Finanças

TCE-RN determina suspensão de contrato e indisponibilidade de bens de ex-gestores de Guamaré

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão do contrato entre a empresa Acquapura LTDA. EPP e a Prefeitura de Guamaré, em virtude de indícios de irregularidades na Concorrência Pública n. 006/2015, que tem por objeto a contratação de aquisição e instalação de unidade dessalinizadora de água do mar.

Segundo o voto-vista do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acompanhado pela relatora, Maria Adélia Sales, e pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, o corpo técnico da Corte de Contas apontou em seu relatório 16 irregularidades no processo licitatório, entre elas a liberação da primeira parcela sem comprovação de nenhuma ação ou atuação que indique prestação de serviço, ausência de estudos de viabilidade técnica e falta de comprovação da justeza do preço.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça decreta indisponibilidade de bens de Agripino Maia e mais dois denunciados em nomeação de funcionário fantasma

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três respondem a ação de improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.

A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano causado.

Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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  1. Galega do alecrim não dizia que tinha as mãos limpas? É que o PT era o mal deste país.
    Para os que gostam de ouvir encantadores de asnos.
    O atual memento do Estado passa pela gestão das aves de rapina que atendem pelo sobrenome de Maia e Alves

  2. Do que adiantou tantos discursos na tribuna do senado para terminar assim? E o legado???kkkkkkkk

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Judiciário

Em ação do MPRN, Justiça determina indisponibilidade de bens de influenciadora digital e de deputado estadual

Foto: Ilustrativa

Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público apresentou vários elementos probatórios que indicam condição de “funcionária fantasma” a Janine Faria, que não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa no gabinete do deputado José Dias

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a Justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens da influenciadora digital Janine Salustino Mesquita de Faria e do deputado estadual José Dias de Souza Martins até o limite de R$ 704.446,39. Na ação de improbidade ajuizada, o MPRN atribui a Janine Faria a suposta condição de “funcionária fantasma”, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN. Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco anos, sem a efetiva prestação do serviço. A decisão é da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal.

Janine Faria manteve vínculo com a Casa Legislativa, na função de secretária de gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do deputado José Dias, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo. Os salários mensais variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores recebidos, inclusive aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, chega-se ao valor total de R$ 536.100,38. Após as atualizações ordinárias, o montante resulta em R$ 704.446,39.

O MPRN apresentou vários elementos probatórios que indicam que Janine Faria não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa. Para chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta de suas redes sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que demonstraram a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.

Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e pelos próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o cumprimento do seu expediente de trabalho. Dessa forma, o referido cenário sugere uma pretensa irregularidade no exercício do cargo público por parte da demandada, quando considerado que esta, durante o horário de expediente, encontrava-se realizando viagens a passeio ou frequentando academias de ginástica e clínicas de estética.

A decisão destaca que “o panorama descrito descortina, pois, a possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública”.

Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de 15 dias, a apresentarem manifestação por escrito à Justiça.

 

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Judiciário

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-deputado estadual Jacó Jácome e seu assessor

O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus.

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação de Improbidade Administrativa sob a alegação de que Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo com a Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar, com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Ao MP, Marcos de Souza Sobrinho confirmou que é pastor evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da manhã; bem como informou que exerceu a função de assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças.

Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.

Decisão

Ao julgar o pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens feito pelo Ministério Público, o juiz Bruno Montengro ressalta que este procedimento na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.

Ele anota que para a concessão da liminar exige-se a verossimilhança das alegações expostas, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa.

“Compulsando o aparato probatório contido nos autos, verifico, nesta análise sumária, a demonstração da integração das condutas que culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus. Com efeito, diante do teor das declarações prestadas pelo chefe de gabinete do demandado Jacó Jácome e do próprio demandado Marcos de Souza Sobrinho, é possível verificar que este último não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa, exercendo durante o horário de funcionamento da instituição, a atividade de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, o que demonstra a incompatibilidade de horários para o desempenho das duas funções”.

O magistrado afirma que esse panorama aponta para “a possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública”, razão pela qual, “a meu sentir, ainda que de forma inicial – o que não significa de afogadilho-, encontro demonstrado o fumus boni juris e defiro a medida liminar pleiteada pelo órgão ministerial”, decidiu.

(Processo nº 0812943-55.2019.8.20.5001)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. É no minimo estranho por se tratar do pastor tesoureiro do presidente da igreja.
    resta saber se era apenas um desvio de erário publico para beneficio publico ou a ponta de um escândalo de lavagem de dinheiro de campanha pelos cofres da IGREJA.
    Ja que o Genro do presidente e parentes de vários membros da diretoria ja foram flagrados na mesma condição.
    com a palavra o Ministério Publico

    1. Não, qualquer pastor que conhece a Bíblia sabe que é pecador como qualquer um

    2. Caro Eli, digo isso com conhecimento de causa. Fui evangélico durante 7 anos, conheci bem os bastidores da dita "igreja" e saí desse meio por não suportar tanta hipocrisia. Não falei acerca da condição de pecador do pastor, pois todos nós somos, me atenho a falar da hipocrisia de muitos deles. Também sei que existem muitos homens e mulheres de Deus dentro do ambiente religioso, no entanto, cada dia mais raro na liderança dessas instituições.

    3. Entendi, Vagner.
      Deus o abençoe, que você nunca perca a fé pelo erro dos outros.
      Tudo de bom.

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Diversos

TCU deve aprovar indisponibilidade de bens de presidente da Petrobras

A presidente da Petrobras, Graça Foster, deverá ter seus bens indisponibilizados nesta semana devido a irregularidades na compra da refinaria de Pasadena (EUA).

O relator do processo, ministro José Jorge, colocou na pauta de votação do plenário do órgão da próxima quarta-feira um pedido de correção da decisão tomada há duas semanas sobre irregularidades na refinaria, que apontou prejuízo da US$ 782 milhões e tornou indisponíveis os bens de 11 diretores e ex-diretores da companhia.

Na primeira decisão houve um erro do próprio TCU que acabou por excluir da lista de responsáveis o nome da atual presidente da estatal e do ex-diretor da Área Internacional, Jorge Zelada.

Os diretores foram considerados responsáveis por quatro atos que, segundo o TCU, causaram prejuízo à Petrobras: a compra da refinaria em 2007, o pagamento de despesas que deviam ser do sócio sem que o recurso fosse descontado depois, a assinatura de uma carta de intenção de compra em valor maior que o devido e o não cumprimento da sentença de uma corte arbitral americana em 2009.

Nesse quarto item, o não cumprimento da sentença, toda a diretoria executiva da Petrobras foi responsabilizada por um prejuízo estimado em US$ 92,3 milhões.

Mas, na hora de elaborar o texto da decisão, os técnicos colocaram como responsáveis os mesmos diretores executivos da estatal condenados pela compra da refinaria em 2007. Mas a diretoria executiva já havia mudado e nela constavam tanto Graça Foster, como diretora de Gás, como Jorge Zelada, diretor Internacional.

Após o jornal “O Globo” apontar o erro do tribunal em reportagem, o relator decidiu fazer a mudança antes que fosse apresentado recurso da Petrobras contra a decisão no TCU. A estatal já entrou com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) tentando reverter a decisão do TCU de tornar os bens dos diretores da empresa indisponíveis.

Folha Press

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