Política

VÍDEO: TSE pediu à PF apuração sobre invasão 10 dias após segundo turno em 2018

Foto: Reprodução/CNN Brasil

O então secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2018, Giuseppe Dutra Janino, encaminhou à Polícia Federal no dia 7 de novembro de 2018 um pedido para a PF investigar uma invasão aos sistemas digitais da corte. (VÍDEO AQUI).

A carta foi elaborada a pedido da então presidente do TSE, Rosa Weber, a partir do recebimento de uma denúncia feita por um hacker ao portal de notícias “Techmundo”. Weber pediu que a Secretaria de Tecnologia analisasse o caso.

No documento, o secretário de tecnologia avalia ser necessário a abertura de uma investigação pela Polícia Federal uma vez que “existe a possibilidade de manipulação de arquivos de configuração que alimentam o software da urna”.

Veja abaixo os detalhes do documento:

– Trata-se de informar acerca do recebimento de denúncia de acesso indevido de dados relativos aos sistemas eleitorais e ao projeto do hardware da UE2018. tal denúncia foi encaminhada por e-mail a assessoria de comunicação deste tribunal, a qual solicitou esclarecimentos sobre o teor do e-mail encaminhado pelo sr. Felipe Payão, identificado como repórter do portal “Techmundo”.

– Tal conteúdo evidencia o acesso indevido dos seguintes dados: 1) Código-fonte completo do Gedai UE possivelmente da versão usada nas eleições 2018, porém sem assinaturas da cerimônia de lacração; 2) chaves e credenciais de acesso a servidores usadas pelo Gedai UE; 3) senhas para oficialização dos sistemas, candidaturas e horário eleitoral utilizadas para eleição suplementar 2018 de Aperibé/RJ; 4) manual técnico da impressora de votos desenvolvidas pelo FIT; 5) manual do QR Code do boletim de urna.

– Não há evidência de acesso indevido do código fonte do software da urna – Uenux, embora exista evidência de acesso indevido de código comum entre o Gedai-UE e o Unenux.

– Com relação ao material acessado indevidamente, o impacto é o seguinte:

1) o manual do QR-Code já é de domínio público e encontra-se publicado na Internet;

2) o manual da impressora de votos não possui informação sensível uma vez que trata-se da documentação de um protótipo que nunca entrou em operação – o seu caráter sigiloso se deve a uma relação contratual entre o FIT e a Quattro Eletronica;

3) as senhas de oficialização permitem, a alteração de dados de partidos e candidatos “até mesmo a sua exclusão” no contexto de um processo eleitoral. Ou seja, no caso concreto afeta apenas a eleição suplementar 2018 de Aperibé/RJ;

4) as credenciais de acesso aos servidores usados pelo Gedai UE podem permitir que alguém dentro na intranet da Justiça Eleitoral consiga copiar os dados de eleitores e candidatos que alimentam as urnas n, mas sem a capacidade de adulterá-los;

5) as chaves usadas pelo Gedai ainda requerem uma análise de risco mais detalhada isso porque parte das chaves são geradas no momento da lacração e os acesos indevido diz respeito ao material presente no ambiente de desenvolvimento, ou seja, o software lacrado usa chaves diferentes na hipótese de serem as mesmas existe a possibilidade de manipulação de arquivos de configuração que alimentam o software da urna;

6) o código fonte do Gedai acompanhado de seus binários compilados permite a importação de dados oficiais das eleições e carregamento de urnas com esses dados contudo o software de urna utilizado não tem as assinaturas oficiais da lacração que fica evidenciado pelo LED de segurança da urna e pelos procedimentos de verificação de hash e assinatura; também não seria possível a geração de um boletim de urna válido para a totalização a partir disso;

7) diante desse cenário solicita-se a abertura de inquérito policial junto a Polícia Federal para apuração dos fatos;

8) Outras providencias já estão em andamento nessa STI para sanar as fragilidades que resultaram nesse acesso indevido assim como tornar os sistemas expostos ainda mais seguros;

9) Finalmente, alerta-se sobre a necessidade de tramitação urgente desse processo.

A própria nota enviada pelo secretário de tecnologia ressalta que, apesar do risco de ter havido material acessado indevidamente, tal ato seria incapaz de alterar o resultado das eleições de 2018.

Procurado, o TSE não se manifestou.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Tentativa de invasões de sistemas todo dia tem, do individual, bancário, pentágono, até o governo dos EUA, e o procedimento é igual. Manda-se a polícia apurar, e foi feito daí foi constatado que nenhuma teve êxito, aliás poucas tem. Portanto está perfeito o sistema de segurança do TSE

  2. 10 dias após o segundo turno ?????? Pode isso Arnaldo ??? Quem fez prevaricação mesmo em ???????

  3. Será que Alexandre de Moraes vai incluir Barroso por Fake News no processo aguardem os próximos passos

  4. E agora josé, a urna foi ou não invadida, agora temos um documento que afirma que a urna foi adulterada, precisa dizer mais alguma coisa, se precisar eu desenho pra vcs intenderem

  5. Uma denúncia que foi pedido investigação como deve ser feito em qualquer denúncia. Como o presidente deveria ter feito acionando a PF quando recebeu a denúncia das mutretas no MS. Só demonstra que a ministra weber fez o que é recomendado a todo servidor ao tomar conhecimento de alguma denúncia
    de irregularidade. E pelo que se leu, não sofreu nenhuma manipulação que possa mudar o rumo das coisas e mostra mais uma balela do cagão:o sistema pode ser investigado sim e se houver alguma manipulação vai ser detectado. Ser sujeito a ataques, todo e qualquer sistema é. O da NASA, dos bancos,o que não quer dizer que vc deva guardar o dinheiro embaixo do colchão, viu bichos de chifres.

    1. Vc é como o cara que te levam para ver a esposa saindo do motel com o urso e se recusa a acreditar no chifre.

    2. O MINTOmaníaco das rachadinhas eh cheio dessas incoerências mesmo, mas a boiada não quer saber da realidade e sim ficarem entorpecidos com migalhas de sabedoria do presidente inepto… Isso tudo pro lulaladrao não voltar, afinal, já temos um governo cheio de corruptos, pq deixar lulaladrao voltar né?! Eu ainda acredito numa terceira via, pq ter q escolher entre lulaladrao e o MINTOmaníaco das rachadinhas ninguém merece…

    3. A sua alienação aos fatos são comida para os imbécis que acredita na moral de um grupo de possoas em uma sala fechada. Parabéns a vc que acredita em tudo o que os super ministros senhores da verdade e correção do STF falam. kkkkkk

    4. Por que o cagão não apresentou as provas de fraudes que ele anunciou que faria. Até “pai de santo” ele citou, mas provas que é boa nada. Então não tenho como duvidar de um sistema usado a décadas, inclusive com o cagão e suas diarreias sendo eleitos por esse sistema.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Congresso tem prazo de 10 dias para explicar ao STF fundão de R$ 5,7 bilhões

Foto: Agência Senado

O Congresso Nacional tem dez dias para informar ao Supremo Tribunal Federal sobre a aprovação do fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões no ano que vem. A decisão da ministra Rosa Weber foi publicada nesta 2ª feira (26.jul), no sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal e distribuída ao relator Ministro Nunes Marques ao fim do recesso do judiciário.

“Considerada a natureza da controvérsia, em que se contende a respeito da correção do procedimento legislativo de votação aplicado à espécie, determino a notificação das autoridades impetradas para que prestem informações, no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009), como providência prévia ao exame do pedido de liminar. Cientifique-se a União, por seu órgão de representação judicial, a fim de que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009)”, diz o despacho.

Nunes Marques é o relator da ação protocolada por parlamentares para barrar a votação do fundo eleitoral, mas como ele está de férias, a ministra Rosa Weber ficou responsável por decisões urgentes sobre o processo.

O mandado de segurança protocolado no Supremo foi assinado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tabata Amaral (Sem Partido-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Vinicius Poit (Novo-SP).

O presidente Jair Bolsonaro já sinalizou que deverá vetar o fundão de R$ 5,7 bilhões(ou parte dele), mas o Congresso pode derrubar o veto. Nesta 2ª feira (26.jul), em encontro com apoiadores, o presidente afirmou que “Vai ser vetado o excesso do que a lei garante. Quase R$ 2 bilhões o fundo. O extra de R$ 2 bilhões vai ser vetado. Se eu vetar o que tá na lei, eu estou em curso o crime de responsabilidade. Espero não apanhar do pessoal.”

O Fundo eleitoral foi criado em 2017 e financia campanhas eleitorais com verbas públicas aprovadas no orçamento. No texto da LDO aprovado em julho pelo Congresso, o relator do projeto e deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) incluiu a soma de 25% do valor das emendas de bancada de 2021 e 2022. Com isso, o valor destinado às eleições de 2022 somou os R$ 5,7 bilhões – mais que o triplo em relação às eleições nacionais de 2018, de R$ 1,7 bilhão. Em 2020, para o pleito municipal, o valor era de R$ 2 bilhões.

SBT

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

FORA DE CONTROLE: Natal registra 4 ocorrências de furto de cabos de iluminação pública em menos de 10 dias

Foto: Semsur

A Prefeitura do Natal vem enfrentando recorrentes casos de furto de cabeamento, em especial a fiação da iluminação da área de calçadão das praias. Na noite dessa segunda-feira (28), a Secretaria de Serviços Urbanos (Semsur), registrou um apagão na Escadaria de Mãe Luíza. O incidente foi ocasionado após tentativa de furto de cabeamento no local. Esse foi o segundo episódio no mesmo local em um intervalo de pouco mais de duas semanas.

Antes disso, o município registrou pelo menos quatro ações de tentativas ou furto de cabeamento entre os dias 18 e 25 de junho. Os episódios foram registrados no calçadão das Praias do Meio e dos Artistas; na orla de Areia Preta; na Praça das Mangueiras, em Lagoa Nova; e na Praça Dom Pedro II, no Alecrim.

A Prefeitura investiu um total de R$ 7 milhões no projeto de modernização da iluminação da orla da cidade. Apesar do investimento, a cidade vem enfrentando prejuízos constantes, uma vez que furtos atingem diretamente a comunidade devido aos apagões gerados pelos atos de vandalismo.

Outra consequência gerada pelas ações criminosas é o represamento de serviço em outras regiões. Segundo o titular da Semsur, Irapoã Nóbrega, diversas vezes a Secretaria precisa deslocar uma equipe de uma região com necessidade real de reparo, para que o apagão proveniente de furtos seja solucionado.

Ainda de acordo com Irapoã Nóbrega, os casos fogem do controle da Prefeitura e da Secretaria, e todo o trabalho para minimizar os transtornos é paliativo. “Infelizmente é uma situação de segurança pública e a única forma disso acabar em definitivo é através de um trabalho ostensivo das forças de segurança junto com o apoio da população através das denúncias. A Semsur também realiza fiscalizações constantes”, informou o secretário.

Como tentativa de solucionar o problema, o executivo municipal está concretando toda a área que comporta os fios para dificultar a ação dos criminosos. Além disso, a Semsur vem mantendo um diálogo constante com as polícias civil e militar, além da Guarda Municipal. A secretaria também reforça para a necessidade de apoio do cidadão e informa que o contribuinte deve acionar as forças de segurança sempre que presenciar casos suspeitos de furto. A denúncia deve ser realizada através do Ciosp, ligando para o número 190.

Opinião dos leitores

  1. BG, acho que junto a algumas instituições como o CDL, ou associações de bairro, dá para instituir recompensas para quem denunciar quem compra cobre ilegalmente.

  2. A Governadora Fátima Cadeado, acabou com a moral da tropa da PM, mandando prender trabalhadores honestos e deixando os outros para trabalharem em paz, fazendo furtos e roubos.
    Eita RN da lasqueira danada.

  3. É SÓ A GUARDA MUNICIPAL FAZER O TRABALHO OSTENSIVA NESSAS AREAS E TAMBÉM PASSAR A MONITORAR AS SUCATAS PRÓXIMAS QUE COMPRAM ESSE MATERIAL, POIS SÓ TEM O FURTO PQ TEM QUEM COMPRE!!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Estudo sugere risco ao reduzir 10 dias de quarentena para infectados

FOTO: ALISSA ECKERT, MS; DAN HIGGINS, MAM/CDC/REUTERS

Resultados de uma pesquisa conduzida no Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São Paulo (IMT-USP) sugerem que pode ser arriscado reduzir de 14 para dez dias o tempo de quarentena indicado para casos leves e moderados de COVID-19, como recomendou em outubro o Centro de Controle de Doenças (CDC, na sigla em inglês) dos Estados Unidos.

No estudo, apoiado pela FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), os pesquisadores do IMT-USP trabalharam com 29 amostras de secreção nasofaríngea de pacientes com diagnóstico confirmado por teste de RT-PCR. O material foi coletado em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Araraquara no décimo dia após o início dos sintomas e, em laboratório, inoculado em culturas de células.

Em 25% dos casos, o vírus presente nas amostras se mostrou capaz de infectar as células e de se replicar in vitro. Em teoria, portanto, pessoas que tivessem contato com gotículas de saliva expelidas por 25% desses pacientes no período em que o material foi coletado ainda poderiam ser contaminadas. Os dados completos da pesquisa foram divulgados na plataforma medRxiv, em artigo ainda sem revisão por pares.

“Recomenda-se que os infectados com sintomas leves permaneçam totalmente isolados em casa, sem contato com ninguém, durante todo o período de quarentena. E há uma grande pressão para reduzir o tempo de isolamento – tanto por fatores econômicos como psicológicos. Mas, se o objetivo da quarentena é mitigar o risco de transmissão do vírus, 25% [de pacientes com vírus viável] é uma proporção muito alta”, avalia Camila Romano, coordenadora da investigação.

Como explica a pesquisadora, a quarentena de 14 dias foi estabelecida ainda no início da pandemia com base no tempo médio que leva, após o início dos sintomas, para o SARS-CoV-2 deixar de ser detectado no teste de RT-PCR. Em geral, esses primeiros estudos foram feitos com indivíduos com doença moderada ou grave, que precisaram ser hospitalizados.

“Partiu-se do princípio de que quando a carga viral é tão baixa a ponto de ser indetectável nesse tipo de exame – considerado padrão-ouro para o diagnóstico da COVID-19 – o risco de transmissão torna-se muito pequeno. Naquela época nem sequer havia testes suficientes para diagnosticar todos os casos suspeitos e menos ainda para liberar os pacientes com sintomas leves da quarentena. Então estabeleceu-se como padrão o período de 14 dias para infectados não hospitalizados”, explica Romano.

Estudos posteriores mostraram ser possível detectar o RNA viral nas vias respiratórias pelo teste de RT-PCR por um período até superior a 14 dias. Contudo, segundo esses mesmos trabalhos, após o oitavo ou nono dia de sintomas dificilmente se conseguia isolar em pacientes com quadros leves ou moderados o vírus ainda viável, ou seja, com a capacidade de se replicar em células.

Desse modo, em meados de 2020, o CDC passou a rever as recomendações referentes ao período de quarentena. Para pessoas expostas ao SARS-CoV-2 sem diagnóstico confirmado por teste molecular, estipulou-se que um isolamento de dez dias seria suficiente para reduzir o risco de transmissão para 1%. Para casos confirmados com sintomas leves ou moderados, o isolamento poderia ser interrompido dez dias após o início dos sintomas, considerando a resolução da febre por pelo menos 24 horas. Este período, entretanto, deveria ser estendido em caso de COVID-19 grave, em pacientes com algum tipo de comprometimento imunológico ou caso o infectado ainda estivesse manifestando sintomas.

“No Brasil, a regra ainda é a quarentena de 14 dias, embora alguns municípios estejam cogitando reduzir para dez dias. Em países como a Suíça, infectados com sintomas leves são liberados do isolamento após sete dias apenas”, conta Romano à Agência FAPESP. “À medida que mais estudos vêm sendo feitos em populações diferentes e com metodologias mais sensíveis, percebemos que ainda é muito cedo para ‘bater o martelo’ sobre o tempo ideal de quarentena. Estamos vendo países sendo atingidos por novas ondas da doença e cada vez menos o isolamento de 14 dias é seguido. É importante levar em conta os dados mais recentes ao repensar políticas de isolamento”, defende a pesquisadora.

Metodologia

O estudo descrito no artigo é parte de um projeto ainda em andamento, cujo objetivo é avaliar a transmissão domiciliar do SARS-CoV-2 na cidade de Araraquara. A cidade decretou lockdown no dia 15 de fevereiro, depois que foi detectada em pacientes locais a nova variante brasileira do vírus, conhecida como P1.

Graças a uma parceria com os gestores municipais, os pesquisadores do IMT-USP conseguiram contatar pacientes com sintomas leves que tiveram o diagnóstico de COVID-19 confirmado por RT-PCR em uma UBS local e não foram hospitalizados.

Foram convidadas para participar 53 pessoas com idades entre 17 e 60 anos que testaram positivo no décimo dia de sintomas. Somente 29 das 53 amostras coletadas continham material suficiente e bem conservado e puderam ser utilizadas nos experimentos.

Em um laboratório com nível 3 de biossegurança (NB3) sediado no IMT-USP, as amostras selecionadas foram incubadas com linhagens de células Vero – originárias de rim de macaco –, modelo mais usado em estudos sobre coronavírus.

“O experimento consiste em oferecer para o vírus um ambiente adequado para ele se replicar. Inoculamos a secreção nasofaríngea coletada dos pacientes nas culturas celulares e acompanhamos durante quatro ou cinco dias”, conta Romano.

Esse intervalo, segundo a pesquisadora, é suficiente para observar se o contato com o vírus provoca um efeito citopático, ou seja, se as células em cultura começam a morrer. A variação da carga viral nas linhagens foi quantificada pela mesma técnica de RT-PCR usada no diagnóstico.

Em 25% dos casos avaliados observou-se um efeito citopático significativo, acompanhado de aumento na carga viral.

“Claro que um experimento feito em laboratório não reproduz com perfeição o que ocorre na natureza. Mas nossos resultados são um indício de que pode haver partículas virais viáveis nas secreções de pacientes no décimo dia de sintomas”, afirma Romano.

Atualmente, o grupo realiza novos ensaios com o objetivo de descobrir como varia, em um mesmo paciente, a dinâmica do risco de transmissão. Amostras estão sendo coletadas diariamente, entre o nono e o 14o dia de sintomas. Esse material será inoculado em culturas celulares para ver em que medida a proporção de amostras com vírus viável diminui com o passar dos dias.

Segundo Romano, os resultados obtidos até agora reforçam a importância de manter a quarentena de 14 dias. “O isolamento, de modo geral, precisa ser intensificado neste momento. Caso contrário, o avanço lento da vacinação exercerá uma pressão seletiva sobre o vírus e favorecerá a emergência de variantes resistentes. Diminuir o isolamento neste momento é extremamente perigoso”, alerta.

O artigo Discontinuation of isolation for persons with COVID-19: Is 10 days really safe? pode ser lido em: www.medrxiv.org/content/10.1101/2021.01.29.21250753v1.full.pdf.

R7, via Agência Fapesp

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TCU dá 10 dias para Manaus responder se foi pressionada pelo Ministério da Saúde a usar cloroquina

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler deu 10 dias para a Secretaria de Saúde de Manaus responder se foi pressionado pelo Ministério da Saúde a tratar pacientes com Covid-19 com os remédios cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina.

Os três remédios são ineficazes para o combate à doença, de acordo com estudos científicos realizados no Brasil e no exterior. No entanto, desde o início da pandemia o presidente Jair Bolsonaro insiste no tratamento com os medicamentos.

O Ministério da Saúde adquiriu comprimidos de cloroquina e hidroxicloroquina e produziu um protocolo em que recomenda no SUS o uso dos remédios para tratar a Covid-19.

No despacho, Zymler faz menção a uma visita de uma força-tarefa do Ministério da Saúde a Manaus, no início de janeiro, quando a cidade já registrava disparada nos casos de Covid-19. Dias depois, o sistema de saúde de Manaus entrou em colapso.

“Informe se houve algum tipo de pressão por parte dos membros da força-tarefa do Ministério da Saúde quando da visita feita no dia 11/1/2021, para que essa unidade de saúde difundisse a utilização de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e/ou ivermectina no tratamento precoce dos pacientes com Covid-19 nesse município”, escreveu o ministro.

Zymler tomou a decisão com base em pedido do Ministério Público de Contas. O MP de Contas também queria que o TCU determinasse que o Ministério da Saúde parasse de ordenar o uso dos medicamentos.

O ministro não acatou essa parte do pedido e argumentou que, no momento, não há comprovação de que a pasta esteja obrigando o uso dos medicamentos sem eficácia.

No fim de janeiro, Zymler escreveu em despacho que a cloroquina só poderia ser fornecida pelo SUS no tratamento à Covid-19 se houvesse autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou de autoridades sanitárias estrangeiras, o que não ocorreu.

G1

Opinião dos leitores

  1. O TCU é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. O que tem pra o TCU se meter nisso? No Brasil se cada um fizesse seu papel e esquecesse a política as coisas andariam melhor. Os Tribunais de Contas são execráveis, formado por membros com interesses escusos, é um órgão que apura, instrui, denuncia e julga. Tem cabimento?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Anvisa diz que análise de pedido de ‘uso emergencial de vacinas’ terá prazo de até 10 dias para decisão

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou em nota nesta segunda-feira (14) que a análise de pedido de ‘uso emergencial de vacinas’ terá prazo de até 10 dias para decisão.

“Se todo os documentos necessários tenham sido submetidos à Anvisa pelos fabricantes da vacina, a Anvisa estima que o prazo de até 10 (dez) dias para concluir a avaliação quanto à autorização de uso emergencial, desde que sejam vacinas das empresas que venham apresentando dados para Anvisa e possuem ensaios clínicos em condução no Brasil”, informou a Anvisa em nota.

A agência afirma que “está trabalhando em tempo integral” e também seguirá em atividade nas semanas de Natal e Ano Novo. O órgão também afirmou que ainda não recebeu pedidos de uso emergencial.

Autorização nos EUA

A Anvisa afirmou que a concessão do uso emergencial nos EUA, no Reino Unido e no Canadá não servem de base para adoção do mesmo no Brasil.

“Acompanhando o cenário mundial, é possível perceber que nenhuma Autoridade Reguladora, até o momento, concedeu autorização de uso emergencial de forma automática, baseada na avaliação de um outro país”, informou a Anvisa.

Bem Estar – G1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Após surto de covid-19 que atingiu servidores, estagiários e terceirizados, Natalprev suspende atendimentos presenciais e perícias por 10 dias

O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal – Natalprev – decidiu suspender o expediente presencial pelo prazo de 10 (dez) dias, no período compreendido entre os dias 30 de novembro (segunda-feira) e 09 de dezembro (quarta-feira), em virtude da necessidade de interrupção da circulação de pessoas nas dependências do prédio sede, devido a um surto de covid-19 que atingiu servidores, estagiários e terceirizados.

A portaria assinada pelo presidente do órgão, Thiago Marreiros, também suspende, em caráter excepcional, enquanto durar a situação emergencial, todas as perícias médicas de competência da Junta Médica do Município (JMM). O órgão colocou, à disposição dos usuários, o telefone (84) 99981-4334 para esclarecimentos adicionais.

Segundo a Natalprev, a decisão visa proteger, além dos funcionários, os idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas, que formam o grupo que é o público principal da instituição. O órgão explicou que, excetuando os médicos, o quadro funcional é composto por 48 servidores e 16 estagiários. “Tínhamos 14 afastados por força do Decreto Municipal, na condição de Grupo de Risco. E, agora, temos mais 11 servidores afastados e três estagiários”, informa o Presidente.

Marreiros avisa que os servidores inativos do município, bem com os pensionistas, os quais necessitam obter a impressão dos seus contracheques e demais documentos funcionais, deverão acessar o sítio eletrônico www.natal.rn.gov.br, aba servidor, onde constam as informações necessárias para a realização dos serviços.

Para atendimento dos usuários, a Natalprev disponibiliza os telefones (84) 99195-1535 e (84) 99676-0596, além do e-mail [email protected]. Para fins de demandas jurídicas, os contatos podem ser feitos pelos telefones (84) 99607-1188 e (84) 99109-4518, destinados ao esclarecimento de dúvidas e questionamentos processuais. Já para as demandas em geral, questionamentos, dúvidas, reclamações e esclarecimentos, fica disponibilizado o número (84) 99415-3087, de responsabilidade do Gabinete da Presidência, bem como o e-mail [email protected].

Opinião dos leitores

  1. Observem..Funcionários Estagiários e terceirizados…coincidência ne..logo os segura pau de bandeira de vereadores e prefeito alvaro..e apos 15 dias do primeiro turno..
    Por isso esse povo não gosta de servidor concursado..eles jamais irão fazer politica pra ninguem..

  2. Os ônibus cheios não entram em quarentena. Assunto difícil de ser discutido é esses dos ônibus.

  3. Não sei sé é o caso, mas tem muitos servidores públicos que trabalham durante a campanha, seja comissionados pelos empregos ou os efetivos pelas gratificações.

  4. Ainda existe fiscalização na semsur?pergunto isso pq o comércio de Rua está entregue as moscas no quesito, uso de máscaras. Nas orlas urbanas nem se fala. Prefeito, coloque o bloco (fiscalização)nas ruas .

    1. A Fiscalização está na rua..todos os dias..Agora é desgastante ne..O servidor ficar pedindo pra marmanjo adulto usar mascara e lavar as mãos? Sem falar no risco que eles correm por causa da ignorância de muitos..

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Paraná diz que pedirá registro da vacina russa à Anvisa em 10 dias

Resultados preliminares das fases 1 e 2 dos testes da vacina russa foram publicados na revista The Lancet — Foto: Jornal Nacional

O governo do Paraná informou, nesta sexta-feira (4), que os testes da vacina russa para Covid-19 com voluntários devem começar em um mês.

Os testes da fase três da vacina, com 10 mil profissionais de saúde voluntários, serão realizados após a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o governo estadual, o pedido de registro deve acontecer em 10 dias.

Um estudo com resultados preliminares da vacina foi publicado nesta sexta-feira na revista científica “The Lancet”, uma das mais importantes do mundo. De acordo com a publicação, a vacina não teve efeitos adversos e induziu resposta imune.

No Brasil, o governo do Paraná firmou uma parceria para desenvolver o imunizante.

O governo estadual informou que estes resultados já tinham sido compartilhados com o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) no final de agosto, e que o protocolo do pedido está sendo elaborado.

A Anvisa é o órgão do governo que avalia os pedidos de registro e autorizações de estudos apresentados pelos laboratórios farmacêuticos que pretendem colocar no mercado brasileiro seus medicamentos e vacinas.

Resultados preliminares

Segundo os resultados publicados na revista “The Lancet”, referentes às fases 1 e 2, não houve efeitos adversos até 42 dias depois da imunização dos participantes, e todos desenvolveram anticorpos para o novo coronavírus (Sars-CoV-2) dentro de 21 dias.

A vacina russa foi testada em 76 pessoas. Todas receberam uma forma da vacina (veja detalhes das etapas dos testes mais abaixo), sem grupo controle.

Além disso, os resultados também sugerem que a vacina produz uma resposta das células T, um tipo de célula de defesa do corpo, dentro de 28 dias. As células T têm, entre outras funções, destruir células infectadas por um vírus.

As fases 1 e 2 dos testes de uma vacina buscam verificar a eficácia e a segurança delas, ainda com menos participantes que a fase 3. Normalmente, os testes de fase 1 têm dezenas de voluntários, os de fase 2, centenas, e os de fase 3, milhares.

Na fase 3, objetivo dos testes é verificar a eficácia em larga escala. As etapas costumam ser conduzidas separadamente, mas, no caso da pandemia, por causa da urgência dos resultados, várias vacinas têm sido testadas simultaneamente em mais de uma fase.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Quem quiser tomar as vacinas russa e chinesa que tomem, mais ninguém deve ser obrigado a tomar, foi isso que o estadista, o mito, único presidente no mundo que olhou para os mais necessitados e destinou o auxílio emergencial que evitou muitos passar fome, desde o início defendeu o uso da cloroquina que salvou milhares de pessoas. Obrigado Deus por ter colocado esse grande brasileiro na,direção deste país, que continue por muitos e muitos anos

  2. Governo competente, correndo atraz para lutar com as armas que o mercado disponibiliza nessa luta contra o COVID . Parabéns pela iniciativa .

    1. Pois é. Enquanto isso temos um presidente desencorajando o povo se vacinar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Município no RN tem 10 dias para regularizar situação de servidores em desvio de função

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara da Comarca de Assu, determinou que o Município de Carnaubais regularize formalmente a situação de desvio de função existente na Prefeitura referente ao cargo de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, tudo no prazo de dez dias e sob pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, contra o Município de Carnaubais sustentando que instaurou Inquérito Civil a fim de apurar o possível desvio de função dos garis pertencentes ao quadro de servidores do Município de Carnaubais, ocasião em que foi constatada a situação irregular por todos os garis.

No inquérito, foi constatado que os garis trabalham como ASG, tendo a prefeitura contratado a empresa terceirizada Alfa Ômega para cuidar da limpeza pública. Diante de tal situação, expediu Recomendação para que o Município providenciasse a regularização de seus servidores, realocando-os para que desempenhem a atividade para a qual prestaram concurso público.

Denunciou que, transcorrido o prazo concedido, a prefeitura apenas informou a comunicação formal dos servidores, muito embora tenha sido verificado que estes continuam em desvio de função. Assim, o MP pediu que a Justiça obrigue o ente público a regularizar formalmente a situação de desvio de função existente na Prefeitura de Carnaubais, referente ao cargo de gari.

Pediu ainda o MP, que o Município promova a realocação dos servidores ou providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de multa diária no importe de mil reais.

Desvio de função

A Justiça, em decisão liminar, determinou que o Município regularize formalmente a situação de desvio de função existente na prefeitura de Carnaubais, referente ao cargo de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou providenciasse o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.

O Município contestou sustentando a similaridade entre as funções desempenhadas por gari e por auxiliares de serviços gerais, de modo que inexiste desvio de função entre ambas no Hospital Santa Luzia. Alegou, ainda, a impossibilidade de aplicação de multa por descumprimento das ordens judiciais na pessoa do prefeito municipal, porém, não forneceu documentos.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que o Município não refutou as questões de fato elencadas pelo MP, limitando-se a afirmar que existe similaridade entre as funções de gari e ASG. “Desse modo, torna-se fato incontroverso que, com efeito, tais servidores públicos estavam (ou ainda permanecem, porquanto inexiste comprovação nos autos de que a situação não mais subsiste) desempenhando as atividades descritas pelo Ministério Público”, comentou.

Em consulta aos documentos anexados ao processo, ela verificou que o próprio prefeito informou à época, através de ofício, que todos os garis desempenhavam função diversa daquela originalmente prevista (ASG, vigia, lavadeira), além de elencar a empresa Construtora Construtiva Ltda. como responsável pela limpeza pública.

“Embora a designação do local de trabalho de servidor público esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido”, concluiu.

Processo nº 0101850-66.2017.8.20.0100
TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *