Judiciário

Celso de Mello determina depoimento presencial de Bolsonaro sobre suposta interferência na PF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal. Ele negou que o presidente tenha direito a ser interrogado por escrito.

O inquérito, aberto em maio, foi prorrogado por mais 30 dias e tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF.

Em sua decisão, o ministro afirma que o depoimento presencial só é permitido aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. Como o STF está em recesso, cabe à Toffoli analisar a questão.

O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão em meio à licença médica – e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.

Parecer da PGR

A decisão do presidente do STF contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia: exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.

A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito envolve a falta de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da República figura no processo como investigado.

O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam depoimento como testemunhas possam fazê-lo por escrito, além de marcar data, hora, local. Entre essas autoridades, está o presidente da República. Mas não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade ser investigada.

Na manifestação, a PGR afirma que a regra do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como presidente da República, vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de testemunhas, deve ser estendida para todas as situações.

Segundo o procurador-geral, “dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal”.

Aras cita, ainda, o entendimento do STF que autorizou depoimentos por escrito do ex-presidente Michel Temer, também investigado durante o exercício do mandato.

“Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos Chefes de Poderes da República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a verdade, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento a tal ato”, escreveu Aras.

Em um despacho recente, Celso de Mello afirmou que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por ela unilateralmente designados”.

Além de marcar o depoimento, a PF também deve elaborar um relatório com as informações obtidas nas últimas diligências. Entre as questões apuradas pela PF, está a confirmação, pelo Gabinete de Segurança Institucional, de que houve trocas na equipe de segurança do presidente Bolsonaro no Rio de Janeiro.

G1

Opinião dos leitores

  1. Insanas são ásvossas mente da maioria desses hospedeiros desse blog . O que o STF está proferindo é por dedemais legítimo.

  2. Estão só jogando pra torcida,isso não dá em nada,Luladrão Assaltou os Cofres Púbicos com a Quadrilha do PT,está Solto ,e Zonando Com a Cara do Povo. !!!!!

  3. Essa perseguição é insana!!. Um verdadeiro absurdo.
    Uma provocação barata!!
    Não querem, mesmo que Bolsonaro exerça com tranquilidade um mandato que o povo democraticamente lhe concedeu.
    Porque não julgam as centenas de processos que ficam encalhados no STF e ninguém sabe o motivo?
    Lá no STF existem quantos processos de Renan Calheiros dormindo em gavetas esperando prescreveram?

    1. GADO,!!!!! Não esqueça os processos do presidente LULA….. quanta pressa para tirá-lo da eleição……passou na frente de quantos para julgarem logo????? Não lembra????? Pesquisa.
      Atitude primordial do curral: “pimenta no caneco dos outros é refresco”.
      O GADO é treinado só para alfinetar, kkkkkk
      Toca o berrante seu menino…..
      ÔÔÔÔÔ GADO ôôôôô

  4. Gado, não se desespere, o depoimento do Messias será igual ao lema da campanha: conhecereis a verdade e a verdade vós libertará. Quem não deve não teme ou vocês querem que alguém responda por escrito no lugar dele?

  5. Controle seu ódio, entregador de pizza, ainda teremos mais seis anos pela frente com ele. Cuidado com o coração senão enfarta!

  6. VC.
    A pec da bengala faz jus a este senhor prolixo, que fala,fala,fala e ninguém entende nada, ganhou 5 anos a mais na sua fraquíssimo trajetória de ministro que Saulo Ramos o indicou se arrependeu depois lhe dando o nome correto pra sua atuação. Juiz de M–da.

    1. Você já ouviu falar da ação penal 470 ou só repete o que blogueirinhos alardeiam?

  7. Isso aqui não é Brasil? Então o absurdo é o normal. Temer, corrupto flagrado em áudio e já preso, teve o direito de prestar o depoimento por escrito. O PR Bolsonaro, sem nenhuma denúncia de corrupção, quem dirá processo, tem esse direito negado por causa de desalinhamento ideológico. Esse é o nosso STF, não me surpreende mais.

    1. O problema é que Bolsonaro não sabe escrever. Tem que ser ao vivo mesmo, senão ele bota o Olavo de Carvalho pra escrever por ele.

  8. Vários ministros da Corte já o taxaram de tudoo que não presta, sem nem existir sequer uma denúncia. Total suspeição.

  9. O gado está espumando de raiva… Feno, sombra e água fria resolvem. Caso contrário, umas 5 açoitadas no lombo pra resolver de vez a raiva de vocês!
    Esse miliciano é investigado no processo, portanto, ele não está acima da lei não, rebanho. Aceitem.

    1. Tadim!!!
      Esse começou as 06 da manhã a destilar ódio.
      O seu coração vai explodir de tanta raiva que carrega.
      Meu rapazinho, com qual autoridade tu fala tanta besteira homi.
      Só porque se formou, é PHD em babaquice manhece o dia metendo o Pau em quem não sabe nem que tu exister.
      Vai arrumar um emprego, pra ocupar sua mente, ou do contrário, só tem dois caminho pra vc.
      Ou infarta, ou enlouquece.
      Va Procurar ajuda.
      Procure um especialista médico, Pajé, Babalourixar, adestrador, domador de jumento,
      Quem sabe num arruma uma namorada, ou um namorado, faça alguma coisa.
      Vc está precisando.
      O seu comportamento, não é normal.
      É muito ódio.

  10. O endereço desse miliciano vai ser o Complexo Penitenciário de Gericinó, mais conhecido como BANGU. É uma questão de tempo.

    1. Lula vai pra onde, mesmo? é porque eu não entendo direito rinchado de jumento…

  11. Para votar esse velho que esta podre nao pode
    Mas para afrontar a maior autoridade do pais pode
    O CNJ deveria ver isso e por esse velho no lugar dele prisão ou cemiterio

    1. Que tal o Sr. contratar um professor de português? Situação anda complicada…
      “Deus acima de todos, não é?”

    2. A qual dos velhos podres, vc se refere? O presidente ou o magistrado?

  12. Bolsonaro só vai se for bundão! Espero que ele se arroche e mande antes de qualquer coisa, o STF, afastar o Amigo do Amigo do meu Pai.

    1. O Celso aguardou a mudança de comando do STF, para tomar essa decisão…

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