O Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para tentar controlar imediatamente os danos ambientais que vem sendo ocasionados no Distrito de Guajiru. Na ação, o MP pede que a empresa Limpe Express Transporte e Prestação de Serviços Ltda realize a retirada dos resíduos depositados irregularmente no local.
A 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar possíveis danos ocasionados pelo descarte irregular de resíduos e foi constatado como em relatório encaminhado ao Ministério Público pelo Idema a existência de resíduos de serviços de saúde (classe I: perigosos, tais como frascos de soro, escalpes, colchões hospitalares, objetos perfuro constantes, entre outros) e resíduos domiciliares provenientes de grandes geradores (classe II: não perigosos, provenientes de shoppings centers, supermercados e empresas aéreas) alguns ensacados e outros dispersos, dispostos a céu aberto e diretamente no solo.
A Limpe Express foi autuada pelo Idema, mas mesmo assim não retirou completamente os resíduos dispostos irregularmente no Distrito de Guajiru, não atendendo, as notificações emitidas, motivo pelo qual foi também multada (conforme indicado em publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte do dia 17.04.2013 julgando procedente o Auto de Infração n.º 2012-055885/TEC/AIDM-0126).
Na ação, a representante ministerial requer em pedido de liminar que a Justiça determine a empresa no prazo de 10 dias a comprovar o pagamento da multa aplicada pelo Idema; apresentar no mesmo prazo licença ambiental válida para realizar atividades de transporte de resíduos sólidos e disposição no Distrito de Guajiru; e no prazo de trinta dias, que realize a limpeza da área, efetuando o depósito adequado dos resíduos das classes I e II; bem como também em trinta dias, providencie a limpeza e a vedação da caixa estacionária existente, de modo a evitar a proliferação de mosquitos e pernilongos.
No mérito da ação, o Ministério Público requer a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos pela empresa transportados, para um local adequado onde não cause prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana, nos termos da legislação aplicável, bem como promova a recuperação de toda a área degradada, apresentando em 180 dias um plano de recuperação, garantindo o equilíbrio ecológico da área, que deverá ser atestado por órgão ambiental competente.
Na ação civil pública, a Promotora de Justiça em substituição legal Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva ressalta que a empresa Limpe Express, no desenvolvimento das suas atividades de transporte de resíduos sólidos, possui reiteradas notificações do órgão ambiental estadual, demonstrando a sua habitualidade no descumprimento das normas de proteção ambiental, e o seu descaso com a proteção do meio ambiente para as gerações presentes e futuras, não restando outra alternativa ao órgão ministerial senão a interposição da ação.
MPRN

Comente aqui