Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-promotor de Justiça José Fontes de Andrade foi condenado à perda do cargo por ato de improbidade administrativa. Segundo demonstrado pelo MPRN, José Fontes cometeu inúmeros atos de improbidade administrativa ao solicitar vantagens indevidas de diversos proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais em Parnamirim. À época, ele era titular da 10ª Promotoria de Justiça da cidade.
Além da perda do cargo, o ex-promotor de Justiça teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e terá de pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Promotor de Justiça. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Na ação civil pública, o MPRN prova que José Fontes, enquanto promotor de Justiça, tinha atribuições exercidas na área de proteção ao meio ambiente. Os atos de improbidade eram praticados a partir do deslocamento dele até obras e estabelecimentos comerciais, momento no qual solicitava que os proprietários comparecessem à Promotoria de Justiça para tratar da regularidade das mesmas, quando, então, informava a existência de irregularidades.
Para evitar o embargo da obra/estabelecimento, o ex-promotor exigia que os proprietários pagassem uma certa quantia em dinheiro para um suposto advogado que iria defendê-los em um inexistente processo no âmbito da Promotoria, o qual seria arquivado e se daria a continuidade das obras e estabelecimentos.
Segundo apurado pelo MPRN, José Fontes de Andrade exigiu pagamento indevido de pelo menos R$ 54 mil. Ele tinha consciência da ilegalidade dos atos, tanto que advertia as pessoas a não relatar os fatos para ninguém. Ele também se utilizou de veículo oficial para realizar atos particulares e ilegais, sob a alegação de que estaria realizando inspeções rotineiras.
A decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim foi dada em 27 de março passado. Em 2017, José Fontes de Andrade já havia sido condenado a 7 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva.
De acordo com investigação da Promotoria de Justiça de Extremoz, estabelecimento funciona sem a pertinente documentação legal, o que expõe a risco a segurança dos frequentadores
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça liminar para determinar a imediata suspensão de funcionamento de uma casa de shows em Jenipabu, praia que fica na cidade de Extremoz.
A Promotoria de Justiça da cidade ajuizou Ação Civil Pública como resultado de investigação que apurou irregularidades no funcionamento do empreendimento comercial, principalmente em relação à poluição sonora e funcionamento sem a pertinente documentação legal.
A investigação partiu de reclamações da vizinhança sobre a frequente perturbação do sossego público e da poluição sonora causadas pelos shows, festas e bailes realizados no local. O MPRN notificou o proprietário da casa de shows Mansão Beach para prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do estabelecimento, assim como para apresentar os documentos de licenciamento ambiental, laudo do Corpo de Bombeiros e autorização de funcionamento emitidos pelo Poder Público.
Da análise da documentação apresentada pelo proprietário da casa de shows, o MPRN identificou a inexistência de instrumento hábil a garantir o regular funcionamento do estabelecimento comercial, pois a autorização especial de funcionamento possuía validade apenas para os eventos realizados nos dias 9, 16, 26 e 30 do mês de maio de 2018. Do mesmo modo, o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento indica como atividade econômica principal o comércio varejista, assim, revelando que a Mansão Beach funciona na clandestinidade. Após diligências junto ao Corpo de Bombeiros Militar, verificou-se que a casa de shows vem realizando eventos sem o devido Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro.
Na decisão, o Juízo da comarca de Extremoz vislumbrou “o perigo do dano na medida pleiteada, a justificar a antecipação da tutela pretendida sem a formação do contraditório, isto porque os eventos estão sendo realizados sem as necessárias autorizações do poder público, além de não haver critérios para fiscalização de entrada de crianças e adolescentes, bem como o acesso destes ao consumo de bebidas alcoólicas”.
O proprietário da empresa será intimado para de imediato abster-se de realizar qualquer evento no estabelecimento inclusive eventos já marcados, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil pelo descumprimento.
Reno Souza está afastado da função até que a Prefeitura sane ilegalidades relacionadas a contratos temporários em funções para as quais existem aprovados em concurso público
Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma ação de execução de obrigação de fazer, a Justiça potiguar determinou o afastamento do prefeito de São Rafael, Reno Marinho de Macedo Souza, nesta segunda-feira (17).
Na ação, o MPRN comprova o reiterado descumprimento das ordens judiciais e, em razão disto, Reno Marinho de Macedo Souza foi afastado de cargo até que haja o cumprimento integral da ordem de rescisão dos contratos temporários e a nomeação para os respectivos cargos dos aprovados no concurso público.
Na ação de execução de obrigação de fazer, o MPRN mostra que o Município de São Rafael firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para realizar concurso público e, em consequência, rescindir todos os contratos temporários. Como não houve o cumprimento integral do TAC, em 2017 o MPRN iniciou o processo de execução. Em uma audiência de conciliação, a Prefeitura se comprometeu a cumprir o acordado, mas voltou a descumprir o termo.
Na decisão, a Justiça destaca ser de “crucial relevância” uma inspeção realizada pelo MPRN em 12 de dezembro passado no Centro de Saúde, no Hospital Antônio Sobrinho e na Secretaria de Assistência Social de São Rafael. Nessa inspeção, o MPRN flagrou pessoas exercendo normalmente suas funções, embora os respectivos distratos de contrato temporário tenham sido entregues à Justiça. “Quando instados a elucidarem a incongruência, relataram que ora continuam recebendo seus proventos, ora permaneceram trabalhando de maneira voluntária, o que não se mostra crível ou plausível. Tal situação é corroborada pelas folhas de ponto fornecidas, fotografias e termos de declarações de testemunhas anexados junto ao relatório aludido”, frisa o texto da decisão.
O MPRN também pediu a prorrogação do concurso público até o cumprimento integral do TAC, tendo em vista que o prazo de validade expira no próximo dia 20.
Gratificação de Produtividade Fiscal de até 30% sobre o salário base era dada a agentes fiscais de tributos mesmo estando de férias ou de licença do serviço
Após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça potiguar declarou inconstitucional a gratificação de produtividade fiscal de até 30% sobre o salário base que era dada a agentes fiscais de tributos da Prefeitura de Mossoró mesmo estando de férias ou de licença do serviço.
Na Ação, o MPRN frisou que “é salutar (e compatível com o interesse público) que a Administração Pública valorize o desempenho de seus servidores mediante vantagens como a gratificação de produtividade, desde que pautada em parâmetros objetivos de aferição de resultados, potencializando a prestação dos serviços públicos”.
Ainda na Ação, o MPRN ressaltou que “o que não se admite é que a vantagem pecuniária, rotulada de gratificação por produtividade, constitua aumento dissimulado de vencimentos, sob pena de mácula aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência”. Para o MPRN, conceder a gratificação de produtividade fiscal em períodos em que não se exerce efetivamente as funções fiscais acabou por desnaturar a vantagem ao não exigir o efetivo desempenho para a concessão dela.
O MPRN destacou que conceder a gratificação a servidores em férias ou de licença é uma “afronta ao princípio da eficiência, enquanto exigência de boa administração, uma vez que a extensão da gratificação para servidores que não estão em efetivo exercício representa desleixo com o erário e a adequada prestação do serviço público”.
O artigo declarado inconstitucional – 3º da Lei Complementar Municipal n.º 093/2013 – diz, em seu parágrafo segundo, que a gratificação de produtividade fiscal também é devida quando o agente fiscal de tributos estiver de férias; licença para tratamento de saúde; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença por gestação, paternidade ou adoção; licença remunerada para capacitação; licença especial; e cessão parcial.
Ministério Público é bom dar uma olhadinha no fisco do RN.. se mexer vai encontrar. Sim, estão com um esquema para se aposentar com 30 anos em pleno debate sobre o aumento TS, no bojo da reforma da previdência. É bom dar um bote e abortar essa esperteza.
Governo deve cumprir integralmente a destinação de recursos a serem aprovados no Orçamento de 2019. Para o MPRN, sucessivos contingenciamentos agravaram crise no setor
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Uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma liminar para garantir que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual para o próximo ano sejam integralmente aplicados na área. O Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal atendeu o pedido do MPRN e determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019. Na ação civil, a 70ª Promotoria de Justiça defende a ocorrência de um estado de coisas inconstitucional na segurança pública do Rio Grande do Norte.
Na peça, o MPRN explica que estado de coisas inconstitucional ocorre quando se tem um quadro de violação generalizada de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais do poder público e a atuação de uma pluralidade de autoridades possam modificar a situação inconstitucional. O estado de coisas inconstitucional confere ao Poder Judiciário a legitimidade para impor ao Estado a adoção de medidas tendentes à superação de violações graves e massivas de direitos fundamentais, bem como para supervisionar a sua efetiva implementação.
A decisão judicial é destinada para os atuais governador do Estado e secretário estadual do Planejamento e das Finanças. Como o atual governador não conseguiu se reeleger nas eleições deste ano, a decisão deverá ser cumprida pelo próximo governador ou governadora, que será escolhido(a) nas eleições de 2º turno no dia 28 deste mês.
Na decisão, a Justiça destaca que “é notório o aumento vertiginoso da criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que vem avançando progressivamente no cenário social de maneira muito preocupante, na medida em que a Administração Pública não consegue deter o controle de determinadas situações, que beiram o caos social”.
Na ação civil, o MPRN cita que “o Rio Grande do Norte vem ganhando notoriedade, inclusive internacional, pelo morticínio muito superior ao aceitável, que, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde, é de 10 mortes para cada 100 mil habitantes”. Em 2017, constatou-se que o Rio Grande do Norte foi o Estado mais violento do país. A taxa de condutas violentas letais intencionais do Estado (68,6 mortes/100 mil habitantes) é quase duas vezes e meia superior à do Brasil (28,5 mortes/100 mil habitantes) e chega a ultrapassar até mesmo à da Síria (61,8 mortes/100 mil habitantes).
Na peça, o MPRN cita que “até mesmo nas antes pacatas cidadezinhas do interior, a população convive com o medo do próximo homicídio, latrocínio, assalto”. Para a 70ª Promotoria de Justiça de Natal, “não faltam crimes para justificar a sensação de insegurança vivida pelo povo potiguar, tais como roubos de aparelhos de telefone celular em via pública, arrastões em residências, farmácias, restaurantes e ônibus, saidinhas de banco e, em cenário típico de guerras, explosão de veículos de transportes de valores e agências bancárias, lotéricas e postais, em que quadrilhas fortemente armadas humilham policiais, aterrorizam cidades inteiras, fazem a população de refém, forçam as pessoas a ajudarem na empreitada criminosa e deixam evidente a força do poder do crime à frente do aparato repressor estatal”.
Para o MPRN, “diante desse cenário de aumento e descontrole do fenômeno criminal, era de se esperar que o Estado do Rio Grande do Norte estivesse tratando a área de segurança pública como prioridade, até mesmo em atenção aos anseios da população”. Para apurar os gastos do Estado com as instituições de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico-Científico de Perícia), foi instaurado um inquérito civil onde se compararam as previsões orçamentárias com as despesas efetivamente realizadas para, em seguida, possibilitar a análise da legitimidade do eventual contingenciamento de verbas nessa área.
“O procedimento focou especificamente nas despesas com custeio e investimento pelo simples motivo de que elas se sujeitam mais fortemente à discricionariedade do que as despesas com pessoal. É dizer, o Estado não tem muitos mecanismos para diminuir as despesas com pessoal, já que a irredutibilidade de vencimentos e a exoneração involuntária de servidores são medidas excepcionalíssimas, mas pode escolher, com uma certa liberdade, gastar menos ou mais com a manutenção (custeio) e a expansão (investimento) da máquina pública”, explica a 70ª Promotoria de Justiça, na peça.
Para o MPRN, “os dados coletados no inquérito civil evidenciam que o Estado do Rio Grande do Norte está longe de tratar a segurança pública com a prioridade que seria necessária para, pelo menos, minimizar o problema da insegurança”. No período entre 2015 e 2017, a frustração da receita foi de 11,3%, enquanto o contingenciamento das verbas para a área de segurança pública foi um pouco maior no tocante ao custeio (14,8%) e fortemente maior no tocante ao investimento (85%). Em números absolutos, isso significa que, nesses três anos, o Estado do Rio Grande do Norte deixou de gastar R$ 65.652.980,52 dos R$ 230.944.000,00 orçados com custeio e investimento em segurança pública, o que representa um contingenciamento total de 28,4% do orçamento.
Quando computadas somente as despesas custeadas pelo tesouro estadual, excluindo-se, além de outras, as verbas transferidas através de convênios federais, a situação da segurança pública é ainda pior. Considerado o mesmo período (2015/2017) e a mesma frustração de receitas (11,3%), o tesouro estadual contingenciou 20% das verbas para custeio e 94,4% das verbas para investimento na área de segurança pública, no total de 65,5% de contingenciamento, “chegando ao cúmulo de não gastar um único centavo com investimento no Corpo de Bombeiros Militar e no Itep”, diz trecho da ação.
Com base nesses dados, para o MPRN, “é fácil concluir que os órgãos de segurança pública estaduais não vêm recebendo os recursos necessários ao enfrentamento do surto de criminalidade que se instalou já há algum tempo e está em constante expansão no Rio Grande do Norte”.
Ainda no documento, a 70ª Promotoria de Justiça frisa que “a equação é desastrosa: os crimes aumentam em quantidade, ousadia, violência e enfrentamento às forças estatais; por outro lado, os órgãos de segurança pública diminuem seja pela deterioração das estruturas físicas e equipamentos de trabalho, seja pela não expansão das estruturas físicas, não aquisição de novos equipamentos de trabalho e não implementação de novas tecnologias de combate ao crime que seriam necessários para o acompanhamento do crescimento da população e dos níveis de criminalidade”.
Para o MPRN, os contingenciamentos, dada a situação de calamidade na segurança pública estadual, “não encontram amparo jurídico à luz do dever estatal de garantir o direito fundamental à segurança pública, o que vem sendo negligenciado ao longo dos anos, culminando por instalar um estado de coisas inconstitucional nessa área e, consequentemente, legitimar a intervenção judicial na execução orçamentária com vistas à cessação ou, pelo menos, a diminuição desses contingenciamentos”.
Com a decisão judicial, a expectativa do MPRN é fazer com que “o Estado do Rio Grande do Norte dê efetiva prioridade à área de segurança pública diante da violação massiva e generalizada do direito fundamental à segurança pública no território estadual, de que as milhares de vítimas da violência, com índices de mortalidade absurdamente destoantes de um Estado que pretende ser democrático de direito, são testemunhas eloquentes”.
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Angicos Ronaldo de Oliveira Teixeira por ato de improbidade administrativa. Na ação de improbidade, o MPRN demonstrou a prática de nepotismo a partir da contratação temporária de professora que possuía parentesco com a secretária municipal de Educação à época.
A ação, fundamentada em inquérito civil público, apresenta o contrato nº 014/2012, que tinha como objetivo a contratação de professora para a prestação de serviços no Centro Infantil Dom Manoel Tavares de Araújo. O contrato, que seria de 18 de abril de 2012 a 16 de julho de 2012, foi prorrogado por três meses devido à necessidade da Secretaria de Educação.
Diante da irregularidade o MPRN expediu a recomendação n° 018/2012, alertando sobre a prática de nepotismo e orientando o réu a efetuar a rescisão do contrato de trabalho por tempo determinado da professora.
Durante a instrução, Ronaldo de Oliveira alegou inicialmente que não tinha conhecimento do grau de parentesco da professora contratada com a secretária de Educação, todavia, ao prestar depoimento apresentou uma nova alegação afirmando que a contratação se deu por se tratar de uma questão emergencial. Por fim, o réu confessou que possuía conhecimento do grau de parentesco e de que a contratação era uma prática ilícita.
Com base nas provas apresentadas pelo MPRN, o TJRN condenou o demandado à suspensão de direitos políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa no valor de duas vezes o valor da remuneração recebida por ele à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder púbico ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, além de ter seu nome inserido no cadastro de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Alexandria Nei Moacir Rossato de Medeiros e o ex-presidente da Comissão de Licitação do município Gilberto Cipriano Maniçoba. Eles celebraram contrato fraudulento de locação de veículo mediante dispensa de licitação baseada em declaração falsa acerca da existência de uma licitação anterior que foi considerada deserta.
O crime está previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que veta a dispensa ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena de detenção de três a cinco anos, e multa. O parágrafo único do mesmo artigo diz que na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
A Justiça julgou procedente o pedido do MPRN e condenou o réu Nei Moacir Rossato de Medeiros a seis anos de detenção e 20 dias-multa, fixando cada dia-multa no valor de dez salários mínimos mensais vigente ao tempo do fato. O regime inicial será o semi-aberto, mas o condenado poderá permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal número 0000743-66.2005.8.20.0110.
Com relação ao condenado Gilberto Cipriano Maniçoba, o Judiciário substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: o pagamento de cinco salários mínimos vigentes na data da sentença; e a prestação de serviços à comunidade, em local a ser estabelecido pelo juízo da execução penal, conforme as aptidões do condenado, à razão de uma hora de tarefa por cada dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho do réu.
Em virtude da ação do Ministério Público na manhã desta sexta-feira (18) no auditório da Secretaria do Estado de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas-RN), onde estava sendo realizada uma das fases do certame licitatório dos Restaurantes Populares, a Sethas informa que a licitação foi suspensa por determinação do MP, em razão de investigação contra alguns dos empresários licitantes.
Ressaltamos que a investigação é restrita aos empresários conduzidos para prestar esclarecimentos, não havendo qualquer acusação contra os servidores da Sethas-RN.
A Sethas-RN pauta sua atuação no cumprimento da lei e transparência das suas ações e reitera que está à disposição para colaborar com o que for necessário para o êxito do trabalho do Ministério Público.
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