Diversos

Prefeitura do Natal convoca coletiva de imprensa nesta quinta sobre licitação do transporte

A Prefeitura do Natal realiza nesta quinta-feira (20) às 11h, no auditório da Secretaria Municipal de Administração (Semad), entrevista coletiva de imprensa para transmitir novas informações sobre a licitação do transporte público de passageiros.

A Semad está localizada na rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta.

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Judiciário

SÃO GONÇALO DO AMARANTE: Juiz exclui restrições em licitação do transporte

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Odinei Draeger, julgou procedente pedido do Ministério Público Estadual, confirmando liminar, com o objetivo de excluir do processo de licitação para o transporte público em referido município as restrições previstas na Lei Municipal nº 1.284/2011, que limitam a concorrência e vetam a participação de cooperativas no certame.

A decisão se deu em julgamento da ação de cobrança nº 0100117-80.2014.8.20.0129 do MPRN em desfavor do Município de São Gonçalo do Amarante. Na sentença, o Magistrado determinou a exclusão das restrições previstas nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 1.284/2011, em razão de sua inconstitucionalidade, autorizando a continuidade da licitação, sem as restrições à livre concorrência, sob pena de nulidade.

A representante ministerial em São Gonçalo do Amarante na área cível havia ajuizado a ação civil pública nº 0101157-34.2013 e o Município foi obrigado em decisão proferida em agravo de instrumento a iniciar os trâmites para a licitação do transporte público. Contudo, o Município assim o fez inserindo no Edital uma cláusula que limita a concorrência em razão de vetar a participação das cooperativas. O MPRN pediu que fosse suspensa a licitação e retificado o Edital. O Município, por sua vez, contestou dizendo que a Lei nº 1.284/2011 restringe a exploração do transporte público nessas condições às cooperativas.

O Juiz fundamenta que o ordenamento jurídico pátrio foi construído sobre o fundamento constitucional da livre iniciativa e tem como princípio geral da ordem econômica a livre concorrência, devendo todas as restrições infundadas a estes dois comandos serem avaliados com severidade pelo legislador e agentes públicos, de modo a permitir que a atividade empreendedora não sofra com barreiras desnecessárias.

“No caso concreto, a legislação municipal claramente afronta esses dois vetores na medida em que restringe a livre concorrência no setor de transporte público somente a um tipo de sociedade: as cooperativas.”, traz trecho da sentença.

MPRN

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Diversos

Câmara Municipal de Natal aprova lei que regulamenta licitação do transporte

arq553523c823652Foto: CMN

Foi aprovada nesta segunda-feira(20) pela Câmara Municipal de Natal o projeto de licitação do transporte público da cidade. A matéria teve 93 propostas de alteração aprovadas e 22 rejeitadas das emendas anexadas ao projeto. Caberá agora ao prefeito Carlos Eduardo(PDT) sancionar ou vetar o texto. O chefe do executivo tem 5 dias para decisão.

Veja destaque na íntegra da CMN:

Está concluída a votação do projeto de Lei Autorizativa da Licitação do Transporte Público Natal. Na manhã de hoje (20), em sessão extraordinária, os vereadores de Natal terminaram a apreciação de 2013 emendas que foram apresentadas e, em seguida aprovaram o projeto. A matéria recebeu 231 emendas com 93 aprovadas e 22 reprovadas. Outras 86 foram retiradas e mais 30 ficaram prejudicadas, sem a necessidade de entrarem em discussão.

Entre as emendas aprovadas hoje, uma, da vereadora Amanda Gurgel (PSTU), determina que o tempo de partida dos ônibus dos terminais não deve demorar mais que 15 minutos, com risco de penalidades previstas na lei em votação. Amanda também teve o aval para uma emenda que garante a contratação do maior número dos servidores atuais do serviço pelas empresas vencedoras da licitação. Uma terceira emenda da parlamentar determina que o Município envie ainda neste ano o Plano Municipal de Mobilidade Urbana. A parlamentar também obteve sucesso com outra emenda que permite o transporte de estudantes pagando meia passagem apenas com a apresentação de comprovante de matrícula e documento de identidade.

Também foram aprovadas emendas do vereador Sandro Pimentel (PSOL) permitindo o transporte de animais (gato, cachorro) de até 10 kg nos ônibus, devidamente acomodados em caixas, com a apresentação do cartão de vacinação em dia e pagamento da passagem inteira (do animal). Outra emenda sua aprovada proíbe a cobrança da segunda via dos cartões de gratuidade a usuários que tenham sido roubados ou furtados. Em consenso com uma proposta do vereador Ubaldo Fernandes (PMDB) o valor da segunda via para usuários em outra situação deve ser equivalente ao valor de duas passagens inteiras. Sobre cartões de gratuidade, a proposta do vereador Dickson Júnior (PSDB) aprovada diz que o município deve pagar a primeira via para todos os usuários e não as empresas, como previa o texto original.

Os parlamentares aprovaram também emenda do vereador Aquino Neto (PROS) para que seja instalado nas portas de todos os veículos, de forma gradativa, no prazo de dez anos, mecanismo de travamento nas catracas para quando o veículo atingir a lotação. Além disso, a mesma emenda prevê que devem estar indicado nas portas o número de passageiros embarcados, obedecendo o limite de quatro passageiros em pé por metro quadrado. A adoção das paradas de ônibus por parte da empresa também recebeu o aval dos parlamentares. O vereador Paulo Freire (PROS) propôs que as empresas se responsabilizem pela padronização e manutenção dos pontos de ônibus. O edital de licitação vai conceder pontos extras a empresas que adotarem as paradas de ônibus.

De acordo com o presidente do legislativo municipal, Franklin Capistrano (PSB), com a conclusão da votação das emendas e do projeto, a Câmara Municipal deve concluir e enviar o texto final para o Executivo em até 5 dias úteis e esse terá 15 dias para analisar a matéria e, em caso de vetos, reenviar ao legislativo para deliberação dos vetos. “O projeto que está saindo da casa é o que a casa pôde aprovar e dar a população da cidade norteando o sistema de transporte público da cidade”, diz o presidente.

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Diversos

Pleno ratifica suspensão de artigo que submetia licitação do transporte à aprovação pela CMN

 O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (11), à unanimidade de votos, concedeu a medida cautelar postulada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2013.017401-3, pelo procurador geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para suspender a eficácia do art. 21, XIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, ratificando a liminar já deferida pelo desembargador relator Amaury Moura Sobrinho.

O artigo dispõe sobre a exigência de aprovação pelo Poder Legislativo, de ato de concessão ou permissão de serviço público, inclusive de trasporte coletivo e de cemitério particular. Tal fato, no entender do procurador-geral de Justiça, exorbita as atribuições de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal, o que caracteriza violação à harmonia e independência entre os poderes garantidos pelas Constituições Estadual e Federal.

O Procurador Geral de Justiça sustentou, no caso, a existência do perigo da demora, haja vista que tem se tornado cada vez mais difícil a deflagração do certame licitatório do sistema urbano de transporte público do Município de Natal, privando o cidadão da prestação de um serviço público de qualidade, sendo obstáculo, inclusive, para o devido cumprimento de sentença condenatória proferida em face do Município nesse sentido.

Tal sentença determina que o Município de Natal promova a devida licitação quando se verificar o termo do prazo de prorrogação das permissões de transporte coletivos concedidas a fim de regularizar, em definitivo, os contratos de transporte coletivo municipal.

A Câmara Municipal do Natal rechaçou a inconstitucionalidade alegada, com base na sua função de fiscalizar e controlar qualquer ato do Poder Executivo, inerente ao sistema de freios e contrapesos, ressaltando, ainda, a ausência dos requisitos para concessão da liminar postulada. Pediu pela improcedência da ação.

O relator, desembargador Amaury Moura, esclareceu que o pedido cautelar foi analisado e deferido anteriormente, tendo em vista a iminência de envio do projeto de licitação das concessões de transporte público pelo prefeito de Natal à Câmara Municipal, o que demonstra a sua urgência.

Ou seja, ele observou que já foi elaborado o projeto de Lei nº 95/2013 e encaminhado à Câmara de Vereadores do Município de Natal, submetendo ao crivo do Legislativo Municipal o ato de concessão do transporte coletivo urbano.

“Assim sendo, por ser inerente à função administrativa, exercida pelo Poder Executivo, em sua função típica, não se pode conceder que o ato de concessão venha a ser revisto pelo Poder Legislativo, que o aprove através de lei, porquanto caberia apenas ao Poder Judiciário a sua análise quanto à legalidade lato sensu”, decidiu o desembargador Amaury Moura.

TJRN

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Diversos

MP entra com Ação de Inconstitucionalidade para agilizar licitação de transporte em Natal

O Ministério Público Estadual ajuizou nesta sexta-feira, dia 04/10, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra artigo da Lei Orgânica do Município de Natal, com o objetivo de agilizar o processo de licitação para o transporte público que está em curso.

O artigo 21 da referida Lei Orgânica de Natal prevê que o processo de licitação de transporte público seja submetido à Câmara Municipal. No entanto, esse dispositivo contraria a “harmonia e independência entre os Poderes”, garantidos pelo art. 2º da Constituição Federal.

Esse entendimento foi ratificado pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, quando julgou caso semelhante na Comarca de São Gonçalo do Amarante (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.000578-1). À unanimidade, o TJRN reconheceu na oportunidade o “vício material”, por entender que “ao legislativo compete única e exclusivamente exercer seu munus fiscalizatório”.

O dispositivo da Lei Orgânica questionado na ADIN ajuizada hoje pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte tem tornado, segundo consta da Ação, “cada vez mais difícil a deflagração do certame licitatório do sistema urbano de transporte público do Município de Natal, privando o cidadão da prestação de um serviço público de qualidade”. Isso se dá porque o dispositivo acaba criando um incomum ato de “homologação legislativa” sobre uma decisão que deveria ser exclusividade do Poder Executivo.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Cara, nesse caso, tanto ao Executivo quanto aos traquinas do legislativo municipal, o que interessa não é o "munus", mas sim o "humus", um adubinho prá campanha do ano que vem…

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