Jornalismo

Procurador da República Fernando Rocha de Andrade emite nota à imprensa e nega ter imputado censura

Nota à Imprensa

Diante da veiculação publica em alguns periódicos de que eu estaria usando o cargo de procurador da República para adotar medidas judiciais tendentes a censurar a imprensa, venho apresentar os seguintes esclarecimentos, em obséquio ao direito fundamental previsto no art. 5 °, V, da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal consolidou a tese de que nenhuma liberdade pública por mais cara que seja ao indivíduo é ilimitada. A restrição dos direitos fundamentais tem como objetivo exatamente garantir a convivência e a harmonia do exercício livre e universal das liberdades publicas de todos os indivíduos. Nenhum direito, pois, é ilimitado. A liberdade de imprensa é o pilar de qualquer regime democrático e seu exercício livre de censura não somente é uma garantia do jornalista como principalmente do cidadão que tem o direito inalienável de ser bem informado. O mercado de ideias garante a todos o direito de expressar seu pensamento de forma livre ainda que, principalmente, sua manifestação venha a desagradar o pensamento ou a crença de outrem.

O abuso do direito, no entanto, é a desnaturação do seu exercício e por isso deve ser combatido. A imprensa, assim como qualquer atividade, deve pautar seu exercício de forma responsável para não cair em descrédito e seu abuso deve ser rechaçado. Jamais
pode ser usada como instrumento para atingir a honra ou distorcer a realidade dos fatos. Não por acaso, no próprio dispositivo constitucional que garante a liberdade de expressão há remissão textual expressa da necessidade que esse exercício preserve
diversos outros direitos fundamentais, dentre os quais a honra e a imagem (art. 220, § 1° da CF) das outras pessoas. O Código de ética do jornalista em seu art. 9° impõe como dever da profissão preservar a honra e imagem das pessoas e em seu art. 10 veda
expressamente a divulgação incorreta de informação, assim como o uso do ofício como instrumento de perseguição.

A ação movida por mim em nada reflete a posição do Ministério Publico Federal e tem como objetivo tutelar meu direito particular à honra e imagem que foram desrespeitadas pelo comunicador que se diz vítima de censura e assim fazendo, busco preservar a liberdade de imprensa como atividade democrática responsável. Jamais usei meu cargo para esse fim, como alguns sugeriram, tendo inclusive contratado serviço advocatício para tanto e a queixa-crime foi movida perante a Justiça Federal em observância à sumula 146 do STJ, uma vez que os fatos desonrosos narrados se deram em razão do exercício da função. As medidas judiciais pedidas e concedidas tiveram como fundamento o fato narrado de que o comunicador se excedeu de forma indevida no exercício da liberdade de informação, usando textos e imagens que claramente atentaram contra a minha honra objetiva e subjetiva. A imprensa livre jamais pode ser sinônimo de perseguição ou ataque à honra de qualquer pessoa. Sua liberdade impõe antes de tudo responsabilidade. Buscar a defesa em juízo da minha honra e imagem, atingidas desarrazoadamente, evitando sua reprodução, jamais pode ser concebida como censura à imprensa, mas precisamente um ato de resistência constitucionalmente garantida na qualidade de cidadão.

Fernando Rocha de Andrade

Opinião dos leitores

  1. Não acho que o BG tenha feito nada que pudesse ser alvo da ação impetrada, no entanto fico perplexo com a quantidade de pessoas que nunca leu um livro sobre qualquer coisa relacionada ao Comunismo, querendo chamar tudo e todos que pensam diferente de comunistas. Parece que estamos vivendo na década de 60 do século XX em pleno auge da guerra fria.

  2. Para um bom letrado, o douto causídico deveria paragrafar melhor o que escreve. Atentando para obedecer as regras que norteiam a produção de um bom texto. ?

  3. Data máxima vênia… eu ia escrever alguma coisa, mas desisti. Será que posso ser processado por desistir de ter uma opinião? Ô país fuleiro e sem futuro é esse Brazil-zil-zil… (com z mesmo, para esculhambar).

  4. Esse dotô parece que é comunista, mas usa iphone e é crossfiteeeiro, reeeeije, peeense numa poooupa, aí deeeentu

  5. Ex-celentissimo Sr procurador diz o adágio popular que merda quanto mais mexe mais fede. Porque não te calas?

  6. Pelo visto só o direito dele é ilimitado. Vai trabalhar procurador, procure algo de bom para fazer. Quando achar nos avise.

  7. Quem foi para academia, quando tentava tolhir o nosso direito de ir e vir, decorrente da pandemia?
    Quem fez a petição com argumentos exagerados e abusivos contra BG? Então, assuma todos os erros e nada mais justifica.
    Senhor, melhor ficar calado.

  8. O abuso do direito, no entanto, é a desnaturação do seu exercício e por isso deve ser combatido. A imprensa, assim como qualquer atividade, deve pautar seu exercício de forma responsável para não cair em descrédito e seu abuso deve ser rechaçado. Jamais – Esse trecho, extraído da nota do procurador, cabe como uma luva para o MP que por cometer exageros e extrapolar suas prerrogativas constitucionais terminou por cair no descrédito e perder o apoio da população! Se acham superiores, acima do bem e do mal, e isso vai terminar por acabar com a instituição que deveria ser respeitada pois tem finalidade nobre, desvirtuada por alguns procuradores recalcados e envaidecidos!.

  9. Eu nem leio o que esse procurador escreve. Na verdade, perdeu a credibilidade. Nada justifica mais os erros cometidos. Agora, é tarde!! Já demonstrou quem é!! Recolha-se!!!!!

  10. A competência não é da justiça federal. O suposto crime não foi direcionado Ou praticado em razão do exercício do cargo. Sequer houve crítica à atuação do procurador quanto à ação movida pelo MPF.

  11. Gostaria de saber a posição da CNJ sobre o caso. Há que se dar publicidade ao caso através de órgãos de imprensa de alcance nacional para que se esclareça junto a colegiados superiores de que lado está a razão.

  12. Essa história já fedeu demais…estou de saco cheio de vocês, apesar de ser um leitor assíduo do BG. Façam o seguinte; BG faça uma entrevista com o Procurador e façam as pazes. Isso tá me parecendo coisa de "maricas". Um fala e o outro responde. Fernando pro favor,quanto mais vc responde mais vai entrar a caneta, digo os caracteres. BG tem cara de gente do bem…
    Existindo algo pessoal resolvam de forma pacífica…Fernando deixe o BG trabalhar…vc tá respondendo demais, satisfação demais….até parece que tem " culpa no cartório", vc só errou, coisa natural, boba.
    Já encheu o meu saco!. BG se for continuar assim com Fernando eu deixarei de ler suas matérias que tanto gosto. Poxa! encheu…Paz e Amor para os dois e um bom papo de verdeiros homens.

    1. Waldir,

      Você escreveu muito e disse quase nada.
      Não foi sua honra, seu labor, sua família e seu bolso que foram afetados.
      Caso esteja insatisfeito com a pauta do blog, sugiro que cumpra sua promessa. É um direito seu.
      Assim como é um direito de BG pautar seu blog conforme suas convicções e entendimento.
      Portanto, sinta-se à vontade caso não tenha mais interesse em ler as notícias veiculadas nesse canal de comunicação.
      Forte abraço!

  13. Quem comentar será processado também? Kkkkkkk. Como dizia seu Nonô, a emenda tá pior que o soneto…

  14. Doutor tá perdendo a oportunidade de ficar calado…
    Nao usa o cargo para tutelar o suposto desrespeito aos seus direitos individuais???????!!!!!
    E por qual razão a justiça federal seria competente para julgar esta ação????
    melhor pedir desculpas, reconhecer o erro e tocar a vida para frente, pois assim ninguém lembrara do ocorrido.
    Ferir o ego ainda é um encargo alto para os prepotentes que padecem da síndrome do "poder"

  15. Eu poderia dizer que crossfit não é assunto federal, mas tenho medo de ser processado, então não disse.

  16. Esses "Reis do MP " destroem a reputação de muitas pessoas, as quais a posteriori, comprovada sua inocência, ficam em um limbo de dívidas e problemas psíquicos, e esses " Reis " sequer tem a ombridade em publicar uma nota na imprensa para reconhecer os seus erros. Mas quando passam, nem de longe por algo parecido, praticam sua tirania sem o mínimo de pudor. A verdade é que o MP virou um órgão justiçador.

  17. Com toda vênia ao eminente doutor. Mas infelizmente nota não convincente. Por favor, é só uma opinião, não me processe. Um abraço.

  18. O Dr. Ofendido poderia ter evitado aumentar sua exposição. Essa nota não convence o mais pueril leitor. Não conheço o BG pessoalmente, mas estou do seu lado. Dr. Fernando me desculpe: o senhor pisou no tomate.

  19. Acredito, na minha humilde opinião, que o direito de imagem e de opinião de pessoas públicas não deveriam ser tão blindadas. Ao emitirem opiniões , mesmo individualizadas, por certo tem maior poder de influência e em contrapartida ficam , tambem, naturalmente , mais espostas a críticas e contestações sem que isso se configure crime de honra.
    Tô errado?

  20. No texto fala…

    "…em seu art. 10 veda expressamente a divulgação incorreta de informação, assim como o uso do ofício como instrumento de perseguição."

    Foi divulgado pelo BOX de crossfit imagens de seus esportistas fazendo exercícios. Então foi mentira estar lá? Eram imagens de outra data afirmando ser aquele dia? Não era ele?

    Seria bom calar sobre o assunto. Próxima semana teremos outro assunto… Segue o jogo.

  21. o MPF emitiu alguma nota de repúdio ao trabalho do blog ou da imprensa? "Reflete a posição" talvez pudesse ser traduzido em uma nota ou mesmo uma ação movida pelo próprio MPF… o que não se viu até o momento…

    1. O procurador procura, procura, procura e não acha p sentido e a direção. Esta mais perdido do que umbigo de vedete…

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Judiciário

Procurador da República em Mossoró investiga se houve danos morais à imagem e honra dos advogados pelo então juiz Sérgio Moro

O procurador da República, Emanuel de Melo Ferreira, titular da Procuradoria de Mossoró, abriu procedimento preparatório para investigar possíveis danos morais coletivos à honra e imagem de advogados, juízes e promotores, “a partir da conduta reiterada, sistemática e publicamente ostensiva do então Juiz Federal Sérgio Moro, à medida em que exercia seu antigo mister com aparente caráter autoritário e inquisitivo”, diz o procurador em documento obtido pelo Justiça Potiguar.

Leia matéria completa aqui.

Opinião dos leitores

    1. Com certeza. Se não me engano, esse aí participou daquele processo contra o Ministro da Educação. Tem que parar que tá feio. Ideologia em lugar errado!

  1. Em que mundo está esse procurador,? Gilmar Mendes, levanovisk e tofoli com movimentações financeiras suspeitas, levanovisk tomando medidas inconstitucionais, todos soltando corruptos, e ele se volta contra quem defendeu o patrimônio do povo brasileiro dos maiores corruptos do mundo. Ao todo roubaram e desviaram mais de 1 trilhão de reais. Ainda promove um ato desse custeado pelos cofres públicos, a diferença desse aí, do procurador que diz que recebe mixaria, é que esse tem produção negativa, já o outro não sei. É cada um nesse país.

    1. Se arquivar, ainda que não por ele, deveria ser obrigado a pagar as custas do processo. Simples assim

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Diversos

Justiça anula concurso para Procurador da República por não ter cotas para negros

Sede da Procuradoria-Geral da República em Brasília. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira, 29, a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República organizado pela Procuradoria-Geral da República por não observar a reserva de 20% das vagas para candidatos negros prevista em lei. O edital do concurso foi lançado no ano passado e a prova objetiva foi realizada no dia 13 de março deste ano. A previsão era de que a prova subjetiva fosse realizada em junho.

O concurso previa o preenchimento de 82 vagas nas Procuradorias da República em 24 Estados e no Distrito Federal.

A decisão do magistrado acolhe o pedido feito pelo Ministério Público Federal do DF em uma ação civil movida contra a União. Em sua decisão, o magistrado pontua a importância da ação afirmativa e assinala que ela visa “inserir essas pessoas, vítimas de discriminação histórica, no mercado de trabalho, mediante compensações (sistema de cotas), realizando, assim, dois dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a saber: erradicar as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação”, diz o juiz na decisão.

Ele ponderou também que “muito provavelmente, a falta de reserva de vagas no edital originário pode ter desestimulado candidatos negros que porventura quisessem concorrer a uma daquelas vagas”.

O magistrado ainda levou em conta o eventual custo de se invalidar toda a primeira fase do concurso (com a abertura de novas inscrições, em que sejam oferecidas as vagas reservadas aos candidatos negros, com a repetição daquelas provas) para tomar a decisão de suspender o certame. No entanto, após examinar o caso, ele entendeu que ficou evidenciado “a injustificada recalcitrância das autoridades responsáveis em fazer cumprir a Lei n. 12.990/2014 (que prevê as cotas)”.

A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.

Os autores da ação, lembram que, antes de levarem a questão ao Judiciário, foram adotadas medidas administrativas com o propósito de a assegurar a alteração do edital para contemplar a cota. Uma delas foi o envio, em setembro de 2016, de uma recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS).

No entanto, segundo a Procuradoria da República no DF, a resposta dos organizadores do certame “se limitou a confirmar a ausência da previsão de reserva de vagas a candidatos negros e a cogitar a possibilidade de se adotar a providência a partir do próximo concurso”, diz a nota divulgada pelo MPF.

A União será citada para se manifestar, e caso não haja produção de outras provas ou nenhum recurso, o juiz deve julgar o mérito da ação e proferir sua sentença.

Fausto Macedo – Estadão

Opinião dos leitores

  1. Pretos, pobres, índios, mulheres, "dimenores"… Isto tem um nome: separatismo.
    E o pior: oficial, legalizado.
    Como se o legalismo não fosse a face estúpida da legalidade.

  2. Será que o negro não têm capacidade de concorrer como todo cidadão brasileiro independente da cor ou rsça? Assim quem prefere a cotas separadas é o próprio negro que sertamente se acha inferior. Discordo com esse tipo de cotas diferenciafas. Se a pessoas estudou, foi graduado por uma univercidade tem é que ser igual aos demais, na hora que dá cotas diferenciadas está simplesmente querendo vantagem. Assim teria que abrir escolas e faculdades separadamente: para negros e para brancos. Isto é uma vergonha. Em concurso que a melhor nota que obtiver seja o ocupante da vaga . essa é minha opinião.

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Diversos

Inscrições do concurso para Procurador da República já podem ser feitas; vagas no RN

As inscrições para o 28º Concurso Público para Procurador da República iniciaram na segunda-feira,  17 de novembro, e seguem até 16 de dezembro. O prazo foi definido pelo Edital PGR/MPF nº 27/2014, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14.

A inscrição preliminar será realizada exclusivamente nas Procuradorias da República nos estados e no Distrito Federal, e nas Procuradorias da República nos Municípios relacionadas no Anexo III, das 12h às 18h, horário local. As unidades irão receber os documentos necessários para participar do concurso. Antes disso, o candidato deve fazer sua pré-inscrição pela internet, no endereço www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1, e pagar taxa de R$ 210.

Pedidos de isenção devem ser formulados até 15 dias antes do término das inscrições. Neste caso, o candidato deve comprovar a ausência de condições para arcar com o valor, apresentando, inclusive, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Oportunidades – A seleção oferece 69 vagas para o cargo, sendo 10% do total reservados às pessoas com deficiência. A lotação dos candidatos aprovados será nas Procuradorias da República nos estados de Alagoas (2), Amapá (2), Amazonas (3), Bahia (3), Ceará (3), Goiás (3), Maranhão (2), Mato Grosso (1), Mato Grosso do Sul (1), Minas Gerais (5), Pará (4), Paraíba (3), Paraná (4), Pernambuco (3), Piauí (3), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Norte (2), Rio Grande do Sul (4), Rondônia (2), Roraima (1), Santa Catarina (2), São Paulo (7), Sergipe (2), Tocantins (1) e no Distrito Federal (2). O subsídio inicial é de R$ 25.260,20.

O número de vagas e as localidades indicadas no edital estão sujeitos a mudanças em virtude da nomeação de candidatos aprovados em certames anteriores.

A prova objetiva do 28º concurso público está prevista para o dia 1º de março de 2015. Já os exames subjetivos devem ocorrer de 16 a 19 de maio. A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Informações – As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1.

MPF-RN

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