Diversos

Portaria do Futuro: tendência que promete alavancar a segurança eletrônica em condomínios

FOTO: Divulgação

Com a promessa de oferecer mais segurança e mais economia, o sistema de portaria remota é um bom exemplo de tecnologia aplicada aos condomínios e que deve alavancar a segurança eletrônica em 2021. Tendência em países da Europa, essa inovação tecnológica ganhou as regiões Sul e Sudeste do Brasil há alguns anos, mas agora está conquistando também os nordestinos.

A portaria remota é um exemplo perfeito de impacto na vida dos condôminos e é capaz de promover, de forma positiva, uma mudança de cultura e costumes. Aos poucos, os profissionais do setor têm mostrado o quanto essa inovação tecnológica pode facilitar os processos que envolvem segurança, comunicação, eficiência e praticidade.

Com a ajuda de uma central de monitoramento, a portaria remota permite o controle de acesso de visitantes e prestadores de serviços à distância. Para que tudo isso funcione perfeitamente, o condomínio precisa contratar uma empresa especializada e investir em uma aparelhagem que consiste em câmeras de segurança, sistema de identificação de moradores e conexão de internet para que as imagens sejam transmitidas em tempo real. Com a tecnologia adquirida, um interfone virtual passa a funcionar no celular dos condôminos, comunicando sem fio com a portaria do empreendimento e/ou portaria remota.

Entre as principais vantagens deste modelo de portaria estão a segurança, a eficiência, a economia e, ainda, a redução de ações trabalhistas. “A segurança é, sem dúvida, o ponto mais forte da portaria remota, uma vez que desenvolvemos sistemas inteligentes e integrados. As portarias virtuais trazem agilidade e facilidade nas entradas e saídas de pessoas, visitantes e entregas. Isso porque tudo pode ser feito através de permissões pré-definidas pelos próprios moradores ou proprietários, como reconhecimento facial e biometria. Além de oferecer uma redução de custos, em alguns casos, de até 50%, em tempos de pandemia é essencial para evitar o contato com outras pessoas”, pontua Silvânia Melo, gerente administrativa da Personal Terceirização e Monitoramento.

NÚMEROS

No Brasil, mais de 500 mil condomínios já adotaram a tendência. Em 2019, a Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) previu uma alta de 30% no setor de portaria e monitoramento remoto para 2020. Com a pandemia, esse crescimento se consolidou e especialistas preveem que, em 2021, os números sejam ainda maiores. A pesquisa da Abese também apontou que as regiões Sul e Sudeste são as que mais concentram este serviço, sendo São Paulo a cidade com maior adesão, somando 43%. O estado é seguido por Paraná (13%), Rio Grande do Sul (9,2%) e Rio de Janeiro (8,4%).

Opinião dos leitores

  1. Em condomínios de apartamento onde não é permitido entrar com o carro, pode até funcionar, mas em condomínios de casas, é inviável, enquanto vc fica fica esperando que a central te atenda, corre o risco de levarem vc e o carro…

  2. Meu condomínio já funciona com esse tipo de portaria, inicialmente não era a favor, mas no decorrer do tempo acabei observando que a segurança aumentou. Tudo fica registrado!

  3. Pelo lado dos porteiros, é triste!
    Mas, pelos custos, a portaria eletrônica é caminho sem volta!

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Diversos

Liminar derruba restrições de acesso a áreas de lazer de condomínios no RN

Foto: Ilustrativa

Liminar da Justiça derrubou a restrição da Portaria 1.011, da SESAP, que limitava o acesso às áreas comuns dos condomínios (como piscinas, quadras e academias) a um único núcleo familiar por vez.

As demais condições ficam mantidas (máscara, distanciamento de 1,5m e uso de álcool em gel, por exemplo).

A decisão foi proferida na Ação Popular 0816555-30.2021.8.20.5001, da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

“Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, e 5º e 7º da Lei nº 4.717/1965, defiro a medida liminar requerida na inicial pelo autor, para, em consequência, suspender de imediato a validade dos trechos da Portaria nº 1.011, de 24/3/2021, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, até decisão judicial em contrário ou o julgamento do mérito desta ação”, sentenciou o juiz Luiz Alberto Dantas.

Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Eu que não vou arriscar, diante da situação que estamos vivendo. Parece que esse juiz não está entendendo que não dá para saber que está ou não com o vírus. Até no mesmo grupo familiar é complicado, imagina quando misturamos com outros. Realmente, estou sem entender essa decisão, diante do caos que estamos vivendo.

    1. De acordo com o seu comentário, fica explícito que você tem até a convivência com sua família. Então quer dizer que você está vivendo num casulo?

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Diversos

Governo do Estado autoriza abertura de academias em condomínios e define regras para áreas de lazer

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira(25) uma portaria que libera academias dentro de condomínios, obedecendo o distanciamento e outras medidas sanitárias. Dentre as medidas está “Regular o acesso dos condôminos às áreas comuns de lazer, tais como espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos, salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira entre outras, sempre restringindo a um único núcleo familiar por vez”. Veja abaixo a PORTARIA-SEI Nº 1011.

“Estabelece medidas a serem adotadas pelos condomínios edilícios durante o período de vigência do Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências”:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar Nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a continuidade da grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta as medidas a serem adotadas pela União, Estados e Municípios para enfrentamento da emergência em saúde pública, de repercussão internacional, decorrente do contágio humano pelo coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento
social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer os protocolos específicos relativos aos condomínios edilícios localizados no Estado do Rio Grande do
Norte, em função do combate da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PROTOCOLOS ESPECÍFICOS

Art. 2º Sem prejuízo do cumprimento das disposições previstas no protocolo geral estabelecido pela Portaria Conjunta nº 02/2021 – GAC/SESAP/SEDEC, os condomínios edilícios deverão adotar as seguintes medidas:

Instalar dispensers de álcool gel (70%) nas áreas comuns, tais como: na entrada social e de serviço do condomínio, próximo ao
portão, no dispositivo de acesso por biometria e a catraca (quando possível), próximo aos elevadores social e de serviço do subsolo e do térreo, próximo do acesso a escadas e em outras áreas de circulação e acesso de pessoas;

Não permitir aglomerações e manter distância de no mínimo um metro e meio (1,5m) de outras pessoas;

Aconselhar aos moradores, por meio eletrônico, cartazes ou folhetos para:

1.circular o mínimo possível pelas áreas comuns;

2. higienizar as mãos antes de sair de casa e ao chegar em casa;

3.Utilizar os elevadores isoladamente ou com pessoas do mesmo apartamento;

4.Não realização de aglomerações em suas unidades residenciais.

Difundir as medidas de etiqueta respiratória, tais como:

1.o uso do antebraço durante a tosse ou espirros;

2.utilização de lenço descartável para higiene nasal e descartá-los adequadamente;

3.evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

4. higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

5. não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;

6.Evitar levar as mãos à face, especialmente senão estiverem higienizadas;

7. Evitar beijos, abraços e apertos de mãos.

Orientar a higienização das mãos com álcool gel (70%) em todos que adentrarem no condomínio, bem como antes e após o
acionamento do equipamento de biometria, do manuseio de elevadores, dentre outros;

Regular o acesso dos condôminos às áreas comuns de lazer, tais como espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos,
salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira entre outras, sempre restringindo a um único núcleo familiar por
vez;

Cancelar a realização de eventos presenciais, substituindo-os, se for o caso, por eventos telepresenciais;

Não permitir a realização de obras que não sejam emergenciais;

Divulgar aos moradores orientações sobre a necessidade de pessoas com sintomas respiratórios, bem como os contatos
intradomiciliares permanecerem em isolamento domiciliar, e a utilizarem máscaras inclusive nos ambientes privados;

Intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies das áreas comuns, tais como portas, maçanetas, elevadores (em especial botão de acionamento e painel), interfones, equipamentos de acesso por biometria, catracas eletrônicas, corrimãos, carrinhos de
supermercados, dentre outros;

Reorganizar a jornada de trabalho, quando possível, implantando escalas diferenciadas, trabalhos em turnos, de forma que o horário de entrada e/ou saída recaiam fora dos horários de pico e afluência ao sistema de transporte público;

Incentivar a ventilação natural nos locais de trabalho;

Os trabalhadores suspeitos de apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a
permanecer em isolamento total por, pelo menos, 14 (quatorze) dias, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames (neste caso, após cessarem os motivos de suspeita de contaminação);

Todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19 serão considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser afastados e monitorados com a mesma diligência, ainda que não apresentem sintomas. Caso apresentem sintomas, deve-se aplicar o protocolo do item anterior;

Disponibilizar e garantir, para uso dos funcionários, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável, além de álcool gel 70% em pontos estratégicos de fácil acesso;

Prover o Equipamento de Proteção Individual indicado para execução de cada atividade (luvas, botas, óculos etc.) e manter o seu uso indicado durante a execução das atividades;

Higienização contínua de interfone e do telefone disponibilizados como instrumento de trabalho, especialmente na portaria, com álcool líquido a 70% e papel toalha, ou outro sanitizante eficaz;

Art. 3º As academias disponibilizadas pelos condomínios estão autorizadas a funcionar, desde que mediante agendamento prévio e apenas pelo mesmo grupo familiar, sendo necessária sanitização completa dos equipamentos após cada utilização.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

Parágrafo único: caberá ao síndico a fiscalização e implementação dos protocolos estabelecidos nesta portaria, sob pena de sujeição às penalidades aludidas no caput.

CAPÍTULO III
DA VIGÊNCIA

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 22 de março de 2021.

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública

ÍNTEGRA DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO AQUI NA PÁGINA 5.

Opinião dos leitores

  1. É pra fechar geral o bananal. Enfim, só tomara q qnd tiverem morrendo s/ ar, não venham querer pegar meu leito de uti. Peça a chave da academia ao síndico e vá morrer lá fazendo selfies, debaixo dos pesos e das máquinas.

  2. Que diabo é isso? Daqui a pouco vai normatizar que duas pessoas não poderão ocupar um vaso sanitário simultaneamente.
    Invasão de Privacidade?
    Deveria seguir o Papa Francisco que reduziu os salários dos Cardeais e Clérigos ou o prefeito de Criciúma que não pagará os proventos de quem fizer lockdown.

  3. Incoerente e incompetente , este governo desta comedora de bokus , estão perdidos !!! Pede para ela mandar algum acesso pé de burro deste verificar aonde tem covid com força , as filas da caixa econômica e um caos . parada onibus etc ( não é preciso fazer pesquisa empresa do Piaui .)

  4. Governo incoerente. As academias estão totalmente preparadas e seguindo as orientações do combate ao covid desde o inicio e são punidas mesmo pertencendo a categoria de essenciais como lei da Câmara Municipal de Natal.

    1. Tem fechar geral, veja os números só ontem, por pessoa dá sua qualidade que estamos nessa situação.

    2. Não estão não. Na Av Praia de Ponta Negra tem uma que anda lotada e sequer abre as janelas para ventilação natural, como recomendado.

    3. Já sei que não frequenta academia. Fácil perceber

      Só o que tem são academias lotadas e com ar condicionado ligado

    4. Existem academias funcionando as portas fechadas, tanto na Miguel Castro quanto na Amintas barros.

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Saúde

UFRN começa a vacinar idosos em condomínios de Natal

Foto: Cícero Oliveira

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) começou, nesta segunda-feira, 15, a vacinar idosos a partir de 75 anos nos condomínios de Natal, cadastrados no aplicativo Vacina Idosos. A ação, realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Natal, que disponibiliza as seringas e as doses da AstraZeneca da Oxford, tem mais de 500 condomínios cadastrados com cerca de 1.600 idosos. A Universidade fica responsável pelos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o sistema e os voluntários, que são professores e estudantes de pós-graduação.

Segundo a professora Viviane Euzébia Pereira Santos, do Departamento de Enfermagem (Denfer/UFRN), são atendidos apenas os idosos que não tomaram nenhuma dose da vacina ainda. A expectativa é vacinar até 150 pessoas por dia nas duas etapas necessárias para o processo de imunização. A ação passou por um período de cadastramento dos condomínios, no qual os síndicos inseriram as informações dos prédios e das pessoas com direito a se vacinar no aplicativo Vacina Idosos.

Essa parceria começou a ser desenvolvida desde o ano passado quando o mesmo sistema, criado pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais/UFRN), foi utilizado para vacinar contra influenza, com objetivo de impedir que os idosos saíssem de casa e ficassem mais expostos à covid-19. Esse novo momento tem o mesmo propósito, além de oferecer suporte à execução do plano de vacinação de idosos contra o novo coronavírus.

No mês de fevereiro, esse mesmo trabalho vacinou idosos nas 19 instituições de longa permanência (abrigos) públicas e privadas de Natal, alcançando em torno de 350 idosos. A medida deve ser repetida toda vez que for lançada uma nova etapa do plano nacional de imunização. “Esperamos poder ajudar a diminuir a ansiedade dos idosos, evitar que eles saiam de casa e se exponham à doença, bem como fazer com que a pandemia reduza os números de infectados com o aumento de vacinados. Além disso, estamos fazendo com que a universidade dê mais um retorno à sociedade”, reforça a professora Viviane Euzébia.

Sob coordenação do professor Kênio Lima, diretor do Instituto Envelhecer, a ação tem a parceria do Departamento de Enfermagem (Denfer/UFRN), Departamento de Saúde Coletiva (DSC/UFRN), Departamento de Odontologia (DOD/UFRN) Escola de Saúde (ESUFRN), Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGE/UFRN), Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSCol) e o Lais.

Com UFRN

Opinião dos leitores

  1. Isso é uma sacanagem, deveriamnter vergonha disso, colocaram em expossição idisos muito mais sucetíveis a se contaminar, agora vir com essa palhaçada, Brasil é isso mesmo, tembque ser errado e contrário ao certo.

  2. A vacina pela UFRN e para idosos acima de 75? Sou professora aposentada tenho 74 vou vacinar quando????? Obrigada

  3. Agora que a maioria dos idosos que realmente precisavam se vacinar sem aglomerar e sem condições de sair de casa foram vacinados, não tem mais a necessidade de vacinar nos condomínios já passou do ponto, como sempre atrasados.

  4. Esse pessoal é muito lento, agora que vao começar.. semana que vem a prefeitura de natal ja termina acima dos 75. Algumas prefeituras ja estao vacinando nessa faixa. E a segunda dose de Oxford vai ser dada quantos meses apos???

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Saúde

Parnamirim inicia cadastramento para vacinação de idosos em condomínios contra a Covid-19

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou nessa segunda-feira (25), o cadastramento para vacinação de idosos com 75 anos de idade ou mais que residem condomínios. Esta é uma das estratégias dentro do plano municipal de vacinação e tem como objetivo garantir a imunização dos idosos contra a Covid-19, mediante agendamento prévio.

Para fazer o cadastramento, os síndicos ou responsáveis pelos condomínios residenciais devem entrar em contato por meio dos telefones 3644-8106 e 3644-2553.

“Já utilizamos esta mesma estratégia durante a Campanha de Vacinação contra a Influenza (H1N1) e foi um sucesso. Agora, contra a Covid-19, vamos repetir este processo de trabalho de modo a garantir a imunização dos idosos com mais de 75 anos de idade sem que eles saiam de suas residências”, destaca a secretária de Saúde de Parnamirim, Terezinha Rego.

A Secretaria Municipal de Saúde segue com o cronograma de vacinação dos profissionais que atuam na Rede de Urgência e Emergência e a Atenção Primária à Saúde de Parnamirim, que fazem parte do grupo prioritário para vacinação.

Até o momento, Parnamirim recebeu 2.800 doses da vacina Coronavac, sendo aplicadas já 2.475 doses, o que corresponde a um percentual de 88%. O município já concluiu a imunização dos profissionais que atuam no Hospital Deputado Márcio Marinho, Hospital de Campanha de Parnamirim, Laboratório Central de Parnamirim, Pronto Socorro Odontológico (PSO), Pronto Atendimento Suzete Cavalcanti e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

Ainda esta semana, será concluída a vacinação in loco dos profissionais que atuam na UPA Nova Esperança, no Hospital Maternidade Divino Amor e no Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao Prefeito, já fez mais que o presidente da república.
    Alguém sabe se o Dudu Bananinha se manifestou sobre a ajuda chinesa e indiana ao Brasil?
    Alguém falou pra ele que o Dória ajudou?

    1. Quanta falta de argumentos kkkk
      Vai procurar outro assunto! Esse perdeu a graça. Vai procurar algum erro na vida do novo presidente da Câmara! Que, com certeza, não será baleia rossi. Vai buscando aí alguma coisa! Vacina, calça colada, empiechiment já perdeu a graça. Ou seja, deu com os burros n'agua.

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Geral

ZONA SUL: Semurb apreende trailer em área pública e autua condomínios por lançamento de esgotos em Natal

Foto: Divulgação

As equipes de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), em ações na Zona Sul de Natal, apreenderam um trailer irregular que ocupava uma área pública, no bairro de Neópolis. E autuaram dois condomínios por lançamento de esgoto em via pública, no bairro de Lagoa Nova. Na apreensão, os fiscais contaram com a apoio tático e logístico do Grupamento de Ações Ambientais da Guarda Municipal (GAAM/GMN) e de agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU).

As ações atenderam denúncias da população e ocorreram na sexta-feira (3) com a apreensão do trailer e na quinta (2) com a autuação dos condomínios. “Ao chegar no local, foi constatada a instalação de um trailer e a construção de um baldrame de alvenaria que serviria para criar uma área destinada a colocação de mesas e cadeiras para a exploração comercial do espaço, sem a devida autorização do poder público”, explica o supervisor geral de fiscalização ambiental, Leonardo Almeida.

Um prazo de 72 horas foi dado ao autuado para a remoção voluntária do equipamento no último dia 30 de junho. Como o mesmo não atendeu a determinação da Semurb, os fiscais aplicaram multa e apreenderam o trailer. Foi averiguado, ainda, que a área em que o trailer estava instalado está requisitada no programa Adote o Verde, uma iniciativa municipal para que empresas adotem e cuidem dos espaços verdes, o que vai de encontro com a proposta da privatização do espaço promovida pela instalação de um ponto comercial no local.

Já os em relação aos condomínios, após diversas denúncias junto à Ouvidoria da Semurb, a equipe de fiscalização passou a acompanhar o caso. “Desde outubro de 2019, os condomínios vinham lançando os esgotos brutos da ETE diretamente na via pública, gerando grandes transtornos para a comunidade local”, conta o supervisor de Fiscalização Ambiental da Semurb, Gustavo Szilagyi,

Os dois condomínios, um residencial e outro empresarial, dividiam a mesma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) , que deveria ser individual. “Após tentar resolver o caso com a emissão de notificações, a realização de audiências de conciliação e a concessão de prazos para a resolução do problema, sem que nada tivesse sido concretizado, não restou outra alternativa para Semurb, a autuação com previsão de multa diária em desfavor dos dois condomínios”, afirma Szilagyi.

A aplicação da multa foi em descumprimento aos termos da Lei Municipal 124/2011, que versa sobre o Plano Diretor de Drenagem da capital. O valor da multa aplicado aos condomínios foi de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais) por dia, que serão contabilizados até a resolução definitiva do problema.

A Semurb conta com o apoio da população para realização de denúncias pelo telefone da Ouvidoria que é o (84) 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, ou pelo e-mail [email protected] .

Opinião dos leitores

  1. Por acaso a Semurb nunca passou nas praias urbanas, em Areia Preta?
    Esgoto escorrendo diariamente nas areias das praias.
    Dois pesos e duas medidas.
    Local onde moram ex governador, ex prefeito, deputado, ex senador. Nada fizeram durante sua gestão. Isso vai continuar assim?

  2. Acho que o revoltado ai não sabe ler. rssssssssssssss A multa aplicada pela SEMURB para os condomínios é de 402 Reais POR DIA.
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Tem gente precisando voltar para a escola.

  3. E a Av. DOS PINEIRAIS em NEOPOLIS ? Façam uma fiscalização e peçam a documentação das barracas , treilher , cigarreiras, oficinas. Tudo irregular . É só fiscalizar que encontra um verdadeira esculhambação.

  4. Venham urgente na avenida da Chegança aqui no Nova Natal, colocaram umas 20 cigarreiras nos canteiros tudo irregular.

  5. Enquanto isso os canteiros das avenidas Das Alagoas e Airton Senna estão cheios de trailers, barracas, toldos, mesas… e ninguém faz nada.

    1. A Semurb de que trata a reportagem é a do Município de Natal. Se o trecho das Avs. das Alagoas e Ayrton Senna já pertencerem a Parnamirim, a secretaria já não seria a mesma… importante aferir.

  6. Interessante, para o trailer apreenderam, aplicaram multa em APENAS 72h.
    Já os condomínios que despejaram esgoto desde 2019, só uma multa de 402 reais.

    Ou seja, se for fazer uma merda, que seja grande, porque se for coisa "besta" você se ferra mais.
    O crime realmente compensa aqui no BR

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Saúde

Projeto da UFRN vai ajudar vacinação de idosos em condomínios de Natal durante a pandemia

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio do projeto de extensão “ESTRATÉGIAS DE APOIO À CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE IDOSOS CONTRA INFLUENZA NO MUNICÍPIO DE NATAL/RN: uma ação complementar no combate a COVID-2019”, está contribuindo a Secretaria Municipal de Saúde de Natal na vacinação de idosos contra a influenza. A ação visa diminuir os riscos que esta população estaria exposta se aglomerada em espaços coletivos.

Nesse sentido, as unidades envolvidas no projeto de extensão (Departamentos de Enfermagem, Departamento de Saúde Coletiva, Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva, Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, Instituto Envelhecer o e o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde – LAIS) disponibilizaram os números de telefone do Instituto Envelhecer para cadastramento dos condomínios através dos síndicos.

No entanto, em virtude do congestionamento das linhas telefônicas do Instituto Envelhecer, o grupo gestor do projeto está desenvolvendo uma plataforma que estará disponível no site do LAIS (https://lais.huol.ufrn.br/), a partir do dia 28/03/2020, para que os síndicos dos condomínios (e somente eles) acessem e cadastrem os idosos com 60 anos ou mais residentes, moradores dos respectivos condomínios, exclusivamente.

Para o cadastramento é necessário informar nome completo, idade, data de nascimento, e ainda se os idosos residentes já foram vacinados nesta campanha ou não.

Recomendamos que até que a plataforma esteja pronta, os síndicos iniciem a busca das informações que serão enviadas por meio da plataforma.

Opinião dos leitores

  1. Comece providenciando as vacinas!!!
    O LAIS é aquele enrolado na justiça com o programa da SIFILIS???

    1. Cabo Silva . Como autoridade militar de tão graduada patente , sugiro que se informe melhor sobre o que é o LAIS , e a importância desse serviço na inovação e gerenciamento médico em todo Brasil . Vovô me contava uma história muito engraçada . Soldado Totonho tinha 29 anos de PM , desses 28 servindo na mesma cidade , ao completar 29 anos e 11 meses foi promovido a cabo . Orgulhoso desfilava pela cidade com o novo uniforme devidamente normatizado com as insinuando de Cabo e o nome CB TOTONHO . Passsando pela farmácia foi cumprimentado por dona ZEFA , irmã do prefeito e senhora de destaque na sociedade local : “ PARABÉNS TOTONHO ! Agora já é cabo ! “ . Totonho parou , inchou o peito em posição de autoridade e respondeu . “ E EU DRUMO DONA ZEFA “ . Só para descontrair Silva .

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Marketing

Condomínios de luxo investem em qualidade de vida e segurança

Com o crescimento do mercado imobiliário e a busca por uma moradia segura, as vendas em condomínios fechados e bem localizados têm disparado em Natal. A oferta é grande, por isso, as construtoras investem cada dia mais em diferenciais para atrair o público alvo desses empreendimentos.

Visando a conciliação da vida na cidade, na praia a no campo, o Condomínio Vitória Régia oferece uma estrutura diferenciada, aliando lazer, segurança e conforto para oferecer melhor qualidade de vida. Um condomínio horizontal com 70 mil metros quadrados de área plana, localizado estrategicamente em Cotovelo, a 15 minutos de Natal, 5 minutos da praia, 15 minutos de Ponta Negra, 15 minutos de Parnamrim e 30 minutos do aeroporto.

O empreendimento possui lotes em tamanhos maiores que os convencionais, possibilitando a construção de casas em formatos diferentes, fachadas maiores e com maior aproveitamento do espaço. Por oferecer tantos benefícios o Vitória Régia já é um sucesso, com 90% dos lotes vendidos. “O primeiro quesito de quem quer morar em um condomínio fechado é a segurança, por isso, as casas são divididas por lotes em áreas fechadas que precisam aliar espaço, comodidade e tranquilidade”, explica Paulo Mattos, diretor da RE/MAX Brasil.

As famílias buscam a tranquilidade de ver os filhos livres para explorar o terreno, andar de bicicleta e fazer amigos com liberdade e segurança sem abrir mão do luxo de uma casa ampla, confortável e em contato com a natureza. A área de lazer tem a maior estrutura da região e soma seis mil metros quadrados de espaço de lazer, com clube, área relax, piscina semi-olímpica e quatro quadras na área esportiva. Tudo isso sem estar longe da cidade.

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