Judiciário

TSE arquiva investigação de crime eleitoral contra Haddad

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (9), por unanimidade, arquivar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o ex-candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad.

A abertura da ação havia sido protocolada em 2018 pelo então candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).

Ele apontou a suspeita de prática de caixa 2 por Haddad, que não teria declarado o gasto de R$ 1,2 milhão na contratação de uma empresa de pesquisas.

O relator do caso no TSE, ministro Jorge Mussi, constatou que o gasto foi de fato declarado.

Ele destacou que a área técnica do tribunal “esclareceu que o investigado [Haddad] registrou duas despesas em nome da empresa Vox do Brasil Pesquisa, pagas via TED na conta do Banco do Brasil, totalizando R$ 1.202.006”.

Ele atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPR), que havia opinado pelo arquivamento da ação. “A representação foi feita a partir de uma nota fiscal do contrato que não se consumara e a relação do candidato com a empresa estava calçada em outras notas fiscais que se encontravam no acervo da prestação de contas, o que de fato torna improcedente a ação”, disse o vice procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

Todos os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator.

“O objetivo aqui, desculpa a expressão, era bater clara de ovo”, afirmou o advogado Eugênio Aragão, que representa a campanha de Haddad.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Falar em "Seu Andrade" ninguém viu mais esse rapaz, nem a Manuela nas missas, muito menos recebendo a Santa Eucaristia….tudo balela para enganar os trouxas….

    1. Você por acaso tem visto o Bozo na Igreja catolica, evangelica ou na Sinagoga? Ele já decidiu o que segue? Afinal, o bozo se diz católico, foi batizado e apoiado por crentes e adora Israel a ponto de rezar no muro das lamentações, onde os judeus rezam. O que ele é afinal? Um camaleão?

  2. TSE e merda é a mesma coisa , esse TSE foi o mesmo que aprovaram as contas de todos os investigados na lava jato …e tufo foi aprovado pelo TSE

    1. Não adianta espernear! Haddad é INOCENTE desse fato e pronto! Que venha 2022!

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Judiciário

MP Eleitoral alerta que veículos no RN não podem circular com imagens de Lula candidato, sob risco de crime eleitoral

Condutores devem retirar adesivos, ou poderão ser alvo de representação por crime eleitoral

O Ministério Público Eleitoral recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Norte e à Polícia Rodoviária Estadual (PRE) para que abordem os veículos que contenham propaganda, sobretudo adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República. Esse tipo de divulgação já foi considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a recomendação, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do Ministério Público Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.

O MP esclarece, porém, que não está proibido o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Opinião dos leitores

  1. kkkk Esso povo não tem o q fazer não é? no meu carro eu usso a foto de quem eu quiser como candidato desse putero.
    O engraçado que esses Homem do MP nunca quiz obrigar esses políticos a cumprirem as promessas e as mentiras da propaganda Eleitoral que é um crime ediondo contra a nação.
    vão procurar carrapato em rabo de cavalo seus Parasitas.

  2. Aqui em Candelária na Rua Professor Moura Rabelo no comitê de Fátima, é o que mais tem carros com fotos de Lula com Fátima. Exatamente nesse momento tem não sei nem quantos. Se acham acima das leis.

    1. Se esse país tivesse alguma moral, um marginal como o Lula condenado e preso, não teria imagem estampada em campanha política nem muito menos indiotas apoiadores /admiradores

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Jornalismo

Justiça acata pedido do MP e combate propaganda eleitoral antecipada em Apodi

Acatando os termos de pedido formulado pela Promotoria Eleitoral na representação protocolada sob o n º  0001492.2012.6.20.0035, a Juíza Eleitoral da 35ª Zona determinou a remoção de material publicitário que caracterizava propaganda eleitoral antecipada em prol de virtual candidato ao cargo de prefeito municipal de Apodi.

O Ministério Público Eleitoral constatou que estava ocorrendo na cidade de Apodi a veiculação de uma campanha publicitária baseada no símbolo da “pinha”, configurando propaganda eleitoral antecipada dissimulada em prol de conhecido político local.

Conforme registros fotográficos anexados ao processo, a campanha publicitária se desenvolve mediante a distribuição, entre partidários da candidatura do “Dr. Pinheiro”, de adesivos autocolantes fixados em automóveis com a figura de um desenho da fruta denominada pinha, sendo que é muito difundida entre a população de Apodi a associação deste símbolo à imagem do representado.

A representação incluiu os nomes de diversas pessoas proprietárias de veículos que circulavam pela cidade com os adesivos da campanha publicitária, que ficaram sujeitas pela ordem judicial ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil caso não comprovem a remoção do material.

A Promotoria Eleitoral da 35ª Zona alerta aos pretensos candidatos e à população em geral que, nos termos do artigo 36 da Lei 9.504/97, a veiculação de qualquer meio de propaganda em prol de candidaturas para as eleições de 2012 somente é permitida após o dia 5 de julho.

A violação de referida norma legal pode sujeitar o responsável pela divulgação da propaganda e o candidato beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

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