Finanças

TJ do Rio anula aposentadoria de Eduardo Cunha como ex-deputado estadual

Foto: Reprodução

A 18ª Câmara Cível do Rio decidiu cassar a aposentadoria do ex-deputado Eduardo Cunha, obtida após ele ter exercido mandato na Alerj. A investigação apontou que, entre 2001 e 2002, Cunha apresentou evolução patrimonial incompatível com seus vencimentos de deputado. Como se sabe, também ontem, a 13ª Vara Federal em Curitiba condenou Cunha a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença, o juiz confiscou quatro carros do ex-deputado, entre eles um Porsche Cayenne, registrado em nome da firma Jesus.com. Porsche de Jesus é sacrilégio.

Blog Ancelmo Gois – O Globo

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Judiciário

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-deputado estadual Jacó Jácome e seu assessor

O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus.

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação de Improbidade Administrativa sob a alegação de que Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo com a Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar, com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Ao MP, Marcos de Souza Sobrinho confirmou que é pastor evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da manhã; bem como informou que exerceu a função de assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças.

Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.

Decisão

Ao julgar o pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens feito pelo Ministério Público, o juiz Bruno Montengro ressalta que este procedimento na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.

Ele anota que para a concessão da liminar exige-se a verossimilhança das alegações expostas, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa.

“Compulsando o aparato probatório contido nos autos, verifico, nesta análise sumária, a demonstração da integração das condutas que culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus. Com efeito, diante do teor das declarações prestadas pelo chefe de gabinete do demandado Jacó Jácome e do próprio demandado Marcos de Souza Sobrinho, é possível verificar que este último não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa, exercendo durante o horário de funcionamento da instituição, a atividade de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, o que demonstra a incompatibilidade de horários para o desempenho das duas funções”.

O magistrado afirma que esse panorama aponta para “a possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública”, razão pela qual, “a meu sentir, ainda que de forma inicial – o que não significa de afogadilho-, encontro demonstrado o fumus boni juris e defiro a medida liminar pleiteada pelo órgão ministerial”, decidiu.

(Processo nº 0812943-55.2019.8.20.5001)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. É no minimo estranho por se tratar do pastor tesoureiro do presidente da igreja.
    resta saber se era apenas um desvio de erário publico para beneficio publico ou a ponta de um escândalo de lavagem de dinheiro de campanha pelos cofres da IGREJA.
    Ja que o Genro do presidente e parentes de vários membros da diretoria ja foram flagrados na mesma condição.
    com a palavra o Ministério Publico

    1. Não, qualquer pastor que conhece a Bíblia sabe que é pecador como qualquer um

    2. Caro Eli, digo isso com conhecimento de causa. Fui evangélico durante 7 anos, conheci bem os bastidores da dita "igreja" e saí desse meio por não suportar tanta hipocrisia. Não falei acerca da condição de pecador do pastor, pois todos nós somos, me atenho a falar da hipocrisia de muitos deles. Também sei que existem muitos homens e mulheres de Deus dentro do ambiente religioso, no entanto, cada dia mais raro na liderança dessas instituições.

    3. Entendi, Vagner.
      Deus o abençoe, que você nunca perca a fé pelo erro dos outros.
      Tudo de bom.

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