Judiciário

SE A IDEIA VINGA PELO PAÍS, EM: Ação de Defensorias e MPs pede publicação da lista de vacinados no site da prefeitura de Manaus

Foto: Ilustrativa

As Defensorias Públicas do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU), em conjunto com os Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPE), de Contas (MPC) e do Trabalho (MPT), ingressaram na noite de quinta-feira (21) na Justiça Federal com pedido para que a prefeitura de Manaus seja obrigada a informar, diariamente, a lista de pessoas imunizadas com a vacina contra a Covid-19.

Ao G1, a assessoria do MPF explicou na manhã desta sexta-feira que os órgãos entraram na Justiça justamente porque a prefeitura não entregou as informações solicitadas na quinta-feira (21).

Na ação, o governo municipal deve repassar à Justiça Federal os nomes das pessoas vacinadas até 19h, além de expor a informação no site da própria prefeitura até 22h, todos os dias, “com identificação de nome, CPF e local onde foi feita a imunização”.

Segundo o defensor público Arlindo Gonçalves, do Núcleo de Defesa da Saúde, a ação é uma resposta às denúncias de irregularidades de vacinações em profissionais de saúde fora do grupo prioritário. Por causa das denúncias, a vacinação chegou a ser suspensa na quinta-feira (21) para uma reformulação.

Os órgãos pedem aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito de Manaus, David Almeida, no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Lista de vacinados

Na noite de quinta-feira (21), o prefeito David Almeida afirmou que entregou a relação das pessoas que serão vacinadas. O G1 solicitou informações sobre a lista e a retomada da vacinação, mas a prefeitura ainda não se manifestou.

“Essa informação está com os órgãos de controle, nós entregamos a lista de todas as pessoas vacinadas, com CPF, todas as suas qualificações, qual a unidade de saúde que trabalha, qual sua profissão, qual seu envolvimento com o trabalho de combate à covid-19”, afirmou.

Ainda durante a coletiva, o prefeito de Manaus disse que o Governo do Amazonas indicou 19 unidades de saúde para que os a aplicação das doses seja retomada nesta sexta-feira (22). “Temos 19 unidades. Todas selecionadas e indicadas pelo o governo. A prefeitura só vai lá e faz a vacinação”, disse Almeida.

Nesta quarta-feira, o Governo do Amazonas havia informado que não vai se responsabilizar pela controle da vacinação no estado. Em nota divulgada em redes sociais, o governo afirma que a vacinação e o controle das pessoas que recebem as doses são responsabilidades das prefeituras.

Sobre o governo indicar os locais de vacinação em Manaus, o G1 solicitou posicionamento do órgão, e aguarda resposta.

Suspeita de fraude

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou ao município de Manaus, nesta quinta-feira (21), informações para apurar a suspeita de fraude na destinação de doses do primeiro lote de Coronavac para vacinação no Amazonas.

O Tribunal de Contas exigiu também que o governo estadual e Prefeitura de Manaus encaminhem uma lista nominal das pessoas já imunizadas contra a Covid-19 e os critérios utilizados para vacinação. Outros órgãos de controle também recomendaram a elaboração de listas nominais com a identificação de todos os que deveriam receber a imunização.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Numa fazenda próxima da nossa, o fazendeiro também solicitou ao aplicador, uma relação dos bichos que foram vacinados esta semana. Isso é normal.

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Diversos

Diário Oficial do Município de Natal publica nomeação de filho de Álvaro Dias como secretário de Assistência Social

Foto: Reprodução/DOM

O Diário Oficial do Município desta sexta-feira(15) publicou a nomeação de Adjuto Dias, filho do prefeito de Natal Álvaro Dias, como titular da Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Ele ocupará o lugar da sua tia, Andréa Dias.

Confira publicação AQUI na página 01.

Adjuto foi candidato a deputado em 2018 e perdeu, mesmo com seu pai já sendo prefeito. A probabilidade dele se candidatar novamente a deputado é grande. Agora é aguardar.

Opinião dos leitores

  1. Se ocupa o cargo de delegado, é por ter sido aprovado em concurso público;
    Se foi aprovado em certame público, é por possuir conhecimento/instrução;
    Se tem instrução, tem competência para ocupar o cargo em comissão para o qual foi nomeado;
    Por fim, se a nomeação não é ilegal, só há uma coisa a fazer: é parabenizar o nomeado e desejar-lhe boa sorte no exercício de seu novo mister.

  2. Em Parnamirim no diário oficial é o pau que mais tem na prefeitura, o diário pouco saiu e já vi alguns na cara de pau, vou fazer a denúncia anonima ao MP já que o prefeito parece não saber.

  3. ENGRACADO… VEREADOR NAO PODE NOMEAR PARENTESCO…MAIS PREFEITO PODE! ESSA É A INJUSTIÇA FEITA POR MAUS POLÍTICOS…

  4. A pessoa larga o cargo de delegado, desfalcando a segurança pública que ja e tao carente… para fazer campanha política por 2 anos ate a eleição de deputado estadual!!!!!

    É um absurdo!!!

  5. Pode escrever, que é candidato a Deputado Estadual daqui a 2 anos. Incrível como quase todos calçam 40. A vice de Alvaro Dias é a cunhada de Carlos Eduardo e por aí vai.

    1. Pela lei não é nepotismo quando nomeiam no primeiro escalão…

    2. O Cargo de Secretários Municipais , Estaduais e Distrital, assim como, Ministro de Estado é Cargo de confiança de primeiro escalão e de natureza política, PODE, entretanto, os demais não, como, Diretor, Coordenador, Chefia e etc. Entendimento pacificado pelo STF.

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Saúde

CENSURADA: Madonna defende cloroquina, e Instagram marca publicação como “falsa”

Foto: Divulgação

Madonna defendeu, em uma publicação nessa terça-feira(28) no Instagram, o uso da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com Covid-19.

A cantora compartilhou um vídeo em que uma médica afirma que o medicamento é “a cura” para a doença causada pelo novo coronavírus.

Minutos depois, a postagem foi marcada como “falsa” pelo Instagram e excluída por Madonna.

Além de compartilhar o vídeo, Madonna escreveu que “algumas pessoas não querem ouvir a verdade, especialmente as que lucram com a longa busca pela vacina”. Segundo ela, a cura para a Covid-19 “está disponível há meses”.

Trata-se do mesmo vídeo compartilhado por Donald Trump Jr., filho de Donald Trump. Ele ficou impedido de publicar no Twitter por 12 horas.

Com acréscimo de informações de O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Uma celeuma enfadonha e inócua. A única coisa que se consegue aprender dessa pendenga é que existe um espectro político MUNDIAL e, especificamente, no Brasil, que nunca se importa com o que é realmente melhor para o povo e que só se interessa por eleiçàone PODER. Afinal, por que proibir? TOMA QUEM QUER. Se vc não acredita na eficácia do medicamento, NÃO TOME. Ou ainda melhor, sequer vá a médico, fique em casa e espere a coisa piorar. Mas deixe quem acredita ter acesso ao tratamento que está provando sua eficácia em todo lugar que é utilizado. É muito simples..

  2. Claro, vamos acreditar num video de uma médica e não em centenas de estudos feitos por cientistas treinados e com recursos para isso. A cura está disponível, vamos voltar a vida normal.

    1. São centenas de médicos na linha de frente do combate ao Covid-19 que estão dizendo que Cloroquina, ivermectina, azitromicina e zinco estão dando bons resultados, mostrando os números do antes e depois. Os estudos contrários, vi que foram ,um a um, desacreditados, muitos deles por testarem só pacientes na fase três. Mas, como se diz por aí, toma quem quiser, não é obrigado. Eu e minha família fizemos uso profilático da ivermectina. Estamos todos bem.

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Política

Zenaide comemora publicação da Lei que garante ampliação do Benefício de Prestação Continuada

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) comemorou a publicação, nesta terça-feira (24/03), da Lei 13.981/2020, que amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de sustento. A nova lei aumenta de 1/4 de salário mínimo (R$ 261,25) para metade do mínimo (R$ 522,50), a renda familiar mensal per capita considerada para a concessão do benefício a pessoas com deficiência e idosos carentes. “É uma vitória porque mais famílias poderão receber o BPC, no valor de um salário, uma ajuda muito importante, ainda mais nesses tempos de pandemia, de crise social e econômica”, disse Zenaide.

Zenaide Maia foi uma das parlamentares que articulou, na sessão do Congresso Nacional do último dia 11/03, a votação que acabou por derrubar o veto dado pelo presidente, Jair Bolsonaro, ao projeto de ampliação do BPC (PL 55/1996). O ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda tentou, sem sucesso, barrar a transformação do projeto em lei, ao recorrer da decisão do Congresso junto ao Tribunal de Contas da União, mas o plenário do TCU confirmou a validade da decisão do Congresso.

Sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada é o único benefício da Assistência Social garantido pela Constituição Federal de 1988. A Constituição mandou que uma lei regulamentasse esse direito, o que foi feito em 1993, com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, que é a Lei 8742/93). O BPC substituiu a Renda Mínima Vitalícia (RMV), que havia sido instituída pela Lei 6.179/1974.

O que o Congresso aprovou e agora é lei, foi a ampliação da renda para acesso ao benefício, proposta no PLS 55, apresentado em 1996 pelo então senador Cassildo Maldaner (SC). Em 1997, esse projeto havia sido aprovado pelo Senado, mas ficou parado na Câmara dos Deputados até 2018, quando os deputados aprovaram um texto novo, chamado de “substitutivo”, o SCD 6/2018.

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Judiciário

Fux extingue processo em que Suzane Richthofen buscava suspender publicação de biografia não autorizada

Foto: Nelson Junior/STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, extinguiu o processo que pedia anulação da decisão proferida em dezembro de 2019 pelo ministro Alexandre de Moares liberando a comercialização do livro “Suzane – Assassina e Manipuladora”. Fux responde pelo plantão da Corte desde domingo (19).

A biografia não autorizada de Suzane Von Richtofen teve sua publicação, venda e divulgação suspensa por decisão de juiz da Comarca de São José dos Campos (SP) a pedido da biografada. O ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação (RCL) 38201, cassou essa suspensão.

No STF, Suzane Von Richtofen alegou que a decisão na RCL violou o princípio do contraditório, o sigilo judicial e profissional (laudos médicos, psicológicos e do serviço social) e o direito fundamental à intimidade. Dessa forma, sua defesa justificou o mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra o ato do Supremo.

Em sua decisão, o ministro Fux lembrou que a jurisprudência da Corte é invariável quanto ao descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros. “É inequívoco que na decisão hostilizada não há qualquer excepcionalidade flagrante que justifique a admissão de mandado de segurança contra ato de ministro do STF”, apontou o vice-presidente.

“A possibilidade de difusão de opiniões e de pontos de vista sobre os mais variados temas de interesse público é condição sine qua non para a subsistência de um regime democrático”, defendeu o ministro Fux ao lembrar que o Brasil é signatário de inúmeras convenções internacionais que protegem e regulam o exercício do direito fundamental à liberdade de expressão.

Assessoria STF

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Diversos

Prefeitura de Natal tem prazo de 30 dias para cumprir decisão de publicação do plano de manejo do Parque da Cidade

Foto: site Prefeitura do Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu decisão judicial que obriga a Prefeitura de Natal a publicar o plano de manejo do Parque da Cidade. A determinação acatou os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, em ação de execução ajuizada junto à 1º Vara da Fazenda Pública.

A criação do Parque da Cidade, em 14 de dezembro de 2006, foi condicionada, por meio de decreto, à elaboração do plano de manejo no prazo de 180 dias. Como forma de buscar a regularização, o MPRN celebrou acordo extrajudicial com a Prefeitura em fevereiro de 2017. No entanto, até hoje o plano não foi publicado.

A decisão judicial, portanto, determina que o município faça a publicação, como previsto no acordo firmado com o MPRN. Para isso, o magistrado definiu o prazo máximo de 30 dias.

O plano de manejo é obrigatório para qualquer unidade de conservação. Ele estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e do seu entorno. Atualmente, a falta do plano de manejo tem dificultado as atividades do Parque, até na parte de manutenção da unidade de conservação.

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Finanças

Em publicação no Diário Oficial, governo Fátima oficializa calote de R$ 2,4 bilhões para fornecedores e prestadores de serviços; veja íntegra

RESOLUÇÃO Nº 02/ 2019 – COMITÊ DE GESTÃO E EFICIÊNCIA

O Comitê de Gestão e Eficiência do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, instituído através do Decreto nº 28.690, de 2 de janeiro de 2019, exercendo a competência disposta no seu inciso V do art. 2º,

Considerando a decretação do estado de calamidade financeira através do Decreto nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019, ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e a necessidade de adotar políticas de gestão voltadas a manutenção da regularidade da atividade administrativa do Governo;

Considerando que o fiel cumprimento da ordem cronológica de pagamento nos termos da Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), num cenário em que R$ 2,4 bilhões foram inscritos em restos a pagar em 31 de dezembro de 2018 sem lastro financeiro para sua cobertura, poderá ocasionar paralisação das atividades operacionais e administrativas do Governo, uma vez que os fornecedores de produtos e serviços de 2019 somente teriam quitação dos seus pagamentos a partir de 2020;

Veja também: Sobre resolução publicada no DOE, Governo diz que não existe calote: “adotando com os fornecedores e prestadores de serviço a mesma política firmada com os servidores”

Considerando que a referida Resolução nº 32/2016 do TCE-RN, no seu art. 15, inciso III, admite a quebra da ordem cronológica nos casos de decretação de calamidade pública,

R E S O L V E:

Art. 1º As receitas correntes do exercício de 2019 deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de despesas públicas de competência do exercício de 2019.

§ 1º Os pagamentos em desacordo com o caput, a exemplo restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e indenizações relativas a despesas de exercícios anteriores, somente serão efetuados após autorização do Comitê de Gestão e Eficiência, mediante justificativa plausível do ordenador de despesa primário relativo a necessidade do pagamento para manter regular a continuidade do serviço público.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Natal, Estado do Rio Grande do Norte 12 de junho de 2019.

Raimundo Alves Júnior

Secretário Chefe do Gabinete Civil

José Aldemir Freire

Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN

Maria Virgínia Ferreira Lopes

Secretaria de Estado da Administração – SEAD

Carlos Eduardo Xavier

Secretaria de Estado da Tributação – SET

Pedro Lopes de Araújo Neto

Controlador-Geral do Estado – CONTROL

Luiz Antônio Marinho da Silva

Procurador-Geral do Estado – PGE

ÍNTEGRA NO DOE aqui

Opinião dos leitores

  1. Bacana… falencia e mais desemprego é com o PT. Mais desemprego, mais dependencia do Estado; isso que eles querem, vassalos e otarios.

  2. Pelo visto Novembro, Dezembro e décimo de 2018 já era. A ilustre Governadora cheia da Grana com os COMPANHEIROS e os servidores que se lasquem numa ponta de pedra! E ainda gritando LULA LIVRE!!! DEVIA PEDIR UNS BILHÕES QUE ELE E A QUADRILHA ROUBARAM DA NAÇÃO PARA PAGAR A QUEM DEVE!!

  3. Isso pode??
    E agora, como a governadora vai explicar esse camgapé?
    Receber impostos quer, pagar a quem deve não quer, isso tá errado, é bom Jair explicando.

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Diversos

Emenda sobre venda de passagens em Natal é publicada no Diário Oficial

Saiu no Diário Oficial desta sexta-feira (1), a emenda à Lei Orgânica de Natal que trata da comercialização de passagens de transporte coletivo. Conforme anunciado pela Câmara Municipal nesta semana, após acordo entre Município, Permissionários e Seturn, a publicação informa que a comercialização de passagens, compreendida a “inteira”, o “vale transporte” e “abatimento”, será fiscalizada pelo Executivo Municipal, enquanto, por outro lado, a atividade delegada às concessionárias e permissionárias ou a órgão representativo do setor de transporte coletivo de passageiros por ônibus e do transporte de passageiros opcional.

A emenda ainda destaca que as concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros de ônibus de Natal e do transporte de passageiros opcional de Natal, respectivamente, (comercializarão seus próprios bilhetes de passagens).  Com esta transparência, fica assegurada a integração do uso das passagens junto ao sistema automatizado de bilhetagem eletrônica.

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