Política

Fátima sanciona lei que institui e disciplina Consórcios de Saúde no RN

FOTO: ASSECOM/RN – Elisa Elsie

A governadora Fátima Bezerra sancionou na manhã desta terça-feira (17) a lei que institui e disciplina os Consórcios Interfederativos de Saúde no Rio Grande do Norte (Lei nº 10.798/2020), proposta pela administração estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa.

“O Rio Grande do Norte agora passa a ter uma legislação moderna para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e fazer chegar a quem mais precisa atendimento de saúde público de qualidade, humanizado e eficiente”, afirmou Fátima Bezerra na solenidade de sanção no auditório da Escola de Governo.

A governadora destacou a importância dos conselhos municipais e estadual de saúde e dos prefeitos para a efetivação dos consórcios regionais. “Governo é para servir a população, as prioridades devem ser traduzidas em atitudes. O consórcio vem para fortalecer cada vez mais o SUS no RN com parcerias exitosas”, reforçou a chefe do Executivo estadual.

O secretário de Estado da Saúde Pública Cipriano Maia registrou que a nova lei é resultado de ampla discussão de ideias que subsidiaram o projeto de elaborado pelo Governo e aprovado pela maioria dos deputados estaduais. “A formação dos consórcios regionais é a estratégia para a organização do SUS. Para existir de forma plena, o sistema público de saúde precisa da cooperação entre os três entes públicos federal, estadual e municipal. E os consórcios vão permitir a pactuação entre os gestores trazendo grande contribuição para o fortalecimento do serviço de saúde”, explicou Cipriano.

Os consórcios regionais são previstos na lei federal que criou o SUS e devem funcionar como investimento financeiro integrado para organizar os serviços de saúde pública nas regiões. As prioridades devem ser a atenção primária e a média complexidade. Também poderão ser implantadas policlínicas para atender as demandas dentro da região, evitando grandes deslocamentos. “Temos um desafio a superar que é prestar serviços de qualidade, de forma integrada, concretizando a estruturação plena do SUS”, enfatizou Cipriano.

Na opinião da representante do Conselho Estadual de Saúde, Carla Falcão, “o Rio Grande do Norte cresce na saúde pública com a nova lei por que fortalecemos a regionalização. Temos muito a fazer, a atenção primária precisa ser bem estruturada para prevenir doenças e garantir saúde da população. Os municípios precisam fazer o que é definido constitucionalmente como de sua competência e responsabilidade”.

LEGITIMIDADE

“Hoje estamos diante de uma ação governamental de grande valor coletivo”. Esta declaração foi dada pela promotora de Justiça Iara Pinheiro, do Ministério Público Estadual, que considerou ainda que a Lei dos Consórcios assegura a legitimidade da cogestão nos contratos regionais. “O Ministério Público quer fazer parte deste processo com muita intensidade, como parceiro para fazer mediações e conciliações. Estamos disponíveis para atuar lado a lado com todos os participantes dos consórcios”, completou Pinheiro.

Para o deputado estadual Francisco Medeiros, que participou do ato de sanção representando a Assembleia Legislativa, “esta lei terá papel importante para os municípios por que permite otimizar gastos com saúde, viabiliza serviços e a humanização da assistência à população”. O parlamentar ainda destacou a importância dos consórcios para aproveitar o legado dos investimentos do Governo do RN com a instalação de 560 novos leitos em todo o Estado para assistência à Covid-19. “O governo da professora Fátima Bezerra acertou ao não optar por hospital de campanha que seria desmobilizado com a superação da pandemia. Optou por ampliar a rede pública de saúde, que após a pandemia ficará como legado para a população”, pontuou Francisco.

O senador Jean-Paul Prates ressaltou ainda a importância dos consórcios para a integração e racionalização dos serviços de saúde e considerou que a nova lei pode servir como modelo para consórcios em outros setores da administração pública.

Opinião dos leitores

  1. Onde está os cinco milhões (5.000.000,00) de reais mandado para o consórcio comprar respiradores, e que desapareceu, escafedeu-se, sumiram com o dinheiro público. Deixem de velhacaria, povim simulado e sem vergonha é esse

  2. Falou CONSORCIO fico todo arrepiado… Quantos cargos comissionado vão ser criados?????????????

    1. Realmente vc não tem amor…mas, vejamos quando alguém da sua família precisar(ou usa ou morre), se vc vai achar que a UTI é de alto custo…

    2. Falou uma discípula de Paulo Guedes. Saúde é um gasto que serve de nada, é assim que pensam.

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Política

Decreto Estadual, com medidas restritivas temporárias contra o coronavírus, disciplina suspensão de várias atividades no RN; confira

Saiu nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado conjuntamente pela governadora Fátima  Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art. 6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.

Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. E considera fatos já verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados; bem como a constatação de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeito da pandemia.

Por essas razões, estão suspensas temporariamente, as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; bem como também é aplicada a todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.

O Decreto também determina que caberá a Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos 60 (sessenta) dias no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.

O documento também recomenda à população que evite frequentar espaços tais como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de pessoas.

Opinião dos leitores

  1. E as repartições públicas funcionando normalmente qdo hje se tem o SEI q as pessoas podem fazer suas atividades em casa.
    Servidor publico não tem dinheiro p ter carro, vai de busão cheio e o vírus circulando.
    Nas repartições públicas hje não se tem material de limpeza necessários p uma boa higienização.
    O governo toma medidas e esquece seus próprios servidores.
    Tá na hora de rever esse Decreto Sra Governadora.

  2. Enquanto isso a UFRN continua com o restaurante universitário central aberto atendendo normalmente aos residentes, bolsistas e funcionários expondo a sociedade norte-riograndense de forma irresponsável.

    1. BG
      Os ptRALHAS no comando, a universitária FM fazendo chamamento para greve. Pode isso Arnaldo?. Um bem público pago com nossos impostos utilizado a serviço dos sindicatos e seus pelegos.

    2. Não Everton, poderiam ser assistidos da mesma forma que foram nos últimos meses quando os restaurantes da UFRN estavam fechados p/ reforma/construção. Ou seja, já existe um precedente de como ajudar aos estudantes residentes/carentes, o que falta é bom senso por parte dos gestores.

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