Geral

MPF recorre ao STJ e ao STF para assegurar demarcação de terra indígena no RN nos municípios de Canguaretama e de Goianinha

No Rio Grande do Norte, nos municípios de Canguaretama e de Goianinha, em uma área situada às margens do rio Catu, vive a comunidade indígena Eleotérios do Catu, de etnia Potiguara, que aguarda há anos a identificação e a delimitação de sua terra. Para assegurar esse direito, garantido pela Constituição Federal de 1988, o Ministério Público Federal na 5ª Região recorreu nesta terça-feira, 6 de julho, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2017, o MPF no Rio Grande do Norte propôs uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), buscando a regularização fundiária da terra dos Eleotérios do Catu, ocupada, na época, por 364 índios. Na ocasião, o MPF ressaltou que a Funai tinha conhecimento da reivindicação fundiária do grupo há mais de sete anos – segundo cadastro no Sistema de Terras Indígenas da fundação –, mas sequer havia iniciado o processo demarcatório, limitando-se a dizer que não havia prazo para isso.

O processo foi julgado pela 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que determinou o início dos procedimentos de identificação e de delimitação da terra reivindicada pela comunidade indígena, estabelecendo um prazo de 24 meses para a finalização dos trabalhos, após a criação do Grupo Técnico para conduzi-los. A União e a Funai recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o Poder Judiciário não poderia interferir nos atos discricionários da Administração Pública e que deveria ser respeitada a programação feita para a gestão de centenas de processos de demarcação. Disseram ainda não dispor de servidores suficientes para elaborar os estudos técnicos necessários à identificação das terras indígenas.

Em setembro de 2020, a Primeira Turma do TRF5 julgou procedente o recurso, por entender que o Poder Judiciário não poderia impor à Funai ou à União a obrigação de atender à demanda do MPF em prazo específico e ainda em desrespeito à ordem e aos critérios estabelecidos pela Fundação para a demarcação da terra indígena. Entretanto, para o MPF, o Tribunal deixou de levar em conta o que a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 67: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Mesmo quando questionado pelo MPF – por meio de embargos de declaração –, a respeito da omissão sobre esse ponto, o TRF5 manteve integralmente sua decisão.

O Ministério Público Federal recorre agora aos Tribunais Superiores para assegurar o andamento célere dos procedimentos necessários à demarcação da terra da comunidade indígena Eleotérios do Catu. Nos recursos, o MPF aponta que a decisão do TRF5 deve ser reformada, inclusive por divergir da jurisprudência do STF e do STJ, que, em casos semelhantes, reconheceram ser possível a intervenção judicial em casos de demora excessiva na conclusão de procedimento demarcatório de terras indígenas.

“O Judiciário não pode desprezar o mandamento constitucional que conferiu aos índios o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como o prazo constitucional estabelecido para a conclusão de sua demarcação, que, embora seja programático (o que torna flexível o período estipulado de cinco anos), não justifica a demora excessiva do Poder Público em iniciar e concluir o procedimento demarcatório”, declara o procurador regional da República Francisco Machado, autor dos recursos.

O MPF destaca a importância da demarcação da Terra Indígena Potiguara dos Eleotérios do Catu, uma vez que muitos direitos básicos assegurados aos índios, como, por exemplo, educação e saúde, vêm sendo alvos de obstáculos impostos pelas entidades responsáveis, sob a alegação de que a área não está oficialmente reconhecida.

N.º do processo: 0803824-79.2017.4.05.8400

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Bolsonaro diz que não fará demarcação de terras indígenas

FOTO: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (16) que países que investem recursos no país para programas de preservação ambiental estão “comprando à prestação o Brasil”. Ele criticou a Noruega que, assim como a Alemanha, decidiu suspender seus repasses para o Fundo Amazônia.

“O pessoal está comprando à prestação o Brasil. A compra no passado era também demarcando terras, o Brasil só fazia acordos lá fora em troca de abrir mão de sua soberania, demarcando terras indígenas, ampliando parques”, disse, dando como exemplo o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, ampliado em 2017 no governo do então presidente Michel Temer.

Para o presidente, as reservas atrapalham o desenvolvimento do país. “Não pode continuar assim, [em] 61% do Brasil não pode fazer nada. Tem locais que, para produzir, você não vai produzir, porque não pode ir num linha reta para exportar ou para vender, tem que fazer uma curva enorme para desviar de um quilombola, uma terra indígena, uma área proteção ambiental. Estão acabando com o Brasil”, disse, ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta sexta-feira.

Bolsonaro ressaltou ainda que não fará demarcação de terras indígenas durante seu governo. “Enquanto eu for presidente não tem demarcação de terra indígena”, disse. “Eles têm 14% do território nacional. Imagine Região Sudeste, uma área maior que essa já é terra indígena, não é área suficiente? Ontem [15], eu estive de novo com um grupo de indígenas e eles querem liberdade para trabalhar na sua área, não querem viver como em um confinamento, como seres pré-históricos”, acrescentou o presidente.

Agência Brasil

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *