Diversos

Wassef e mais 4 viram réus na Lava Jato por peculato e lavagem de dinheiro

Foto: Rede Globo

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou uma denúncia de peculato e lavagem de dinheiro contra o advogado Frederick Wassef, que já representou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o filho mais velho dele, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Com isso, Wassef se tornou réu. A Operação E$quema, desdobramento da Lava Jato, investiga desvios na Fecomércio-RJ. A denúncia foi aceita pela juíza federal substituta Caroline Vieira Figueiredo.

Também se tornaram réus, pelos mesmos crimes:

Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ;

Marcia Carina Castelo Branco Zampiron, advogada;

Luiza Nagib Eluf, advogada.

Marcelo Cazzo, empresário

A denúncia mira um suposto esquema de tráfico de influência envolvendo grandes escritórios de advocacia e encontrou movimentações suspeitas nas contas do escritório de Wassef, que teriam sido desviados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ).

Em nota enviada quando foi denunciado, Wassef disse que “estão criminalizando a advocacia no Brasil”, que nunca teve relação comercial com a Fecomércio e que nunca negociou com eles. Segundo Wassef, a denúncia é baseada em “absolutamente nada” contra ele (veja a íntegra da nota e o que dizem os outros citados no fim da reportagem).

Jair e Flávio Bolsonaro não são investigados nessa operação.

Wassef seria informante

O G1 apurou que Wassef foi contratado para atuar como uma espécie de informante de Orlando Diniz, pressionando pessoas e fazendo apurações paralelas. Segundo um depoimento colhido pelos investigadores, o advogado foi contratado por sua habilidade para lidar com escrivães de polícia.

Não está claro para os investigadores se Luiza Nagib Eluf teria contratado Wassef com anuência dos outros envolvidos nem se o serviço, de fato, foi prestado.

Segundo a denúncia, o ex-advogado de Bolsonaro recebeu R$ 4,5 milhões por meio do escritório de Luiza Eluf. Os investigadores querem saber se o dinheiro foi empregado para alguma atividade concreta.

Além de Wassef, foram alvos de busca e denunciados os advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (que não é investigado), e Eduardo Martins, filho do atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins.

A Justiça Federal aceitou a denúncia contra Zanin, Teixeira e Eduardo Martins e os tornou réus. Na ocasião, Zanin e Wassef negaram irregularidades. A equipe de reportagem não conseguiu contato com Martins.

O que dizem os citados

Wassef (nota enviada no dia da denúncia; nesta quarta, ele ainda não se posicionou): “Estão criminalizando a advocacia no Brasil. Eu não tenho e nunca tive qualquer relação comercial com a FECOMERCIO, não fui contratado por eles, não recebi um único centavo desta entidade e jamais negociei com eles. Fui contratado e prestei serviços advocatícios a um renomado escritório de advocacia criminal de São Paulo, em que a dona é uma famosa procuradora do Ministério Público de São Paulo, conhecida por ter dedicado toda sua vida e carreira a instituição Ministério Público e o combate ao crime, tratando-se de pessoa pública, íntegra, proba e de idoneidade inquestionável. Os serviços advocatícios foram devidamente prestados, os honorários foram declarados à receita federal e os impostos pagos. Após dois anos de investigação da Fecomercio, jamais fui intimado ou convocado por qualquer autoridade a prestar qualquer esclarecimento. Desde o início da referida operação “esquema” não fui investigado e ao final não fui denunciado, pois sempre souberam que jamais participei de qualquer esquema. Estranhamente após a denúncia de todos os advogados citados na referida operação sofri uma busca e apreensão em que nada foi apreendido por não terem encontrado qualquer irregularidade e mais estranhamente ainda resolveram oferecer uma denúncia relâmpago, isolada, baseada em absolutamente nada contra minha pessoa. A denúncia do Ministério Público Federal é inepta e não descreve qualquer conduta praticada por mim ou mesmo qualquer crime, tendo se limitado a narrar simplesmente pagamentos de honorários advocatícios por serviços devidamente prestados, inovando no Brasil, transformando o regular exercício da advocacia em crime, de forma irresponsável e sem medir as consequências de dano de imagem e reputação a minha pessoa. Nunca em minha vida respondi a qualquer processo ou fui investigado, sempre tive um nome limpo e sequer em 28 anos de advocacia tive uma única representação em meu desfavor perante a Ordem dos Advogados do Brasil.”

Luiza Eluf: “A advogada Luiza Eluf lamenta profundamente a genérica decisão da Justiça Federal. Luiza foi denunciada sem jamais ter sido ouvida pelos procuradores da República. Ela reafirma com veemência sua inocência, confiante de que comprovará sempre ter trabalhado de forma correta e transparente, e não permitirá que falsas acusações maculem sua vida pública. As advogadas Izabella Borges e Maíra Fernandes, defensoras de Luiza Eluf, acreditam que esta perseguição é fruto da chamada Justiça do espetáculo, que é extremamente danosa ao nosso país. Luiza Eluf reforça que não praticou crime algum, que o serviço foi prestado conforme contrato, as notas emitidas, os tributos recolhidos.”

A defesa de Orlando Diniz diz que vai se manifestar nos autos do processo.

O G1 tenta contato com os outros citados.

G1

 

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Judiciário

Movimentações suspeitas de recursos supostamente desviados da Fecomércio-RJ: Lava Jato do Rio denuncia Wassef por peculato e lavagem de dinheiro

Foto: Rede Globo

O advogado Frederick Wassef, que já atuou na defesa da família do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi denunciado pela Lava Jato do Rio de Janeiro por peculato e lavagem de dinheiro. A informação é do portal G1.

Segundo a denúncia, os procuradores encontraram movimentações suspeitas de recursos supostamente desviados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ).

A força-tarefa afirma que houve contratações com escopo contratual falso, “pois ou os serviços arrolados não foram prestados ou foram prestados no interesse exclusivo de Orlando Diniz (então presidente da Fecomércio), para, por exemplo, a perseguição de adversários pessoais”.

Metrópoles

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  1. Amigos, familiares, advogado e aliados políticos envolvidos com ilícitos. Mas o importante é que Naro não sabia.

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Polícia

Em depoimento fechado, Cabral admite ‘excessos’ em 2,5 mil viagens de helicóptero

Foto: Reprodução/Internet

O ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foram convocados para audiência na 32ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), nesta quinta-feira, no processo em que são réus pelo uso irregular de helicópteros do governo do estado. Cabral afirmou, segundo a assessoria do TJ-RJ – que teve acesso ao depoimento -, que fazia as viagens sob recomendação de seu gabinete de segurança e que não infringiu nenhuma norma, mas admitiu “excessos”.

O ex-governador e sua mulher foram denunciados por peculato devido ao uso das aeronaves para 2.501 voos de caráter pessoal, causando prejuízos de mais de R$ 45 milhões aos cofres públicos, segundo o Ministério Público do Rio (MP-RJ). Embora o processo não seja sigiloso, o juiz André Felipe Veras de Oliveira impediu o acesso de jornalistas à audiência. O depoimento de Cabral, iniciado pouco depois das 13h, durou cerca de duas horas e quinze minutos. Adriana Ancelmo prestou depoimento em seguida, também por cerca de duas horas.

Este foi o primeiro depoimento de Cabral e Adriana Ancelmo após o ex-governador declarar no último mês, em audiência com o juiz federal Marcelo Bretas no âmbito da Lava-Jato, que a ex-primeira-dama tinha conhecimento de seu esquema de cobrança de propinas no governo do estado. Cabral, já condenado a 282 anos de prisão, vinha isentando a mulher de culpa até então na Justiça Federal.

No depoimento desta quinta-feira à Justiça Estadual, Cabral afirmou que Adriana Ancelmo não tinha autonomia para determinar as viagens com os helicópteros do governo do estado. A autorização para os voos, segundo o depoimento, partiam do próprio governador.

Cabral cumpre pena no Complexo Penitenciário de Gericinó. Adriana Ancelmo, já condenada a 36 anos na Lava-Jato, está em liberdade, mas usa tornozeleira eletrônica. Embora siga casada com Cabral no papel, ela chegou sem aliança à audiência no TJ-RJ nesta quinta-feira, repetindo um padrão de suas últimas aparições em depoimentos à Justiça.

Sem imprensa

Ao contrário do expediente na Justiça Federal, em que os depoimentos de Cabral no âmbito da Lava-Jato têm sido abertos à imprensa, o juiz titular da 32ª Vara Criminal estadual não permitiu o acesso de jornalistas à sala de audiência.

De acordo com a denúncia do MP, Cabral fez 2.281 viagens irregulares com helicópteros do governo do estado. Adriana Ancelmo, por sua vez, é acusada por 220 viagens. Ao aceitar a denúncia, em abril de 2018, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, antigo titular da 32ª Vara Criminal, escreveu que o ex-governador e sua mulher “foram transportados em um número substancial de viagens para fins privados, com o transporte de familiares, amigos do casal e dos filhos, namoradas dos filhos de SÉRGIO CABRAL e empregados domésticos, mesmo em voos sem a presença deste”.

O uso irregular dos helicópteros, segundo o MP, ocorreu principalmente em viagens entre o Rio e Mangaratiba, na Costa Verde fluminense, onde Cabral e Adriana Ancelmo tinham residência. O MP também aponta o uso das aeronaves, por exemplo, para transporte do cachorro de Cabral e para buscar objetos pessoais de Adriana Ancelmo.

Segundo a assessoria do TJ-RJ, Cabral não detalhou quais foram os “excessos” que julga ter cometido no uso das aeronaves, mas afirmou que não infringiu nenhuma norma e que os helicópteros foram usados por sua família e por autoridades seguindo recomendações do gabinete de segurança. Entre as testemunhas arroladas pela defesa de Cabral no processo está o antigo chefe operacional da Secretaria de Segurança do Rio, Roberto Sá, atual secretário de Segurança do Espírito Santo. O ex-governador também afirmou que a mulher não era responsável por autorizar quaisquer viagens com helicópteros oficiais.

A promotora Marcia Colonese afirmou que Cabral e Adriana Ancelmo tiveram “divergências” nos depoimentos, principalmente em relação ao local usado para pouso das aeronaves. A ex-primeira-dama mencionou, de acordo com a promotora, um campo de futebol ao lado da casa de Mangaratiba. Segundo Colonese, Cabral e Adriana disseram que os helicópteros não permaneciam em Mangaratiba, mas iam e voltavam para o Rio.

– Se existia norma (sobre o uso de helicópteros) ou não, isso é imoral, é criminoso. Eram três aeronaves, com dois pilotos cada, indo para Mangaratiba com diversas pessoas. Os pilotos chegaram ao ponto de dizer que estavam indignados de levar cachorro, funcionário. Só em querosene, isso onerou os cofres públicos em R$ 45 milhões, fora a manutenção – disse a promotora.

Adiamento negado

A defesa de Cabral havia pedido o adiamento da audiência desta quinta-feira, sob o argumento de que o ex-governador precisaria ter sua imagem e segurança preservadas após ter acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao negar o adiamento, André Felipe Veras de Oliveira justificou, em despacho no último dia 27, que Cabral já prestou um depoimento à Justiça Federal após a delação ser homologada. Foi neste depoimento, no dia 10 de fevereiro e aberto à imprensa, que Cabral implicou Adriana Ancelmo pela primeira vez na Lava-Jato.

A defesa de Cabral pediu também que o depoimento fosse realizado por videoconferência, caso o adiamento não fosse aceito. O magistrado concordou com um pedido para que Cabral não fosse levado de “camburão” até o tribunal, e resolveu por um veto a “pessoas estranhas” ao processo.

“Oficie-se, ainda, ao DGSEI, para que proceda ao isolamento e ao controle de circulação de pessoas no andar, durante a realização da audiência, de maneira a que se evite a presença de pessoas estranhas ao processo nos acessos à sala de audiência”, diz o despacho do juiz.

O GLOBO

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    1. Esse Cabral era cria de lula, andavam de mãozinhas, nas favela e apontavam um pro outro dizendo a uma só voz "esse é o cara" enfim, detonaram o RJ e o Brasil

    1. Booooa!! Kkkkkkkk
      Marcola Livre!
      Maníaco do Parque Livre!!!
      Os jumentos petralhas livres da alienação!

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Judiciário

MPRN oferece novas denúncias contra ex-prefeito de Jucurutu, George Queiroz, por peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu três novas denúncias contra o ex-prefeito de Jucurutu George Retlen Costa Queiroz. Ele e ex-auxiliares foram alvos da operação Cabresto, deflagrada pelo MPRN no dia 9 de dezembro passado. As novas denúncias são relativas aos crimes de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

A operação Cabresto foi deflagrada para apurar a doação irregular de terrenos pela Prefeitura de Jucurutu para fins eleitoreiros. A ação visou descortinar um esquema delituoso instalado na prefeitura, onde o ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz teria montado uma “central de doação de imóveis”, concedendo direitos reais de uso de 616 terrenos para inúmeras pessoas, sem observância do procedimento legal, sem verificação de alguma carência dos favorecidos, sem manifestação jurídica, sem publicidade e sem autorização do poder legislativo. Desse total, 487 bens públicos foram “doados” a particulares nas proximidades da eleição municipal de 2016, época em que George Queiroz foi candidato à reeleição.

Leia matéria completa no Justiça Potiguar aqui.

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Polícia

Polícia Civil no RN indicia policial exonerado pelo crime de peculato; investigada apropriação próxima de R$100 mil

A Delegacia de Defesa do Patrimônio Público e Combate a Corrupção (DECCOR) divulgou, nesta sexta-feira (27), o indiciamento de um ex-policial civil pelo crime de peculato. Após pedir exoneração em julho de 2016, o investigado continuou a receber o salário de agente de Polícia Civil de agosto de 2016 a novembro de 2018.

Os pagamentos indevidos foram descobertos através do Portal da Transparência e uma denúncia anônima feita à DECCOR. Os valores apropriados pelo investigado chegam ao montante aproximado de R$100.000,00. Outro inquérito policial foi instaurado para apurar possível envolvimento de funcionários públicos no pagamento indevido dos salários.

O procedimento policial será enviado ao Ministério Público, para análise sobre o encaminhamento de denúncia à Justiça. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

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  1. Homiii nesse Estado organizado conheço professor pediu demissão e depois de vários anos retornou, pois perderam o processo ou esqueceram de publicar no DOE.

  2. Não vejo nenhum espanto no que ocorreu. Todo servidor que pede vacância ou exoneração do Estado do RN leva meses ou até anos até o que seja de fato retirado da folha de pagamento. Pode, nesse caso, ter ocorrido algo a mais. Mas já vi e vivi esse problema. E quem entra nos quadros do Estado leva no mínimo 6 meses para receber o primeiro pagamento. Um simples processo adm de ressarcimento resolve o problema.

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Judiciário

Operação do MPRN apura supostos crimes de peculato e fraude em licitação em Câmara Municipal no interior

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (11), com o apoio da Polícia Militar, a operação Comendador. O objetivo é apurar o suposto cometimento dos crimes de peculato e fraude em licitação pública pela Câmara Municipal de Itajá. O principal investigado é o ex-presidente da Casa, o vereador Carlos Marcondes Matias Lopes. A operação Comendador é resultado de uma investigação da Promotoria de Justiça de Ipaguançu, com o apoio do Gaeco do Oeste.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

MP denuncia Albert Dickson por peculato, falsificação de documento e associação criminosa

Foto: Divulgação/ALRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o ex-vereador de Natal Albert Dickson de Lima por peculato, falsificação de documento público e associação criminosa. Os crimes teriam sido cometidos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011 e renderam, em quantia atualizada, R$ 2.146.239,56.

A Justiça potiguar já acatou a denúncia do MPRN e tornou réus o ex-vereador, um assessor parlamentar dele, uma contadora, um advogado e dois empresários.

Confira matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Câmara Criminal do TJRN mantém absolvição de vereadores em Mossoró acusados de peculato

A decisão da 3ª Vara Criminal de Mossoró foi mantida pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN e, desta forma, os vereadores João Newton da Escóssia Júnior e Maria Izabel Araújo Montenegro permanecem absolvidos das imputações do artigo 312 (Peculato) combinado ao artigo 327 do Código Penal. O órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio pessoal.

O Ministério Público sustentou, dentre outros pontos, que existem provas a embasar a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato de que a segunda denunciada, Maria Izabel Araújo, ter recebido diárias, autorizadas pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao local. Os fatos ocorreram em 2005, quando Escóssia era presidente da casa legislativa de Mossoró.

“Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as provas obtidas na espécie dão conta apenas e, no máximo, à desordem administrativa estabelecida na Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos, cabendo aos parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e processamento de diárias”, reforça a Câmara Criminal.

A sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato de improbidade administrativa do que do delito de peculato em sua modalidade desvio. “Constatando-se as irregularidades dos procedimentos administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com as normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP buscar a apuração da irregularidade em ação própria”, define.

Processo nº 0100155642014820010
TJRN

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Judiciário

MPRN denuncia PMs por furto de revólver e peculato em Natal

Policiais denunciados praticaram os crimes de peculato, furto e prevaricação. Em abordagem, eles se apropriaram de revólver e R$ 1,1 mil da vítima

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou os policiais militares Fernando Varela Filho, Genilson da Silva de Souza e Gerdson Pereira da Costa por furto, peculato e prevaricação. Os crimes foram comprovados por fotos e pelo serviço de monitoramento da viatura em que estavam. A denúncia marca o início da ação penal e o processo agora tramita na 16ª vara Criminal de Natal.

Pelo que foi apurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no dia 16 de dezembro do ano passado, por volta de 17h, os policiais denunciados se apropriaram de um revólver calibre 38 que havia sido apreendido em poder de um homem. No momento do crime, eles estavam em serviço. O crime foi registrado no bairro de Pajuçara, na zona Norte de Natal. Além do revólver, os três ainda subtraíram R$ 1,1 mil em dinheiro que estavam no interior da casa da vítima. O montante seria referente ao salário da mulher da vítima, fato ocorrido durante a abordagem policial.

Segundo consta no processo, a vítima se encontrava em via pública com familiares, quando foi abordado pelos denunciados. Durante a abordagem, o PM Genilson indagou a vítima acerca de um revólver e uma quantia em dinheiro, que supostamente estavam em seu poder.

Em resposta, a vítima afirmou que possuía um revólver calibre 38, em virtude do trabalho que realizava como segurança, acrescentando que não possuía dinheiro. Em seguida, a vítima se deslocou até um quarto da casa junto do PM Genilson, quando retirou do guarda-roupa a arma de fogo que estava em sua posse e entregou ao denunciado.

Após retornarem à sala, o também denunciado Fernando Varela Filho permaneceu com a vítima, enquanto que Genilson retornou para o interior da casa e subtraiu a quantia referente ao salário da esposa da vítima, que trabalha como recepcionista em uma clínica. O denunciado Gerdson Pereira da Costa permaneceu na frente da imóvel, dando cobertura aos outros dois policiais.

De posse do dinheiro, Genilson retornou à sala e informou que iriam embora sem conduzir a vítima até à delegacia de polícia. Posteriormente, a vítima constatou que mesmo tendo entregue o revólver à equipe policial, notou que também houve a subtração de dinheiro.

Da forma como agiram, para o MPRN, os três denunciados praticaram o crime de peculato, por terem se apropriaram da arma de fogo que havia sido apreendida durante a ocorrência policial. Praticaram ainda o crime de furto, pela subtração do dinheiro. Outro crime cometido pelos três PMs foi o de prevaricação, uma vez que deixaram de conduzir a vítima Paulo Alberto para lavratura do auto de prisão em flagrante pela suposta conduta de posse ilegal de arma de fogo.

A partir de agora, os três policiais militares denunciados deverão comparecer ao interrogatório e responder pelos crimes cometidos.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/9790-mprn-denuncia-pms-por-furto-de-revolver-e-peculato-em-natal

 

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  1. O que eu acho mas triste para a PM é ver os soldados chegando faceiros nos restaurantes atrás de comida de graça. Leva tua quentinha o o trabalho cara, deixa de ficar constrangendo as pessoas. Essa prática deveria ser punida severamente.

    1. Concordo. A que ponto chegamos. Além de pagar os impostos, o dono do estabelecimento ainda tem que dar de comer… Só pra ter sensação de segurança durante a refeição.

  2. E já imaginou se aparece um presidente propondo ampliar o excludente de ilicitude e apuração de crimes militares por órgãos da própria instituição? Só sucesso!

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Judiciário

Após denúncia do MPRN, ex-governador Fernando Freire é condenado a mais 12 anos de prisão por peculato

Na sentença, Justiça concluiu que Fernando Freire celebrou convênio com o Meios no intuito de desviar verbas públicas. Ele já está preso condenado por outros crimes

Após denúncia do Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire a mais 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de peculato. Pelo que foi apurado pelo MPRN, o crime foi cometido em 2002, quando ele, valendo-se de esquema de contratação irregular de assessores investidos no quadro de pessoal da entidade Movimento de Integração de Orientação Social (Meios), desviou verba pública no valor de R$ 51 mil. Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena por outros crimes. Essa nova pena será adicionada às demais já existentes.

Peculato é o desvio de dinheiro público cometido por funcionário público. O crime foi investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal. O Meios e Secretaria de Estado e Ação Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 com objetivo de estabelecer programas para a realização de ações sociais voltadas para a proteção social de pessoas que se encontram em situação de pobreza e exclusão social no Estado.

De acordo com a investigação, a diretoria do Meios, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, implantou pessoas na folha de pagamento da entidade. Essas pessoas recebiam gratificação de assessoria, tendo os beneficiários figurado, nesse contexto, como “fantasmas” para que terceiros, criminosamente, pudessem se beneficiar das verbas públicas. Parte dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade sequer chegaram a prestar qualquer tipo de serviço ao Meios.

Na sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando Freire “possuía o domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular”.

Além de Fernando Freire, também foram condenados por peculato Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa. Todos foram condenados a 2 anos de reclusão. Como a pena é menor que 4 anos de prisão e os crimes deles já prescreveram, a Justiça declarou extintas as punibilidade desses acusados. A pedido do MPRN, a investigada Maria do Socorro Dias de Oliveira, recebeu o perdão judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração premiada.

Opinião dos leitores

  1. Sinceramente, acho que Fernando Freire foi escolhido como Cristo pela justiça do RN. Parece até que o único político desonesto na história do RN é ele.

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Judiciário

Temer é denunciado por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro

Moreira Franco e Michel Temer foram denunciados pelo MPF. Foto: Ueslei Marcelino-04.abr.2018/Reuters

O Ministério Público Federal, no Rio, denunciou criminalmente o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) e outros investigados por supostos desvios milionários nas obras da usina nuclear de Angra 3. Temer e Moreira são alvo da Operação Descontaminação – desdobramento da Lava Jato.

A Procuradoria da República apresentou duas acusações formais contra Michel Temer. Uma por corrupção e lavagem de dinheiro e outra por peculato e lavagem de dinheiro.

As denúncias serão analisadas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que mandou prender Michel Temer, Moreira Franco e outros oito alvos da Descontaminação. Se o magistrado aceitar as acusações, o ex-presidente responderá a ações perante a Justiça Federal fluminense.

Temer foi preso no dia 21 quando saía de casa em São Paulo. O ex-presidente passou quatro dias recolhido na Superintendência da Polícia Federal do Rio em uma sala de 46m². Na segunda, 25, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) mandou soltar o emedebista e outros sete alvos da Descontaminação.

Nessa quinta, 28, Temer tornou-se réu em ação criminal pela primeira vez por decisão do juiz Rodrigo Parente Paiva, da 15ª Vara Federal de Brasília. Neste caso, o ex-presidente é acusado por corrupção por causa da mala de R$ 500 mil.

Em abril de 2017, o então assessor do presidente Rodrigo Rocha Loures foi filmado em ação controlada da Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil do executivo da J&F, Ricardo Saud. Ele foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio daquele ano, com base na delação de executivos da holding.

Segundo a denúncia oferecida em 2017 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, e ratificada pelo procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, os pagamentos poderiam chegar ao patamar de R$ 38 milhões ao longo de 9 meses. Com o fim do foro privilegiado de Temer, o processo foi remetido à primeira instância e tramita na 15ª Vara Federal.

A reportagem está tentando localizar as defesas dos denunciados. O espaço está aberto para manifestação.

Fausto Macedo – Estadão

 

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Judiciário

MPRN denuncia deputado estadual Ricardo Motta por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato

Denúncias contra Ricardo Motta são desdobramentos da operação Candeeiro e são corroboradas por acordos de colaboração premiada e de leniência. MPRN pede sequestro de bens de parlamentar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o deputado estadual Ricardo Motta pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Ao todo, foram oferecidas quatro denúncias contra Ricardo José Meireles da Motta, todas desdobramentos da operação Candeeiro, deflagrada pelo MPRN em 2 de setembro de 2015. As denúncias são assinadas pelo procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, e ainda estão sob segredo de justiça.

As denúncias são embasadas por acordos de colaboração premiada já homologados e acordo de leniência. Além disso, as denúncias são reforçadas por provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de outubro do ano passado. O MPRN também pediu o sequestro de bens de Ricardo Motta para ressarcir os cofres públicos.

Uma das denúncias oferecidas é reforçada por um acordo de leniência, o primeiro firmado na história do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Um acordo de leniência se configura quando uma empresa investigada admite ter participado de um esquema fraudulento e se compromete a auxiliar na investigação.

Nesse acordo firmado, a empresa se comprometeu a pagar, em decorrência das infrações e ilícitos cometidos, o valor de R$ 800 mil ao Idema a título de reparação de danos e multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, além de relatar e comprovar como eram cometidos os crimes. Um funcionário da empresa que servia como elo de ligação no esquema também firmou acordo de colaboração premiada, comprometendo-se a devolver R$ 150 mil ao Idema. Somados, os dois acordos proporcionaram a devolução de R$ 950 mil à autarquia estadual.

Em 2016, Gutson Reinaldo foi condenado a 17 anos, um mês e 75 dias de prisão e a restituir aos cofres do Idema. Após a condenação, ele firmou acordo de delação premiada com o MPRN e o Ministério Público Federal (MPF), onde relatou como os crimes eram cometidos dentro do Idema. Na delação, Gutson afirma que o principal beneficiário dos desvios de recursos foi o deputado estadual Ricardo Motta, que, por exercer o controle político da autarquia, indicou pessoas para ocupar cargos na entidade e compor a organização criminosa.

Operação Candeeiro

Deflagrada em 2 de setembro de 2015, a operação Candeeiro buscou descortinar esquema milionário no âmbito do Idema, através do qual uma refinada associação criminosa instalada na sua Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade se utilizava de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos.

Ao todo, participam da operação 26 promotores de Justiça e cerca de 100 policiais nas cidades de Natal, Parnamirim, Santana do Matos e Mossoró, para cumprimento de cinco mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 6ª vara Criminal de Natal.

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Judiciário

Justiça condena ex-governador Fernando Freire a 12 anos de reclusão por peculato

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 12 anos e 06 meses de reclusão por desvio de recursos públicos em convênio com a organização MEIOS. A sentença pena condenatória é do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ. Além de Fernando Freire, outros acusados foram condenados, mas as penas foram alcançadas pela prescrição.

Os demais réus, que tiveram as penas prescritas, são: Antônio Rodrigues da Costa, Maria do Socorro Dias de Oliveira, Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa.

Segundo o auto da ação penal, Fernando Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, comandou, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de enriquecimento ilícito em detrimento do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação de representação de gabinete em nome de diversas pessoas, as quais passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do RN, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas, com recursos públicos, em nome delas.

Gratificações ilegais

O MP relatou que, a partir de denúncias formuladas por cidadãos que tiveram seus nomes utilizados para viabilizar o pagamento ilegal de gratificações, descobriu-se que a folha de pagamento do Estado, no período de 1999-2002, encontrava-se inflada com inúmeras pessoas estranhas ao serviço público, as quais figuravam como beneficiárias de rendimentos concedidos pela Vice-Governadoria e, posteriormente, pelo próprio Gabinete Civil do Governador.

O Ministério Público afirmou que as concessões ilegais das gratificações foram de integral responsabilidade de Fernando Freire, o qual determinou as providências administrativas aptas a proporcionar o enriquecimento ilícito de seus apadrinhados políticos e de outras pessoas que jamais poderiam ter recebido, dos cofres públicos, pagamentos mensais inerentes a vantagens tipicamente funcionais.

Realçou que o esquema fraudulento consistiu na utilização da Organização Não Governamental MEIOS – Movimento de Integração e Orientação Social como ponte para o desvio de recursos públicos oriundos de convênio firmado com a SEAS – Secretaria de Estado e Ação Social.

Ilicitude

O juiz considerou, ao analisar o processo, que as provas são suficientes para caracterizar a prática dos ilícitos praticados por Fernando Freire. Segundo provado nos autos, a origem dos fatos advém de um desdobramento do “esquema de gafanhotos”, consistente no fato de Fernando Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 a 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual.

O esquema se dava mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento destas, as quais passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Norte, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nome daquelas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa.

Ele observou que, de acordo com o apurado nos autos, o esquema ocorrido na Organização Não Governamental Movimento de Integração e Orientação Social – MEIOS foi uma reprodução, em menor escala, do escândalo dos gafanhotos. “Delineia-se assim, com clarividência, que a diretoria da MEIOS, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, contratou, de maneira fictícia, dezessete pessoas, concedendo-lhes gratificação de assessoria, no montante mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

Peculato

Da análise das provas, concluiu que as condutas praticadas pelos acusados Fernando Antônio da Câmara Freire, Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa devem ser enquadradas no ilícito penal de peculato.

Ele verificou que Fernando Freire, em comunhão de desígnios com Maria do Socorro Dias e Antônio da Costa Rodrigues, e manejando indevidamente a posição de Governador do Estado, a qual ocupava, este desviou dos cofres públicos estaduais, no período de outubro a dezembro de 2002, o valor total de R$ 51 mil (verba pública oriunda do Convênio nº 001/2002, firmado entre a SEAS e a MEIOS), praticando, assim o crime de peculato, na modalidade desvio.

Ele entendeu que a condenação pelo crime de peculato pode ser estendida a todos os acusados, ainda os que não ocupassem cargo público, tendo em vista que a condição de funcionário público dos corréus é estendida aos coautores do crime por força do artigo 30 do Código Penal, o qual determina que “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

Processo Crime nº 0122099-49.2014.8.20.0001
TJRN

 

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Jornalismo

Ex-diretor do Ipem processado por apropriação indevida do dinheiro público

Blog de Ana Ruth Dantas

O ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas, Richardson Macedo, está sendo processado por peculato (apropriação indevida do dinheiro público).

Segundo a denúncia do Ministério Público ele teria se apropriado de uma diária relativa a uma viagem para Xerém no Rio de janeiro. O valor seria de R$ 737,50. A viagem teria ocorrido ao período de 24 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2010. No entanto, o MP afirma que Richardson Macedo não embarcou.

Adriano Nogueira, que atuou como coordenador operacional do IPEM, também responde a processo por ter se apropriado de diária sem ter, realmente, feito a viagem.

O processo tramita na 5ª Vara Criminal, que tem como titular a magistrada Ada Galvão.

Opinião dos leitores

  1. Perai que eu não entendi direito a nóticia, o cara vai ser processado pelo MP por ter se apropriado do valor de R$ 737,50??????????????????????
    É isso mesmo?
    E a corja do Ministério dos Transportes? E a família do Ministro? E os acessores dele? E a galera do PR?
    Façam-me o favor….

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