Política

Bolsonaro sanciona com vetos projeto que muda Lei dos Partidos Políticos e Lei Eleitoral

Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições.

O texto foi aprovado no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.

Os trechos sancionados pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os trechos vetados por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os vetos. Uma sessão conjunta com deputados e senadores está prevista para a próxima quarta (2).

Segundo apurou a TV Globo, entre os pontos vetados por Bolsonaro estão:

a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV;

a utilização do fundo partidário para pagamento de multas;

os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral;

o trecho que poderia permitir a eleição de candidatos ficha-suja, alterando o momento em que a análise das condições de elegibilidade seria feita.

De acordo com o governo, os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e constitucionais.

O projeto

Entre os pontos mantidos por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:

Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.

Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.

Doações para partidos políticos: permite o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de permitir a abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos;

Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.

G1

 

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Jornalismo

Lula no Ratinho vende seu candidato e debocha da Lei Eleitoral

Durante ataque de esquizofrenia, filha mata a mãe estrangulada em Parnamirim. migre.me/9jKdw

Não é verdade que o crime não compensa. É que, quando compensa, muda de nome. Na seara eleitoral, por exemplo, chama-se esperteza. Na noite passada, Lula e Fernando Haddad pisotearam a lei no Programa do Ratinho (aqui e aqui). E daí? Nada. Reza a jurisprudência do TSE que a propaganda eleitoral antecipada é um dos crimes que compensam no Brasil.

No papel, a lei é clara: antes de 6 de julho, nada de campanha. A partir dessa data, a propaganda estará parcialmente liberada –na internet e em carros de som, por exemplo. No rádio e na tevê, só a partir de 21 de agosto. O que torna o crime eleitoral compensatório é a pena: multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Coisa risível.

Uma das graças da sucessão presidencial de 2010 foram as multas do TSE. Nunca os candidatos se portaram mal tão bem. Dilma Rousseff e José Serra, os dois principais contendores, travaram uma gincana. Na pele de cabo eleitoral, Lula tornou-se um colecionador de multas, desequilibrando o jogo. E daí? Nada.

Uma passagem de março de 2010 dá uma ideia da piada. Lula discursava num pa©mício realizado na cidade de Osasco. Falava para uma multidão, atraída pela entrega das chaves de apartamentos populares. Exibia Dilma a tiracolo. A Alturas tantas, fez troça de uma multa que o TSE lhe impusera na semana anterior.

“Não adianta vocês gritarem nome porque eu já fui multado pela Justiça Eleitoral, R$ 5 mil, porque eles disseram que eu falei o nome de uma pessoa. Pra mim não tem nome aqui”, disse Lula. A platéia, que até então não pronunciara nome nenhum, pôs-se a gritar: “Dilma, Dilma, Dilma…” E Lula, entre risos: “Se eu for multado, vou trazer a conta pra vocês. Quem é que vai pagar a minha multa? Levanta a mão aí”.

Nessa época, presidia o TSE o ministro Ricardo Lewandowski. Instado a comentar o surto criminoso que tisnou 2010, ele tirou o corpo do tribunal fora: “Aplicamos rigorosamente as multas que estejam previstas na lei eleitoral. Não cabe nos pronunciarmos sobre a eficácia das multas, se poderia ser maior ou menor. Foi o Congresso que fixou os valores”.

Meia-verdade. As multas, que já eram ridículas, haviam sido abrandadas pelos congressistas numa minireforma eleitoral aprovada no ano anterior. Mas o TSE, na hora de julgar os “delitos”, exibiu uma jucunda preferência pela cifra mixuruca de R$ 5 mil, a pena mínima.

Pela lei, a reiteração do crime eleitoral sujeita o candidato à cassação do registro. Se eleito, pode não ser diplomado. A presença de Dilma no Palácio do Planalto é prova de que o crime, quando chamado de esperteza, compensa. O melhor a fazer é revogar a hipocrisia, liberando a propaganda. Na média, o eleitor brasileiro já está suficientemente maduro. Já não é todo composto de ingenuidade.

Fonte: Josias de Souza

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