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Prefeitura de Natal tem prazo de 30 dias para cumprir decisão de publicação do plano de manejo do Parque da Cidade

Foto: site Prefeitura do Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu decisão judicial que obriga a Prefeitura de Natal a publicar o plano de manejo do Parque da Cidade. A determinação acatou os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, em ação de execução ajuizada junto à 1º Vara da Fazenda Pública.

A criação do Parque da Cidade, em 14 de dezembro de 2006, foi condicionada, por meio de decreto, à elaboração do plano de manejo no prazo de 180 dias. Como forma de buscar a regularização, o MPRN celebrou acordo extrajudicial com a Prefeitura em fevereiro de 2017. No entanto, até hoje o plano não foi publicado.

A decisão judicial, portanto, determina que o município faça a publicação, como previsto no acordo firmado com o MPRN. Para isso, o magistrado definiu o prazo máximo de 30 dias.

O plano de manejo é obrigatório para qualquer unidade de conservação. Ele estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e do seu entorno. Atualmente, a falta do plano de manejo tem dificultado as atividades do Parque, até na parte de manutenção da unidade de conservação.

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