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Presidente do Sindicato dos Hotéis do RN defende moratória de tributos para restaurantes, bares, casas de eventos e buffets

Diante dos impactos provocados no setor de bares e restaurantes pela pandemia do novo coronavírus além das restrições dos decretos publicados por Estados e municípios, há estudo para um Projeto de Lei no Congresso Nacional que pode conceder uma moratória aos restaurantes e demais setores afetados pela pandemia.

Para o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN), Habib Chalita, essa iniciativa tem muito a contribuir com o setor de bares, restaurantes, casas de eventos e buffets que tem sofrido fortemente com prejuízos e endividamentos desde o ano passado.

O documento foi elaborado pela seccional do Paraná da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR) e pede que os estabelecimentos tenham a cobrança de tributos suspensa enquanto o país estiver em estado de calamidade pública nacional.

Ainda segundo o esboço do Projeto, seriam abrangidos pela moratória todos os tributos devidos pelas empresas apurados desde o início do decreto até a revogação, incluindo impostos estaduais e municipais como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além disso, sugere que os tributos começarão a ser pagos três meses depois do fim do período de calamidade pública, em até 60 parcelas mensais iguais e sucessivas sem a incidência de multas, juros e outros encargos por atraso no pagamento.

Habib Chalita alerta para a quantidade de empreendimentos que sofrem com falências e dificuldades de honrar as contas por causa dos sucessivos decretos sanitários que fecham ou limitam o atendimento nos estabelecimentos.

Outro ponto do documento diz respeito a limitar o alcance da lei às empresas que trabalham sob o regime de tributação do Simples, sem correr o risco de grandes operadores requisitarem a mesma vantagem.

Opinião dos leitores

  1. O ICMS é um tributo sobre consumo. Sobre Vendas. Se não esta vendendo, Estado nao esta cobrando ICMS. Diferente dos impostos sobre patrinomio, IPTU, IPVA, por exemplo. Seu negocio estando fechado ou nao, tem que se pagar esses impostos e alvaras.

  2. Esse sindicato nunca fez nada por niguem aqui no estado , essa lei está tramitando sem que o sindicato da qui tenha feito nenhum esforço, querem apenas pegar a onda e surfa, quanto tempo esse cara é o presidente ? O que foi feito por bares e restaurantes de natal ? Nada nunca . Querendo ganhar mérito e fama .

  3. Está corretíssimo!!
    O governo estadual deve também abonar as dívidas dos empresários do trade turístico, bem como de todos os restaurantes do estado!

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