Judiciário

Covid-19: Fachin determina que presos do grupo de risco em cadeias lotadas deixem o regime semiaberto

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.

O ministro atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19

Para serem beneficiados, os presos precisam: estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer grupo de risco para Covid-19. Não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.

O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.

A DPU relatou ao STF que há resistência de magistrados em aplicar as orientações previstas pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos juízes, por exemplo, conceder prisão domiciliar para presos do grupo de risco que não tenham cometido delitos violentos.

De acordo com o ministro, as medidas para evitar a contaminação não podem ser analisadas apenas sob a perspectiva do direito do preso, mas sim pela ótica de um conjunto de pessoas ligadas à execução da pena, como funcionários do sistema penal.

“As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, escreveu Fachin.

Na decisão, Fachin ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.

G1

Opinião dos leitores

  1. Como o cidadão ira ter respeito pelo um país desses, onde só quem tem direitos são bandidos depois não sabem porque estamos nessa situação de criminalidade, esse país é uma vergonha.

  2. Deveria permanecer, cada um no seu quadrado.
    Aqui fora tem covid que nem a mulesta.
    Então, quem fez que pague.

  3. No BRASIL HOMEM DE BEM não tem direito a PORRA NENHUMA. Se facilitar se FODE. Direito tem quem ERRADO É. É UMA LÁSTIMA MAIS É VERDADE>

  4. Lamentável isso. E o trabalhador que pega ônibus lotado? O risco é igual ou maior.
    A responsabilidade por se proteger também é do preso. Use máscara.
    Ganha liberdade e salvo conduto para matar.

  5. Pense em um bandido,pq ele não leva pra casa dele? A gente de bem q se lasque com mais bandidos na rua…

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Judiciário

Após infração, Anna Carolina Jatobá perde direito ao regime semiaberto

Foto: Reprodução / Record TV

Anna Carolina Jatobá, a madrasta condenada pela morte de Isabella Nardoni, de apenas 5 anos, perdeu o direito ao regime semiaberto. Ela foi flagrada falando com os filhos em uma chamada de vídeo dentro da penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. As informações são da Record TV.

Jatobá regrediu para o regime fechado por ter cometido uma infração considerada grave. É proibido esse tipo de comunicação dentro da penitenciária. Por causa da pandemia do novo coronavírus, foi liberada a chamada de vídeo apenas com os advogados.

Anna Carolina aproveitou a oportunidade para também falar com a família, mas foi pega em flagrante. Além de perder o direito ao semiaberto, ela também não poderá mais trabalhar como costureira no ateliê da penitenciária.

O caso

Isabella Nardoni tinha 5 anos quando foi arremessada do 6º andar de um prédio na zona norte de São Paulo, em março de 2008. O país acompanhou estarrecido o crime.

Após investigação, o pai de Isabella, Alexandre Nardoni, foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão. Já a madrasta, Anna Carolina Jatobá, teve uma pena de 26 anos e oito meses de reclusão.

R7

Opinião dos leitores

    1. BG.
      O crime no Brasil parece que compensa. Leis fajutas tipo essa da audiência de custodia estão ai para soltar marginais.

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Judiciário

STJ autoriza regime semiaberto para Alexandre Nardoni; condenado a 30 anos cumpriu 2/5 da pena

​Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ, autorizou Alexandre Nardoni a deixar o presídio de Tremembé (SP) durante o dia para trabalhar.

A progressão para o regime semiaberto havia sido concedida em abril na primeira instância, mas foi revista depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos por homicídio, mas já cumpriu 2/5 da pena.

O Ministério Público queria manter o regime fechado. Apontou crime “nefasto, hediondo e gravíssimo” cometido contra Isabella Nardoni, morta em 2008, e exigia parecer favorável no teste psicológico de Rorschach.

Ribeiro Dantas autorizou a progressão ao considerar suficiente o exame criminológico sobre Nardoni, favorável ao benefício.

O Antagonista

Opinião dos leitores

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Polícia

Contra o regime semiaberto, Lula diz que não aceita condições para deixar a cadeia; petista ainda envia “carta ao povo brasileiro”

Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse na tarde desta segunda-feira, por meio de carta lida por seu advogado, Cristiano Zanin, que não aceita “barganhas” para deixar a cadeia , onde cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro.

—Não troco minha dignidade pela minha liberdade. Tudo que os procuradores da Lava-Jato realmente deveriam fazer é pedir desculpas ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família, pela mal que fizeram à democracia, à Justiça e ao país — afirmou Lula, na carta lida na frente da Superintendência da Polícia Federal do Paraná.

Nesta segunda-feira, a juíza Carolina Lebbos, responsável pelo processo de execução da pena do ex-presidente, pediu que a Polícia Federal encaminhe uma certidão da conduta carcerária do petista. O procedimento é necessário para que a magistrada decida se irá conceder a progressão de Lula para o regime semiaberto, como pedido pelo Ministério Público Federal na última sexta-feira.

De acordo com o MPF, Lula cumpre os requisitos para receber o benefício:

“Uma vez certificado o bom comportamento carcerário (…) requer o Ministério Público Federal que seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto”, escreveram os procuradores no documento.

A carta do ex-presidente Lula Foto: Reprodução

No regime semiaberto, o preso deixa a cadeia durante o dia para trabalhar e retorna à noite para dormir.

No entanto, no Paraná, a Justiça permite uma modalidade específica que só é utilizada no estado e que é chamada de “semiaberto harmonizado”. Com isso, o preso pode ficar em prisão domiciliar somente naquele estado, desde que monitorado por tornozeleira eletrônica. Esse é o caso de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que progrediu de regime no mês passado.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Povo brasileiro?…
    Ah, entendi.
    É aquele povo que proclamou o petralha Zé Dirceu como seu "herói"!
    Dói quando rio.

  2. Mais um showzinho de mimi desse ladrão FDP e dessa quadrilha PT. Dá trabalho pra ser preso e agora não quer sair da cadeia. Só burro pra acreditar nessa lorota.

  3. Percebe-se que a grande maioria dos comentários é de ódio, feito por pessoas doentes. Não tenho raiva alguma desse tipo de gente; tenho pena, muita pena!

  4. Ele fala valente assim por que está no hotel da PF. Manda pra Bangu ou Papuda que ele muda o discurso em dois dias…. mentiroso e falastrão…

  5. Queria entender porque lula tem tanta regalia de só fazer o ele entende que tá certo. Outros presos vão pra onde à justiça determina, só lula que não pode porque é ex_presidente. É ladrão do mesmo jeito.

  6. Esse vagabundo ladrao condenado não vale a MERDA QUE CAGA , ainda tem IMBECIL que se ele cagar abrem a boca para comer

  7. Lula livre bando de babacas, seria interessante postar os comentários para ambos os lados…
    Um bando de animais defendendo outro

  8. Os Procuradores já estão se dando conta que serão desmascarados. Janot já admitiu que Dallagnol o pressionava a perseguir Lula.

  9. Ele é doido de sair pra trabalhar…. na cadeia “hotel” ele não trabalha, como com o dinheiro do povo e assisti tv o dia todo.

    1. Trabalhar??? Esse vagabundo nunca trabalhou, sempre fez negociatas ,

  10. Tudo jogo de cena ele sabe que não pode recusar o semiaberto que o juiz mandar. Lula é um grande ladrão mas, burro ele não é.

  11. Tá conversando demais este marginal
    Manda ele para o lugar que merece o presídio !!!vem outras condenações por crimes mais graves. Deixam de dar a palavra pra este presidiário vagabundo !!!

  12. E que a vida dele esta mais facil com a Polícia Federal
    Se ele não aceitar manda ele para o presidio

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Esporte

FOTO: No regime semiaberto, ainda sem definir futuro, goleiro Bruno mantém rotina discreta em Varginha

Bruno Fernandes é visto com esposa em shopping de Varginha (MG) — Foto: Redes Sociais

Ainda não se sabe se Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho, vai voltar a jogar futebol profissionalmente. No entanto, enquanto seu futuro não é definido, o goleiro mantém uma rotina discreta em Varginha (MG), onde mora desde que conseguiu a progressão de pena para o regime semiaberto, há menos de um mês.

Conforme apurado pelo G1, Bruno tem tentado manter a discrição. Enquanto isso, treina para manter a forma física em uma academia de alto padrão na cidade, acompanhado de um personal trainer.

Para evitar chamar muita atenção, costuma chegar e sair sempre pelos fundos, quase sempre na companhia da esposa Ingrid Calheiros.

Outra preocupação demonstrada pelo goleiro nos últimos dias foi quanto à sua forma técnica. Bruno estaria buscando um campo para treinar enquanto não acerta com algum clube para um possível retorno ao futebol.

A possibilidade de acerto com clubes profissionais, no entanto, é mais restrita devido à própria condição de Bruno. Em regime semiaberto, ele não pode viajar sem autorização da Justiça e teria que se recolher para casa a partir das 20h até as 6h da manhã seguinte, entre outras restrições. Ou seja, precisaria de autorizações especiais para a rotina de jogador de fato.

Fato é que se Bruno não acertar oficialmente o retorno ao futebol, seja ao próprio Boa Esporte, clube de Varginha onde atuou em 2017 e que não quis comentar a possibilidade, seja qualquer outro time, o goleiro precisaria encontrar um emprego nas próximas duas semanas. Caso isso não aconteça, deverá prestar serviço em obra, instituição pública ou entidade conveniada ao Estado.

Procurada pelo G1, a advogada Mariana Migliorini, que representa o goleiro, disse apenas que ele permanece em Varginha e que a definição de trabalho será informada ao juiz.

Crimes e cumprimento da pena

Bruno foi preso em setembro de 2010 e condenado em março de 2013 pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime prescreveu sem ser julgado em segunda instância. As penas válidas somadas, então, são de 20 anos e 9 meses de prisão.

Em fevereiro de 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, atuando no Módulo 2 do Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado.

Em abril de 2017, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o presídio da cidade.

Mais de dois anos depois, o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, concedeu a progressão de regime para o semiaberto, no dia 18 de julho de 2019.

A decisão veio após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anular uma falta grave que havia sido imputada a Bruno por infrações no tempo em que exercia trabalho externo na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade.

Regras para o semiaberto

Bruno passou a poder dormir em casa, porque a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Varginha ainda não possui convênio com o Estado para poder receber os presos.

Além disso, o município não conta com outras instituições designadas para a função. Com isso, o semiaberto é convertido em semiaberto domiciliar.

Mesmo assim, o goleiro deve seguir diversas regras que foram determinadas pelo juiz da 1ª Vara Criminal. São elas:

Manter endereço atualizado perante a Justiça.

Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para prestar contas de suas atividades.

Demonstrar, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando ou justificar a impossibilidade – este prazo deve vencer em duas semanas.

Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada.

Recolher-se para casa a partir das 20h até as 6h da manhã seguinte, assim como aos domingos e feriados.

Ser fiscalizado pelas autoridades em casa e no trabalho.

Não se envolver em crimes nem frequentar bares ou boates.

Não se ausentar da cidade sem autorização prévia da Justiça.

G1

 

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Judiciário

Justiça autoriza Elize Matsunaga, condenada em 2012 por matar e esquartejar o marido, a cumprir pena em regime semiaberto

 Foto: Montagem

Elize Matsunaga, presa em 2012 por matar e esquartejar o marido, o empresário Marcos Matsunaga, foi autorizada pela Justiça a cumprir o restante da pena em regime semi aberto.

Com o benefício Elize deve ser beneficiada com a “saidinha” de dia dos pais e poderá e também poderá estudar ou trabalhar durante o dia, e voltar a penitenciária à noite.

A decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais de Taubaté atendeu parcialmente ao pedido do advogado de Elize, em que ela destacou que o tempo presa e “a boa conduta carcerária registrada pela detenta” e “parecer favorável do Ministério Público”, decidiu conceder o benefício para Elize.

A juíza ainda destacou que foi “realizado exame criminológico, cujo resultado afigura-se totalmente positivo para os fins pretendidos” determinando a adminsitração do presídio feminino de Taubaté que Elize fosse transferida para o local apropriado para cumprir o regime de semi-liberdade.

Redução de pena

Em março deste ano o Superior Tribunal de Justiça já havia beneficiado Elize com a redução de pena por conta da confissão do crime. Ela poderá deixar a prisão em 2035.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Um pessoa de bem nao consegue emprego nem bolsa de estudos Capaz desta “senhora” conseguir ambos.Valores invertidos numa sociedade que vrnera o crime

  2. Eita pais bom pra bandido, corrupto e tudo que não presta. Tudo em nome da democracia e dos "direitos humanos". Mas temos um Presidente que quer mudar tudo isso aí. O problema é a turma que joga contra.

  3. Um país que tolera criminosos, corruptos, assassinos, não tem futuro…Temos q mudar isso já…Bandido bom é bandido preso!!!!!

    1. Verdade…e outra coisa que acho mais absurdo é que ela ainda usa o sobrenome do cara…o Brasil já tem uns anos que deveria ter fechado as portas e pedido falencia…

  4. Alguma dúvida que nossa legislação penal é feita para beneficiar o bandido, beneficiar o assassino, beneficiar o corrupto, beneficiar todo e qualquer ser que cometa crime?
    Alguma dúvida que isso precisa mudar o mais rápido possível?
    Alguma dúvida que essa sensação de impunidade incentiva a criminalidade?
    Bandido anda armado, o cidadão de bem não!
    Bandido pego pela polícia portando arma é imediatamente solto na audiência de custódia, o cidadão comum seria solto?
    O BRASIL foi colocado de cabeça para baixo, os valores foram invertidos e o trabalhado e homens de bem são presos em sua falsa liberdade, retirada pela insegurança generalizada e domínio do crime nas ruas

    1. Perpétua é a pena que a família está passando, infelizmente o cara morreu mas seus filhos, pais, irmãos não.

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Judiciário

MPRN obtém reforma de decisões sobre prisão domiciliar a condenados a regime semiaberto

Dois recursos movidos pelo MPRN dizem respeito a um processo oriundo de Assu e outro de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisões de primeiro grau que haviam deferido prisão domiciliar a condenados a regime semiaberto. Os dois recursos movidos pelo MPRN dizem respeito a um processo oriundo de Assu e outro de Mossoró.

Nas suas razões, o MPRN sustentou, em síntese, que os Juízos das comarcas de Mossoró e de Assu, ao estabelecerem como condição da prisão domiciliar o recolhimento na residência do apenado apenas nos horários de 20h a 5h incorreram em conduta incompatível com o sistema jurídico-penal.

Para o MPRN, a prisão domiciliar aplicada equivaleria, na verdade, à inexistência de pena privativa de liberdade, uma vez que o réu só ficaria “preso” em seu descanso noturno. Deste modo, o Ministério Público pleiteou que o apenado seja recolhido na residência dele em tempo integral, ressalvada a concessão dos benefícios próprios do regime a que se encontra submetido.

“É muito importante essa vitória para nosso MPRN. Em razão de pedido de apoio do Caop Criminal, acompanhamos o caso e conversamos com o relator, procurando sensibilizá-lo a respeito dos efeitos deletérios que a decisão recorrida representava para a sociedade potiguar”, disse o promotor de Justiça Flávio Nóbrega, chefe do Núcleo Recursal do MPRN.

A Câmara Criminal do TJRN, por unanimidade de votos, decidiu reformar as mencionadas decisões. Os desembargadores consideraram que a alternativa da liberdade eletronicamente monitorada deve consistir em um mecanismo efetivo de fiscalização do apenado colocado em prisão domiciliar.

“Entendemos como muito positiva a decisão de hoje da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamentos de recursos do Ministério Público que objetivavam reformular a forma de cumprimento do regime semiaberto praticada em várias comarcas no Estado. Essa decisão permite, por um lado, a prisão domiciliar do apenado, mas, por outro, só autoriza a sua saída da residência em casos específicos, devendo retornar assim que cessado o motivo para estar fora de casa”, enfatizou o promotor de Justiça de Assu, Alexandre Frazão.

Com isso, as decisões em questão foram reformadas para compatibilizar a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico dos referidos presos com as regras e exigências próprias do regime semiaberto, notadamente o recolhimento dos apenados em tempo integral nas suas residências, salvo se houver motivo justificado e comprovado, como o desempenho de atividade laborativa.

 

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Polícia

FOTO: Polícia Civil recaptura foragido do regime semiaberto; preso em Candelária, responde por roubo e receptação

WP_20141030_11_20_17_ProA equipe de policiais civis da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter  (DECAP) recapturou na manhã desta quinta-feira (30) o foragido do regime semiaberto Paulo Gutemberg Sousa Silva, 34 anos.

Paulo responde pelos crimes de roubo e receptação, praticados no ano de 2011, e estava foragido da justiça desde agosto de 2013. Ele foi preso em sua residência no bairro de Candelária.

A prisão de Paulo só foi possível através de uma denúncia anônima feita através do telefone 181.

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