Judiciário

Contestada no Supremo, Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

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Política

Bolsonaro diz que vai vetar trechos da Lei de Abuso de Autoridade

Foto:  Reprodução do Facebook

Na noite dessa quinta-feira(29) durante a Live semanal, o presidente Jair Bolsonaro comentou sobre possíveis vetos ao Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto.

“O ministro Moro está propondo, se não me engano, nove vetos. E tem mais pessoas propondo vetos. A gente vai analisar e vamos decidir”, disse o presidente. Bolsonaro descartou veto integral ao projeto, apesar de pressões de alguns setores da sociedade por esse encaminhamento. “O projeto lá tem dezenas de artigos. Bons artigos a gente vai deixar lá”, acrescentou.

Segundo o cronograma do governo, o presidente deve receber, até terça-feira (3), a consolidação de informações por parte dos ministérios, para subsidiá-lo na decisão final sobre os vetos. Bolsonaro só deve anunciar a decisão no dia 5 de setembro, quando termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso veto, o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.

O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Segundo o texto aprovado, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.

Indulto natalino

Bolsonaro manifestou a intenção de conceder indulto de natal a policiais militares presos. “Olha, final do ano, espera aí, aqueles indultos, eu vou escolher alguns colegas policiais que estão presos injustamente pelo Brasil, presos por pressão da mídia. No final do ano, vai ter policial nesse indulto aqui. Espero que o pessoal me abasteça de nomes, para gente analisar, quem tiver em condições, para esse sim a gente botar na rua”, disse o presidente.

A declaração foi dada quando o presidente defendia um projeto para dar retaguarda jurídica a policiais que atuam em operações de segurança pública. O indulto natalino é um decreto, que costuma ser assinado pelo presidente da República todos os anos no período de Natal. O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena.

Agência Brasil

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Geral

Damares, sobre lei de abuso de autoridade: “Serei a primeira a ser enquadrada. Vão dizer que não posso expor mais a corrupção que estou encontrando”

Damares Alves foi ao Twitter e também criticou a aprovação da lei do abuso de autoridade pela Câmara.

“Eita que serei a primeira a ser enquadrada na lei do ‘abuso de autoridade’. Vão dizer que não posso expor mais a corrupção que estou encontrando. O Congresso Nacional errou feio”, tuitou a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O Antagonista

 

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