Política

Após pedido de afastamento, Relator das contas de Dilma no TCU avisa: “Não vamos nos acovardar”

Foto: EBC
Foto: EBC

O relator do processo que analisa as contas do governo federal de 2014 no Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, afirmou nesta segunda-feira (5) que “não irá se acovardar” diante do pedido do Executivo para que ele seja afastado do caso. A solicitação foi protocolada no final da tarde pelo ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams.

“O governo está tentando intimidar a mim e ao Tribunal de Contas da União mas não vamos nos acovardar. Realizamos um trabalho técnico de forma eficiente e coletiva na análise das contas”, declarou Nardes, em nota divulgada à imprensa. (Veja a íntegra do documento ao final da reportagem)

O relator voltou a dizer que repudia a postura do governo e que não houve antecipação de voto, como argumenta o Executivo. Já Adams deixou o tribunal sem falar com a imprensa.

“Não antecipei meu voto em momento algum e nem divulguei o relatório e voto relativo ao julgamento das contas de 2014 para a imprensa. O que fiz foi cumprir o que determina o Regimento Interno do TCU que exige que uma minuta do parecer prévio e do relatório sejam disponibilizados aos demais ministros da Casa até cinco dias antes da sessão de julgamento”, acrescentou Nardes.

O ministro disse ainda que não foi “o responsável por dar publicidade” às informações. “Essa divulgação não foi feita pelo meu gabinete”, garantiu.

Pedido de afastamento

O pedido de afastamento do ministro Augusto Nardes da relatoria do caso foi anunciado no domingo (4), em entrevista coletiva concedida por Adams e os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Nelson Barbosa (Planejamento). Para o Executivo, Nardes cometeu irregularidade ao manifestar opinião e antecipar publicamente o voto que deverá apresentar na sessão de julgamento das contas, marcada para quarta-feira (7).

Segundo o ministro-chefe da AGU, o regimento interno do TCU e a lei orgânica da magistratura – as quais os ministros do tribunal estão submetidos – proíbem os magistrados de emitir opinião sobre processos que estejam conduzindo.

As contas da presidente da República só poderão ser apreciadas depois que a Corte analisar a solicitação de afastamento. O pedido deverá ser encaminhado ao corregedor do tribunal, para que ele opine se o relator deve ou não ser considerado suspeito para analisar as contas.

Opinião dos leitores

  1. O conluio vai expulsar o direito de Dilma de ser presidenta, isso é uma vergonha para o Brasil diante do mundo. Senhora Dilma não assine nenhum documento oriundo desse conluio.

  2. É interessante ver e sentir que a coisa tá chegando ao limite, no que tange a defesa do governo Dilma perante o TCU, razão da apelação em referencia ao comportamento do ministro Nardes, levando em conta tudo que foi e tá sendo veiculado Brasil afora, o PT e seu governo estão dessa forma coagindo e usado de subterfúgio para rever as pedaladas fiscais praticadas no fechamento do orçamento de 2014.
    É vergonhoso dizer que a melhor defesa encontrada pelo desgoverno Dilma, não foi a jurídica e sim há apelativa.
    Em contra partida, existe um vazio jurídico quando falamos de punição, haja vista que conforme a interpretação de um ex ministro do STF, o fato não faz relação com o novo mandato da presidente, pois o mesmo praticado no exercício de seu mandato anterior, fazendo como isso não existir base legal para o seu impedimento.
    Em linhas gerais a LRF é mais um engodo em forma de lei.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *