Judiciário

Município no RN tem 10 dias para regularizar situação de servidores em desvio de função

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara da Comarca de Assu, determinou que o Município de Carnaubais regularize formalmente a situação de desvio de função existente na Prefeitura referente ao cargo de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, tudo no prazo de dez dias e sob pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, contra o Município de Carnaubais sustentando que instaurou Inquérito Civil a fim de apurar o possível desvio de função dos garis pertencentes ao quadro de servidores do Município de Carnaubais, ocasião em que foi constatada a situação irregular por todos os garis.

No inquérito, foi constatado que os garis trabalham como ASG, tendo a prefeitura contratado a empresa terceirizada Alfa Ômega para cuidar da limpeza pública. Diante de tal situação, expediu Recomendação para que o Município providenciasse a regularização de seus servidores, realocando-os para que desempenhem a atividade para a qual prestaram concurso público.

Denunciou que, transcorrido o prazo concedido, a prefeitura apenas informou a comunicação formal dos servidores, muito embora tenha sido verificado que estes continuam em desvio de função. Assim, o MP pediu que a Justiça obrigue o ente público a regularizar formalmente a situação de desvio de função existente na Prefeitura de Carnaubais, referente ao cargo de gari.

Pediu ainda o MP, que o Município promova a realocação dos servidores ou providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de multa diária no importe de mil reais.

Desvio de função

A Justiça, em decisão liminar, determinou que o Município regularize formalmente a situação de desvio de função existente na prefeitura de Carnaubais, referente ao cargo de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou providenciasse o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.

O Município contestou sustentando a similaridade entre as funções desempenhadas por gari e por auxiliares de serviços gerais, de modo que inexiste desvio de função entre ambas no Hospital Santa Luzia. Alegou, ainda, a impossibilidade de aplicação de multa por descumprimento das ordens judiciais na pessoa do prefeito municipal, porém, não forneceu documentos.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que o Município não refutou as questões de fato elencadas pelo MP, limitando-se a afirmar que existe similaridade entre as funções de gari e ASG. “Desse modo, torna-se fato incontroverso que, com efeito, tais servidores públicos estavam (ou ainda permanecem, porquanto inexiste comprovação nos autos de que a situação não mais subsiste) desempenhando as atividades descritas pelo Ministério Público”, comentou.

Em consulta aos documentos anexados ao processo, ela verificou que o próprio prefeito informou à época, através de ofício, que todos os garis desempenhavam função diversa daquela originalmente prevista (ASG, vigia, lavadeira), além de elencar a empresa Construtora Construtiva Ltda. como responsável pela limpeza pública.

“Embora a designação do local de trabalho de servidor público esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido”, concluiu.

Processo nº 0101850-66.2017.8.20.0100
TJRN

 

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Judiciário

Justiça cassa mandatos de Prefeito e Vice das cidades de Ipanguaçu e Carnaubais

A Juíza Eleitoral da Comarca de Assu, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, julgou procedente ação e determinou a cassação dos mandatos do Prefeito de Ipanguaçu, Leonardo da Silva Oliveira, e do Vice-Prefeito, Josimar da Silva lopes, além do mandato da vereadora Maria Luzineide Cavalcante.

A Magistrada julgou representação eleitoral do Ministério Público sobre a possível compra de votos nas últimas eleições municipais e aplicou multa ao Prefeito e Vice-Prefeito no valor de R$ 20 mil e de R$ 10 mil a vereadora.

O Prefeito Leonardo da Silva Oliveira e o Vice Josimar Lopes também foram condenados à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, contados da eleição de 2012.

O Presidente da Câmara Municipal, Geraldo Paulino, deve assumir a chefia do Poder Executivo do Município. A Juíza Aline Daniele determinou a realização de eleição complementar em data a ser fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

CARNAUBAIS

A Juíza Eleitoral da Comarca de Assu, Aline Daniele, também cassou os mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito de Carnaubais, Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas e João Liberalino de Oliveira Junior, por compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha de 2012.

Os candidatos foram condenados em três processos, sendo um desses por compra de votos com doação de combustíveis, movido pelo Ministério Público Eleitoral.

A Magistrada também aplicou multa no valor de R$ 30 mil em cada um dos três processos julgados ao Prefeito e ao Vice, e determinou a realização de uma nova eleição.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Bruno, nao sei o que ta havendo pois ate agora a JUSTIÇA nao julgou ainda o caso IMORAL do prefeito de PEDRA PRETA. O que eh que ele tem que os outros nao tem???

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Judiciário

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Carnaubais

Segundo o Jornal De Fato, em Mossoró, a Justiça Eleitoral acaba de cassar o mandato de Luiz Gonzava Cavalcante Dantas, Luizinho, do PSB, de Carnaubais, por compra de votos.

O vice-prefeito também teve seu registro de candidatura cassado e a Justiça Eleitoral determina realização de eleição suplementar.

Opinião dos leitores

  1. E a Justiça Eleitoral vai apreciar o caso de Mossoró quando mesmo?
    O ano vai terminando…
    E a Republiqueta da Rosa emplaca mais uma Injustiça, enquanto os "peixes pequenos" são sacrificados como "BODES EXPIATÓRIOS" DE UMA HIPOCRISIA SEM LIMITES, nunca dantes vista depois que Proclamamos a República nos Trópicos.
    Só mesmo uma chuva de balas para libertar o povo… De Mossoró!

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Judiciário

TCE multa prefeito de Lajes e ex-prefeitos de Carnaubais

O Tribunal de Contas do Estado, através da Segunda Câmara, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (05/03), multou o prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocádio de Araújo, ao pagamento de multa no valor de R$ 32 mil, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, por ausência na divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal referente aos dois semestres de 2009 da Prefeitura Municipal, bem como a multa prevista no artigo 28, I, “b”, também da Resolução nº 012/2007-TCE, por ausência da divulgação dos relatórios resumidos da execução orçamentária dos seis semestres de 2009 (Processo nº 6324/2009-TC).

Os conselheiros também votaram pela aplicação de multa no valor de R$ 64 mil e R$ 30 mil aos Srs Zenildo Batista de Souza e Luiz Gonzaga Cavalcanti Dantas, respectivamente. Eles são ex-prefeitos do município de Carnaubais e os valores correspondem ao atraso na entrega das prestações de contas dos RREO e dos RGF, dos anos de 2004 e 2005, como também pelo atraso na entrega do relatório anual de 2005, tudo em conformidade com as Resoluções nº 011/2004 e 007/2005-TCE (Processo nº 2261/2008-TC). Os processos foram relatados pelo conselheiro Renato Costa Dias.

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Judiciário

TJ confirma irregularidade em contas do município de Carnaubais

Ao julgar a Apelação Cível N° 2011.013859-2, a 2ª Câmara Cível do TJRN confirmou uma decisão do Tribunal de Contas (TCE/RN) que definiu irregularidades na prestação de contas do município de Carnaubais.

A decisão é referente a uma auditoria do TCE, relacionada às contas do município de Carnaubais realizada em 1994.

Os desembargadores relataram que o apelante (então gestor), muito diferente do que afirma, foi devidamente intimado para apresentar sua defesa junto ao TCE, conforme ficou comprovado com a simples leitura do processo administrativo anexado junto à contestação, especialmente nas folhas 31/32, 34/38, 251/253, 260/260v e 269.

“Tanto é verdade que, por meio de recurso ofertado pelo próprio apelante à Corte de Contas, posteriormente foi reduzida a pena que lhe foi aplicada (fls. 277/279), decisão da qual ele foi regularmente intimado (fls. 283/283v), o que não firma a tese de que ele só soube das penas contra si aplicadas pela imprensa”, destaca o relator do processo no TJRN, Dr. Fábio Filgueira (juiz convocado).

Fonte: TJRN

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