter a transmissão do vírus. Assim como outras regiões do País, São Paulo e Distrito Federal têm visto pressão sobre seus sistemas de saúde e alta de internações pela covid-19.

“Até quando? Até quando nossa economia vai resistir? Se colapsar, vai ser uma desgraça. O que poderemos ter brevemente? Invasão a supermercado, fogo em ônibus, greves, piquetes, paralisações. Onde vamos chegar? Será tarde para o sapo sair da panela”, disse Bolsonaro. No discurso do presidente da República, enquanto o governo federal combate o desemprego, prefeitos e governadores estão “destruindo” a economia.

As críticas feitas pelo presidente a medidas de isolamento social não são novas. Nessa quarta, porém, horas após o ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva atacar a gestão da pandemia pelo governo federal, Bolsonaro mudou sua conduta em evento no Palácio do Planalto. Na ocasião, chegou a justificar as restrições de circulação como medida necessária para que houvesse tempo para hospitais se preparar para o aumento da demanda de pacientes.

Nas últimas duas semanas, o Brasil registrou aumento de 43% na média diária de óbitos. Em 25 de fevereiro, o número estava em 1.150. Agora está em 1.645 , o maior da pandemia. Na quarta-feira, 10, o Brasil registrou 2.349 mortes pela covid-19 nas últimas 24 horas, de acordo com dados do consórcio formado por veículos de imprensa.

“Lamento todas as mortes que ocorrem, todas as mortes. Lamento essa desgraça que se abateu sobre o mundo, mas nós temos que olhar para frente”, afirmou Bolsonaro. Em seguida, defendeu vacinar a população.

“Temos que buscar minimizar a dor dessas pessoas, buscar minimizá-la com vacina. Toma vacina. Abrimos para comprar praticamente de todos os laboratórios depois de aprovado pela anvisa.” O presidente afirmou que nunca negou a vacina.

Com Estadão

Opinião dos leitores

  1. O objetivo destes governadores, tendo como cabeça o calça cravada, é criar o caos no país.
    Por que fecharam hospitais de campanha e leitos nos hospitais?
    Por que não permitem o uso de medicamentos no início da contaminação?
    As baladas continuaram sem qualquer intervenção dos Estados, até o filho do calça cravada fez festinha com aglomeração sem uso de máscaras.
    Em breve veremos o resultado dessas medidas de lockdown nas cidades.
    Óbvio que tentarão culpar o Bolsonaro, mas o cara é foda e com sua excelente equipe vai saber dar a volta por cima.

  2. Olha aí…
    Que idéia excelente do presidente.
    Nada de Auxílio Emergencial, agora a vez é ivadir supermercado.
    Pra ele quanto pior melhor.

  3. Agora insufla invasões? Tá cada dia pior.
    O efeito Lula tá fazendo um bem danado ao país.

  4. Por que invasão de supermercados?
    Que terrorismo é este?
    Vá dando idéia seu aloprado.
    Tem wue conter a circulacao desta peste.Já era para todos ou pelo menos 30 % vacinados,mas devido a sua inercia tai o que você queria.
    15 dias de fechamento nao ira matar ninguem de fome.Enquanto isto libere o auxilo emergencial.
    GOVERNAR E PARA QUEM TEM COMPETENCIA.

  5. Até agora não se tem notícia de que nada disso tenha acontecido. Se milícias bolsonarianas levarem avante a "sugesta" do presidente, ele deve ser afastado imediatamente e responsabilizado criminalmente .

  6. É isso Bolsonaro, deixe a bomba estourar nos colos dos Governadores e fique assistindo de camarote.
    Confiamos no Senho e em 2022 vai ser no primeiro turno.
    MITO TEM RAZÃO.

    1. Se esse governo está um caos como vc mesmo está afirmando, como vc fala que vai votar nele? Tu gosta de comer merda é?

    2. Não fala nada que preste esse. Só besteira. Vá estudar, depois você volta aqui.

  7. Negacionista incentivando seus seguidores a invadirem supermercados e fazerem greve, espero que ainda não tenham comprado armas.

  8. O MINTOmaníaco eh o maior risco a nossa economia e democracia. Muito pior que a pandemia de covid!

    1. Zé Gado tira ele, quero voltar a roubar o Brasil por mais 30 anos e dar cartilha de sexo para as crianças de 5 anos

    2. Facínora é o cara que defende a liberdade? E do que se chama quem instaura "toque de recolher"? Democrata? Esse minino é um gênio.

    3. Cartilha de sexo pra crianças… você também acreditou na mamadeira de piroca?

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Economia

MEDIDAS RESTRITIVAS: Comércio, bares e restaurantes do Rio terão que fechar às 21h

Foto: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Um decreto da prefeitura do Rio de Janeiro, publicado hoje (11), prorrogou as restrições ao horário de funcionamento de comércio, serviços, bares e restaurantes até o dia 22 de março. Na nova decisão da prefeitura, que começa a valer a partir de amanhã, comércio, bares e restaurantes poderão funcionar, com atendimento presencial, até as 21h.

Depois desse horário, bares e restaurantes só poderão funcionar com entrega em domicílio, drive thru ou retirada no local (mas sem consumo).

O comércio poderá funcionar a partir das 10h30. O decreto também determina horários de funcionamento para os serviços (8h às 17h) e administração pública (9h às 19h). Ambulantes e barracas de venda de produtos poderão trabalhar até as 17h nas praias.

As atividades com atendimento presencial só poderão receber, em seus estabelecimentos, 40% de sua capacidade de clientes. Por exemplo, se o bar só tem lugar para 20 pessoas, só poderá atender a oito por vez, no horário permitido.

O decreto de hoje flexibiliza as medidas adotadas no decreto anterior, de 5 de março, que definia fechamento de bares e restaurantes às 17h e do comércio às 20h. Também proibia comércio nas praias.

No entanto, o novo decreto mantém a proibição de permanência de pessoas em praças e outros locais públicos das 23h às 5h do dia seguinte. Também continuam proibidos festas e eventos em áreas públicas e particulares e o funcionamento de boates e casas de espetáculo.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

    1. Continue pensando assim e nunca venha para o Rio. É um favor que você faz e contribui para evitar que a fauna seja piorada.

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Economia

Álvaro Dias diz que fechamento às 20h inviabilizaria o funcionamento de bares e restaurantes e causaria desemprego

A Tribuna do Norte destaca em reportagem nesta quarta-feira(10) a justificativa do prefeito de Natal, Álvaro Dias, a divergência entre o decreto municipal e o estadual com relação aos horários de funcionamento de estabelecimentos. De acordo com o gestor, a ampliação em uma hora no funcionamento de bares e restaurantes foi embasada pelo Comitê Científico Municipal e tem o objetivo de garantir os empregos.

Segundo Álvaro Dias, o fechamento às 20h inviabilizaria o funcionamento desses estabelecimentos e causaria desemprego.

Opinião dos leitores

  1. O prefeito está correto! O vírus não circula somente depois das 20 horas. Falar que outros estados fecham às 20 horas, o RN tem que ser igual. Passou um ano e o Governo Estadual não tem a capacidade de analisar a economia e a saúde. Quer fechar, então retribua e abra mão do ICMS no período que as empresas devem paralisar, para que os mesmos não venham demitir e fechar. Cadê que ela proponhe uma ajuda. Quer fechar às 20 horas, o governo abra mão do ICMS nesse período. Isso sim, seria pensar na saúde das pessoas e das empresas!

  2. A DESgovernadora teve 1 ano para preparar melhor a saúde, o que fez, o contrário, desmobilizou tido e não aumentou a capacidade de atendimento, e por fim está tentando derrubar a economia pensando em 2022

  3. Quem quiser descumprir o decreto deve assinar um documento se eximindo do tratamento médico ofertado pelo estado e ponto final.

  4. faça o seguinte… libere logo tudo de vez, novela mexicana ta isso daqui, já está na hora do poder publico intervir.
    um diz uma coisa e outro fala outra e as pessoas morrendo a mingua.

    1. Isso. O MP devia acionar a justiça para obrigar a governadora construir ao menos o hospital de campanha.

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