Judiciário

Após ação do MPRN, Justiça proíbe funcionamento de casa de shows em Jenipabu

De acordo com investigação da Promotoria de Justiça de Extremoz, estabelecimento funciona sem a pertinente documentação legal, o que expõe a risco a segurança dos frequentadores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça liminar para determinar a imediata suspensão de funcionamento de uma casa de shows em Jenipabu, praia que fica na cidade de Extremoz.

A Promotoria de Justiça da cidade ajuizou Ação Civil Pública como resultado de investigação que apurou irregularidades no funcionamento do empreendimento comercial, principalmente em relação à poluição sonora e funcionamento sem a pertinente documentação legal.

A investigação partiu de reclamações da vizinhança sobre a frequente perturbação do sossego público e da poluição sonora causadas pelos shows, festas e bailes realizados no local. O MPRN notificou o proprietário da casa de shows Mansão Beach para prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do estabelecimento, assim como para apresentar os documentos de licenciamento ambiental, laudo do Corpo de Bombeiros e autorização de funcionamento emitidos pelo Poder Público.

Da análise da documentação apresentada pelo proprietário da casa de shows, o MPRN identificou a inexistência de instrumento hábil a garantir o regular funcionamento do estabelecimento comercial, pois a autorização especial de funcionamento possuía validade apenas para os eventos realizados nos dias 9, 16, 26 e 30 do mês de maio de 2018. Do mesmo modo, o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento indica como atividade econômica principal o comércio varejista, assim, revelando que a Mansão Beach funciona na clandestinidade. Após diligências junto ao Corpo de Bombeiros Militar, verificou-se que a casa de shows vem realizando eventos sem o devido Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro.

Na decisão, o Juízo da comarca de Extremoz vislumbrou “o perigo do dano na medida pleiteada, a justificar a antecipação da tutela pretendida sem a formação do contraditório, isto porque os eventos estão sendo realizados sem as necessárias autorizações do poder público, além de não haver critérios para fiscalização de entrada de crianças e adolescentes, bem como o acesso destes ao consumo de bebidas alcoólicas”.

O proprietário da empresa será intimado para de imediato abster-se de realizar qualquer evento no estabelecimento inclusive eventos já marcados, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil pelo descumprimento.

Opinião dos leitores

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Judiciário

MPRN obtém condenação de homem que estuprou e matou menina em Jenipabu

Carlos Alexandre de Andrade foi condenado a 29 anos de prisão. Maria Eduarda Lima da Silva, de 10 anos, foi morta em julho de 2015

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do caseiro Carlos Alexandre de Andrade pelo estupro, assassinato e ocultação do cadáver de Maria Eduarda Lima da Silva, de 10 anos. Os crimes foram cometidos em 12 de julho de 2015, em Jenipabu, praia de Extremoz. Carlos Alexandre foi condenado a 29 anos de prisão em regime fechado.

De acordo com a denúncia do MPRN, Carlos Alexandre de Andrade praticou atos libidinosos com a criança e a matou por asfixia mecânica. Em seguida, ele ocultou o cadáver de Maria Eduarda Lima da Silva próximo à granja onde trabalhava. No dia 14 de julho de 2015, foi registrado o boletim de ocorrência pelo desaparecimento da menina. O corpo dela foi encontrado no dia 16 de julho daquele ano, já em estado de putrefação. Ela estava amordaçada e tinha marcas de agressão física.

Carlos Alexandre está preso desde a época dos crimes, que tiveram grande repercussão na imprensa potiguar. Na denúncia, que teve como base o inquérito policial, o MPRN conseguiu comprovar que Carlos Alexandre estuprou, matou e ocultou o cadáver da menina Maria Eduarda. Os crimes foram cometidos por motivo torpe, de forma cruel e ainda com o objetivo de dificultar a investigação. O criminoso poderá recorrer da sentença, mas continuará preso

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Polícia

Corpo é localizado próximo à praia de Genipabu

O corpo de um homem foi encontrado, na manhã desta terça-feira, em uma estrada carroçável próximo a estrada de Genipabu, no município de Extremoz. Junto ao cadáver, não foi localizado qualquer documento de identificação. De acordo com a polícia, ele aparenta ter entre 20 e 25 anos e foi assassinado.

Há no mínimo, nove perfurações de bala espalhadas pelo corpo. Pelo estado do cadáver, policiais acreditam que o homicídio aconteceu durante a madrugada.

O corpo já foi recolhido pelo ITEP.

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Jornalismo

OAS solicita que empresa suspenda extração de areia em Jenipabu

Deu na Tribuna do Norte

O consórcio OAS-Coesa, que ganhou a concorrência pública para construir o estádio Arenas das Dunas, solicitou nesta sexta-feira (11), que a empresa J.C Oliveira Ltda suspenda extração de areia, saibro e argila da área conhecida como “Buraco do Correia”, à margem da estrada Professora Alice Rodrigues. O local, que fica próximo ao Rio Doce, em Extremoz, é alvo de litígio judicial com o Idema, que considera o terreno como parte da Área de Proteção Ambiental de Jenipabu.

Em matéria veiculada com exclusividade pela TRIBUNA DO NORTE na manhã desta sexta-feira, a forma como está sendo abastecida parte da obra da Arena das Dunas foi exposta. Depois não não conseguir a renovação da licença ambiental para a exploração da área, que ocorre há mais de 20 anos, a J.C Oliveira Ltda conseguiu liminar do juiz Ibanez Monteiro da Silva, de agosto deste ano, garantindo a continuidade dos trabalhos de extração até que o mérito da disputa judicial seja julgado.

Até o momento, o Ministério Público não se posicionou sobre a questão. O promotor Márcio Luiz Diógenes, responsável pelo acompanhamento das obras da Arena das Duna, fará uma visita ao Buraco do Correia na segunda-feira (14), acompanhado por técnicos do Idema, e só depois o MP vai opinar sobre a situação

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